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Juizado Especial da Fazenda Pública

Já está funcionando em Minas Gerais o Juizado Especial da Fazenda Pública, instituído pela Lei nº 12.153/2009. Neste, a competência é absoluta, mas estão excluídas as execuções fiscais, os mandados de segurança, as ações envolvendo terras e bens imóveis, ações populares, de improbidade administrativa, sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos ou ainda impugnação de pena de demissão aplicada a servidor civil e sanções disciplinares militares.

A lei, coerente com o que se espera de um Juizado Especial, em termos de agilização na prestação jurisdicional, informa a impossibilidade de prazos diferenciados. Se num processo contra a Fazenda Pública, na Justiça comum Estadual, os órgãos públicos têm prazo em dobro e em quádruplo, o que faz o processo não ter fim, no Juizado Especial ele será bem mais ágil. Outra novidade é a redução para o pagamento dos RPVs de 90 para 60 dias.

Em Belo Horizonte/MG, o Juizado Especial da Fazenda Pública funciona no andar Térreo do Fórum Lafayete. No Interior, os Juízes estão orientados a seguirem sua regulamentação.

Será que pega? Espero que sim... Vamos aguardar eventuais pedidos de declaração de inconstitucionalidade. Enquanto isso, usemos e abusemos, rs.