Mostrando postagens com marcador arrependimento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador arrependimento. Mostrar todas as postagens

Pode arrepender. Só não pode desmerecer.

- Bom dia! Meu nome é Adriana, me ligaram deste número.

- Ah, doutora! Como vai? Sou Beltrana, advogada também, e tenho uma sala aqui ao lado de onde era seu escritório e tem uma cliente sua aqui, tentando falar com a Senhora. Você fala com ela agora?

- Claro! Falo sim! Muitíssimo obrigada!

- Dotôra Driana?

- Sim, quem tá falando?

- É fulana, dotôra!
- Uai, que que houve?

- Acho que nós precisamo conversá olho no olho, né, dotôra!

- Como assim? Nós temos mantido contato nas últimas semanas...

- A Senhora lembra que eu falei que não sei ler? Aí a senhora liga que nós perdeu a ação. Es tinha me posentado, agora tira o benefíço e eu tenho que voltá pa perícia. Nós tem que conversá pessoalmente. Eu não vou fazê perícia nenhuma!

- Dona Fulana, eu te avisei que a decisão do juiz não seria mantida na segunda instância. Sua invalidez é temporária. O perito disse que a senhora só não melhora, porque se recusa a fazer o tratamento. O juiz te aposentou argumentando que pela sua idade a senhora não aguentaria ser reabilitada, para fazer outras tarefas no mercado de trabalho. Mas isso não é o entendimento na segunda instância. Eu te falei isso! Agora, o período que eles negaram o auxílio-doença, o juiz mandou pagar. Mas, como eu já expliquei, ainda demora um pouco, porque tem uns procedimentos pra fazer. E se a senhora não passar pela perícia, perde de vez o benefício.

- Dotôra, nós precisa conversá é pessoalmente. Eu ligo pro seu telefone eu não consigo falá ca senhora...

- Dona Fulana, a senhora falou comigo semana passada! Mas tudo bem. Se a senhora quer pessoalmente, será. Mas eu te disse que parei de advogar há mais de 2 anos. Fechei o escritório. Acompanho apenas algumas poucas ações. Anote o endereço de onde estou, que vou te atender na minha hora de almoço. Rua blá blá blá blá blá.

- E a senhora tem telefone Vivo?

- É o mesmo que a senhora já tem e para o qual me ligou semana passada.

- Aqui no cartão só tem da Claro e da Oi, que é esse que eu to ligano agora.

- Dona Fulana, eu te passei o número da Vivo e a gente tem mantido contato por ele. Mas tá bom, anota aí: blá blá blá. Então eu espero a senhora entre as 13 e as 14 horas.

- Tá bom, dotôra!

- A senhora agradeça a minha colega aí de onde a senhora está.

- Ta bom.

As horas se passaram e a dita cuja não apareceu. No final da tarde ela ligou.

- Dotôra Driana?

- Oi, dona Fulana. A senhora não veio.

- Dotôra Driana, eu queria pedí desculpa pra senhora...

- Oi?

- A senhora me desculpa, eu falei demais, é que eu tava com muita dor. Eu num vô aí, não.

- Tudo bem, dona Fulana, a senhora vem outro dia, mas aí me liga antes pra avisar.

- Não, dotôra, me desculpa, eu falei demais, eu confio na senhora. A senhora me desculpa?

- Dona Fulana, é direito da senhora querer encontrar sua advogada e esclarecer o que a senhora desejar...

- Não, dotôra, pelamordedeus, me desculpa!

- Tá bom! Tudo bem! Não há o que desculpar. E pode ficar tranquila, porque não estou com raiva. Não se preocupe.

- Olha, eu boto o nome da senhora todo dia nas minha oração.

- Que bom! Continue colocando!

- Então a senhora fique com Deus, viu?! Deus te abençoe sempre! Se a senhora tiver alguma novidade do dinheiro que vai sair a senhora me liga.

- Tá bom, dona Fulana. Com Deus!

- Amém, dotôra. Com Deus tamém!

Juro que não estou com raiva dela, a não ser pelo fato de ter me exposto a uma colega que não me conhece. Ao que tudo indica, a advogada a orientou e mostrou a ela as decisões no processo, que é virtual e ela poderia ter acesso. Mas se fosse uma colega sem ética, teria instigado a cliente contra mim para ganhá-la. Claro! Processo em fase de execução, já nos finalmentes, qualquer mixaria que a outra ganhasse seria lucro.

Não vejo nada demais o cliente procurar outras pessoas e profissionais para se orientar quando tem dúvidas acerca da conduta de seu advogado. Agora, é sacanagem você procurar um estranho para falar sobre desconfiança que você tem no profissional que você contratou. Um estranho?! Inadmissível! Procure sim alguém de sua confiança para desfazer ou confirmar a desconfiança. Mas alguém que seja de sua confiança, de quem você tenha as melhores referências. Nada justifica você expor um profissional a outro sobre quem você não tem parâmetro nenhum para poder saber quem é pior.

