Compartilhar e curtir também é crime

Não há um só dia em que eu não me depare no Facebook com compartilhamento de notícias falsas. Num mesmo dia, quando comecei a escrever este texto, foram duas: a primeira, sobre um bebê que teria ficado cego por causa do flash da câmara fotográfica e a segunda, sobre fotos que mostram a retirada de uma larva imensa do olho de alguém, que seria protozoário de toxoplasma. Ambas facilmente identificadas como notícias falsas, por meio de uma rápida busca no Google. E mesmo alertando as pessoas sobre a falsidade das informações por elas divulgadas, nenhuma apagou o post ou sequer alertou o perfil de onde compartilhou a notícia. Como nem todo mundo lê comentários, mesmo estando claro que se trata de mentira, muitos desavisados continuarão a propagar as falsas publicações.

O compartilhamento nas redes sociais é a melhor de forma de não fazer nada, fingindo que faz. Claro que há honrosas exceções, mas a coisa passou dos limites. Você se consola divulgando pedidos de ajuda e promessas de cura e pouco se importa com a veracidade da situação, afinal, se é falso, você também foi vítima, pois acreditou naquilo.

Mas não é bem assim! Temos o dever de averiguar toda informação que divulgarmos e se não fizermos isso, corremos o risco de agir de maneira ilícita, juridicamente falando. Mesmo que nossa conduta não seja considerada crime, pode ser considerada ilícita, por causar prejuízo a alguém. E se assim for, seremos obrigados a reparar o mal que fizemos, mesmo que ele não tenha partido de nós, isto é, mesmo que tenhamos simplesmente replicado a informação, sem a devida cautela.

E há ainda um dano que considero pior: de tanto ler mentiras compartilhadas por gente sem bom senso, paramos de dar importância às publicações replicadas. Por consequência, aquilo que é sério e verdadeiro acaba passando desapercebido por nós

Eu sempre pesquiso antes de compartilhar publicações que não sejam dos sites de notícias nos quais confio. Você não faz isso? Melhor começar a se precaver. Quando considero a notícia importante e não conheço a fonte de onde ela partiu, faço uma pequena pesquisa. Se não consigo descobrir nada a respeito, não divulgo.

Em 2013, a Justiça de São Paulo condenou duas mulheres a indenizar um médico veterinário por terem compartilhado a falsa notícia de que ele não teria prestado atendimento adequado a uma cadela recebida para castração. Posteriormente, foi comprovado que a postagem era mentira. A Justiça entendeu que o compartilhamento denegriu ainda mais a imagem do profissional, condenando as acusadas ao pagamento de 20 mil reais, cada, pelos danos morais causados ao profissional

Também é comum este tipo de situação que estimula a violência. E muita gente tem a vida destruída pela divulgação de informações falsas ou exposição de sua privacidade. Quem causou tanto mal ou contribuiu para isso, responde judicialmente por sua atitude.

E o problema não se restringe ao compartilhamento. Quando nós curtimos algo, aumentamos o alcance da postagem, pois ela é divulgada no perfil de quem publicou e no de quem curtiu. Por isso, alguns juízes entendem que mesmo não compartilhando, quem apenas curtiu também é responsável pelo efeito danoso da publicação.

Pare e pense: aquele pedido de orações para uma criança deformada que você compartilhou, foi solicitado pelos pais dela? E, não tendo sido solicitado pelos pais, sabia que você está constrangendo o menor e seus familiares? Isto é crime!  E aquela foto que você compartilhou de um homem que estuprou uma menor? Foi retirada do site da polícia? Não? Então como você sabe que ele cometeu o crime ou se não se trata de uma vingança de alguém que quer denegrir o moço? Se ele não tiver sido julgado e condenado, a divulgação leva as pessoas a condena-lo moralmente. Se tiver havido um engano e não for ele o estuprador, você vai ficar sabendo? Conseguirá “limpar a barra” do acusado injustamente? Seu compartilhamento fez muito mal a alguém e você deve indenizá-lo por isso. E os vídeos pedindo ajuda para identificar e encontrar a pessoa que está cometendo um crime? Porque quem filmou já não fez isso? Você realmente acredita que quem filma não tem como tomar as providências adequadas? Não poderia então ter chamado a polícia imediatamente? Omissão também é crime. Enfim, não importa quantas pessoas compartilharam ou curtiram antes de você, seu grau de responsabilidade não será diminuído.

São tantos os exemplos que poderíamos dar de publicações que não devem ser compartilhadas, que não caberiam numa página. Elas se referem desde acusações de cometimento de ações criminosas até divulgação de fotos íntimas, passando por erros de profissionais e até receitas medicinais que podem fazer mal.

Fica a dica! Se ao compartilhar ou de qualquer forma divulgar notícias falsas ou expor a intimidade da pessoa, você causar prejuízo ou constrangimento a alguém, poderá ser obrigado a indenizar o ofendido em danos materiais e morais. Então, antes de compartilhar, pesquise. Se não tiver certeza de que não se trata de um trote, não divulgue. E se ainda assim, divulgar algo que depois souber ser falso, apague o post e comunique a pessoa de quem você compartilhou a publicação. Não se trata apenas de se preservar. Esta é a conduta ética que se espera de quem faz uso de redes sociais com boa-fé. E é a boa-fé que deve estar sempre presente em todas as nossas ações, sendo nossa principal arma de defesa moral e jurídica.

E hoje, quando finalizo o texto, vejo na TV a repercussão do caso da divulgação das fotos íntimas do ator Stênio Garcia e sua esposa. Lamentável!

Muita luz para todos nós!


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