Traição amorosa gera indenização

Dois rapazes e uma moça sentados próximos a mim. Ela pergunta se um deles tinha voltado para a esposa.

- De jeito nenhum! Ela disse que só tem volta se eu liberá meu celulá pra ela. Eu num vô fazê isso. Num tem nada no meu celulá, no zapzap nem no feicibuqui, mas ela tem que confiá ni mim.

A moça:

- Ah, claro! Cê é um santo, né, Fulano?!

Ele:

- Não sou! Mas ela nunca vai sabê de nada.

O amigo:

- Ocês muié qué mandá ni nóis! Homi é homi e num dianta querê botá cabresto. Quando o homi qué fazê, ele faiz. Num dianta vigiá, chorá nem isperniá. Homi é homi.

Ai, gente! Que preguiça destes assuntos!!! Casal que transforma a relação num cabo de força para ver quem é mais esperto, se ele para esconder provas ou ela para descobri-las, é muita falta de dignidade. E tem gente que gosta, ou precisa, sei lá... então, amém, né?!

Mas tem gente que não gosta. E não precisa. E bota pra quebrar.

Nos últimos anos, a Justiça brasileira tem dado ganho de causa a ações com pedido de indenização por dano material e moral contra aqueles que traem seus parceiros ou parceiras. Houve um tempo que traição, no casamento, era considerada crime e dava inclusive direitos diferenciados ao traído, quando havia a separação ou divórcio. Mas esse dispositivo de lei acabou caindo em desuso, até ser definitivamente abolido. Os costumes mudam e o direito também. E, sinceramente, ainda não tenho opinião formada se isso é bom ou ruim.

Mas, de qualquer forma, ainda que a traição numa relação estável não seja mais crime, configura ato ilícito pela má fé, pelo abuso em relação à boa fé do outro. Assim, reconhecendo prejuízo material, moral e emocional que uma traição amorosa causa, os tribunais tem punido civilmente quem trai.

Ao julgar o caso de uma mineira traída pelo marido, com quem havia se casado há pouquíssimo tempo, um juiz de Governador Valadares/MG entendeu como devida a indenização por dano material (despesas com o casamento e montagem da casa) e por dano moral (constrangimento, sofrimento), num total de R$ 41.000,00 (quarenta e hum mil reais). De acordo com o juiz, “É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade.”  

Vou realçar: ... não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com a pessoas a quem você prometeu ser fiel.

Chamando de “requeridos” o ex-marido e a amante e ainda de “A” a amante e de “S” a traída, informa o juiz: “Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material. A. não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal responsável pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto S. chorava.”

Quis citar esse caso, porque dos muitos que já vi, a ação era só proposta contra o marido ou namorado, ou apenas contra a amante. Neste, o processo foi movido contra o traidor e a amante e ambos foram condenados.

Fiquei muito arrependida por não ter entrado na conversa que presenciei e conto no início deste texto, para informar aos desavisados que o direito não tem facilitado a vida de quem não é leal e honesto para com o outro. Mas já que não falei pra eles, falo agora pra vocês:

Enquanto os homi acha que pode tudo, os juiz tão de zói aberto; sá muié querê levá pro pau, ela rebenta cos cara; mai num ficá só nisso naum; as piriguetona tamém arca cas consequênça da traição; os tribunal brasilêro num tá dano mole nem pros infiel nem pras talarica (as que pega homi duzôto); fiquisperto aí quem tá sofreno de chifre; se o trem fô difíci de guentá, percure um devogado.

Muita luz para todos nós!

Pode arrepender. Só não pode desmerecer.

- Bom dia! Meu nome é Adriana, me ligaram deste número.

- Ah, doutora! Como vai? Sou Beltrana, advogada também, e tenho uma sala aqui ao lado de onde era seu escritório e tem uma cliente sua aqui, tentando falar com a Senhora. Você fala com ela agora?

- Claro! Falo sim! Muitíssimo obrigada!

- Dotôra Driana?

- Sim, quem tá falando?

- É fulana, dotôra!
- Uai, que que houve?

- Acho que nós precisamo conversá olho no olho, né, dotôra!

- Como assim? Nós temos mantido contato nas últimas semanas...

- A Senhora lembra que eu falei que não sei ler? Aí a senhora liga que nós perdeu a ação. Es tinha me posentado, agora tira o benefíço e eu tenho que voltá pa perícia. Nós tem que conversá pessoalmente. Eu não vou fazê perícia nenhuma!

- Dona Fulana, eu te avisei que a decisão do juiz não seria mantida na segunda instância. Sua invalidez é temporária. O perito disse que a senhora só não melhora, porque se recusa a fazer o tratamento. O juiz te aposentou argumentando que pela sua idade a senhora não aguentaria ser reabilitada, para fazer outras tarefas no mercado de trabalho. Mas isso não é o entendimento na segunda instância. Eu te falei isso! Agora, o período que eles negaram o auxílio-doença, o juiz mandou pagar. Mas, como eu já expliquei, ainda demora um pouco, porque tem uns procedimentos pra fazer. E se a senhora não passar pela perícia, perde de vez o benefício.

- Dotôra, nós precisa conversá é pessoalmente. Eu ligo pro seu telefone eu não consigo falá ca senhora...

- Dona Fulana, a senhora falou comigo semana passada! Mas tudo bem. Se a senhora quer pessoalmente, será. Mas eu te disse que parei de advogar há mais de 2 anos. Fechei o escritório. Acompanho apenas algumas poucas ações. Anote o endereço de onde estou, que vou te atender na minha hora de almoço. Rua blá blá blá blá blá.

- E a senhora tem telefone Vivo?

- É o mesmo que a senhora já tem e para o qual me ligou semana passada.

- Aqui no cartão só tem da Claro e da Oi, que é esse que eu to ligano agora.

- Dona Fulana, eu te passei o número da Vivo e a gente tem mantido contato por ele. Mas tá bom, anota aí: blá blá blá. Então eu espero a senhora entre as 13 e as 14 horas.

- Tá bom, dotôra!

- A senhora agradeça a minha colega aí de onde a senhora está.

- Ta bom.

As horas se passaram e a dita cuja não apareceu. No final da tarde ela ligou.

- Dotôra Driana?

- Oi, dona Fulana. A senhora não veio.

