Prefeito e Vereador

Continuando o papo (chatinho, rs) sobre as eleições municipais, vamos falar hoje dos agentes dela, especificamente, Prefeito e Vereador. Como todos sabem, Prefeito é o Chefe do Poder Executivo e o Vereador o membro da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal, local onde são discutidas e formuladas leis locais, não está subordinada à Prefeitura, nem ao Prefeito. É um poder (Poder Legislativo) independente. Apesar disso, sua receita, isto é, o dinheiro para manutenção de sua estrutura e funcionários vem do Orçamento do Município.

Bom, além de fazer as leis (função legislativa), a Câmara possui um papel fiscalizador das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade da cidade. Considerando que a Câmara também pode dar sugestões à atuação do Executivo Municipal, diz-se que ela tem ainda uma função de assessoramento. Ela também julga as contas do Prefeito e infrações administrativas que ele venha a cometer. Todas estas atribuições são desempenhadas pelos Vereadores. São eles que exercem, executam as funções legislativa, fiscalizadora, de assessoramento e de julgamento de contas.

A Câmara possui, excepcionalmente, uma função investigativa. Por meio de uma comissão parlamentar de inquérito, as conhecidas CPIs, ela investiga fatos da vida política, econômica e social da comunidade em defesa da coletividade, para comprovação de irregularidades ou esclarecimentos. Mas estamos falando de um órgão legislativo. Judiciário é outro Poder. Assim, caso seja comprovado algum ilícito o relatório conclusivo da comissão será encaminhado às autoridades judiciárias competentes para julgamento do caso e punição. CPI não pune ninguém!

Imagine a quantidade assuntos que um vereador deve aprender para realizar todas as funções relacionadas à vereança (nome do exercício do cargo de vereador). Por isso, ele tem assessores, técnicos, um corpo especializado à sua disposição para orientá-lo sobre tudo que diz respeito à municipalidade e à legislação. Ora, são eleitas pessoas de todo nível social e econômico. Não dá para querer que eles já cheguem sabendo tudo. E aqui não importa a escolaridade do sujeito (até onde ele estudou), mas sim sua capacidade intelectual. Só não pode ser analfabeto, isto a lei não admite. Junto com sua capacidade intelectual, isto é, além de conseguir compreender com clareza o que lê, ouve e observa, o vereador precisa ser flexível, saber negociar, barganhar. Isto é fazer política. Precisa conhecer a região, os problemas e as lideranças locais. Por isso, a obrigatoriedade de residir no município. Como fazer leis justas para um lugar em que você não vivencia sua realidade?

A maioria das leis locais nasce de um projeto da própria Câmara, apresentado por um vereador, por meio de um projeto de lei. Porém, algumas leis tratam de assuntos, cujo projeto de lei apenas o Prefeito pode elaborar. Estas nascem no Gabinete do Prefeito. Porém, nos dois casos, e ainda naqueles projetos de lei de iniciativa popular, a proposta irá tramitar nas comissões temáticas da Câmara (análise de legalidade, necessidade, viabilidade financeira, etc.) e irá a plenário para discussão e votação. Só aí poderá ser encaminhada ao Prefeito para ser sancionada (publicada para começar a surtir efeitos) e se tornar lei. Se não aprovada, o projeto será arquivado e não poderá ser desarquivado naquela mesma legislatura (período de duração do mandato do vereador = 4 anos). Se o Prefeito vetar a lei inteira ou alguns artigos, o texto volta para a Câmara para nova discussão em plenário e votação. Se acatado o veto integral, a proposta é arquivada. Se derrubado o veto integral e o Prefeito insistir em não sancionar a lei, o Presidente da Câmara a promulga (publica e faz valer). Se aprovado o veto parcial, volta para o Prefeito sancionar. Se derrubados os vetos parciais e o Prefeito insistir em não sancionar a lei, o Presidente da Câmara a promulga (publica e faz valer).

O vereador não pode apresentar projeto de lei sobre qualquer assunto. É preciso consultar a Lei Orgânica, que é a constituição do Município, para verificar os assuntos de competência da Câmara. Sempre são assuntos de interesse local, inicialmente indicados na Constituição da República, ou ao menos não proibidos por ela. É tudo que diga respeito às ruas da cidade, por exemplo, mas não em relação às estradas intermunicipais. E alguns assuntos locais só o prefeito pode transformar em projeto, como é o caso de remuneração de servidores, despesas da Prefeitura, criação e extinção de órgãos municipais.

Qualquer eleitor, outro vereador ou o Presidente da Câmara podem denunciar um vereador sobre utilização do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa, fixação de residência fora do Município, conduta incompatível com a dignidade da Câmara ou falta de com decoro na sua conduta pública. A Câmara apura a denúncia e julga. Se procedente a denúncia, o mandato do vereador será cassado.

Bom, sobre o Prefeito, como Chefe do Executivo, é ele quem administra a cidade. É quem planeja e coloca em prática tudo que diz respeito ao município. Ele que irá cumprir as leis aprovadas na Câmara. Ele que irá adequar as necessidades locais à receita disponível (orçamento), buscando realizar as ações essenciais àquela região. Também tem um corpo de profissionais que o auxiliam nos mais diversos assuntos. Assim como os vereadores, o Prefeito precisa ser flexível, saber negociar, barganhar, conhecer a região, os problemas e as lideranças locais.

Tentando simplificar o tema, pode-se dizer que os assuntos de interesse local, do qual devem se ocupar o Vereador e Prefeito, são aqueles que dizem respeito às vias públicas (conservação, limpeza e iluminação), transporte público, saúde (ambulâncias e serviços), escolas de nível fundamental, uso e ocupação do solo, dentre muitos outros (moradia, combate a pobreza, etc). O Prefeito ainda tem a obrigação de buscar recursos, isto é, criar postos de empregos e fontes de renda (por meio de incentivo à instalação de empresas ou ao desenvolvimento de atividades turísticas, por exemplo), para obter verbas (impostos) que o ajudem a melhorar as condições de vida da população e financiamento de obras.

Vixi! O texto ficou grandimais! Semana que vem continuo o assunto. Inté!

Fonte: Site da Câmara Municipal de Campo Largo/PR (http://www.cmcampolargo.pr.gov.br/historia/informacoes-uteis/consulte-aqui/).


Muita luz para todos nós!

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