Direito do Consumidor - trocas

Dona Magali é uma pessoa muito difícil! Dona Magali é minha mamis. Todo ano vai chegando o Dia das Mães e já fico pensando o que ela não vai querer desta vez. Sim, o que ela não vai querer, porque a lista dos nãos é muito maior que a lista dos presentes. Esse ano procurei ideias diferentes para presenteá-la. Nenhuma a agradou, não entendo por quê... A primeira foi um chinelinho lindo que você usa em casa e ele substitui a vassoura. Ela dispensou. A segunda foi um kit sabão em pó de uma marca muito boa. Ela disse que me mataria. A terceira foi um jogo de vassouras e rodo decorados, muito lindos, que nem vou contar onde ela me mandou enfiá-los. Ela não gosta de violetas e eu não sei bordar panos de pratos. Fiquei totalmente sem opção! As amigas no Facebook se aliaram à ela e disseram que ninguém merece presente pra casa. Exigiram que eu escolhesse um presente para a mulher que ela é e não para a casa. Ora! É Dia das Mães ou Dia da Mulher???

Brincadeiras à parte, presentear alguém pode ser complicado, mesmo sendo a mãe da gente. Tamanhos, cores, estilos, é tanta coisa a se levar em consideração, que não é baixo o risco do presente se mostrar uma cilada. E agora vem Dia dos Pais. Por isto, resolvi publicar novamente o texto sobre trocas. Sempre é bom saber.

Feliz Dia dos Pais, para pais de gente, para pais de bicho, para pais de seus pais!


Mais uma data comemorativa chegando e muitas pessoas já pensam o que comprar de presente. E de olho no aquecimento das vendas, as lojas oferecem todo tipo de promoção. A gente empolga, compra, vai todo sorridente entregar o presente... A pessoa dá aquela torcida de nariz. Não serviu, não gostou da cor, não curtiu o estilo, não era o que esperava, enfim, a missão falhou. Tudo bem! Você pega a nota fiscal e corre pro comércio trocar a mercadoria e fica sabendo que aquela loja não realiza trocas. Como assim, não faz troca??? Absurdo! Berra, xinga, briga, ameaça, liga pra amiga advogada (eu!) e sai da loja todo constrangido ao descobrir que sim, as lojas não são obrigadas a trocar mercadoria que não esteja com defeito.

O Código do Consumidor obriga a troca de mercadorias apenas em caso de defeitos. Os lojistas não têm a responsabilidade de trocar o produto que não tenha apresentado problemas. Apesar disso, normalmente as lojas aceitam trocas independente do motivo, com a intenção de não perder a fidelidade e confiabilidade do cliente. Quando isso acontece, elas afixam cartazes dizendo que realizam trocas.

Portanto, fique atento: procure saber o tamanho correto do presente, o gosto da pessoa, oriente-se, pergunte, e ainda assim não deixe de confirmar se será atendido em caso de uma eventual necessidade de troca e os prazos e condições para tal. Nestes tipos de troca, chamadas de imotivadas (por não ser caso de defeito), a loja somente é obrigada a realizar a substituição se tiver prometido isso por meio de anúncios ou cartazes. Importante salientar que a troca deve ser realizada tomando-se por base o valor do produto à época da compra, aquele valor constante na nota fiscal, não importando se o preço aumentou ou baixou (promoções) no momento da troca da mercadoria.

Para evitar dores de cabeça, o consumidor pode ainda utilizar os “vales-presentes”, ou seja, oferecer um cartão com um limite de crédito pré-determinado e a pessoa poderá escolher seu próprio presente. Muitas lojas utilizam tal procedimento, que é muito prático e confortável para quem não se importa em perder um pouquinho da magia de abrir uma lembrança escolhida com carinho.

Já em caso de produtos que apresentem defeitos, aí sim, a troca é obrigatória (é a chamada troca motivada). O consumidor tem até 30 dias para reclamar defeito em caso de produtos não duráveis (os que se consomem, acabam, logo após o uso, como os alimentos e bebidas) e 90 dias em caso de produtos duráveis (os que não desaparecem com seu uso, como, por exemplo, carro, roupa, geladeira, relógio). Passado este prazo, se o defeito não tiver sido informado, o comerciante ou fabricante não poderá ser responsabilizado e o consumidor perde o direito de resolver seu problema sem gastos.