- Dotôra Driana, eu queria pedí desculpa pra senhora...

- Oi?

- A senhora me desculpa, eu falei demais, é que eu tava com muita dor. Eu num vô aí, não.

- Tudo bem, dona Fulana, a senhora vem outro dia, mas aí me liga antes pra avisar.

- Não, dotôra, me desculpa, eu falei demais, eu confio na senhora. A senhora me desculpa?

- Dona Fulana, é direito da senhora querer encontrar sua advogada e esclarecer o que a senhora desejar...

- Não, dotôra, pelamordedeus, me desculpa!

- Tá bom! Tudo bem! Não há o que desculpar. E pode ficar tranquila, porque não estou com raiva. Não se preocupe.

- Olha, eu boto o nome da senhora todo dia nas minha oração.

- Que bom! Continue colocando!

- Então a senhora fique com Deus, viu?! Deus te abençoe sempre! Se a senhora tiver alguma novidade do dinheiro que vai sair a senhora me liga.

- Tá bom, dona Fulana. Com Deus!

- Amém, dotôra. Com Deus tamém!

Juro que não estou com raiva dela, a não ser pelo fato de ter me exposto a uma colega que não me conhece. Ao que tudo indica, a advogada a orientou e mostrou a ela as decisões no processo, que é virtual e ela poderia ter acesso. Mas se fosse uma colega sem ética, teria instigado a cliente contra mim para ganhá-la. Claro! Processo em fase de execução, já nos finalmentes, qualquer mixaria que a outra ganhasse seria lucro.

Não vejo nada demais o cliente procurar outras pessoas e profissionais para se orientar quando tem dúvidas acerca da conduta de seu advogado. Agora, é sacanagem você procurar um estranho para falar sobre desconfiança que você tem no profissional que você contratou. Um estranho?! Inadmissível! Procure sim alguém de sua confiança para desfazer ou confirmar a desconfiança. Mas alguém que seja de sua confiança, de quem você tenha as melhores referências. Nada justifica você expor um profissional a outro sobre quem você não tem parâmetro nenhum para poder saber quem é pior.

Certa vez, uma cliente idosa reclamou de minha conduta profissional e depois de dizer a ela que eu não via erro de minha parte, ela manteve-se firme na exigência de que eu fizesse outro tipo de defesa. Não aceitei! Ela revogou a procuração, pediu os documentos e procurou outro advogado. Normal! Não vou me enervar por isso. Só que ela voltou uma semana depois, chorando, pedindo desculpas, querendo que eu ficasse com a causa, porque o advogado que ela procurou concordava com minha conduta e foi honesto com ela ao dizer que ele mesmo não iria por outro caminho. Neste momento eu tive sim, vontade de esguelar a danada. Mas era idosa, chorou, e meu coração amoleceu. Peguei a causa de volta.

Quer acompanhar par e passo a atuação do seu advogado, direito seu! Mas para isso você precisa:

1) Pagar os honorários iniciais pedidos, sem chorar desconto.
2) Consultar na internet, ou pedir alguém que o faça, o andamento do processo, ligando para seu advogado, em horário comercial, sempre que tiver dúvidas.
3) Não sair do escritório ou finalizar a ligação sem ter certeza que entendeu os esclarecimentos passados pelo advogado. Tendo ou não entendido, não volte ao mesmo assunto.
4) Não demonstre desconfiança. Oriente-se, informe-se com alguém de sua confiança. Só aí procure seu advogado e diga a ele o que te contrariou e como você quer que seja daí pra frente.
5) Troque de advogado, caso não cheguem a um acordo.

Minha responsabilidade é a mesma, inclusive se eu trabalhar de graça. Mas minha disposição para atender ao cliente e minha dedicação mudam quando ele acredita que pode me ensinar a trabalhar. Pior ainda se for o tipo que negocia desconto em honorários.

Fica a dica! Mesmo que não seja esta a sua opinião, finja que seu advogado é o mais competente que você conhece. E demonstre isso! Ou então troque de profissional! Mas nunca seja antiético com ele como você julga que ele possa estar sendo com você. Já processei uma ex-cliente e foi constrangedor vê-la me pedindo desculpas na audiência. Não queira passar por isso!

Muita luz para todos nós!

Quem ri por último, ri melhor

Alguns dias atrás, publiquei o texto Silêncio!, sobre como proceder para fazer valer a Lei do Silêncio. Nele, contei o que passei no meu prédio quando certa madrugada, aproveitando a ausência dos pais, uma jovem resolveu dar uma festa em casa. Após reclamação de alguns condôminos, sem sucesso nas tentativas de conversa, chamei a polícia e fomos todos para a delegacia. Saímos de lá já intimados para audiência preliminar que ocorreu 29/04/2016, no Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte/MG.

Ao chegar no Juizado, me deparei com os jovens da festa e a moradora minha vizinha. Todos me acenaram e ela, inclusive, sorrindo ironicamente, aquele risinho de deboche. Sorri de volta.

Foram quase 4 horas de audiência: das 14:20 até às 18:00 horas. Mega cansativo. Eram 17 pessoas arroladas como autores da contravenção penal de perturbação ao sossego. Dois deles também por desacato e desobediência e, destes, um por resistência à prisão. Este teve o processo encaminhado à Justiça Comum, já que a soma das penas ultrapassa 4 anos, tornando incompetente a Justiça Especial.

Para 15 deles o promotor ofereceu acordo de R$ 400,00 de multa ou 3 meses de prestação de serviço voluntário à comunidade. Uma das moças, como responde também por desacato e desobediência, a multa seria de R$ 500,00 ou 4 meses de serviço comunitário.

A galera pirou! Mas pirou geral. E eu tendo que segurar a cara de “Bem feitooooooooooooooooooooooooooooooooooo!”.

Foi muita conversa, muitas dúvidas, muitas indignações, muito isso e muito aquilo. Um defensor público foi designado para orientá-los. Três, entre eles uma estudante de Direito, diga-se de passagem a mais topetudinha de todos, recusaram o acordo. Foram então conversar em particular com o defensor. E demoraram muito neste papo. Ao retornarem, um deles se manteve firme na recusa. E ele tinha razão. Estava dormindo no apartamento e não poderia responder pela perturbação ao sossego. As duas moças, incluindo a topetuda graduanda, voltaram mansinhas aceitando o acordo. Foi quando não consegui segurar o riso. Mas logo me recompus e continuei caladinha, como estava, assim permanecendo toda a audiência, respondendo apenas quando me perguntavam algo. Quem me conhece sabe o quanto sofri sem poder palpitar!