Certa vez, uma cliente idosa reclamou de minha conduta profissional e depois de dizer a ela que eu não via erro de minha parte, ela manteve-se firme na exigência de que eu fizesse outro tipo de defesa. Não aceitei! Ela revogou a procuração, pediu os documentos e procurou outro advogado. Normal! Não vou me enervar por isso. Só que ela voltou uma semana depois, chorando, pedindo desculpas, querendo que eu ficasse com a causa, porque o advogado que ela procurou concordava com minha conduta e foi honesto com ela ao dizer que ele mesmo não iria por outro caminho. Neste momento eu tive sim, vontade de esguelar a danada. Mas era idosa, chorou, e meu coração amoleceu. Peguei a causa de volta.

Quer acompanhar par e passo a atuação do seu advogado, direito seu! Mas para isso você precisa:

1) Pagar os honorários iniciais pedidos, sem chorar desconto.
2) Consultar na internet, ou pedir alguém que o faça, o andamento do processo, ligando para seu advogado, em horário comercial, sempre que tiver dúvidas.
3) Não sair do escritório ou finalizar a ligação sem ter certeza que entendeu os esclarecimentos passados pelo advogado. Tendo ou não entendido, não volte ao mesmo assunto.
4) Não demonstre desconfiança. Oriente-se, informe-se com alguém de sua confiança. Só aí procure seu advogado e diga a ele o que te contrariou e como você quer que seja daí pra frente.
5) Troque de advogado, caso não cheguem a um acordo.

Minha responsabilidade é a mesma, inclusive se eu trabalhar de graça. Mas minha disposição para atender ao cliente e minha dedicação mudam quando ele acredita que pode me ensinar a trabalhar. Pior ainda se for o tipo que negocia desconto em honorários.

Fica a dica! Mesmo que não seja esta a sua opinião, finja que seu advogado é o mais competente que você conhece. E demonstre isso! Ou então troque de profissional! Mas nunca seja antiético com ele como você julga que ele possa estar sendo com você. Já processei uma ex-cliente e foi constrangedor vê-la me pedindo desculpas na audiência. Não queira passar por isso!

Muita luz para todos nós!

Tim tim

Na fila do supermercado, no penúltimo dia de 2015, escutei a conversa do casal atrás de mim: “Amor, já ia esquecendo, pega a champanhe!”. Enquanto passava minhas compras no caixa, eles iam tirando a deles do carrinho e colocando na esteira. Corri o olho pelos itens querendo saber qual champagne escolheram e não vi nada além de uma garrafa de Cerezer. Ora, Cerezer é marca de sidra e sidra não é champagne!

Aí, fiquei pensando que a vida inteira da gente é assim. Um risco danado de levar gato por lebre. Maquiamos ao máximo o nosso “peixe” ao vendê-lo. Criamos analogias que não existem, para criar interesse no comprador. Enfim, usamos todo tipo de artimanha para “ganhar” o cliente. Tudo bem. Faz parte! Temos que valorizar nosso negócio, para justificar o valor do mesmo. E inclusive para termos argumento de negociação. O problema é quando todo o nosso discurso não corresponde à realidade da mercadoria ou do serviço que prestamos.

Se de algum modo o vendedor der a entender que a sidra é champagne, trata-se de propaganda enganosa, de ludibriação do consumidor, de má-fé e tais condutas são passíveis de punição no Direito do Consumidor.

A boa-fé é um princípio jurídico muito importante no Direito e diz respeito à intenção com que a pessoa fez ou deixou de fazer alguma coisa.

Se eu comprei uma peça como sendo de ouro maciço, pagando seu preço justo e depois descubro que se tratava apenas de um banho de ouro. Eu agi de boa-fé, fui enganada e devo ser ressarcida. Quando paguei o preço, minha intenção, minha conduta era a de quem esperava uma joia de ouro.

Mas não. Na verdade eu comprei uma peça como sendo de ouro, mas paguei uma bagatela, um valor bem mais baixo do que ela valia. Depois descubro tratar-se de uma peça apenas banhada a ouro. Eu assumi o risco. Quis levar vantagem no negócio, não paguei o preço justo da mercadoria e aceitei a oferta acreditando estar lucrando alto com a aquisição. Eu não agi de boa-fé. E o direito neste caso não me protege.

Nos 2 casos o vendedor agiu de má-fé e pode ser punido por isso. Mas no primeiro caso, além de ser punido, deverá me ressarcir, porque eu, a cliente agi de boa-fé. No segundo exemplo, não. Por isso, a importância de restar demonstrada com clareza a boa-fé na realização de um negócio: a má-fé do outro não ameniza sua culpa no ocorrido, exceto se houverem provas suficientes de sua boa conduta, de sua boa-fé. E para constatar a culpa de cada um, todos os aspectos do caso serão analisados pelo juiz. Não é fácil comprovar a intenção das pessoas, mas é possível traduzi-la, materializando-a em suas condutas.

Não era a questão do casal atrás de mim. O preço era o valor justo de uma sidra, muito inferior ao de um champagne, e não havia nada no balcão das sidras que induzisse o consumidor a acreditar que se tratasse daquele tipo de vinho francês. Enfim, foram vítimas deles mesmos, por desconhecimento das características do produto que escolheram.

Que em 2016 sejamos capazes de demonstrar boa-fé em todas as nossas condutas, comerciais ou pessoais, evitando qualquer abalo no grau de confiabilidade que transmitimos às pessoas. Confiança é uma das chaves de sucesso nas relações e nos negócios!


Tim-tim! Com champagne, pleeeeeease!!!