Assédio Moral

Recentemente, a Justiça do Trabalho do Paraná deu ganho de causa a um funcionário de uma fábrica de embalagens que era constantemente humilhado por seu superior hierárquico. Devido a uma lesão na vista conhecida como pinguécula, que deixa os olhos avermelhados, ele era chamado de "maconheiro", sempre que o chefe se dirigia a ele. Foi reconhecido o assédio moral e ele recebeu indenização por danos morais. 

Infelizmente estas situações de humilhação, constrangimento, perseguição, discriminação, tem sido comum nos ambientes de trabalho.

O assédio moral é uma conduta repetitiva que desmerece alguém. É chamado assédio vertical, quando o superior hierárquico age assim com seu subalterno. Quando os empregados agem desta forma entre si, chama-se assédio horizontal. Há também o assédio moral ascendente, quando o empregado, ou um grupo de empregados, assedia seu superior. E quando chefe e empregados se unem contra alguém, ocorre o assédio combinado ou misto.

Mas, atenção! Muitas pessoas confundem as situações. Reclamam terem recebido um xingamento e se dizem vítimas de assédio moral. Não é assim! Para se configurar o assédio moral, é preciso que a violência, situação humilhante ou discriminatória, seja repetitiva, reiterada, uma ação que se prolonga no tempo.

No caso que abriu este texto, não foi o fato de ser chamado de maconheiro que configurou o assédio moral, mas sim, esta situação ter se repetido por todos os dias, todas as vezes em que o superior se dirigia ao empregado. Se alguém grita com você ou lhe dirige impropérios num momento de raiva, isto não é assédio e deve ser analisado no contexto, pois pode ou não gerar indenização.

Nem sempre, a vítima do assediador é alguém frágil, pode ser alguém que de alguma forma ameaça o poder do agressor. Mas ainda que não seja frágil, a vítima fica fragilizada quando o assédio se prolonga no tempo, se sente inferior e fica desestabilizada emocionalmente. Em alguns casos, pode chegar à depressão. O que leva a isso são atitudes de menosprezo, que amedrontam ou ridicularizam o trabalhador.

Muitas vezes, o agressor age de forma inconveniente sem perceber que pratica o assédio moral. E costuma ter o objetivo de estimular a competitividade, obrigar o empregado a pedir demissão ou a aceitar funções estranhas a seu cargo. Mas também pode ocorrer como discriminação sexista ou em razão de orientação sexual. Risinhos, suspiros, piadas jocosas, apelidos constrangedores, tudo isso pode configurar o assédio. E, normalmente, a fragilidade e o medo de quem sofre a perseguição acaba reforçando poder do agressor, que duvida de uma possível punição.

Configurado o assédio, o trabalhador poderá requerer na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato (justa causa do empregador, que garante ao empregado o pagamento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem ser a pedido), além de indenização por danos morais efetivamente comprovados.

No caso de servidor público, assédio moral implica em punição nos termos do estatuto que rege a classe, em processo que tramita administrativamente (fora do Judiciário). O servidor pode ainda ajuizar ação cível para indenização por danos morais.

E como no assédio moral é comum não haverem outras provas que não as testemunhais, previna-se! Anote todos os detalhes das humilhações que sofreu, converse com colegas, peça ajuda. Não converse com o agressor sem testemunhas e exija por escrito explicações sobre o ato, encaminhando cópia ao RH da empresa. Procure seu Sindicato, onde será orientado sobre como proceder.


Muita luz para todos nós!

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