E o caso ficou assim para a dona da casa e seus convidados:
- 1 vai responder na justiça comum; adorei: vai ter uma trabalheira danada;
- 1 recusou o acordo e vai continuar respondendo ao processo; vai se dar bem, pois possui testemunhas de que dormia durante a algazarra;
- 6 optaram pelo pagamento da multa e encerramento do processo; adorei, pois irão pagar mais do que possivelmente torraram com bebida naquela noite; quatrocentos reais não é pouca grana;
- 9 decidiram prestar serviço comunitário; também gostei, pois terão que trabalhar de graça semanalmente, por 3 meses.

Apesar de toda a chateação, o desfecho foi satisfatório. Eles agora não podem cometer outra infração, sob pena de terem o nome fichado criminalmente. Isso significa que minha vizinha não irá nos perturbar pelos próximos 5 anos (prescrição do acordo, chamado de transação na esfera criminal). E significa também que foi dado exemplo e que os demais moradores pensarão duas vezes ao ultrapassar nosso limite de tolerância.

De tudo isso, duas pessoas me chamaram a atenção. Um dos rapazes, convidado da festa, insistia em dizer que eu estava certa, que a mãe o havia ensinado a pagar pelos erros, que ele estava errado e que pagaria, sim, mas que considerava um exagero eu ter chamado a polícia e insistir no andamento do processo. Um discurso bacana, mas contraditório. As manifestações eram mero retrato da juventude com que convivemos rotineiramente: uns não assumem o que fazem e quem assume, quer dar um jeitinho de se safar.

Outra pessoa que me chamou atenção foi o vizinho que chamou a polícia antes de mim, morador do andar de baixo do apartamento onde ocorreu a algazarra e que, assim como eu, foi arrolado como vítima. Tanto na noite que fomos para a delegacia, quanto na audiência, mostrava-se muito insatisfeito com o andamento do caso. Fiquei revoltada! É aquele tipinho de gente que se vê muito por aí, que não quer assumir nada, mas quer colher o bônus. Chamou a polícia por conta da barulheira da festa, mas não queria levar o caso adiante. Ora, essa gente quer que a polícia trabalhe pra eles e faça tudo sozinha. Quer que a justiça trabalhe pra eles e que faça tudo sozinha. Quer fazer cessar o que lhe incomoda, mas não quer sujar as mãozinhas. Sinceramente...

Fazer valer nossos direitos da trabalho, sim! Mas vale muito a pena! Você não é o rei da cocada preta para ter o mundo aos seus pés, trabalhando para que você possa usufruir os benefícios da lei. Crie vergonha nessa cara e bote a mão na massa! É seu dever. É seu direito! Não há benefício legal nenhum, não há direito previsto em lei, que venha sozinho até você. É claro que você pode não querer fazer valer seu direito. Mas também não pode reclamar e exigir exercê-lo sem que tenha feito por merecer.

Enfim, este é o recado da semana. Que você saiba que, não só na vida, mas no Direito e também na Justiça, quem persiste, alcança.

Por último um recadinho para a vizinha que me recebeu no Juizado Especial Criminal com aceno de mão e sorriso irônico na cara: e aí, fia, por último quem foi que sorriu melhor???? KKKK procê, nega!!!

Muita luz para todos nós!

Lideranças

Então, há algumas semanas comecei a falar sobre lideranças. Dizia eu:
“Acompanhe meu raciocínio. Trinta e nove mil votos. É gente demais da conta. E você é um deles. E por causa disso, num determinado momento precisa procurar o político e reivindicar algo. Mas... Será que político tem que atender os eleitores e acatar cada uma de suas reivindicações. Se você respondeu “sim”, largue agora esse texto e vá comer algo! Só pode ser fome, essa falta de raciocínio! Não acredito que você pense que alguém consiga lidar com 39 mil eleitores, um por um; com reivindicações oriundas desse tanto de gente. Já ouviu falar em lideranças? Antigamente a gente chamava de cabo eleitoral. Mas não é um termo justo. São na verdade, lideranças.”

Pois é, da mesma forma que um candidato não consegue expor seu plano de trabalho para milhares de pessoas, também não conseguirá atende-las, uma a uma, depois de eleito. Por isso, as lideranças possuem papel fundamento na política. São pessoas que se destacam por possuírem mais disponibilidade para ouvir seus pares, seus amigos, seus vizinhos, seus colegas de profissão. É alguém que se sobressai por possuir mais facilidade para buscar solução para os problemas de um determinado grupo de pessoas.

As lideranças conhecem os problemas daquela comunidade e conhecem os caminhos para solucioná-los. E ninguém melhor que o líder para cuidar daqueles casos que possuem particularidades. Ele te conhece, conhece o contexto daquela comunidade, daquela profissão, daquilo que une aquele grupo. Ele sabe quando pode cuidar das reinvindicações de modo generalizado e quando, quem, e porque precisa dar um atendimento diferenciado, a alguém.

No meu trabalho, temos uma liderança sindical. Alguém que é nosso elo com o sindicato. No meu prédio, nosso síndico é uma liderança na vizinhança e nos mantém informados sobre o andamento de nossas reivindicações junto à Prefeitura, sobre as ações da Polícia Militar em nosso bairro e tudo que diz respeito à nossa região.

Precisamos aprender que unidos somos mais. Ainda que sozinho cada indivíduo tenha seu valor, quando aliado a quem está num mesmo contexto sua força mais que dobra. E falando sobre eleições, maior a importância de um líder. O político tem mais compromisso com uma liderança, porque ele representa a vontade da maioria. Um eleitor procurar um político e fazer uma reivindicação para sua rua é uma coisa. Uma liderança, um representante de dezenas ou centenas de pessoas, é outra coisa. Porque se apenas uma pessoa pede, pode ser que o resto dos moradores priorize outra coisa. E quando se trata de liderança, significa um consenso entre o grupo. E daí se conclui que mobilizados somos mais. Por isso, a importância de associações de bairro, de representantes sindicais, de representantes em conselhos. Mas escolha de representante implica em abrir mão de tanta coisa, mas tanta coisa, em função do bem comum, que ninguém está disposto. É puro exercício de democracia. Mas como exercer o poder democrático (poder do povo pelo povo), quando nunca enxergamos além de nosso umbigo? Quando torcemos para tudo desmoronar, apenas para provarmos que o nosso candidato faria melhor que aquele que você elegeu?

