Quando
comuniquei em casa minha decisão de ter um animal de estimação, meu ex-marido
deixou claro que se eu desse mais atenção ao bichinho que a ele “iria voar gato
pela janela”. Claro que não dei ouvidos à ameaça. Ainda que tivesse sido
privado a vida inteira dos benefícios de conviver com um pet, sempre foi um
homem pacífico e de boa índole. Dito e feito! Bastou uma semana do gatinho
Billy Bichano em nossa casa e a ameaça se converteu em carinhosos pedidos de
“Vem no papai, neném!”.
É
assim, animais nos transformam, nos fazem bem e o reconhecimento disso faz com
que cada vez mais pessoas optem por ter um animal em casa. Claro que há
problemas e cuidados a serem rigorosamente observados, mas o bem estar que nos
proporcionam supera qualquer dificuldade em nos adaptarmos às condutas que vão
nos garantir curtir nossos bichos com saúde e muitas, muitas alegrias.
Estatísticas
mostram o crescimento elevado da manutenção nos lares de animais domésticos, antes
restritos às casas e seus quintais, hoje donos e senhores de nossos
apartamentos, nossas camas, nossas vontades, nossa vida! As pessoas estão
carentes de companhia e por motivos diversos têm trazido pelos e penas para
amenizar a solidão. E os efeitos benéficos disso têm sido relatados até pela
medicina.
Na
contramão de tudo isso, algumas convenções de condomínio insistem em proibir a
permanência de animais em apartamentos. Isso tem gerado prejuízo financeiro a
todos os condôminos, já que a grande maioria das decisões do Judiciário
determina a manutenção do animal. Assim, aquele condomínio que aplicou multa e
ajuizou ação para retirada do pet, além de ser condenado em danos morais, arca
com os honorários do advogado da parte contrária, além dos seus próprios.
Por
isso, todo cuidado é pouco! Para quem tem o animal, deve-se ter cuidado de
manter o bichinho saudável, desestressado, evitando que ele incomode a
vizinhança. Para quem não tem, deve-se ter cuidado de avaliar com cautela o
real incômodo, evitando gerar conflito e prejuízos desnecessários.
Quando
se fala em vizinhança, especialmente em condomínios, muitas regras devem ser
observadas, em respeito ao resguardo da saúde, do sossego e da segurança dos
moradores. Seja gente, seja bicho, se colocar em risco algum destes itens, a
punição é certeira e é devida.
Bom, a
lei, especificamente o Código Civil brasileiro, autoriza que o morador exerça
seu pleno direito de uso de sua unidade e esse direito apenas é limitado até
onde começa a incomodar outras pessoas. Um choro de criança incomoda. Um salto
alto incomoda. Latido excessivo, som alto, ruído de equipamentos, o bater de
portas e janelas, o miado de uma gata no cio, uma descarga na madrugada. Isso e
muito mais incomoda, mas não existe lugar nenhum nesse mundo onde se possa
viver sem algum incômodo. Por isso, a jurisprudência ensina que é a ocorrência
repetida de atitudes antissociais que geram o direito de punição e até, em
casos extremos, a saída do morador que assim age.
Assim,
nossos animais estão no mesmo barco que muita coisa que faz o vizinho torcer o
nariz e não há porque ser mais ou menos tolerante com isso. Devemos apenas
estar cientes de até que ponto estamos dentro de nosso direito e quais as
consequências de virmos a extrapolar tal limite.
Saúde,
sossego, segurança!
Não se
pode morar num local onde nossa saúde seja colocada em risco. Por isso, se o
animal por um descuido faz xixi ou cocô ou vomita nas dependências comuns, seu
guardião deve limpar imediatamente. O cheiro atrai moscas que pousam em
alimentos. Dejetos sólidos podem conter ovos de vermes. Vômitos podem ser sinal
de doença. Mas não é só isso. Um apartamento infestado de pulgas, um animal
doente que circula pelas áreas sociais, o mau cheiro que exala das portas e
janelas, também podem levar a situações que afetam a saúde das pessoas. Por
isso, qualquer um que queira ter um animal em casa, além de mantê-lo em boas
condições de saúde, com vacina e vermífugo em dia e alimentação de boa
qualidade, deve redobrar os cuidados com a higiene dele, do ambiente e da
própria família.
