Direito do Consumidor - trocas

Dona Magali é uma pessoa muito difícil! Dona Magali é minha mamis. Todo ano vai chegando o Dia das Mães e já fico pensando o que ela não vai querer desta vez. Sim, o que ela não vai querer, porque a lista dos nãos é muito maior que a lista dos presentes. Esse ano procurei ideias diferentes para presenteá-la. Nenhuma a agradou, não entendo por quê... A primeira foi um chinelinho lindo que você usa em casa e ele substitui a vassoura. Ela dispensou. A segunda foi um kit sabão em pó de uma marca muito boa. Ela disse que me mataria. A terceira foi um jogo de vassouras e rodo decorados, muito lindos, que nem vou contar onde ela me mandou enfiá-los. Ela não gosta de violetas e eu não sei bordar panos de pratos. Fiquei totalmente sem opção! As amigas no Facebook se aliaram à ela e disseram que ninguém merece presente pra casa. Exigiram que eu escolhesse um presente para a mulher que ela é e não para a casa. Ora! É Dia das Mães ou Dia da Mulher???

Brincadeiras à parte, presentear alguém pode ser complicado, mesmo sendo a mãe da gente. Tamanhos, cores, estilos, é tanta coisa a se levar em consideração, que não é baixo o risco do presente se mostrar uma cilada. E agora vem Dia dos Pais. Por isto, resolvi publicar novamente o texto sobre trocas. Sempre é bom saber.

Feliz Dia dos Pais, para pais de gente, para pais de bicho, para pais de seus pais!


Mais uma data comemorativa chegando e muitas pessoas já pensam o que comprar de presente. E de olho no aquecimento das vendas, as lojas oferecem todo tipo de promoção. A gente empolga, compra, vai todo sorridente entregar o presente... A pessoa dá aquela torcida de nariz. Não serviu, não gostou da cor, não curtiu o estilo, não era o que esperava, enfim, a missão falhou. Tudo bem! Você pega a nota fiscal e corre pro comércio trocar a mercadoria e fica sabendo que aquela loja não realiza trocas. Como assim, não faz troca??? Absurdo! Berra, xinga, briga, ameaça, liga pra amiga advogada (eu!) e sai da loja todo constrangido ao descobrir que sim, as lojas não são obrigadas a trocar mercadoria que não esteja com defeito.

O Código do Consumidor obriga a troca de mercadorias apenas em caso de defeitos. Os lojistas não têm a responsabilidade de trocar o produto que não tenha apresentado problemas. Apesar disso, normalmente as lojas aceitam trocas independente do motivo, com a intenção de não perder a fidelidade e confiabilidade do cliente. Quando isso acontece, elas afixam cartazes dizendo que realizam trocas.

Portanto, fique atento: procure saber o tamanho correto do presente, o gosto da pessoa, oriente-se, pergunte, e ainda assim não deixe de confirmar se será atendido em caso de uma eventual necessidade de troca e os prazos e condições para tal. Nestes tipos de troca, chamadas de imotivadas (por não ser caso de defeito), a loja somente é obrigada a realizar a substituição se tiver prometido isso por meio de anúncios ou cartazes. Importante salientar que a troca deve ser realizada tomando-se por base o valor do produto à época da compra, aquele valor constante na nota fiscal, não importando se o preço aumentou ou baixou (promoções) no momento da troca da mercadoria.

Para evitar dores de cabeça, o consumidor pode ainda utilizar os “vales-presentes”, ou seja, oferecer um cartão com um limite de crédito pré-determinado e a pessoa poderá escolher seu próprio presente. Muitas lojas utilizam tal procedimento, que é muito prático e confortável para quem não se importa em perder um pouquinho da magia de abrir uma lembrança escolhida com carinho.

Já em caso de produtos que apresentem defeitos, aí sim, a troca é obrigatória (é a chamada troca motivada). O consumidor tem até 30 dias para reclamar defeito em caso de produtos não duráveis (os que se consomem, acabam, logo após o uso, como os alimentos e bebidas) e 90 dias em caso de produtos duráveis (os que não desaparecem com seu uso, como, por exemplo, carro, roupa, geladeira, relógio). Passado este prazo, se o defeito não tiver sido informado, o comerciante ou fabricante não poderá ser responsabilizado e o consumidor perde o direito de resolver seu problema sem gastos.

Esta é a chamada garantia legal, porque é fixada pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas também pode haver a garantia contratual, que é aquela oferecida pelo lojista, fabricante ou prestador de serviço no ato da compra ou da contratação e que complementa a garantia legal. Esta garantia é comum para eletrodomésticos e eletrônicos e normalmente vem informada como “garantia do fabricante”, que varia de 1 mês até 12 meses, em média. Quando esta garantia não é informada, prevalece a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis e 30, para produtos não duráveis.

Informado o defeito, seja na loja, seja na assistência técnica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de 30 dias o prazo para que o defeito seja corrigido. Ultrapassado este período, o consumidor poderá decidir se exige a substituição do produto por outro idêntico em perfeitas condições, se devolve o produto e recebe seu dinheiro de volta devidamente corrigido ou se aceita um abatimento no valor do produto, proporcional ao defeito.

Quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, via internet ou de porta em porta, é possível devolver o produto, mesmo que não apresente defeitos. É que o consumidor precisa de um prazo para conhecer detalhadamente o produto, já que não teve acesso a ele para fazer a escolha. Neste caso, o prazo legal para o arrependimento e devolução é de 7 dias.

Claro que, caso a caso, as situações podem exigir soluções específicas, mas em resumo, estes são os prazos e condições para que você não seja pego de surpresa caso precise realizar um troca. Boas compras!


Muita luz para todos nós!

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