Democracia é o exercício do poder pelo povo. E exercício de poder popular é todos nos unirmos em prol de um bem comum. E bem comum é aquilo que a maioria decidiu como tal. Assim, hoje, eu fui vencida, a maioria da vizinhança, na reunião da associação do bairro, decidiu pela obra X e não pela obra Y, que eu defendia. Ok! Tenho por obrigação apoiar esta decisão e acatar todas as atitudes que a liderança eleita tomar para pleitear a obrar nos órgãos públicos. Amanhã será o inverso, outros vencidos me ajudarão na obra que agora consegui apresentar como prioridade. É assim, qualquer outra coisa que não seja apoio à decisão da maioria é sabotagem. E sabotagem é indigno! É anti-democrático! É ditatorial!

Essa noção de democracia é fundamental para compreendermos a importância da necessidade do estabelecimento de confiança no representante eleito/escolhido.

E com tudo isso em mente, nestes tempos de eleições, procure seu representante e questione quem é o candidato da sua região, do seu bairro, quais reivindicações foram levadas a ele e que resposta ele deu sobre elas. Não é você quem tem que “correr atrás” de compromisso de candidato, é a liderança local. É a ela que você deve pressionar e é ela que você deve ouvir. E se não se sentir representado, promova nova escolha. Democracia é isso.

Sem mobilização não há força! Uma andorinha só faz verão? A música diz que não! E a realidade comprova isso.

Mas a preguiça não deixa, né, gente?! O sofá é sempre mais gostoso que reuniões de associação de bairro. Tudo bem, direito seu. Mas, por favor, vá na reunião de fundação da entidade. E se não quiser participar mais, ao menos tenha a dignidade de apoiar as decisões que forem tomadas e confiar nas lideranças eleitas, sejam elas quais forem. Questão de honradez! Para questionar e criticar tem que participar de todas as reuniões. O correto seria colaborar, mas se não atrapalhar já tá bão demais da conta.

Estamos em ano de eleições. Mobilize-se! Procure as lideranças em sua comunidade e informe-se sobre os candidatos indicados e a proposta deles para os problemas locais.  Não votar, votar em branco ou anular seu voto e disseminar este tipo de atitude pode deixar sua região sem vereador sensível aos problemas do lugar. Agindo assim você não acaba com os problemas da má política. Agindo assim você apenas dificulta a busca de solução para os problemas de sua localidade.

Muita luz para todos nós!

Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará

Recentemente, vi no Facebook um vídeo no qual um líder religioso conta como é fácil ludibriar o fiel, usando sua culpa, seu remorso e sua ganância para arrancar dele tudo que possui. Aproveitando-se da culpa que a pessoa sente por não se saber digno em razão dos pecados que comete, aproveitando-se do remorso que ela sente ou pode vir a sentir por não acatar o chamado da igreja e aproveitando-se da ganância dela que não se satisfaz nem sabe lidar com o que tem, as religiões pregam paz de espírito e prosperidade a quem mais contribui financeiramente com aquela instituição.

Aí, lembrei dos casos que conheço de fiéis que se arrependeram de doações que fizeram à igreja que frequentavam. De ações judiciais promovidas pelas famílias daqueles que, ludibriados por um discurso de fé, perderam tudo que tinham em favor da igreja. Lembrei até de casos de suicídio pelo arrependimento de ter doado à igreja o patrimônio de uma vida inteira.

Esta semana temos o feriado católico de Corpus Christi (celebração da eucaristia) e o evento evangélico da Marcha para Jesus (comemoração da unidade), muito oportuno portanto que possamos discutir o aspecto jurídico de um tema religioso.

E o tema que escolhi foi justamente o dízimo, o tão polêmico dízimo.

É certo que ele é dado em forma de compromisso espiritual com Deus, mas na verdade é um compromisso necessário para manutenção da igreja, sua obra e seus funcionários e como tal, tem repercussão jurídica. Ainda que se configure uma obrigação espiritual é também um negócio jurídico.

O dízimo é um ato direcionado a Deus, é uma “doação” voluntária. Coloquei o termo “doação” entre aspas, porque existe uma controvérsia se tal contribuição é de fato doação ou se constitui pagamento. Doação é mero ato de vontade que pretende enriquecer o patrimônio de quem recebe. Não é o caso do dízimo que se configura como uma obrigação. Se entendido como doação, cabe revogação, em caso de arrependimento, por um mal uso, por exemplo. Mas como pagamento obrigacional não há que se falar em ressarcimento. E é este último entendimento que tem prevalecido nos tribunais, que negam pedidos de devolução de valores astronômicos pagos com posterior alegação de arrependimento.

Porém, cumpre lembrar que qualquer negócio jurídico, e isto inclui doações e dízimos, quando realizados sob qualquer tipo de coação, pode ser desfeito e o pagamento realizado ressarcido ao doador ou dizimista. Se houve indução a erro ou caso se use da condição de fragilidade da pessoa no momento do pagamento, perde-se o caráter de licitude, de espontaneidade, de obrigação voluntária e torna-se um ato ilícito. E como tal, será desfeito, cabendo inclusive punição com repercussão criminal.

Assim, as doações e dízimos que têm sido devolvidos por decisão judicial são aquelas realizadas quando, por exemplo, os fiéis que não estavam em seu juízo normal no momento do fato ou quando o valor ultrapassa a capacidade financeira do fiel. Fora isso, ou seja, sem comprovação de qualquer vício no ato de vontade, não há que se falar em devolução de dízimos e doações realizadas às instituições religiosas.

