Dona Magali é uma pessoa muito difícil!
Dona Magali é minha mamis. Todo ano vai chegando o Dia das Mães e já fico
pensando o que ela não vai querer desta vez. Sim, o que ela não vai querer,
porque a lista dos nãos é muito maior que a lista dos presentes. Esse ano
procurei ideias diferentes para presenteá-la. Nenhuma a agradou, não entendo por
quê... A primeira foi um chinelinho lindo que você usa em casa e ele substitui
a vassoura. Ela dispensou. A segunda foi um kit sabão em pó de uma marca muito
boa. Ela disse que me mataria. A terceira foi um jogo de vassouras e rodo decorados,
muito lindos, que nem vou contar onde ela me mandou enfiá-los. Ela não gosta de
violetas e eu não sei bordar panos de pratos. Fiquei totalmente sem opção! As
amigas no Facebook se aliaram à ela e disseram que ninguém merece presente pra
casa. Exigiram que eu escolhesse um presente para a mulher que ela é e não para
a casa. Ora! É Dia das Mães ou Dia da Mulher???
Brincadeiras à parte, presentear alguém
pode ser complicado, mesmo sendo a mãe da gente. Tamanhos, cores, estilos, é
tanta coisa a se levar em consideração, que não é baixo o risco do presente se
mostrar uma cilada. E agora vem Dia dos Pais. Por isto, resolvi publicar novamente o texto sobre trocas.
Sempre é bom saber.
Feliz Dia dos Pais, para pais de gente,
para pais de bicho, para pais de seus pais!
Mais uma data comemorativa chegando e
muitas pessoas já pensam o que comprar de presente. E de olho no aquecimento
das vendas, as lojas oferecem todo tipo de promoção. A gente empolga, compra,
vai todo sorridente entregar o presente... A pessoa dá aquela torcida de nariz.
Não serviu, não gostou da cor, não curtiu o estilo, não era o que esperava,
enfim, a missão falhou. Tudo bem! Você pega a nota fiscal e corre pro comércio
trocar a mercadoria e fica sabendo que aquela loja não realiza trocas. Como
assim, não faz troca??? Absurdo! Berra, xinga, briga, ameaça, liga pra amiga
advogada (eu!) e sai da loja todo constrangido ao descobrir que sim, as lojas
não são obrigadas a trocar mercadoria que não esteja com defeito.
O Código do Consumidor obriga a troca
de mercadorias apenas em caso de defeitos. Os lojistas não têm a
responsabilidade de trocar o produto que não tenha apresentado problemas.
Apesar disso, normalmente as lojas aceitam trocas independente do motivo, com a
intenção de não perder a fidelidade e confiabilidade do cliente. Quando isso
acontece, elas afixam cartazes dizendo que realizam trocas.
Portanto, fique atento: procure saber o
tamanho correto do presente, o gosto da pessoa, oriente-se, pergunte, e ainda
assim não deixe de confirmar se será atendido em caso de uma eventual
necessidade de troca e os prazos e condições para tal. Nestes tipos de troca,
chamadas de imotivadas (por não ser caso de defeito), a loja somente é obrigada
a realizar a substituição se tiver prometido isso por meio de anúncios ou cartazes.
Importante salientar que a troca deve ser realizada tomando-se por base o valor
do produto à época da compra, aquele valor constante na nota fiscal, não
importando se o preço aumentou ou baixou (promoções) no momento da troca da
mercadoria.
Para evitar dores de cabeça, o
consumidor pode ainda utilizar os “vales-presentes”, ou seja, oferecer um
cartão com um limite de crédito pré-determinado e a pessoa poderá escolher seu
próprio presente. Muitas lojas utilizam tal procedimento, que é muito prático e
confortável para quem não se importa em perder um pouquinho da magia de abrir
uma lembrança escolhida com carinho.
Já em caso de produtos que apresentem
defeitos, aí sim, a troca é obrigatória (é a chamada troca motivada). O
consumidor tem até 30 dias para reclamar defeito em caso de produtos não
duráveis (os que se consomem, acabam, logo após o uso, como os alimentos e
bebidas) e 90 dias em caso de produtos duráveis (os que não desaparecem com seu
uso, como, por exemplo, carro, roupa, geladeira, relógio). Passado este prazo,
se o defeito não tiver sido informado, o comerciante ou fabricante não poderá
ser responsabilizado e o consumidor perde o direito de resolver seu problema
sem gastos.
Esta é a chamada garantia legal, porque
é fixada pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas também pode haver a garantia
contratual, que é aquela oferecida pelo lojista, fabricante ou prestador de
serviço no ato da compra ou da contratação e que complementa a garantia legal. Esta
garantia é comum para eletrodomésticos e eletrônicos e normalmente vem
informada como “garantia do fabricante”, que varia de 1 mês até 12 meses, em
média. Quando esta garantia não é informada, prevalece a garantia legal de 90
dias para produtos duráveis e 30, para produtos não duráveis.
Informado o defeito, seja na loja, seja
na assistência técnica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de 30
dias o prazo para que o defeito seja corrigido. Ultrapassado este período, o
consumidor poderá decidir se exige a substituição do produto por outro idêntico
em perfeitas condições, se devolve o produto e recebe seu dinheiro de volta
devidamente corrigido ou se aceita um abatimento no valor do produto,
proporcional ao defeito.
Quando a compra é realizada fora do
estabelecimento comercial, via internet ou de porta em porta, é possível
devolver o produto, mesmo que não apresente defeitos. É que o consumidor
precisa de um prazo para conhecer detalhadamente o produto, já que não teve
acesso a ele para fazer a escolha. Neste caso, o prazo legal para o
arrependimento e devolução é de 7 dias.
Claro que, caso a caso, as situações
podem exigir soluções específicas, mas em resumo, estes são os prazos e
condições para que você não seja pego de surpresa caso precise realizar um
troca. Boas compras!
Muita luz para todos nós!
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