Achado e não devolvido é crime


Passei por cima de uma bolsinha preta, fechada, na calçada. Resolvi voltar. Peguei e abri: vi que tinha notas de 100 reais. Não sei quantas.

- "Aleluia! Foi Deus que mandou pra eu pagar os gastos da Jade."

Fechei a bolsa, feliz demais da conta! Consciência doeu... Abri a bolsa e vi a identidade de "Maria Augusta". Só isso. "Maria Augusta" sem sobrenome, nascida em 1973. 71 anos.

- "Droga!"

Entrei na loja enfrente.
- "Moço, achei uma bolsa aqui na entrada. Me dê um papel, por favor, que vou deixar meu telefone, caso alguém procure."

Fui na loteria ao lado.

- "Moço, se alguém perguntar sobre uma bolsa perdida, pede pra me ligar nesse telef..."

A doninha já estava no caixa ao lado perguntando se alguém tinha devolvido a bolsa e me interrompeu.

- "É minha! é minha! Minha Nossa Senhora! Oh, minha fia! Deus te abençoe! Meu Deus do Céu!!! É Deus que me protege! Virgi Santíssima! Meu Deus do Céu! Oh fia, muito obrigada! Nossa Senhora!"

Recitava tudo isso enquanto me abraçava apertado, soltava, abraçava de novo, soltava e apertava mais uma vez. A coitadinha chorava feito criança e me agradecia muito. Mal sabe ela que por mim não teria devolvido. Só devolvi porque a consciência doeu. Mas tudo que eu queria era ter saído correndo com aquelas notas de cem, rs

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Este caso aconteceu comigo, em 27 de março de 2014, quando voltava da Clínica em que deixei internada minha cadelinha Jade, depois de ter gasto uma “fortuna” em exames, consultas e raio-x, sem ainda saber de onde iria tirar dinheiro para pagar a conta do veterinário. Meus valores éticos falaram mais alto e preferi procurar a dona da bolsa. E não tem acontecido só comigo. Volta e meia temos notícia de que alguém, mesmo passando por necessidades financeiras, devolveu um objeto de grande valor ou mesmo um grande volume de dinheiro que encontrou em situações corriqueiras do dia a dia. E é gratificante vencer nosso egoísmo e sentir o alívio de quem recebe de volta aquilo que perdeu. Todos nós sabemos que é o certo a se fazer. Lembro de um caso divulgado na tv, quando um catador de lixo encontrou cem mil reais e fez questão de entregar a bolada ao dono, que lhe premiou com um mil reais de recompensa.

O que nem todos sabem é que, de acordo com a lei brasileira, a recompensa é obrigatória, um dever de quem teve de volta a coisa perdida e um direito de quem a encontrou e devolveu.

O Código Civil brasileiro determina que temos que entregar um objetivo perdido a seu dono e, se não conseguirmos identificar quem seja o proprietário da coisa, devemos entrega-la à autoridade competente, que é a autoridade policial. Aliás, a lei civil reforça o Código Penal que prevê como crime a não devolução de coisa alheia encontrada. O que é achado tem sempre um dono e todos os esforços devem ser usados para sua devolução, caso contrário podemos ser condenados de um mês a um ano de detenção.

É claro que a mesma norma civil informa que todos os gastos que se tenha para fazer chegar a coisa ao dono, serão ressarcidos por este. Mas obrigando o cidadão a devolver qualquer bem perdido, a lei também determina que temos direito a uma recompensa. Sim, é uma ordem legal, imposta por lei que determina que esta recompensa não pode ser inferior a 5% do valor do objeto ou dinheiro encontrado. A recompensa não depende da vontade de quem recebeu de volta o objeto perdido, trata-se de um dever dele recompensar quem lhe devolveu aquilo que perdeu.

No caso que contei do catador de lixo, que ficou todo feliz com os mil reais recebidos, ele deveria na verdade ter sido comtemplado com, no mínimo, cinco mil reais. É o que determina a lei!

Se quem encontrou a coisa, não localizou o dono e a entregou à autoridade, esta tem 60 dias para encontrar quem perdeu. Passado este prazo, o bem poderá ser leiloado e o valor, abatido das despesas e da recompensa, será entregue ao Município. Sendo a coisa encontrada de pequeno valor, o Município pode optar por doá-la a quem encontrou.

Agora você já sabe: encontrar algo não te dá o direito de ficar com o bem, mas lhe garante uma recompensa, nos termos estabelecidos pela lei, afinal, achado e não devolvido é crime!

Muita luz para todos nós!
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