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Direitos do Cidadão

Quando se fala em direito do cidadão a primeira coisa que me vem à cabeça é a pessoa batendo a mão no peito e dizendo “é meu direito, vô buscá meus direito!”. Porque sobre direitos, todo mundo dá aula, mas o fato é que ninguém sabe de verdade quais e quantos são. E ainda inventam uns mais. Tudo se transforma em direito da pessoa conforme sua conveniência, mas não é bem assim!

A grosso modo falando, direito é aquela situação benéfica que alguém pode usufruir. E falando em direito, sempre lembramos da contrapartida dos deveres. Em maior ou menor grau, o exercício de um benefício está sempre relacionado ao cumprimento de uma obrigação, de um dever.

Mas vamos voltar um pouquinho.

DIREITOS DO CIDADÃO

Cidadão, num significado mais amplo, é toda pessoa nascida no Brasil, nascida no estrangeiro de pai ou mãe brasileira ou o estrangeiro naturalizado. Num significado mais específico, cidadão é quem tem título de eleitor, ou seja, que pode votar e ser votado. E daí vem o significado de cidadania, que é o exercício dos direitos e deveres da pessoa em nossa país.

Então, com base nisso, nós temos os direitos do indivíduo, que estão lá no art. 5 da Constituição. Direito de ir e vir, de se manifestar, direito à privacidade, de não ter sua honra manchada, de exercer sua religião, direito de ter segredo sobre sua correspondência, e por aí vai.

Mas o indivíduo não vive isolado, então temos os direitos sociais, ou seja, os direitos da pessoa inserida na coletividade, lá no art. 6, dentre eles o direto à Segurança Pública, ao trabalho, ao lazer, à saúde, à educação, dentre outros.

E o Cidadão precisa trabalhar, sustentar a si e sua família. Por isso, temos os direitos dos trabalhadores, lá nos arts. 7 ao 11. Direito a não receber menos que o salário mínimo, direito à aposentadoria, ao recebimento de adicional noturno, direito de greve, direito de sindicalizar, etc.etc.etc.

E pra organizar essa “trenheira” toda, temos os direitos políticos, aqueles relacionados ao título de eleitor, lá no art. 14 ao 16. Direito de votar, de ser votado, isto é, de participar direta e indiretamente das decisões do Governo.

Parou por aí? Não!

Todos esses direitos são desdobrados na própria Constituição ou em outras leis, em tantos outros direitos, que fica impossível mencionar todos eles. Direitos da mulher, da criança, do deficiente, do idoso, do proprietário de um bem, de quem aluga um imóvel. Direito da empresa, direito dos animais, direitos, direitos, direitos. E inúmeros deveres a eles relacionados.

O que o Projeto Alô, Doutora quer trazer para você hoje, é que boa parte dos direitos que você sabe que possui e mais um pouquinho, não são seus, enquanto você não honrar seus deveres, enquanto você não cumprir sua obrigação de cidadão. E quais são suas obrigações? Não sei. Depende. De que direito estamos falando?

Para ter direito ao voto, você tem o dever de tirar o título de eleitor. Para ter direito a receber água tratada, você tem o dever de pagar por ela. Para ter direito de procurar a Justiça, você tem o dever de não deixar seu direito prescrever. Para ter direito de se casar, você tem o dever de ser livre. Para ter o direito de exercer sua propriedade sobre um imóvel, você tem o dever de observar a função social dele. Para ter direito de manifestar seu pensamento, você tem o dever de se identificar.

Enfim, é muita coisa! E não nos cabe aqui mencionar todos os direitos, nem todos os deveres, mesmo porque cada caso é um caso. Cada situação pode se apresentar de uma forma diferente para cada pessoa e isso muda o conteúdo de seu dever e de seu direito.

Ainda que se sejamos resguardados pelo Princípio da Isonomia, isto é, pelo Princípio da Igualdade, na verdade todos somos diferentes. Vou explicar.

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” Tá lá no art. 5 da Constituição. Então me explique: se somos todos iguais, porque eu pago a passagem de ônibus e o idoso, não? Porque o deficiente passa na frente no listão do concurso? Porque eu posso usar os serviços de saúde do IPSEMG e você não? Porque nós não somos iguais. NÓS NÃO SOMOS IGUAIS. Todos são iguais, PERANTE A LEI. E onde e quando a lei diz que somos iguais??? Quando a lei reconhece que somos iguais, apesar de nossas diferenças? Quando ela menciona as situações que nos igualam. Eu não tenho o mesmo direito de um idoso, porque ainda não sou idosa. Mas quando for, exercerei direitos iguais aos deles. É como se eu tivesse o dever de envelhecer para usufruir os benefícios do Estatuto do Idoso. È uma contrapartida. Eu passei num concurso que me dá a possibilidade de pagar pelos serviços do IPSEMG. Quem passar num concurso do Estado, terá esse mesmo direito. Nós não somos iguais. As situações criam em nós, necessidades idênticas e, cumpridos os mesmos requisitos, nos termos que a lei informa, teremos igualdade de condição para o exercício de um determinado direito.

