Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
A segurança pública é a preservação da ordem
pública, a proteção das pessoas e do patrimônio. É um dos deveres do Estado, é
direito da população e é responsabilidade de todos.
Ou seja, é Dever do Estado proteger seus
cidadãos; é direito dos cidadãos serem protegidos; mas é de responsabilidade de
todos, do Estado e do cidadão, pensar e promover ações particulares e coletivas
que preservem a ordem pública, as pessoas e o patrimônio.
A auto preservação e a preservação do nosso
patrimônio é algo instintivo em nós. O normal é que a gente se afaste de tudo
que pode nos colocar em risco ou nos causar prejuízo. Mas isto não basta e não
impede o crime. Contamos então com a ação do Estado, para ações preventivas e
repressivas.
Bom... Se é dever do Estado nos proteger e se
há um aprimoramento constante das polícias, em termos de inteligência e
equipamentos, porque ele não consegue cumprir esta missão a contento? Se a
responsabilidade de promover segurança pública não é só do Estado e sim de
todos nós, qual então o papel do cidadão nisso?
Em que pese toda a dificuldade que sabemos
existir em termos de investimento em Segurança Pública no Estado de Minas,
costumo dizer que sim, a Polícia Mineira, seja Civil, Militar ou Rodoviária
presta um excelente serviço à população e só quem não acompanha suas ações é
que não vê isso. Aliás, desde que me entendo por gente, leio e ouço dizer o
quanto nossas polícias são respeitadas por todo o Brasil.
Da mesma forma, nós cidadãos estamos cada vez
mais investindo em segurança particular, alarmes, cercas, grades e tudo que
pode nos transmitir certa tranquilidade.
Mas os índices de criminalidade, ainda que caiam
um tiquinho ali, aumentem um tantão acolá, mostram que tudo que se tem feito
não tem sido suficiente para garantir a proteção do cidadão e de seu
patrimônio.
Mas e aí? O que falta então? O QUE FALTA?
Falta muita coisa. Falta pessoal nas
polícias, faltam investimentos e vários outros itens mencionados pelos demais
palestrantes.
Não sou policial civil, nem militar, nem rodoviária.
Não sou advogada criminalista. Mas sou cidadã. E como tal posso dizer que falta
especialmente que as pessoas se conscientizem do seu papel na defesa social. Se
conscientizem que o quanto ações individuais são tão importantes quanto as
ações coletivas e as institucionalizadas. Falta que o cidadão se conscientize
de importância das medidas de auto proteção.
A segurança
pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
E Responsabilidade é sinônimo de obrigação,
de dever. E dever é uma regra que se impõe. Pode ser uma regra moral, uma regra
de costume ou uma regra jurídica. A responsabilidade dos cidadãos na Segurança
Pública é um dever jurídico constitucional.
E como nós temos deveres nessa vida!!! O que
não temos é a consciência de que os deveres devem ser cumpridos para nosso
próprio bem e para o bem da sociedade. Pela paz social!
São muitas as leis, a começar pela
Constituição, que nos impõem deveres. Dever de respeitar e observar as leis,
dever de defender a pátria, dever de preservar a natureza e nosso patrimônio
histórico-cultural, dever de votar e escolher os governantes, dever de
respeitar os direitos dos outros, dever de colaborar com o Poder Público, dever
de cuidar das crianças e dos idosos, deveres, deveres, deveres. A maioria deles
com uma punição em contrapartida, se não cumprido.
Muitos deveres são explícitos na lei. Estão
lá escritos. É o que a gente chama de deveres positivados. Outros estão
implícitos, decorrem de outros comandos. E são tantos que é muito difícil
relacioná-los.
Espero aqui citar alguns deles, para
demonstrar às pessoas comuns quais são nossas obrigações na preservação da
ordem pública, da nossa própria segurança e da segurança de nosso patrimônio.
Assistindo uma palestra da Polícia Militar de
Minas Gerais, num evento do Conselho de Segurança Pública da região Centro-Sul,
aprendi que são três os requisitos para sucesso de um crime: o desejo (do
criminoso), a oportunidade (dada pela vítima) e o ambiente vulnerável (sem
policiamento).
