Mostrando postagens com marcador juizados especiais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador juizados especiais. Mostrar todas as postagens

Juizados especiais

Os Juizados Especiais estaduais, chamados comumente de “Juizado de Pequenas Causas” foram criados com o objetivo de desafogar o Judiciário, agilizando o julgamento de causas de menor complexidade, isto é, aquelas, na esfera cível, que não ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos. Já na esfera criminal, são julgadas causas envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, aqueles cuja pena possa ser trocada por serviços prestados à comunidade. Nas causas cíveis de até 20 (vinte) salários mínimos o interessado não precisará de advogado, mas acima desse valor é obrigatório se fazer acompanhar pelo profissional.

Mas atenção: nestes Juizados não podem ser ajuizadas causas envolvendo assuntos de família ou trabalhistas.

Ali atuam conciliadores que são estudantes e profissionais do Direito ou de outras áreas, treinados para buscar acordos que satisfaçam ambas as partes. Uma demanda judicial pode ser demorada, além de cara. Um acordo, muitas vezes, é o melhor caminho para a solução de determinadas conflitos, já que pode por fim ao processo já na primeira audiência. Não havendo acordo, o processo seguirá para que as partes façam sua defesa, apresentem provas (que não podem ser complexas) e para que o juiz decida, ou seja, expeça a sentença. Mesmo assim, o procedimento costuma ser mais ágil que na justiça comum.

Optando pelo acordo, as partes não poderão recorrer. Porém, se a conciliação não for possível, da sentença caberá recurso para as Turmas Recursais. Neste caso, isto é, se houver recurso, quem perder deverá arcar com as custas do processo e os honorários do advogado da outra parte. Não havendo recurso, não haverá custas nem tais honorários (de sucumbência).

Alguns advogados questionam a atuação destes Juizados, já que, em nome da celeridade procedimental (rapidez do procedimento) muitos princípios deixariam de ser observados. Analisando-se friamente, sim, talvez seja verdade. Porém, a parte, isto é, a pessoa que busca a solução de um conflito, nem sempre está disposta a percorrer longos e tortuosos caminhos em busca de uma resposta. É muito comum preferir abrir de mão de uma ou outra questão para dar fim à contenda de forma mais rápida.

É por estas e outras que o interessado deve sempre procurar um advogado, ainda que seja para, ao final, decidir agir sem ele. O cliente deverá informar-se sobre todos os caminhos possíveis para ver solucionado seu problema, questionando inclusive sobre as consequências de cada um destes caminhos: custo, prazos, etc.

Quando procurar um Juizado Especial, para ajuizamento de ação, leve sempre cópia de sua identidade, de um comprovante de endereço e toda a documentação que comprova o que você pretende pleitear, incluindo nome completo e endereço de testemunhas, se for o caso.
Antes de procurar a Justiça, tente um acordo diretamente com a outra parte. Mesmo tendo que abrir mão de alguma coisa. O Judiciário deve sempre ser a última alternativa. Se não conseguir um acordo verbalmente, envie uma carta com AR, informando sua proposta e dando prazo para aceitação. Se não for procurado neste prazo, ajuíze a ação e leve também cópia desta carta (funciona como uma notificação extrajudicial).

Depois que entrar com a ação, será marcada a audiência de conciliação. Chegue com bastante antecedência e leve todos os documentos, inclusive seus documentos pessoais. Não use boné, bermudas ou chinelos na audiência. Esta primeira conversa é com um conciliador e se houver acordo o processo termina aí. Não havendo acordo, o processo terá andamento, o juiz analisará as provas e dará a sentença. Se houver necessidade de ouvir testemunhas ou as partes, será marcada uma audiência com o juiz, antes que ele dê a sentença.

Como já dissemos, existe a possibilidade de ajuizar a ação sem advogado. Porém, se a parte que perder decidir apresentar recurso, ambos, quem ganhou e quem perdeu deverá ser representado por um advogado. E quem perder o recurso arcará com as custas processuais, se houver, e com os honorários do advogado da outra parte.

Por fim, fique alerta. Tudo pode ser prova de seu direito: emails, bilhetes, sms, mensagens de whatsapp e qualquer conversa por qualquer meio de comunicação.

Abaixo, endereços e telefones, em Belo Horizonte/MG, para eventuais dúvidas:

* Juizado Especial Criminal - Avenida Juscelino Kubitscheck, 3250 (Via Expressa), Bairro Coração Eucarístico, telefone: (31) 3419-2300.

* Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública- Unidade Gutierrez (microempresas, execução de título extrajudicial e acidentes de automóvel) - Avenida Francisco Sá, 1409, Bairro Gutierrez, telefone: (31) 3253-2150.

* Juizado Especial Cível e Relações de Consumo (inclui DPVAT) - Rua Padre Rolim, 424, Bairro Santa Efigênia, telefone: (31) 3289-9300.

* Juizado Especial Cível – Unidade Barreiro (autor ou réu residente ou estabelecido na região) - Avenida Sinfrônio Brochado, 802, Bairro Barreiro, telefones: (031) 3383-6500.