Quer mais?

“Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.” Tá lá também no art. 5. Mas agora não é a lei que nos diz onde e como somos iguais. É a constituição. E já não somos todos iguais. Homens e mulheres, tão diferentes que são, merecem que a constituição, a lei máxima de um país, se ocupe de torná-los iguais ou diferentes. E ela mostra nossas diferenças, mais que nossas igualdades. Tanto que informa que mulher aposenta com 30 anos de contribuição e homem, com 35.

Enfim, o exercício de grande parte dos direitos por cada um de nós, cidadãos, vai depender das peculiaridades de cada caso, vai depender do cumprimento dos requisitos, das obrigações impostas para seu usufruto.

Pois é! Falei, falei, falei e você continua sem saber quais são seus direitos. Sabe o que você faz? Entre no site do Projeto Alô, Doutora (www.alodoutora.com.br) e diga o que você quer saber, qual é a particularidade do seu caso. Nós informaremos qual é o seu direito. Convide o Projeto Alô, Doutora para eventos no seu bairro, na sua paróquia, na sua Igreja e nós informaremos quais os direitos daquela comunidade.

E agora que você sabe que para cada direito a usufruir haverá, na maioria das vezes, uma contrapartida, uma obrigação, um dever a cumprir, tá preparado? Bóra lá exercer nossa cidadania!


Muita luz para todos nós! 

Os deveres do cidadão na Segurança Pública


A Constituição da República, em seu art. 144, informa que:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)

A segurança pública é a preservação da ordem pública, a proteção das pessoas e do patrimônio. É um dos deveres do Estado, é direito da população e é responsabilidade de todos.

Ou seja, é Dever do Estado proteger seus cidadãos; é direito dos cidadãos serem protegidos; mas é de responsabilidade de todos, do Estado e do cidadão, pensar e promover ações particulares e coletivas que preservem a ordem pública, as pessoas e o patrimônio.

A auto preservação e a preservação do nosso patrimônio é algo instintivo em nós. O normal é que a gente se afaste de tudo que pode nos colocar em risco ou nos causar prejuízo. Mas isto não basta e não impede o crime. Contamos então com a ação do Estado, para ações preventivas e repressivas.

Bom... Se é dever do Estado nos proteger e se há um aprimoramento constante das polícias, em termos de inteligência e equipamentos, porque ele não consegue cumprir esta missão a contento? Se a responsabilidade de promover segurança pública não é só do Estado e sim de todos nós, qual então o papel do cidadão nisso? 

Em que pese toda a dificuldade que sabemos existir em termos de investimento em Segurança Pública no Estado de Minas, costumo dizer que sim, a Polícia Mineira, seja Civil, Militar ou Rodoviária presta um excelente serviço à população e só quem não acompanha suas ações é que não vê isso. Aliás, desde que me entendo por gente, leio e ouço dizer o quanto nossas polícias são respeitadas por todo o Brasil.

Da mesma forma, nós cidadãos estamos cada vez mais investindo em segurança particular, alarmes, cercas, grades e tudo que pode nos transmitir certa tranquilidade.

Mas os índices de criminalidade, ainda que caiam um tiquinho ali, aumentem um tantão acolá, mostram que tudo que se tem feito não tem sido suficiente para garantir a proteção do cidadão e de seu patrimônio.

Mas e aí? O que falta então? O QUE FALTA?

Falta muita coisa. Falta pessoal nas polícias, faltam investimentos e vários outros itens mencionados pelos demais palestrantes.

Não sou policial civil, nem militar, nem rodoviária. Não sou advogada criminalista. Mas sou cidadã. E como tal posso dizer que falta especialmente que as pessoas se conscientizem do seu papel na defesa social. Se conscientizem que o quanto ações individuais são tão importantes quanto as ações coletivas e as institucionalizadas. Falta que o cidadão se conscientize de importância das medidas de auto proteção.

A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.

E Responsabilidade é sinônimo de obrigação, de dever. E dever é uma regra que se impõe. Pode ser uma regra moral, uma regra de costume ou uma regra jurídica. A responsabilidade dos cidadãos na Segurança Pública é um dever jurídico constitucional.

E como nós temos deveres nessa vida!!! O que não temos é a consciência de que os deveres devem ser cumpridos para nosso próprio bem e para o bem da sociedade. Pela paz social!

São muitas as leis, a começar pela Constituição, que nos impõem deveres. Dever de respeitar e observar as leis, dever de defender a pátria, dever de preservar a natureza e nosso patrimônio histórico-cultural, dever de votar e escolher os governantes, dever de respeitar os direitos dos outros, dever de colaborar com o Poder Público, dever de cuidar das crianças e dos idosos, deveres, deveres, deveres. A maioria deles com uma punição em contrapartida, se não cumprido.

