Recentemente,
a Justiça do Trabalho do Paraná deu ganho de causa a um funcionário de uma
fábrica de embalagens que era constantemente humilhado por seu superior
hierárquico. Devido a uma lesão na vista conhecida como pinguécula, que deixa
os olhos avermelhados, ele era chamado de "maconheiro", sempre que o
chefe se dirigia a ele. Foi reconhecido o assédio moral e ele recebeu indenização
por danos morais.
Infelizmente
estas situações de humilhação, constrangimento, perseguição, discriminação, tem
sido comum nos ambientes de trabalho.
O
assédio moral é uma conduta repetitiva que desmerece alguém. É chamado assédio vertical,
quando o superior hierárquico age assim com seu subalterno. Quando os
empregados agem desta forma entre si, chama-se assédio horizontal. Há também o
assédio moral ascendente, quando o empregado, ou um grupo de empregados, assedia
seu superior. E quando chefe e empregados se unem contra alguém, ocorre o
assédio combinado ou misto.
Mas,
atenção! Muitas pessoas confundem as situações. Reclamam terem recebido um
xingamento e se dizem vítimas de assédio moral. Não é assim! Para se configurar
o assédio moral, é preciso que a violência, situação humilhante ou
discriminatória, seja repetitiva, reiterada, uma ação que se prolonga no tempo.
No caso
que abriu este texto, não foi o fato de ser chamado de maconheiro que
configurou o assédio moral, mas sim, esta situação ter se repetido por todos os
dias, todas as vezes em que o superior se dirigia ao empregado. Se alguém grita
com você ou lhe dirige impropérios num momento de raiva, isto não é assédio e
deve ser analisado no contexto, pois pode ou não gerar indenização.
Nem
sempre, a vítima do assediador é alguém frágil, pode ser alguém que de alguma
forma ameaça o poder do agressor. Mas ainda que não seja frágil, a vítima fica
fragilizada quando o assédio se prolonga no tempo, se sente inferior e fica
desestabilizada emocionalmente. Em alguns casos, pode chegar à depressão. O que
leva a isso são atitudes de menosprezo, que amedrontam ou ridicularizam o
trabalhador.
Muitas
vezes, o agressor age de forma inconveniente sem perceber que pratica o assédio
moral. E costuma ter o objetivo de estimular a competitividade, obrigar o
empregado a pedir demissão ou a aceitar funções estranhas a seu cargo. Mas
também pode ocorrer como discriminação sexista ou em razão de orientação
sexual. Risinhos, suspiros, piadas jocosas, apelidos constrangedores, tudo isso
pode configurar o assédio. E, normalmente, a fragilidade e o medo de quem sofre
a perseguição acaba reforçando poder do agressor, que duvida de uma possível
punição.
Configurado
o assédio, o trabalhador poderá requerer na Justiça do Trabalho a rescisão
indireta do contrato (justa causa do empregador, que garante ao empregado o
pagamento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem ser
a pedido), além de indenização por danos morais efetivamente comprovados.
No caso
de servidor público, assédio moral implica em punição nos termos do estatuto
que rege a classe, em processo que tramita administrativamente (fora do
Judiciário). O servidor pode ainda ajuizar ação cível para indenização por danos
morais.
E como
no assédio moral é comum não haverem outras provas que não as testemunhais,
previna-se! Anote todos os detalhes das humilhações que sofreu, converse com
colegas, peça ajuda. Não converse com o agressor sem testemunhas e exija por
escrito explicações sobre o ato, encaminhando cópia ao RH da empresa. Procure
seu Sindicato, onde será orientado sobre como proceder.
Muita
luz para todos nós!
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