Porém, independente de questões jurídicas e religiosas, mas a par e passo (juntin delas, garradin com elas) está também o dever moral. Dever moral do fiel de contribuir com as contas de luz, água, papel, limpeza, etc. etc. etc. Dever moral da direção da igreja de prestar contas da aplicação deste dinheiro. A lei determina que a instituição financeira mantenha sua contabilidade em dia. Ora, se está tudo escrituradinho eis que a prestação de contas se configura uma satisfação de respeito ao dizimista e ao doador. Questão de honestidade, né não?! Que foi? Sua igreja não presta contas??? Viiixi... Foi mal, aí...

Aliás, você sabia que toda igreja tem um estatuto e que este estatuto é a “bíblia” desta instituição? O Estatuto está para a igreja, como a Bíblia está para a religião. Nele estão mencionados quais são os objetivos daquela igreja, quais são os direitos e os deveres dos membros dela, quem será remunerado no exercício das atividades e outras questões. Você conhece o estatuto da igreja que frequenta? Não? Viiixi... Foi mal, de novo...

A questão é que muitos se ocupam da religião, mas poucos se preocupam com a igreja. A religião é divina. A igreja é mundana. Se você crê que igreja e religião são co-irmãs, uma (igreja) facilita o exercício da fé (religião) deve procurar se informar mais sobre a igreja que frequenta. Afinal, não é pela verdade que nos libertamos? A verdade da sua fé, da sua religião, é inquestionável. E a verdade da sua igreja? Qual é a verdade da sua igreja? A verdade que está no estatudo de sua igreja é co-irmã da sua verdade de fé? Os valores de uma têm que contaminar a outra, senão você está sendo escravo de sua fé e não liberto por ela.

Porque em verdade vos digo, informação liberta! E informar-se é conhecer as verdades das pessoas e das instituições. Sem informação só há “escravidão”. Escravidão eleitoreira, escravidão moral, escravidão religiosa.

“Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”. João 8:32.

Informe-se melhor sobre sua igreja.

Muita luz para todos nós!

Maus tratos a animais de estimação

No início de janeiro/2016, no bairro Alípio de Melo em Belo Horizonte/MG, a Polícia Militar foi acionada para resgatar um cão preso dentro do porta malas de um carro, próximo a um shopping popular. A inquietude do animal acionou o alarme do veículo por várias vezes e, curiosos, pessoas se aproximaram para ver o que ocorria e escutaram o cão latindo. Entre o acionamento da PM, as tentativas sem sucesso de arrombamento do veículo e a chega da dona que finalmente libertou o animal, passou mais de uma hora.

Ao ser enfim resgatado, o cachorro da raça Shitzu não conseguia ficar de pé, tal seu estado de esgotamento físico. Sequer conseguia beber a água oferecida pelos militares. O animal foi por eles encaminhado para uma clínica veterinária e a Polícia Civil estava aguardando o boletim de ocorrência para as providências de praxe: investigação, inquérito e encaminhamento ao Ministério Público para propositura da ação penal contra a dona do animal.

Sim, deixar o animal nestas condições é crime, mas a punição ainda é branda. Como está previsto um máximo de 2 anos de cadeia, pode ser feita uma transação penal com o Ministério Público e a pena pode ser convertida numa multinha qualquer, uma palestra sobre crueldade com animais e/ou prestação de serviços comunitários.

Acho pouco. Muito pouco. Na verdade, a legislação que penaliza determinadas condutas como crime de maus tratos foi um grande avanço, pois no Direito, o animal de estimação, assim como o gado, por exemplo, não passa de mero objeto, como um vaso, um móvel, no máximo como um item de fauna do meio ambiente. Assim, o que se protege é o direito de seu proprietário, ou no âmbito do meio ambiente, a sociedade. Está em andamento no Congresso Nacional um projeto de lei que aumenta a pena máxima de 2 para 4 anos. Mas queremos mais, queremos que o animal seja reconhecido como um ser senciente (que tem sentimentos, que sofre, sendo medo, se alegra, sente dor, prazer, etc) e como tal seja sujeito de direito e protegido na medida certa pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Enquanto isso não acontece, precisamos agir. Não podemos ficar inertes diante de tantas situações que presenciamos. Animais agredidos, torturados, abandonados, maltratados de todas as formas possíveis (e impossíveis!) de se imaginar. E seres humanos inertes, omissos, coniventes.

As pessoas são capazes de tirar foto de um animal doente ou machucado na rua e postar no Facebook pedindo que outro alguém, qualquer outro alguém, vá acudi-lo. São capazes de ver um carro jogar um cão pela janela e depois contar no Facebook o quanto chorou por causa disso. Mas não parou para proteger o bicho, nem anotou a placa do carro ou o endereço onde isso aconteceu para que alguém pudesse localizar o cão. Têm a capacidade de negar cuidado veterinário ao animal ou, se o fazem, abandonam o bicho na clínica junto com a conta a pagar. Enfim, é o ser humano e sua incrível incapacidade de ser humano.

Para cumprirmos nosso DEVER de contribuir para evolução nas leis, devemos denunciar todo e qualquer caso de maus tratos. Para tanto, precisamos de provas que respondam as seguintes perguntas: O que aconteceu? Quem fez? Como fez? Onde fez? Sem o objeto do crime (bicho maltratado), sem a autoria do crime (quem maltratou) e sem o local onde um ou outro possam ser encontrados e onde possam ser colhidas outras provas, não tem como levar nada adiante para uma punição efetiva. Na maioria das vezes não temos tais provas, mas temos elementos e informações suficientes para que o polícia as consiga. Um endereço, um apelido, uma foto, um vídeo, uma testemunha, um respingo de sangue, muita coisa pode ser utilizada. Você só precisa ser observador e não perder de vista a necessidade de coletar informações, para proceder à denúncia.

Assim, ao se deparar com qualquer situação de maus tratos ou animal em risco, a primeira preocupação deve ser acudir o pobrezinho. Se, fazendo isso, você conseguir observar tudo que for necessário para identificar o que falei no parágrafo anterior, faça. Somente depois de fazer isso, é que você deve/pode pensar em divulgar nas redes sociais, seja para pedir ajuda para tratamento, para doação, para encontrar quem fez ou apenas para ganhar curtidas. Vou repetir: SOMENTE APÓS ACUDIR O BICHO OU RETIRA-LO DA SITUAÇÃO DE RISCO E DE COLHER TODAS AS INFORMAÇÕES QUE CONSEGUIR PARA PROCEDER À DENÚNCIA É QUE VOCÊ DEVE COGITAR PEDIR AJUDA NAS REDES SOCIAIS.