Muitos deveres são explícitos na lei. Estão lá escritos. É o que a gente chama de deveres positivados. Outros estão implícitos, decorrem de outros comandos. E são tantos que é muito difícil relacioná-los.

Espero aqui citar alguns deles, para demonstrar às pessoas comuns quais são nossas obrigações na preservação da ordem pública, da nossa própria segurança e da segurança de nosso patrimônio.

Assistindo uma palestra da Polícia Militar de Minas Gerais, num evento do Conselho de Segurança Pública da região Centro-Sul, aprendi que são três os requisitos para sucesso de um crime: o desejo (do criminoso), a oportunidade (dada pela vítima) e o ambiente vulnerável (sem policiamento).

Desejo do criminoso, oportunidade dada pela vítima e ambiente vulnerável pela falta de policiamento.

São requisitos cumulativos, ou seja, é preciso a ocorrência das 3 situações para que o crime ocorra. Se a vítima não cria a oportunidade, diminuem as chances do cometimento da ação criminosa. Isso demonstra que tanto quanto o policiamento ostensivo, nosso papel na Segurança Pública é de fundamental importância. Não há como negar!

Nos compete, então, melhor dizendo, é nosso dever evitar ao máximo a criação de oportunidades para a ação do criminoso. E como fazemos isso? Que condutas devemos ter para cumprir o dever de evitar o crime? Quais deveres decorrem da obrigação de não criar oportunidade para a ocorrência de crimes?

São os mais óbvios!

Dever de não ostentar objetos de valor em lugares comuns. Dever de não manter grandes valores nem joias em casa. Dever de comunicar situações fora da rotina de sua rua, seu bairro. Dever de não andar sozinho em lugares ermos. Dever de não sair sem trancar a porta da casa, sem trancar o carro. Dever de providenciar alarme. Dever de não fazer uso de bebida alcoólica a ponto de perder seus reflexos, tornando-se torna presa fácil de gente má intencionada ou colocando em risco sua vida e a vida de outras pessoas. Dever de não comprar ou usar produtos falsificados. Dever de usar a bolsa na frente do corpo. Dever de observar as leis de trânsito. Dever de investir em segurança especializada à medida que sua condição de vida te permite aumentar seu patrimônio. Dever de não compartilhar vídeos e fotos em que pessoas estejam em situação constrangedora ou cometendo crimes.

Dever de participar das reuniões e ações comunitárias em sua comunidade, em sua escola, sua igreja, levantando possibilidades de ação coletiva de prevenção à criminalidade. Dever de participar de seminários como este, aprendendo, opinando e discutindo. Dever de divulgar em sua família e vizinhança tudo que lê e aprende sobre segurança pública. Dever de combater a prática de pequenas infrações ainda dentro de nossa própria casa.

Dever de ligar para o 190 informando a ocorrência de crime do qual foi vitima, e consequentemente colaborando com as estatísticas, ainda que não queira esperar a viatura. Dever de denunciar, ainda que anonimamente, fatos de que tenha conhecimento acerca de fatos criminosos.

Não sei se conseguiram perceber que grande parte de nossas obrigações que acabei de mencionar dizem respeito à prevenção de crimes; à não facilitação da ação criminosa, como eu já havia mencionado.

Minha preocupação aqui é falar do que cada um pode fazer individualmente. Ações maiores, institucionalizadas em parceria com as polícias não vingarão se individualmente não mudarmos nossa visão e nossa postura.

E há uma infinidade de ações individuais e coletivas que podemos desenvolver e que irão repercutir positivamente na defesa social. E não há uma fórmula pronta. Cada comunidade, cada bairro, cada região, vai desenvolver sua forma de lidar com a prevenção à criminalidade e de interagir com as forças policiais. Mas um quesito indispensável é comum a todas: cooperação social.

É claro que não esgoto o assunto aqui. Muito temos para discutir sobre nossa responsabilidade na garantia do direito à Segurança Pública. Mas espero que todos tenham entendido a premissa do Seminário de que tanto as forças de segurança quanto a população devem trabalhar em conjunto com os órgãos de defesa social. Isto é exercício de cidadania. Isto é responsabilidade cidadã!

Nunca haverá ação policial suficiente para garantir a Segurança Pública, se não houver efetiva participação da sociedade.

Muita luz para todos nós! 
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E ainda no tema direitos e deveres, veja o artigo onde conto que um shopping de BH foi condenado a pagar indenização por danos morais por não oferecer filme legendado para surdos.

Direitos do cidadão

Você conhece todos os seus direitos? Sabe que para cada direito há uma obrigação a cumprir, um dever, alguns requisitos a preencher?

Clique aqui para ler meu artigo sobre o assunto no Projeto Alo, Doutora.