Pensão Alimentícia

Comunique ao juiz, mediante advogado, qualquer alteração em sua condição financeira, especialmente aquela que obrigue à diminuição dos alimentos. Não durma no ponto, para não acordar na cadeia...

LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
CÓDIGO PENAL
"Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo:
Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.
Fonte: CNJ


Dano moral por violação de sossego

O Código Civil brasileiro protege o morador contra interferências decorrentes da violação de sossego por parte dos vizinhos:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.


É grande o número de ações que pedem a interrupção da situação incômoda, mas poucas pessoas sabem que podem requerer o dano moral.

A interferência decorrente da violação do sossego afeta a vida privada, a intimidade, a liberdade e a inviolabilidade de domicílio, direitos da personalidade cujo dano ensejam indenização, bastando para tanto a demonstração do fato externo que originou a interferência. Neste sentido, os tribunais estaduais e o STJ têm entendido que há necessidade de reparar o dano moral decorrente de excesso de barulho, de vazamentos e infiltrações, de mau uso do imóvel e de qualquer perturbação à vizinhança.


Violência contra animal doméstico

A Lei de crimes ambientais é o título de uma lei brasileira (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Conheça a lei na íntegra: http://bit.ly/NnfoTK
Fonte: CNJ


Blog desativado

Deixei de advogar em Dezembro/2012, quando parei de atualizar o blog. Porém, não o tirei do ar por possuir texto muito úteis. Fique à vontade para pesquisar.

Tabela de proporcionalidade do Aviso Prévio

Em 11/10/2011, foi promulgada a Lei 12.506, que regulamentou o art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, que já previa aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Uma polêmica: como a lei não faz menção à Constituição, juristas entendem que os empregados domésticos não poderão ser beneficiados pela norma, já que a categoria não foi ali mencionada.

Abaixo, o tempo de serviço e a proporcionalidade relativa ao Aviso Prévio:

Tempo de serviço - Aviso prévio (dias)
Até 1 ano  -  30 dias de aviso
1 ano  -  33 dias
2 anos  -  36 dias
3 anos  -  39 dias
4 anos  -  42 dias
5 anos  -  45 dias
6 anos  -  48 dias
7 anos  -  51 dias
8 anos  -  54 dias
9 anos  -  57 dias
10 anos  -  60 dias
11 anos  -  63 dias
12 anos  -  66 dias
13 anos  -  69 dias
14 anos  -  72 dias
15 anos  -  75 dias
16 anos  -  78 dias
17 anos  -  81 dias
18 anos  -  84 dias
19 anos  -  87 dias
20 anos ou mais  - 90 dias 

Falta de filme legendado gera indenização a deficiente auditivo


A deficiente auditiva K. R. C. deve receber indenização da empresa de cinemas Cineart Multiplex, no valor de R$ 10 mil, por danos morais. K. pretendia comemorar o aniversário de namoro indo ao cinema no Shopping Cidade, em Belo Horizonte. Entretanto, ela não encontrou nenhum filme legendado em cartaz. O juiz de direito, Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial das Relações de Consumo, argumentou que é dever das empresas disponibilizar, ainda que em quantidade mínima, salas e filmes legendados, para assegurar o acesso efetivo da totalidade das pessoas, especialmente dos deficientes auditivos.

A jovem juntou ao processo a grade exibições da Cineart e fotos dos filmes em cartaz na data em que compareceu ao cinema, comprovando que não havia nenhuma sessão em que os filmes “Shrek” e “Meu malvado favorito” estavam sendo exibidos com legenda. K. R. C. foi à delegacia no dia do ocorrido para lavrar boletim de ocorrência policial. Na Justiça, a jovem também comprovou, por meio de atestados médicos, a deficiência auditiva. A empresa de cinema contestou o pedido de indenização alegando que a jovem não provou os danos materiais e morais sofridos.

O juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo comentou o fato de os filmes de desenhos animados serem exibidos exclusivamente no formato dublado. “Ainda que houvesse outros filmes legendados sendo exibidos, é necessário que, ao menos, um filme por gênero seja exibido no formato legendado. Caso contrário, seria o mesmo que excluir das crianças deficientes auditivas o acesso ao cinema, já que em regra só se interessam e só podem assistir aos filmes animados”. Para o magistrado, não é irrelevante o sentimento de discriminação e descaso sofrido pela jovem. “Bastava ter um pouco mais de atenção, respeito e solidariedade ao consumidor”, concluiu.

O juiz determinou que a Cineart pague R$ 10 mil como dano moral à jovem e outros R$ 10 mil como parcela pedagógica. Este último valor será destinado à Creche Agostinho Cândido de Souza. A decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Fonte: http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=54459
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E por falar em shopping, veja as regras para troca de mercadorias, de acordo com o Código do Consumidor.

Crueldade animal: o caso do cão Duque, arrastado pelas ruas do Bairro Novo Glória

Em junho/2012, um homem arrastou seu cão amarrado a um carro, pelas ruas de um bairro de Belo Horizonte/MG. Sem conseguir convencer o agressor a soltar o animal e sem conseguir retirá-lo da corda, testemunhas denunciaram o caso e solicitaram que eu e Dra. Fernanda Grossi acompanhássemos a denúncia.
A Delegacia do Meio Ambiente concluiu pela culpabilidade do indiciado e processo agora tramita no Juizado Especial Criminal. Inicialmente proposta multa de 800 reais, após nossa intervenção, a proposta foi alterada para 5 mil mais a proibição de manter animais domésticos em casa. Houve uma primeira audiência, em que o acusado não compareceu e estamos aguardando nova intimação.
Não seja omisso nos casos de crueldade. DENUNCIE! E procure as ONGs de proteção para indicação de advogados voluntários para o acompanhamento.
Clique aqui e veja a reportagem.

Juiz autoriza casamento homoafetivo

O juiz José Henrique Mallmann, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas, autorizou que os cartórios de registro civil da comarca realizem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A decisão foi tomada em 9 de julho deste ano, depois que o tabelião local apresentou uma suscitação de dúvida à Justiça, requerendo informações sobre como deveria proceder em relação aos pedidos de realização de casamento homoafetivo.

Com a decisão, os moradores de Santa Rita do Sapucaí e de São Sebastião da Bela Vista – cidades que integram a comarca – que tiverem interesse em se casar com pessoa do mesmo sexo podem procurar o cartório, sem que seja necessário buscar o Judiciário para conseguir uma autorização judicial para isso.

O Ministério Público foi favorável à decisão.

Segundo José Henrique Mallmann, que é diretor do Foro, o Código Civil, ao prever os impedimentos para o casamento civil, não trouxe qualquer indicação quanto à identidade dos sexos. “A sociedade, como de fato se espera, vem modificando a cada novo dia, e não poderia deixar de transformar os aspectos familiares como um todo, abandonando-se o conceito arcaico e tradicional de entidade familiar formada apenas pelo homem e pela mulher”, afirmou.

Para o magistrado, a expressão “união entre um homem e uma mulher” foi “acertadamente afastada em recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a união estável homoafetiva”. O juiz citou em sua decisão que a família é onde se encontra o sonho de felicidade, e a Justiça precisa atentar para essa realidade.

Ampliado direito do(a) amante...

Concubinato de longa duração gera direitos previdenciários. Ou seja, os amantes (diferente de quem vive em união estável) passam a ter direito a pensão previdenciária, dividindo o benefício com a esposa e todos os filhos.
Eu sou contra, por entender que é um passo para legalização da bigamia.
Clique aqui para assistir a matéria.