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Indenização por abandono afetivo

Há um tempo atrás postei sobre a polêmica das indenizações reclamadas por abandono afetivo paterno. Até então o STJ não reconhecia tal situação como ato ilícito e negava os pedidos.
Esta semana mudou de opinião: concedeu indenização de 200 mil reais a uma filha insitentemente rejeitada pelo pai.
Clique aqui para ler a reportagem sobre a indenização recentemente concedida e aqui para ler meu post anterior sobre o assunto.

Cabe ao Judiciário atribuir preço ao amor entre pais e filhos?

Com essa indagação a Revista Visão Jurídica, n. 41, no artigo "Monetarização do afeto", aborda a intervenção judicial nas relações familiares e as indenizações daí recorrentes.

A idéia central é o fato que, por se pautar em conceitos morais e sociais mais que jurídicos, as relações familiares devem sofrer intervenção mínima da força estatal. Em contrapartida a essa idéia, as pessoas têm procurado mais e mais a Justiça em busca de solução para os conflitos familiares.

Nos últimos anos, "o abandono afetivo passou a ser objeto de pretensões travadas nos corredores do Judiciário. Filhos rejeitados pelos pais ingressam com ações de indenização por dano moral...". Mas, lembra o autor, "ao atribuir valor pecuniário à ausência de relação afetiva, não estaríamos pagando com a moeda da vingança a falta de amor? ... Uma decisão é capaz de obrigar alguém a amar?"

O assunto é bastante polêmico e muitas foram as decisões favoráveis ao dever de indenizar, no âmbito estadual, com fundamento no principio constitucional de preservação da dignidade da pessoa humana. Apesar disso,  há decisão do STJ de que o abandono afetivo não constitui ato ilícito, negando então a indenização.

Mas fica aí, pra reflexão... Quem sabe um dia as coisas mudem...