Desejo do criminoso, oportunidade dada pela
vítima e ambiente vulnerável pela falta de policiamento.
São requisitos cumulativos, ou seja, é
preciso a ocorrência das 3 situações para que o crime ocorra. Se a vítima não
cria a oportunidade, diminuem as chances do cometimento da ação criminosa. Isso
demonstra que tanto quanto o policiamento ostensivo, nosso papel na Segurança
Pública é de fundamental importância. Não há como negar!
Nos compete, então, melhor dizendo, é nosso
dever evitar ao máximo a criação de oportunidades para a ação do criminoso. E
como fazemos isso? Que condutas devemos ter para cumprir o dever de evitar o
crime? Quais deveres decorrem da obrigação de não criar oportunidade para a
ocorrência de crimes?
São os mais óbvios!
Dever de não ostentar objetos de valor em
lugares comuns. Dever de não manter grandes valores nem joias em casa. Dever de
comunicar situações fora da rotina de sua rua, seu bairro. Dever de não andar
sozinho em lugares ermos. Dever de não sair sem trancar a porta da casa, sem
trancar o carro. Dever de providenciar alarme. Dever de não fazer uso de bebida
alcoólica a ponto de perder seus reflexos, tornando-se torna presa fácil de
gente má intencionada ou colocando em risco sua vida e a vida de outras pessoas.
Dever de não comprar ou usar produtos falsificados. Dever de usar a bolsa na
frente do corpo. Dever de observar as leis de trânsito. Dever de investir em
segurança especializada à medida que sua condição de vida te permite aumentar
seu patrimônio. Dever de não compartilhar vídeos e fotos em que pessoas estejam
em situação constrangedora ou cometendo crimes.
Dever de participar das reuniões e ações
comunitárias em sua comunidade, em sua escola, sua igreja, levantando
possibilidades de ação coletiva de prevenção à criminalidade. Dever de
participar de seminários como este, aprendendo, opinando e discutindo. Dever de
divulgar em sua família e vizinhança tudo que lê e aprende sobre segurança
pública. Dever de combater a prática de pequenas infrações ainda dentro de
nossa própria casa.
Dever de ligar para o 190 informando a
ocorrência de crime do qual foi vitima, e consequentemente colaborando com as
estatísticas, ainda que não queira esperar a viatura. Dever de denunciar, ainda
que anonimamente, fatos de que tenha conhecimento acerca de fatos criminosos.
Não sei se conseguiram perceber que grande
parte de nossas obrigações que acabei de mencionar dizem respeito à prevenção
de crimes; à não facilitação da ação criminosa, como eu já havia mencionado.
Minha preocupação aqui é falar do que cada um
pode fazer individualmente. Ações maiores, institucionalizadas em parceria com
as polícias não vingarão se individualmente não mudarmos nossa visão e nossa
postura.
E há uma infinidade de ações individuais e
coletivas que podemos desenvolver e que irão repercutir positivamente na defesa
social. E não há uma fórmula pronta. Cada comunidade, cada bairro, cada região,
vai desenvolver sua forma de lidar com a prevenção à criminalidade e de
interagir com as forças policiais. Mas um quesito indispensável é comum a
todas: cooperação social.
É claro
que não esgoto o assunto aqui. Muito temos para discutir sobre nossa
responsabilidade na garantia do direito à Segurança Pública. Mas espero que
todos tenham entendido a premissa do Seminário de que tanto as forças de
segurança quanto a população devem trabalhar em conjunto com os órgãos de
defesa social. Isto é exercício de cidadania. Isto é responsabilidade cidadã!
Nunca
haverá ação policial suficiente para garantir a Segurança Pública, se não
houver efetiva participação da sociedade.
Muita
luz para todos nós!
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E ainda no tema direitos e deveres, veja o artigo onde conto que um shopping de BH foi condenado a pagar indenização por danos morais por não oferecer filme legendado para surdos.
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E ainda no tema direitos e deveres, veja o artigo onde conto que um shopping de BH foi condenado a pagar indenização por danos morais por não oferecer filme legendado para surdos.
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