Mostrando postagens com marcador Constituição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Constituição. Mostrar todas as postagens

Direitos sociais


Daqui a pouco sai edital para concurso e vc aí nessa moleza. Bora estudar os direitos sociais previstos nos arts. 6º e 7º da Constituição da República. 
Não se esqueça de se inscrever no canal para receber as novidades.
Clique aqui para assistir ao vídeo da semana.
#constitucional #administrativo #direitoconstitucional #direitoadministrativo #noçõesdedireito #direitoparaconcurso #constituição #constituiçãofederal #constituiçãodarepublica #cf88 #cr88 #concursopublico #concurseiro #concursos #direitossociais

Princípio da Igualdade

Se não reconhecermos o quão diferentes somos, não conseguiremos fazer cumprir o princípio constitucional da Igualdade.
Informa a Carta Magna, que todos são iguais perante a Lei. Ou seja, somente a lei pode fazer distinção de tratamento entre as pessoas. E se esta distinção for relativa ao sexo, só a Constituição poderá determiná-la.
Assim, é a Constituição que define idades diferentes para aposentadoria entre homens e mulheres. Mas leis ordinárias (comuns) determinam requisitos diferenciados para o exercício de ir e vir para os portadores de deficiência, por exemplo, ao determinar rampas nas vias de acesso, para beneficiá-los.
Segundo o "Livrinhos dos Direitos da População - Direitos por segmentos", editado pela Prefeitura de Contagem/MG, "o sistema constitucional brasileiro correlaciona igualdade e discriminação em duas fórmulas distintas, complementares e enlaçadas em concordância prática:
a) veda discriminação naquelas circunstâncias em que sua ocorrência produziria desigualação;
e de outro lado
b) recomenda a discriminação como forma de compensar desigualdades de oportunidades, ou seja, quando tal procedimento se faz necessário para a promoção da igualdade."
Assim, a tão requisitada igualdade é uma exigência normativa e não uma necessidade natural.
Pense nisso!