Esta é a chamada garantia legal, porque é fixada pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas também pode haver a garantia contratual, que é aquela oferecida pelo lojista, fabricante ou prestador de serviço no ato da compra ou da contratação e que complementa a garantia legal. Esta garantia é comum para eletrodomésticos e eletrônicos e normalmente vem informada como “garantia do fabricante”, que varia de 1 mês até 12 meses, em média. Quando esta garantia não é informada, prevalece a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis e 30, para produtos não duráveis.

Informado o defeito, seja na loja, seja na assistência técnica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de 30 dias o prazo para que o defeito seja corrigido. Ultrapassado este período, o consumidor poderá decidir se exige a substituição do produto por outro idêntico em perfeitas condições, se devolve o produto e recebe seu dinheiro de volta devidamente corrigido ou se aceita um abatimento no valor do produto, proporcional ao defeito.

Quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, via internet ou de porta em porta, é possível devolver o produto, mesmo que não apresente defeitos. É que o consumidor precisa de um prazo para conhecer detalhadamente o produto, já que não teve acesso a ele para fazer a escolha. Neste caso, o prazo legal para o arrependimento e devolução é de 7 dias.

Claro que, caso a caso, as situações podem exigir soluções específicas, mas em resumo, estes são os prazos e condições para que você não seja pego de surpresa caso precise realizar um troca. Boas compras!


Muita luz para todos nós!

