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Advogado corruptor, serventuário corrupto, cliente hipócrita.


Eu to pasmada! Sabe aquela coisa de “Me amarrota porque eu to passada!”? Eu estou passada, pasmada com um livro que acabei de ler. Nele, o autor, um advogado, conta suas aventuras, desventuras e atuação na profissão e aconselha os jovens advogados no trato com o colega, com os juízes, promotores e demais servidores da Justiça. No capítulo em que ele fala sobre a relação do advogado com os serventuários das varas, finaliza com o seguinte texto:

Portanto, leitor, preze os serventuários da justiça. Você estará com eles todos os dias. Eles movimentam, em grande parcela, o ‘aparelho judiciário’. Mais ainda: dia a dia, com o acúmulo de serviço, cada vez mais escrivães, secretárias, assessores são responsáveis por grande parcela das decisões que são ‘proferidas’ pelos juízes e promotores.”

Ora, escrivães e assessores, sim, podem “rascunhar” a decisão, mas secretárias, nunca. Além disso, qualquer profissional, em qualquer área, preza seus colegas e demais parceiros na atividade, usando da boa educação e exercendo a boa convivência. Isso basta. Mas para este autor, não. Não basta! É preciso subornar os serventuários da justiça, a fim de obter favores e com isso, favorecer seu cliente.

É propina!

Antes de concluir com o trecho que retirei do livro e transcrevi acima, o advogado conta que foi procurar um grande jurista brasileiro, a fim de pedir um parecer sobre um determinado caso. Numa das vezes em que esteve com tal jurista, foi convidado a ir com ele ao Tribunal para conversarem no caminho. Ao saírem do escritório, ele assustou-se com o colega carregando duas sacolas cheias. Eram perfumes que foram distribuídos para todas as secretárias de todos os desembargadores daquele Tribunal, a fim de que elas se mantivessem dispostas a colaborar com ele, em caso de necessidade. Em claro e bom português, PROPINA!

Estou pasmada! Sim, isso acontece, a gente sabe e sempre me irritei muitíssimo com esse tipo de conduta de advogados que presenteiam serventuários e distribuem convites para festas e outras coisas mais e os tratam como amigos íntimos. Mas ler isso num livro como aconselhamento de conduta para advogados é de um absurdo tal, de uma falta de ética tamanha, que deveria ser severamente punido por questões óbvias. Quer dizer, agora tenho que incluir nos honorários pagos por meu cliente o valor de presentinhos que pretendo distribuir no Judiciário para estreitar laços e pode obter vantagens nos processos em que atuo?

É corrupção! 

Há dois dias pensando nisso, indignada, chego à conclusão que errada estou eu! Ontem mesmo fui questionada pela cliente de um colega, perguntando se não teria como dar uma “cutucadinha” no juiz para soltar mais rápido o processo dela. Ninguém quer saber o que fazer para o Judiciário ser mais ágil, querem apenas descobrir como fazer o seu processo andar mais rápido e ter o resultado que se deseja. Não importa que você não tenha razão, importa ganhar o caso e fazer valer a vontade do cliente. Cliente não está nem aí, caso esteja prejudicando a outra parte. Como sempre digo, é muito comum, quando se recorre ao judiciário, buscar vingança ao invés de Justiça.

É hipocrisia!

Fica aquela sensação que todos somos corruptores e corrompíveis. Estamos sempre dispostos a fazer qualquer coisa que nos garanta determinada vantagem. E aceitamos favorecer a quem nos “agrada”. Talvez seja da natureza humana isso de abrir mão da ética por qualquer sorriso bobo. Sou mesmo um pouco hobbesiana, isto é, assim como Thomas Hobbes, creio o homem é “mau” por natureza. Mas, caramba, estamos vivendo um momento em que todos clamam justiça contra a corrupção no meio político e exigimos justiça sentando no próprio rabo?

E se a gente observa mais um cadinho, com mais frieza, vê que realmente todo cliente quer sim que o advogado use sua “influência” em favor de seu caso. Ele prefere procurar o advogado que é bem relacionado nos tribunais. Mas é hipócrita, pois não está disposto a pagar honorários suficientes para manter esse “bom relacionamento”.

Tá! As pessoas são hipócritas. É da natureza do ser humano querer levar vantagem a todo custo. Mas, caramba, um advogado ensinar num livro que devemos oferecer presentinhos aos serventuários ultrapassa o cúmulo da cara de pau.

Me amarrota, gente! Me amarrota porque eu to passada!!!


Ética na publicidade dos serviços de advocacia? E a ética na remuneração do advogado empregado???

O Código de Ética e Disciplina da OAB, por seus arts. 5º e 30, proíbe a mercantilização da advocacia, assim entendida qualquer forma de divulgação de serviços acrescida  de informações: mala direta, panfletos, emails em massa, distribuição pulverizada de cartão de visita, envio habitual pela internet de informações jurídicas, anúncios em qualquer mídia, utilização de recursos e artifícios visuais nos impressos e placas, oferta de descontos nos honorários, honorários abaixo da tabela, dentre outros. E a entidade pune com rigor tais práticas, por entender que são formas de captação de clientes realizadas de modo que desprestigia a classe, vulgarizando a profissão, afrontando o princípio da livre concorrência do exercício profissional.