Para denunciar, ligue para a delegacia de Meio Ambiente da sua cidade. Se não houver, ligue para o 190 da Polícia Militar. E não acaba aí. Acompanhe o caso. Se não, será só mais um. Acompanhe! Converse com os investigadores, com o delegado, com o promotor, ou peça alguém que faça isso por você. Uma ONG de proteção pode indicar alguém. Não se omita em nenhum dos procedimentos necessários para a punição de quem fez mal ao animal.

Gosto muito lembrar um caso de Belo Horizonte, que teve repercussão nacional, há aproximadamente 8 anos e cujo vídeo é facilmente encontrado na internet.

O casal fazia sua caminhada rotineira na Lagoa da Pampulha, quando ouviram miadinho de filhote de gato. Apurando o ouvido e a visão, perceberam que o barulho vinha de um saco de lixo jogado na lagoa. Imediatamente pensaram na crueldade de quem foi capaz de amarrar um filhote de gato num saco de lixo e jogá-lo na água para morrer afogado e começaram a tentar resgatar o saco. Precisaram pedir ajuda ao funcionário de uma residência próxima, que arrumou uma vara e conseguiram puxar o volume para a beira do barranco. E enquanto um deles filmava a cena, o outro abria o saco de lixo com exclamações de assombro ao perceber que não era gato, era um bebê. Uma menininha que chorava amarrada num saco para morrer afogada no meio da Lagoa da Pampulha e que só foi salva, porque alguém teve pena de deixar um “filhote de gato” morrer afogado. Não fosse alguém que se sensibiliza por um animal, a vida humana não teria sido salva.

Então, tendo este caso como exemplo, você não precisa gostar de bicho. O que você precisa é proteger a vida, seja qual vida for, em especial, muito em especial, quando se tratar de um ser indefeso, desprotegido, sem voz e sem força para pedir ajuda. NINGUÉM PODE SE OMITIR.

Em qualquer esfera do Direito, nunca haverá mudança na legislação se a sociedade não demonstrar a necessidade desta mudança. E sem denúncia, sem estatística, sem cobrança, sem ação, fica impossível requerer a adequação da norma jurídica à realidade que vivenciamos.

Muita luz para todos nós! De preferência, com muitos miaus e au-aus à nossa volta.

Tim tim

Na fila do supermercado, no penúltimo dia de 2015, escutei a conversa do casal atrás de mim: “Amor, já ia esquecendo, pega a champanhe!”. Enquanto passava minhas compras no caixa, eles iam tirando a deles do carrinho e colocando na esteira. Corri o olho pelos itens querendo saber qual champagne escolheram e não vi nada além de uma garrafa de Cerezer. Ora, Cerezer é marca de sidra e sidra não é champagne!

Aí, fiquei pensando que a vida inteira da gente é assim. Um risco danado de levar gato por lebre. Maquiamos ao máximo o nosso “peixe” ao vendê-lo. Criamos analogias que não existem, para criar interesse no comprador. Enfim, usamos todo tipo de artimanha para “ganhar” o cliente. Tudo bem. Faz parte! Temos que valorizar nosso negócio, para justificar o valor do mesmo. E inclusive para termos argumento de negociação. O problema é quando todo o nosso discurso não corresponde à realidade da mercadoria ou do serviço que prestamos.

Se de algum modo o vendedor der a entender que a sidra é champagne, trata-se de propaganda enganosa, de ludibriação do consumidor, de má-fé e tais condutas são passíveis de punição no Direito do Consumidor.

A boa-fé é um princípio jurídico muito importante no Direito e diz respeito à intenção com que a pessoa fez ou deixou de fazer alguma coisa.

Se eu comprei uma peça como sendo de ouro maciço, pagando seu preço justo e depois descubro que se tratava apenas de um banho de ouro. Eu agi de boa-fé, fui enganada e devo ser ressarcida. Quando paguei o preço, minha intenção, minha conduta era a de quem esperava uma joia de ouro.

Mas não. Na verdade eu comprei uma peça como sendo de ouro, mas paguei uma bagatela, um valor bem mais baixo do que ela valia. Depois descubro tratar-se de uma peça apenas banhada a ouro. Eu assumi o risco. Quis levar vantagem no negócio, não paguei o preço justo da mercadoria e aceitei a oferta acreditando estar lucrando alto com a aquisição. Eu não agi de boa-fé. E o direito neste caso não me protege.

Nos 2 casos o vendedor agiu de má-fé e pode ser punido por isso. Mas no primeiro caso, além de ser punido, deverá me ressarcir, porque eu, a cliente agi de boa-fé. No segundo exemplo, não. Por isso, a importância de restar demonstrada com clareza a boa-fé na realização de um negócio: a má-fé do outro não ameniza sua culpa no ocorrido, exceto se houverem provas suficientes de sua boa conduta, de sua boa-fé. E para constatar a culpa de cada um, todos os aspectos do caso serão analisados pelo juiz. Não é fácil comprovar a intenção das pessoas, mas é possível traduzi-la, materializando-a em suas condutas.

Não era a questão do casal atrás de mim. O preço era o valor justo de uma sidra, muito inferior ao de um champagne, e não havia nada no balcão das sidras que induzisse o consumidor a acreditar que se tratasse daquele tipo de vinho francês. Enfim, foram vítimas deles mesmos, por desconhecimento das características do produto que escolheram.

Que em 2016 sejamos capazes de demonstrar boa-fé em todas as nossas condutas, comerciais ou pessoais, evitando qualquer abalo no grau de confiabilidade que transmitimos às pessoas. Confiança é uma das chaves de sucesso nas relações e nos negócios!


Tim-tim! Com champagne, pleeeeeease!!!

O juiz é o "migué"

Recebi nas redes sociais a cópia da sentença abaixo e fiquei pasmada ao  ver as pessoas elogiando o juiz que emitiu tal decisão. É o seguinte:

Vistos, etc.

Li a inicial e não me ative à data da compra. Li a contestação e então percebi que o aparelho fora comprado em novembro de 2012. Verifiquei na última página da inicial e vi que a ação fora ajuizada em 18 de agosto de 2015.