Muita luz pra vocês!

Juizado Especial da Fazenda Pública

Já está funcionando em Minas Gerais o Juizado Especial da Fazenda Pública, instituído pela Lei nº 12.153/2009. Neste, a competência é absoluta, mas estão excluídas as execuções fiscais, os mandados de segurança, as ações envolvendo terras e bens imóveis, ações populares, de improbidade administrativa, sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos ou ainda impugnação de pena de demissão aplicada a servidor civil e sanções disciplinares militares.

A lei, coerente com o que se espera de um Juizado Especial, em termos de agilização na prestação jurisdicional, informa a impossibilidade de prazos diferenciados. Se num processo contra a Fazenda Pública, na Justiça comum Estadual, os órgãos públicos têm prazo em dobro e em quádruplo, o que faz o processo não ter fim, no Juizado Especial ele será bem mais ágil. Outra novidade é a redução para o pagamento dos RPVs de 90 para 60 dias.

Em Belo Horizonte/MG, o Juizado Especial da Fazenda Pública funciona no andar Térreo do Fórum Lafayete. No Interior, os Juízes estão orientados a seguirem sua regulamentação.

Será que pega? Espero que sim... Vamos aguardar eventuais pedidos de declaração de inconstitucionalidade. Enquanto isso, usemos e abusemos, rs.

Juizados "de pequenas causas"

Os Juizados Especiais estaduais, chamados comumente de “Juizado de Pequenas Causas” foram criados com o objetivo de desafogar o Judiciário, agilizando o julgamento de causas de menor complexidade, isto é, aquelas, na esfera cível, que não ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos. Já na esfera criminal, são julgadas causas envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, aqueles cuja pena possa ser trocada por serviços prestados à comunidade. Nas causas cíveis de até 20 (vinte) salários mínimos o interessado não precisará de advogado, mas acima desse valor é obrigatório se fazer acompanhar pelo profissional.
Ali atuam conciliadores que são estudantes e profissionais do Direito ou de outras áreas, treinados para buscar acordos que satisfaçam ambas as partes. Uma demanda judicial pode ser demorada, além de cara. Um acordo, muitas vezes, é o melhor caminho para a solução de determinadas conflitos, já que pode por fim ao processo já na primeira audiência. Não havendo acordo, o processo seguirá para que as partes façam sua defesa, apresentem provas (que não podem ser complexas) e para que o juiz decida, ou seja, expeça a sentença. Mesmo assim, o procedimento será mais ágil do que na justiça comum.
Mas atenção: nestes Juizados não podem ser ajuizadas causas envolvendo assuntos de família, trabalhistas ou envolvendo órgãos no Estado.
Optando pelo acordo, as partes não poderão recorrer. Porém, se a conciliação não for possível, da sentença caberá recurso para as Turmas Recursais. Neste caso, isto é, se houver recurso, quem perder deverá arcar com as custas do processo e os honorários do advogado da outra parte. Não havendo recurso, não haverá custas nem tais honorários (de sucumbência).

Alguns advogados questionam a atuação destes Juizados, já que, em nome da celeridade procedimental (rapidez do procedimento) muitos princípios deixariam de ser observados. Analisando-se friamente, sim, talvez seja verdade. Porém, a parte, isto é, a pessoa que busca a solução de um conflito, nem sempre está disposta a percorrer longos e tortuosos caminhos em busca de uma resposta. É muito comum preferir abrir de mão de uma ou outra questão para dar fim à contenda de forma mais rápida.

É por estas e outras que o interessado deve sempre procurar um advogado, ainda que seja para, ao final, decidir agir sem ele. O cliente deverá informar-se sobre todos os caminhos possíveis para ver solucionado seu problema, questionando inclusive sobre as conseqüências de cada um destes caminhos: custo, prazos, etc.

De acordo com estatísticas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, das causas ajuizadas nos Juizados Especiais mineiros, desde a sua criação, 86% foram solucionadas satisfatoriamente.

Endereços em Belo Horizonte/MG:

* Juizado Especial Criminal - Avenida Juscelino Kubitscheck, 3250 (Via Expressa), Bairro Coração Eucarístico, telefone: (031) 3411-5055.

* Juizado Especial Cível - Unidade Gutierrez (microempresas, cobrança, acidentes de automóvel) - Avenida Francisco Sá, 1409, Bairro Gutierrez, telefones: (031) 3275-3889 / 3275-3890 / 3275-3891.

* Juizado Especial Cível das Relações de Consumo (inclui DPVAT) - Rua Curitiba, 632, Bairro Centro, telefones: (031) 3271-4499 / 3271-3108.

* Juizado Especial Cível – Unidade Barreiro (autor ou réu residente ou estabelecido na região) - Avenida Sinfrônio Brochado, 802, Bairro Barreiro, telefones: (031) 3383-6500 e 3381-7161.

* Juizado Especial Cível – Unidade UFMG (inclui ações contra empresas de telefonia) - Avenida Álvares Cabral, 211, Bairro Centro, telefone: (031) 3224-1515.