Em 11/10/2011, foi promulgada a Lei 12.506, que regulamentou o art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, que já previa aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Uma polêmica: como a lei não faz menção à Constituição, juristas entendem que os empregados domésticos não poderão ser beneficiados pela norma, já que a categoria não foi ali mencionada.
Abaixo, o tempo de serviço e a proporcionalidade relativa ao Aviso Prévio:
Tempo de serviço - Aviso prévio (dias)
Até 1 ano - 30 dias de aviso
1 ano - 33 dias
2 anos - 36 dias
3 anos - 39 dias
4 anos - 42 dias
5 anos - 45 dias
6 anos - 48 dias
7 anos - 51 dias
8 anos - 54 dias
9 anos - 57 dias
10 anos - 60 dias
11 anos - 63 dias
12 anos - 66 dias
13 anos - 69 dias
14 anos - 72 dias
15 anos - 75 dias
16 anos - 78 dias
17 anos - 81 dias
18 anos - 84 dias
19 anos - 87 dias
20 anos ou mais - 90 dias
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Atestados médicos na Justiça Trabalhista
CLIQUE AQUI (será aberta outra janela) para assistir um vídeo sobre apresentação de atestados médicos no trabalho, em caso de trabalhador privado, isto é, regido pela CLT. Matéria foi ao ar no Jornal da Justiça, edição de 24/01/212.
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