Mostrando postagens com marcador garantia de produtos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador garantia de produtos. Mostrar todas as postagens

Troca de mercadoria. Saiba como não cair numa cilada!



Dona Magali é uma pessoa muito difícil! Dona Magali é minha mamis.
Todo ano vai chegando o Dia das Mães e já fico pensando o que ela não vai querer desta vez. Sim, o que ela não vai querer, porque a lista dos nãos é muito maior que a lista dos presentes.
Esse ano procurei ideias diferentes para presenteá-la. Nenhuma a agradou, não entendo por quê... A primeira foi um chinelinho lindo que você usa em casa e ele substitui a vassoura. Ela dispensou. A segunda foi um kit sabão em pó de uma marca muito boa. Ela disse que me mataria. A terceira foi um jogo de vassouras e rodo decorados, muito lindos, que nem vou contar onde ela me mandou enfiá-los.
Ela não gosta de violetas e eu não sei bordar panos de pratos. Fiquei totalmente sem opção! As amigas no Facebook se aliaram à ela e disseram que ninguém merece presente pra casa. Exigiram que eu escolhesse um presente para a mulher que ela é e não para a casa.
Ora! É Dia das Mães ou Dia da Mulher???
Brincadeiras à parte, presentear alguém pode ser complicado, mesmo sendo a mãe da gente. Tamanhos, cores, estilos, é tanta coisa a se levar em consideração, que não é baixo o risco do presente se mostrar uma cilada.

Resolvi publicar novamente o texto sobre trocas. Sempre é bom saber.


As datas comemorativas vão chegando e muitas pessoas já pensam o que comprar de presente. E de olho no aquecimento das vendas, as lojas oferecem todo tipo de promoção. A gente empolga, compra, vai todo sorridente entregar o presente...
A pessoa dá aquela torcida de nariz. Não serviu, não gostou da cor, não curtiu o estilo, não era o que esperava, enfim, a missão falhou.
Tudo bem! Você pega a nota fiscal e corre pro comércio trocar a mercadoria e fica sabendo que aquela loja não realiza trocas. Como assim, não faz troca??? Absurdo! Berra, xinga, briga, ameaça, liga pra amiga advogada (eu!) e sai da loja todo constrangido ao descobrir que sim, as lojas não são obrigadas a trocar mercadoria que não esteja com defeito.

A lei

O Código do Consumidor obriga a troca de mercadorias apenas em caso de defeitos.
Os lojistas não têm a responsabilidade de trocar o produto que não tenha apresentado problemas. Apesar disso, normalmente as lojas aceitam trocas independente do motivo, com a intenção de não perder a fidelidade e confiabilidade do cliente. Quando isso acontece, elas afixam cartazes dizendo que realizam trocas.
Portanto, fique atento: procure saber o tamanho correto do presente, o gosto da pessoa, oriente-se, pergunte, e ainda assim não deixe de confirmar se será atendido em caso de uma eventual necessidade de troca e os prazos e condições para tal.
Nestes tipos de troca, chamadas de imotivadas (por não ser caso de defeito), a loja somente é obrigada a realizar a substituição se tiver prometido isso por meio de anúncios ou cartazes.
Importante salientar que a troca deve ser realizada tomando-se por base o valor do produto à época da compra, aquele valor constante na nota fiscal, não importando se o preço aumentou ou baixou (promoções) no momento da troca da mercadoria.

Vale-presente

Para evitar dores de cabeça, o consumidor pode ainda utilizar os “vales-presentes”, ou seja, oferecer um cartão com um limite de crédito pré-determinado e a pessoa poderá escolher seu próprio presente.
Muitas lojas utilizam tal procedimento, que é muito prático e confortável para quem não se importa em perder um pouquinho da magia de abrir uma lembrança escolhida com carinho.

Garantia

Já em caso de produtos que apresentem defeitos, aí sim, a troca é obrigatória (é a chamada troca motivada).
O consumidor tem até 30 dias para reclamar defeito em caso de produtos não duráveis (os que se consomem, acabam, logo após o uso, como os alimentos e bebidas) e 90 dias em caso de produtos duráveis (os que não desaparecem com seu uso, como, por exemplo, carro, roupa, geladeira, relógio). Passado este prazo, se o defeito não tiver sido informado, o comerciante ou fabricante não poderá ser responsabilizado e o consumidor perde o direito de resolver seu problema sem gastos.
Esta é a chamada garantia legal, porque é fixada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Mas também pode haver a garantia contratual, que é aquela oferecida pelo lojista, fabricante ou prestador de serviço no ato da compra ou da contratação e que complementa a garantia legal. Esta garantia é comum para eletrodomésticos e eletrônicos e normalmente vem informada como “garantia do fabricante”, que varia de 1 mês até 12 meses, em média. Quando esta garantia não é informada, prevalece a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis e 30, para produtos não duráveis.
Informado o defeito, seja na loja, seja na assistência técnica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de 30 dias o prazo para que o defeito seja corrigido. Ultrapassado este período, o consumidor poderá decidir se exige a substituição do produto por outro idêntico em perfeitas condições, se devolve o produto e recebe seu dinheiro de volta devidamente corrigido ou se aceita um abatimento no valor do produto, proporcional ao defeito.

Devolução

Quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, via internet ou de porta em porta, é possível devolver o produto, mesmo que não apresente defeitos. É que o consumidor precisa de um prazo para conhecer detalhadamente o produto, já que não teve acesso a ele para fazer a escolha. Neste caso, o prazo legal para o arrependimento e devolução é de 7 dias.


Claro que, caso a caso, as situações podem exigir soluções específicas, mas em resumo, estes são os prazos e condições para que você não seja pego de surpresa caso precise realizar um troca. 

*********************************************
Também as religiões devem obedecer regras sobre os dízimos. Leia sobre isso no artigo Conhecereis a verdade e ela vos libertará!