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Assédio moral no trabalho? Conheça e aprenda a se prevenir.



Recentemente, a Justiça do Trabalho do Paraná deu ganho de causa a um funcionário de uma fábrica de embalagens que era constantemente humilhado por seu superior hierárquico.
Devido a uma lesão na vista conhecida como pinguécula, que deixa os olhos avermelhados, ele era chamado de "maconheiro", sempre que o chefe se dirigia a ele. Foi reconhecido o assédio moral e ele recebeu indenização por danos morais. 
Infelizmente estas situações de humilhação, constrangimento, perseguição, discriminação, têm sido comuns nos ambientes de trabalho.

O que é assédio moral?

O assédio moral é uma conduta repetitiva que desmerece alguém.
É chamado assédio vertical, quando o superior hierárquico age assim com seu subalterno. Quando os empregados agem desta forma entre si, chama-se assédio horizontal. Há também o assédio moral ascendente, quando o empregado, ou um grupo de empregados, assedia seu superior. E quando chefe e empregados se unem contra alguém, ocorre o assédio combinado ou misto.
Mas, atenção! Muitas pessoas confundem as situações. Reclamam terem recebido um xingamento e se dizem vítimas de assédio moral. Não é assim! Para se configurar o assédio moral, é preciso que a violência, situação humilhante ou discriminatória, seja repetitiva, reiterada, uma ação que se prolonga no tempo.

Como se configura o assédio moral?

No caso que abriu este texto, não foi o fato de ser chamado de maconheiro que configurou o assédio moral, mas sim, esta situação ter se repetido por todos os dias, todas as vezes em que o superior se dirigia ao empregado.
Se alguém grita com você ou lhe dirige impropérios num momento de raiva, isto não é assédio e deve ser analisado no contexto, pois pode ou não gerar indenização.
Nem sempre, a vítima do assediador é alguém frágil, pode ser alguém que de alguma forma ameaça o poder do agressor. Mas ainda que não seja frágil, a vítima fica fragilizada quando o assédio se prolonga no tempo, se sente inferior e fica desestabilizada emocionalmente.
Em alguns casos, pode chegar à depressão. O que leva a isso são atitudes de menosprezo, que amedrontam ou ridicularizam o trabalhador.

Como age o agressor?

Muitas vezes, o agressor age de forma inconveniente sem perceber que pratica o assédio moral. E costuma ter o objetivo de estimular a competitividade, obrigar o empregado a pedir demissão ou a aceitar funções estranhas a seu cargo.
Mas também pode ocorrer como discriminação sexista ou em razão de orientação sexual. Risinhos, suspiros, piadas jocosas, apelidos constrangedores, tudo isso pode configurar o assédio.
E, normalmente, a fragilidade e o medo de quem sofre a perseguição acaba reforçando poder do agressor que duvida de uma possível punição.

Quais as consequências?

Configurado o assédio, o trabalhador poderá requerer na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato (justa causa do empregador, que garante ao empregado o pagamento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem ser a pedido), além de indenização por danos morais efetivamente comprovados.
No caso de servidor público, assédio moral implica em punição nos termos do estatuto que rege a classe, em processo que tramita administrativamente (fora do Judiciário). O servidor pode ainda ajuizar ação cível para indenização por danos morais.

E como no assédio moral é comum não haverem outras provas que não as testemunhais, previna-se! Anote todos os detalhes das humilhações que sofreu, converse com colegas, peça ajuda. Não converse com o agressor sem testemunhas e exija por escrito explicações sobre o ato, encaminhando cópia ao RH da empresa.

Procure seu Sindicato onde será orientado sobre como proceder.

Você sabia que muitas vezes as pessoas confundem Justiça com desejo de vingança? Veja neste texto porque isso acontece.

Pais são condenados por bullying cometido pelas filhas em escola



Família da vítima deve receber R$ 15 mil pelo ocorrido.
Caso ocorreu em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, no Paraná.

Os pais de duas adolescentes de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, no Paraná, foram condenados pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização para a família de uma adolescente que foi vítima de bullying. O caso aconteceu em um colégio particular em 2010 e a decisão ocorreu em primeira instância em fevereiro deste ano. Os pais, que foram responsabilizados pela atitude das menores e condenados, ainda podem recorrer.



Segundo o advogado de defesa, Carlos Eduardo Biazetto, duas colegas de sala da vítima conseguiram a senha do perfil do site de relacionamentos e violaram a conta da adolescente. Elas postaram mensagens pornográficas e alteraram a fotografia do perfil.



"Após postar as mensagens, as autoras do crime ainda cancelaram a senha da vítima, o que impediu que ela soubesse o que estava acontecendo. Durante mais ou menos dois meses, ela e irmão, que também aparecia em algumas fotos, viraram motivo de chacota e também foram ameaçados por vários colegas", contou o advogado.



A professora percebeu o problema e acionou os pais da vítima para comentar sobre o caso. "Uma outra colega de sala ouviu as suspeitas comentando da alteração na internet e avisou a professora. Os pais chamaram a polícia e as adolescentes acabaram confessando o crime", completou Biazetto.



O advogado de acusação foi procurado pela reportagem mas não foi encontrado.



O delegado do Núcleo de Combate aos Cibercrimes em Curitiba (Nuciber), Demétrius Gonzaga de Oliveira, disse ao G1, na manhã desta terça-feira (28), que recebe cerca de dois casos semelhantes a esse por dia na capital.



"Os pais devem ficar em alerta com qualquer situação desse tipo, porque com certeza serão eles que irão responder pelo ato. Vale ressaltar que nos casos violentos, em que acontece letalidade, a condenação também pode resultar em prisão para os responsáveis legais", explica o delegado.


Tem dúvidas, como todo mundo, sobre divórcio e partilha? Informe-se neste artigo.

Bullying - dano moral configurado

Têm surgido pelo Brasil decisões judiciais que reconhecem a necessidade de indenização às vítimas de bullying, por parte das escolas que agem com descaso, negligência e omissão, quando deveriam cuidar da integridade física e psiquíca dos alunos.
Bullying é um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetidas que ocorrem sem motivação evidente, de um ou mais alunos contra outro, causando dor, angústia, vergonha, constrangimento.
Se seu filho passa por isso, notifique a escola, por escrito, para que sejam tomadas providências que façam cessar o constrangimento. Não solucionado o problema, procure um advogado.