Confesso que fiquei curioso com a resposta a ser dada pelo autor na impugnação a contestação quanto a aplicação do art. 26, II, do CDC.

Ao ler a peça, no item 15 (fl. 101) o autor tentou dar o primeiro "migué" neste Juiz, ao alegar que inúmeras vezes tentou amigavelmente resolver o problema. Mas, onde está a prova? Ou onde isso foi alegado na inicial? No item seguinte, 16, consta que o autor simplesmente não tem mais interesse na manutenção do produto (isso 02 anos e meio após o uso) e quer a "rescisão do contrato".

Confesso que fiquei triste com este processo, com o autor, com os advogados, com o Judiciário, com o Sistema e comigo mesmo. Numa sexta-feira à tarde, 16 horas, Janeiro, sol forte lá fora, pergunto se mereço realmente estar "julgando" este processo. Acho que não.

Reconheço a decadência e extingo a ação.”

Para leigos, pode até parecer que tentaram aplicar um golpe (migué é golpe) no Judiciário, pleiteando um direito que não possuem. Mas então porque o juiz não aplicou multa por litigância de má-fé (migué que a parte e advogados tentam dar na outra parte)? Porque quem tá dando o golpe é o emissor da decisão.

Leigos eu até perdoo, mas colegas, não. Ninguém sacou o “migué” que esse juiz deu na gente?

Quando ele diz “Li a inicial e não me ative à data da compra.” e “Confesso que fiquei curioso com a resposta a ser dada pelo autor na impugnação...”, eles nos informa que não leu nadica do processo e movimentou o Judiciário à toa, quando deveria ter extinguido o processo, declarando a decadência do direito da parte, de ofício, sem nem citar a outra parte.

Ele não leu nada e quando se deu conta, precisou marketizar seu sofrimento no exercício de seu nobre labor, para mascarar o erro. Então ele vem, todo indignadozinho, e confessa não merecer estar julgando o caso numa linda tarde de verão.

Caraca!!! O cara é pago para estar atrás da mesa analisando e decidindo a vida da gente, mas confessa que apesar de ser bem remunerado por isso, preferiria curtir o sol forte de uma sexta-feira de janeiro! Perceba a falta de seriedade com que ele trata seus afazeres. E ainda dá o migué na gente, se vitimizando, quando na verdade pecou por omissão.

Não me manifestaria, a não ser em pequenas rodas, se ele não tivesse cometido o abuso de desmerecer o autor, os advogados e o Judiciário. Como se nós, advogados e partes fôssemos os culpados de todos os seus problemas e como se o Judiciário fosse um sistema mágico que anda sozinho. Ora, quem faz e quem manda no sistema judiciário brasileiro são desembargadores e juízes. Se eles quiserem, a coisa anda. Quem não sabe disso? Tanto no que se refere a ações administrativas quanto técnicas, o planejamento e a execução são comandadas por eles. E é tudo travado, tudo porco, tudo mal ajambrado.

Se esse juiz acreditasse de verdade, que a parte e seu advogado cometeram o abuso de pleitear um direito prescrito, a ponto de leva-lo a questionar o que aquilo estava fazendo sobre sua mesa, teria aplicado multa pela má-fé do Requerente. Não o fez. Então não viu má-fé. E saiu dando “migué”, tentando florear a decisão. Conseguiu. Tem bobo à beça, batendo palmas pra ele.

O que acho que ninguém procurou saber é que a parte que o juiz acusa de ter tentado dar o “migué”, o golpe, recorreu. Para quem atua no Direito, o recurso demonstra convicção. Me parece que o Autor está certo de quem ter o direito e quer exercê-lo. Tentei ter acesso ao processo via internet e não consegui. Caso algum colega de Florianópolis possa fazer o favor de obter e enviar cópia da Inicial, eu agradeceria.

Pois é... Pois é!

Ficam aí as reflexões:

1) Merece confiança um juiz que profere uma decisão desmerecendo o advogado e seu cliente, acusando-os de golpe, sem aplicar as penalidades previstas na lei? Seria mais digno assumir o erro ao invés de se vitimizar.

2) E você, como você lida com seus erros e como ensina seus filhos a lidar com os erros deles? Você tem consciência de que está formando seres humanos e não “deuses” acima do bem e do mal? Acho que não! O que a gente mais ouve por aí são justificativas. Raramente ouvimos pedidos de desculpas. “Se eu tenho justificativa, não estou errada. No máximo, no máximo, fui induzida ao erro.” E nessa brincadeira vamos criando “deuses” para depois sermos nós mesmos vítimas deles.


Muita Luz para todos nós!

O Direito não socorre a quem dorme

Linda, linda, linda! Tinha 65 anos, mas aparentava uns 50. Mas 50 muitíssimo bem conservada. Passou a vida dedicada à família, sendo traída e maltratada pelo marido. Era humilhada e quando passou a ser agredida verbalmente pelas amantes (sim, não era apenas uma) do esposo, decidiu se separar. Já contava quase 60 anos quando compreendeu que, com os filhos adultos, não tinha mais que tolerar aquilo. Ele não aceitou o divórcio. Foi uma briga tremenda! Ela não tinha nenhuma qualificação para o mercado de trabalho, não tinha como se sustentar e o marido negava o pensionamento. Quando o juiz decretou o divórcio, determinou a pensão dela no patamar de 25% dos rendimentos líquidos dele, servidor estadual. Fiquei acertado que ela continuaria no imóvel que era de ambos, uma casa velha, precisando de muitos reparos, mas muito bem localizada. A pensão equivalia a um salário mínimo da época. Pouco, claro, especialmente para quem desenvolveu um monte de doenças de fundo psiquiátrico, em razão da vida inteira de sofrimento. Mas tava bão! Não tinha problema diminuir o padrão. O mais importante era ter sossego e poder comprar os remédios que não conseguia no posto.

Mas ela não teve sossego! Ele ficava na esquina da casa com as “amigas” insultando-a. E quando entrava em casa com a desculpa de visitar os filhos, era sempre muito desagradável e ríspido. Ameaçava vender a casa, sabendo que ela não teria para onde ir, e fazia de tudo para continuar desestabilizando-a emocionalmente.