Não se
pode morar num local onde não se tenha sossego para o devido descanso. Nosso
lar é nosso local de refúgio e nada pode nos perturbar ali, nada pode nos
estressar, nos impedir de recompor as forças para outro período de luta, seja
de trabalho ou estudo. Assim, o latido rotineiro de um cão, os infindáveis
miados de uma gata no cio, o cantar estridente de um pássaro, as brincadeiras
de animais de hábito noturno, o chorinho constante de um animal preso na área
de serviço, o arranhar de portas de um cão que sofre a ausência do dono, tudo
isso deve ser prontamente interrompido. Mesmo que ocorram fora dos horários em
que deve prevalecer a lei do silencio, os exemplos citados incomodam,
atrapalham, estressam as pessoas e devem ser evitados. E o problema é seu! É
você quem deve se virar, fazer das tripas coração para impedir que estas
situações ocorram. Crie brincadeiras, eduque o bicho, contrate um adestrador
ou, em último caso, mude-se. O direito de descanso irá prevalecer, não importa
o motivo que o impeça de fazer parar o incômodo. Pois se já vi decisão judicial
determinando a retirada de uma criança deficiente de um prédio, pelo barulho
que fazia dia e noite, imagine se terão tolerância com quem não consegue fazer
um cão parar de latir.
Não se
pode morar num local onde não se esteja seguro, onde se corre o risco de ser
mordido por um cão, onde o dono de uma jiboia não tem a devida cautela e a danada
está sempre fugindo pelo corredor ou onde o papagaio não voa mas está sempre no
hall bicando as pessoas. Os animais, assim como as pessoas, não devem colocar
em risco a integridade física ou a vida dos demais moradores. Tá bom, seu
animal não é bravo. Mas se ele late em tom ameaçador é certo que as pessoas
pensem o contrário. Não importa que ele não consiga morder ninguém, o simples
fato de avançar nas pessoas as coloca em risco. Todos temos o direito de
transitar pelas áreas comuns com a certeza de não sermos atacados por nada nem
por ninguém. Não se admite que as pessoas andem inseguras nas áreas sociais,
porque de uma hora para outra pode aparecer um animal e as atacar ou assustar.
Não importa a sua verdade, enquanto proprietário do animal. Em termos de
segurança, o que prevalece é o quanto as pessoas se sentem ameaçadas pelo
bicho. Basta lembrar que um cão dócil, conforme o tamanho, pode machucar
gravemente uma criança numa simples brincadeira. Enfim, circule com o animal no
elevador de serviço, não permaneça nas áreas comuns, mantenha-o sempre na
coleira, no colo (se pequeno porte) ou de focinheira (se grande porte).
Ok,
agora você já conhece seus direitos e os direitos de seus vizinhos, no que se
refere aos animais de estimação. Mas e aí? Como e quando agir e/ou se defender?
O mais
comum é vermos eternos conflitos entre moradores, que nunca agem, só reclamam.
Um reclama de cá que o bicho incomoda, outro reclama de lá que o bicho não faz
mal a ninguém.
Tão
incômodo quanto bicho fedendo, uivando e mordendo, é morador reclamão. Os
limites são para tudo e para todos. Ora, se você considera estar no seu direito
e reclamou uma, duas, três vezes, sem sucesso, entre na justiça contra o dono
do animal, provando o incômodo, se o síndico não tiver feito isso. Se o síndico
se omite e você também não age, apenas reclama infinitas vezes, contribui para
o clima de conflito, que também importa em dano ao sossego.
Se você
é o proprietário do bicho, ao receber notificações, multas ou reiteradas
reclamações, entre na justiça contra estas situações. Prove que seu animal não
traz riscos e garanta seu direito de mantê-lo sem interferência de quem
reclama, cabendo inclusive multa no caso do morador insistentemente reclamão
caso não pare de aborrecê-lo.
E
atenção! Tanto quem reclama, quanto quem se defende, deve possuir provas do
alegado. Documentos, testemunhas, laudos veterinários, perícias, tudo é bem
vindo nestes casos.
Leia na
internet sobre posse responsável de animais de estimação e aprenda mais um
pouquinho sobre eles e suas necessidades.
No
mais, curta seu bichinho dentro da lei, em boa saúde, no sossego de sua casa,
com a segurança de quem só quer ser feliz.
Lambidas
e afofos para todos vocês do siamês Billy Bichano (in memoriam), da vira-lata
tricolor Gata Mell, da “xoxixa” Jade Cã (in memoriam), do pinscher Bobb Dog, da
vira-lata frajola Lia Cat e do vira-lata negão Gato Jack. E agora também, da minha hóspede Bru Xinha.
Muita luz para todos nós!
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