Acontece que o Código supracitado foi editado em 1995, quando Belo Horizonte/MG possuía 4 ou 5 faculdades de Direito. Hoje me parece que são mais de 20... Sim, concordo que justamente em função disso devemos ter um rigor maior com a ética na profissão, já que o grande número de bacharéis que se formam por semestre dificulta em demasia a consolidação na profissão. Mas a questão é discutir se de fato a publicidade e a propaganda colocam em risco a ética profissional.

Concomitante com isso, vemos anúncios de jornal contratando advogados oferecendo salários equivalentes a um salário mínimo. Na média, o mercado tem oferecido salário de R$ 1.200,00 para o advogado. E honorário, provavelmente, a partir de 6 meses de trabalho. E ainda assim em muito baixos percentuais. Tudo isso com a conivência da Ordem, que possui o programa de Bolsa Emprego, pelo qual faz intermediação de contratações nesta faixa de ganho. É ético a OAB validar processos seletivos de advogados com oferta de salário pouco maior que dois salários mínimos???

E enquanto tudo isso acontece, ouvimos colegas atuantes na entidade de classe que nos fiscaliza, nos aconselhando a fazer amizade com juízes, desembargadores, escrivães e funcionários de secretaria, para podermos prestar um “bom serviço” a nosso cliente... E a preocupação é a mercantilização...

Não está na hora de rever o conceito de ética relacionado à publicidade dos serviços de advocacia? Eu acredito que já passou da hora.

Estou criando duas enquetes. Quero ouvir você!
Você está com um problema e precisa de um advogado. Onde/Como você procura o profissional? Nos cadastros da OAB? Por propaganda na mídia (rádio, jornais, panfletos, internet, etc.)? Pede indicação a amigos? Vê a placa do escritório e entra? Ou nenhuma destas formas?
E o que faz você escolher um advogado? O que é mais importante para que você se convença a entregar sua causa a ele? Boas referências? Honorários mais baixos ou parcelados? O tamanho, a imponência do escritório? A boa impressão que ele passou quando te atendeu?
Atenção: uma resposta anula as demais, então responda aquilo que pra você é mais importante, o que realmente levaria você a escolher e contratar um advogado.
Por favor, participe.

Obrigada!

Honorários advocatícios

Recentemente tive acesso a uma representação oferecida por um cliente contra seu advogado na OAB, reclamando acerca da cobrança de honorários equivalentes a 50% do valor da condenação. Ao final do processo judicial, de tudo a que cliente tivesse direito, 50% seriam de seu advogado. Honorários que foram combinados em contrato.
Na representação na OAB, o interessado questiona a cobrança da metade dos ganhos, alegando o fato de ter obtido os benefícios da justiça gratuita e argumentando sobre a adequabilidade a 20% conforme tabela da própria entidade.
O principal fundamento da reclamação reside na hipótese da abusividade da cláusula contratual que fixou os honorários em 50%, informando que, já que abusiva, tal cláusula seria nula.
Concluiu a OABMG que sim, o contrato foi abusivo, porém, considerando tratar-se de contrato de risco, isto é, os honorários somente seriam pagos ao final da ação e apenas se houvesse ganho de causa, é válido. Ou seja, os honorários podem ser livremente definidos nas situações em que o cliente não remunerar o advogado no início da ação, para entrar e acompanhar a causa, nem em caso de insucesso da mesma. Interessante!
Vale ressaltar que a tabela da Ordem orienta sobre os valores que podem ser cobrados para ingressarmos com o processo e sobre o percentual que podemos cobrar em caso de sairmos vencedores na ação. Dificilmente um cliente aceita pagar os honorários iniciais. Todos reclamam problemas financeiros (o dinheiro só aparece pro carro novo, pra mobília nova, pra festa de aniversário dos filhos, etc etc etc) e imploram o pagamento de honorários ao final da ação. Neste caso, de acordo com a OABMG, quaisquer percentuais fixados a título de honorários são válidos.
É o cliente que acaba, então, determinando a livre pactuação dos honorários. Se acatar e pagar os valores para início da causa, dificilmente o advogado terá razão se cobrar além de 20% ao final.
Cabe informar que a justiça gratuita retira do cliente os ônus com as custas judiciais e com os honorários de sucumbência, aqueles pagos ao final do processo por quem perdeu a causa, para o advogado da parte contrária, quando assim determinado na sentença. Os honorários do advogado contratado pela parte, pela pessoa, são devidos independente do benefício da justiça gratuita. Se não pode pagar os honorários do advogado que te defende, procure a defensoria pública ou as várias faculdades que oferecem assistência jurídica gratuita.
E ao contratar um advogado particular, acautele-se. Firme contrato escrito, claro e objetivo quanto à atuação do profissional e os valores dos honorários pagos e a pagar.