Depende de nós

Ser voluntário significa estender a mão a alguém abandonado pelo Poder do Estado. Sempre que uma pessoa não consegue acesso às necessidades básicas para sua sobrevivência e de sua família, o Poder Público deve intervir para amparar seu cidadão até que ele consiga se reerguer e retomar o rumo de seu destino, por seus próprios meios. Ocorre que, por motivos diversos, a maior parte da população não consegue sobreviver sem ajuda do Governo. Não se trata de uma situação provisória, em que alguém precisa de ajuda. É uma condição permanente da maioria das famílias brasileiras a necessidade de amparo estatal. Daí o excesso de ações paternalistas do Estado que, entendo eu, ferem a dignidade do ser humano. E o que é ser digno? Foi no Google que encontrei a melhor definição de “dignidade”: qualidade moral que infunde respeito; consciência do próprio valor; honra, autoridade, nobreza. Que valor possui o cidadão que não consegue nutrir as necessidades básicas para sua sobrevivência e de sua família? Honradez, de modo geral, reside na capacidade da pessoa em cumprir seus deveres de acordo com o papel que lhe é estabelecido na família, na comunidade, na sociedade. Quando não cumprimos tal papel, perdemos muito de nossa autoridade, de nossa honra, de nosso valor. Assim, faz parte do projeto de recuperação da dignidade da pessoa humana a restauração de sua capacidade de sobrevivência, afastando-o ao máximo do paternalismo assistencial do Governo.
 Como restaurar a dignidade da pessoa? É nessa linha que atuam muitos voluntários: capacitando pessoas a buscarem condições dignas de sobrevivência, dentre outros, por meio do acesso a informações (palestras), capacitando para o trabalho (cursos a baixo custo), amparando nas adversidades (alimentação, saúde, etc). Mas pessoas sozinhas, trabalhando de graça, não conseguem ajudar muitas outras pessoas. Por isso, a necessidade de nos reunirmos com outros que tenham o mesmo ideal, a mesma vontade de ajudar, para que se consiga uma estrutura de atendimento e apoio. E assim surgem as associações, as chamadas Ongs ou Organizações Não Governamentais, entidades particulares, sem fins lucrativos, que reúnem pessoas cheias de vontade de mudar o mundo pra melhor. Se é serviço voluntário e entidade sem fins lucrativos é tudo de graça? Importante ressaltar que os serviços prestados por voluntários e Ongs possuem custos que devem ser ressarcidos. São gastos com aluguel e estrutura de local de atendimento, compra de material para cursos e treinamentos, pagamento de profissionais e outros. No caso das Ongs, não ter fins lucrativos significa que ela não pode remunerar o trabalho de seus diretores quando estes estiverem administrando a associação e que toda a renda obtida deve ser empregada na própria entidade ou nos serviços que ela presta. Os voluntários, pertençam ou não a uma Ong, também não podem ser remunerados, mas podem receber uma ajuda de custo, para passagens, alimentação e material. As Ongs ainda podem contratar pessoas, como funcionários ou autônomos, e estes sim, devem receber pelo trabalho que realizarem, pois não são voluntários, mesmo exercendo uma função humanitária. Por isso, em razão da necessidade de manter a associação, de comprar material e de remunerar alguns profissionais, as Ongs podem cobrar pelos serviços prestados. Também vale lembrar que a responsabilidade do voluntário não diminui pelo fato de não ser remunerado pelo seu serviço. É necessário cumprir todas as regras estipuladas: horário de trabalho, periodicidade e os exatos termos da tarefa a ser desenvolvida, sob pena de aplicação das punições previstas no Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, sem prejuízo das penalidades previstas em lei. Então, o voluntariado e as Ongs vão mudar o mundo? Como já falei, o voluntariado tem por objetivo mudar a realidade das pessoas, para melhor. Mas, mesmo que todas as entidades e pessoas dedicadas se reúnam, não serão capazes de fazer evoluir nossa sociedade se não encontrarem em nós terreno fértil que acolha a sementinha da mudança. Sei que é clichê, batido, mas não há como dizer isso de outra forma. Para que haja mudança, é preciso querer, é preciso ter esta necessidade. Ainda que não se saiba como, a vontade de mudar tem que estar latente nas pessoas. Por isso, costumo dizer que não, o voluntariado e as Ongs não vão mudar o mundo. Nós é que vamos fazer isso. Todos nós. Esse papel é nosso, não é exclusividade de quem faz algum trabalho humanitário. Se dentro de nossa casa conseguirmos instituir posturas éticas, já estaremos ajudando muito. Se conseguirmos nos organizar na comunidade onde moramos, trabalhando além da ética, a consciência social e/ou política, uau!, é grande passo. Para um mundo melhor, é preciso acender a luz que pulsa em nós (mudança de postura) e iluminar (trabalho humanitário) quem ainda vive no escuro. Muita luz pra todos nós!

Retornando com o blog

Olá, pessoal! 

Estou retornando com o blog, em razão de problemas técnicos no site do Projeto Alo Doutora, onde alimentava minha coluna semanalmente. Sem previsão de retorno da coluna, estou transferindo os textos para cá, para que possam continuar a serem lidos.

Tentarei manter a tradição de textos novos às quartas-feiras. Nos demais dias da semana, publicarei os textos antigos, até transferir todos para cá!

Sejam novamente bem vindos! E obrigada pelo carinho de sempre!

Adriana Fernandes

Quem ri por último, ri melhor.

Final da história dos vizinhos que não acreditavam que a Lei do Silêncio poderia levá-los a responder criminalmente pela festinha que tirou o sossego no meu prédio.
Leia o texto, clicando aqui.

Feliz Dias das Mães!

Clique aqui para ler novamente sobre trocas, para não cair em cilada na compra do presente da mamãe.
No mais, Feliz Dia das Mães, para mães de gente, para mães de bicho, para mães de seus pais!

Não somos éticos, MAS podemos aprender a ser.

Dificilmente reparamos em nossas incoerências e refletimos o quão antiéticos somos. Dificilmente reparamos que nossas incoerências são os crimes, as má condutas, que condenamos nos outros.
Clique aqui e leia mais sobre isso.

Queda em calçadas.

O proprietário do imóvel de frente à calçada pode vir a ser obrigado a indenizar o pedestre que se acidentar nela, se no Município houver lei que o obrigue a mantê-la bem conservada. Leia mais sobre isso aqui.