Olá, pessoal! Obrigada pelas visitas ao blog.
Tive um excelente retorno dessa visitas, que geraram dúvidas interessantes. Algumas, acredito serem dúvidas de interesse geral, motivo pelo qual responderei por aqui. As que me foram enviadas por email, já que as pessoas não quiseram comentar no blog, manterei sigilo sobre a origem.
TRANSAÇÃO PENAL
Surgiram questionamentos sobre Transação Penal.
Transação Penal é a possibilidade apresentada pelo Ministério Público, no Juizado Especial Criminal, de o autor de determinada infração (crime de menor potencial ofensivo) cumprir certa obrigação e, consequentemente, não ter contra si um processo criminal levado adiante. Assim, a transação penal, que deve ser acatada tanto pelo réu quanto por quem o "denunciou", pode implicar em prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, perda de bens e valores (através da doação de cestas básicas, por exemplo), multa, dentre outros. Para isso, o réu deve preencher alguns requisitos em relação a seus antecedentes, conduta social e personalidade, de modo a que se tenha uma garantia de que este tipo de pena é suficiente para a devida retratação/reparação. A transação somente é admitida para crimes cuja pena prevista seja inferior a 2 anos e, se acatada, não implicará em reincidência, ou seja, ficará registrada por 5 anos apenas para que se tenha controle da concessão do benefício.
DIVISÃO DE BENS NA SEPARAÇÃO DO CASAL
A divisão de bens com a dissolução do casamento depende muito do regime de bens que o casal adotou. A regra geral, caso não tenham optado por regime diferente da comunhão parcial, determina que os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois, que são então meeiros, fazendo jus, cada um, à metade dos bens. Quem enviou a dúvida, informa o temor da esposa em perder a casa para o ex-marido. Bom, sem conhecer todos os detalhes do caso, é difícil orientar... Isso é muito comum: só possuem o imóvel em que a família reside e um dos ex-cônjuges tem medo de se ver "desprovido" do bem ou teme que os filhos fiquem sem onde morar. Talvez uma saída seja fazer um acordo, colocando o bem em nome dos filhos, com usufruto do cônjuge que detém a guarda dos mesmos. No mais, é preciso que o advogado conheça o caso em detalhes para indicar a melhor solução.
FALTA DE VAGA PELO SUS PERMITE INTERNAÇÃO PARTICULAR
(dúvida encaminhada por Norma Nascimento)
Em situações críticas, quando a rede SUS não possuir vagas para internação hospitalar, os juízes têm determinado que o Estado e Município (gestores do Sistema Único de Saúde) paguem as despesas em caráter particular para o paciente. Ou seja, não é por falta de vaga que alguém ficará sem tratamento: o SUS deverá custear a despesa em caráter particular. Mas não é tão simples assim. Infelizmente, a rotina observada pelo Poder Pública ainda é aquela que exclui, que marginaliza. A família terá, então, que buscar ajuda do Ministério Público, ou acionar diretamente a Justiça, com a ajuda de um advogado, requerendo uma medida urgente (é um paciente aguardando tratamento!!!) para garantir seus direitos, enquando o processo tramita normalmente.
ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
(dúvida encaminhada por Sandra Lúcia)Para o direito brasileiro, os animais são bens, objeto, coisa de valor. Assim, qualquer ação de qualquer pessoa, que cause dano a esse "bem" deve ser reparada. Mas para tanto deve haver comprovação, não apenas de que foi determinada conduta de determinada pessoa a causadora do dano, mas também dos gastos havidos com a reparação do dano (nexo causal e dano). Assim, além de testemunhas, são essenciais para o ressarcimento, as notas fiscais e demais comprovantes de clínicas e médicos veterinários. Se o animal tem dono, o proprietário pode buscar a reparação em juízo. Se for um animal abandonado, ou não for possível localizar o dono, quem o socorrer deverá buscar apoio do Ministério Público. A indenização pelo dano material (ressarcimento do prejuízo) será requerida na esfera Cível, mas, conforme o caso, caberá também processo criminal, já que algumas normas jurídicas tipificam determinas condutas como crimes contra o animal. O Direito não ampara pedidos de indenização por dano moral nestes casos, mas acho que devemos sempre pedir, até que um dia o entendimento mude.
A dúvida enviada diz respeito à doação de uma cadela, que pariu na nova casa, e que teria morrido por falta de assistência veterinária, tendo a nova proprietária abandonado os filhotinhos.
Provas necessárias: termo ou testemunhas da doação; testemunhas do abandono; relatório veterinário da causa da morte da cadela; comprovantes de gastos veterinários com a mãezinha e/ou filhotinhos. Com isso, é possível requerer ao Ministério Público uma denúncia no Juizado Especial Criminal por abandono e maus tratos, além de pedido de indenização por danos materiais no Juizado Cível. Eu acrescentaria ainda pedido de indenização para manutenção dos filhotes até que sejam doados, já que se encontram num abrigo para animais (protetor nenhum dá conta da irresponsabilidade dos outros...). São poucas, mas já há decisões favoráveis.
A dúvida enviada diz respeito à doação de uma cadela, que pariu na nova casa, e que teria morrido por falta de assistência veterinária, tendo a nova proprietária abandonado os filhotinhos.
Provas necessárias: termo ou testemunhas da doação; testemunhas do abandono; relatório veterinário da causa da morte da cadela; comprovantes de gastos veterinários com a mãezinha e/ou filhotinhos. Com isso, é possível requerer ao Ministério Público uma denúncia no Juizado Especial Criminal por abandono e maus tratos, além de pedido de indenização por danos materiais no Juizado Cível. Eu acrescentaria ainda pedido de indenização para manutenção dos filhotes até que sejam doados, já que se encontram num abrigo para animais (protetor nenhum dá conta da irresponsabilidade dos outros...). São poucas, mas já há decisões favoráveis.