Quase 5 anos se passaram e ela recebeu uma intimação. O ex-marido pedia a redução do pensionamento para 17,5% de seus rendimentos líquidos, alegando que problemas de saúde elevaram seus gastos e, por consequência, estava com dificuldades em manter a pensão anteriormente fixada. Na audiência de Instrução e Julgamento, numa cara de pau sem tamanho, o juiz sugeriu que ela voltasse a trabalhar. Fiquei indignada!

- O senhor esta sugerindo que me cliente volte para o mercado de trabalho aos 65 anos?!

Ele:

- É uma senhora de excelente apresentação, forte...

Interrompi, sem a cerimônia de praxe:

- Não é forte, não, Excelência! É cheia de sequela psiquiátrica de uma vida inteira de abusos!

Não adiantou. O pensionamento foi reduzido conforme solicitado pelo ex-marido, agora farto de documentos que comprovavam que sua saúde realmente piorou, o que elevou seus gastos. Minha cliente passou a receber 17,5% dos rendimentos líquidos dele, o que equivalia a menos da metade de um salário mínimo.

Confesso que tive muita vergonha por não ter conseguido impedir essa decisão. Como informar a uma idosa que ela agora deve pedir ajuda aos filhos e/ou passar a vender cosméticos de porta em porta para sobreviver?

Enfim, a vida é cruel. E o Direito tem o papel de equilibrar as coisas. Ao menos, deveria ter. Mas quando você passa uma vida inteira esquecendo de si mesma, se anulando, deixando a vida passar sem vive-la, difícil recuperar com plenitude a dignidade por tanto tempo perdida. O Direito nem sempre consegue fazer justiça. E muitas vezes o injustiçado tem também sua parcela de culpa.

Assim é com a mulher que vive exclusivamente em função da família; com o trabalhador que abre mão de ter a carteira assinada; com o empresário que não paga sua previdência; com o jovem que não valoriza os estudos. Cedo ou tarde a vida ensina e cobra. E normalmente é no seu pior momento.

E aí querem com o advogado faça milagres. E com desconto nos honorários rsrsrs

É impossível proteger o direito de alguém que não se resguardou. O Direito não socorre a quem dorme. Ainda que se consiga diminuir o prejuízo, este sempre ocorre.

Bom, fica a dica: não tem juiz que proteja quem nunca se resguardou; não há direito que resguarde quem nunca se valorizou; não se encontra valor algum em quem vive à margem de si mesmo.


Muita luz para todos nós!

Silêncio!!!

Há alguns dias contei no Facebook o que passei no prédio onde resido, quando uma jovem aproveitou a ausência dos pais e chamou a galera para uma festinha, com muita bagunça e barulho que seguiu madrugada a dentro.

Nosso síndico é contratado e interfonou às 23 horas para a unidade da festa, exigindo silêncio. Mas não foi atendido e a algazarra continuou depois que ele foi embora. Achei por bem ter tolerância, afinal, isso não acontece todo dia e não custa colaborar com alguém que talvez estivesse comemorando um aniversário ou qualquer outra coisa. Mas o tempo foi passando, outros vizinhos se exaltando, o porteiro sem conseguir contato com a unidade, por terem tirado o interfone do gancho, e então resolvi interferir. A polícia veio a primeira vez, chamada por um morador, e exigiu silêncio. Apesar do absurdo de terem sua autoridade questionada, relevaram. Os jovens estavam bêbados e sempre que um deles se exaltava com os militares, eram contidos pelos amigos. Eram 2:20 horas. Mal os policiais foram embora começou tudo de novo. Esperei cerca de 30 minutos e como o barulho não cessou, voltei ao apartamento, mas não quiseram me atender. Então disquei 190.

Os policiais retornaram, desta vez em maior número. Ao confirmarem que o barulho continuava em grande intensidade, foram mais firmes. Já eram 3 horas da manhã. Novamente, alguns jovens se exaltaram e foram contidos por outros. Porém, sendo novamente questionados sobre a autoridade que possuíam para fazer cumprir a lei do silêncio, o sargento que estava no comando exigiu que todos saíssem do imóvel e entregassem seus documentos, para averiguação.

De início, os jovens foram entregando seus documentos, porém, aqueles que já tinham se exaltado antes, insistiam em menosprezar e desacatar as ordens policiais. O resultado foi voz de prisão, resistência, uso de força física, muito grito, muita confusão e todo mundo na delegacia: eu e um vizinho como solicitantes e 17 jovens indiciados pelo crime (contravenção) de perturbação do sossego, sendo 3 deles presos por desacato. Saímos de lá às 7:30 horas,  intimados para audiência criminal a ocorrer em abril. Achei o máximo já sair da delegacia com processo em trâmite!

Achei melhor ainda quando vieram me contar que, ao chegar do trabalho enquanto estávamos na delegacia, a mãe da moça que emprestou o apartamento para a festinha informou: “Que bom que isso aconteceu! No outro prédio onde morávamos ela tava mal acostumada, porque os vizinhos só reclamavam e não tomavam providências”.

Por isso, quando a Dani Melote me pediu um texto sobre o que fazer quando um estabelecimento comercial incomoda a vizinhança com excesso de barulho, a primeira coisa que pensei foi: agir! Tomar providências! Agir de cara, sem tolerância.
Não foi agradável passar a madrugada acordada tentando fazer o pessoal diminuir a barulheira e depois ainda ir para delegacia e, por fim, ter que comparecer a uma audiência judicial. Mas é necessário! E, na maioria dos casos, eficaz.

A legislação divide o dia em períodos e limita cada período a um número x de decibéis máximos. Decibéis é a unidade pela qual se mede o volume, a altura do som. Mas nem vou discorrer sobre isso aqui, pois na maioria das cidades, a polícia não tem o equipamento que mede os decibéis e a fiscalização, que tem tal aparelho, raramente, raríssimamente, rarissississimamente funciona na madrugada.

Incômodos também ocorrem durante o dia. É um mito a ideia de que se pode fazer barulho até às 22 horas. Como falei, cada período do dia tem um limite de decibéis e ultrapassado este limite, providências podem ser tomadas para fazer parar o barulho.

Enfim, a Dani quer saber o que fazer. O que fazer quando um bar, por exemplo, está tirando o sossego da vizinhança.

Chamar a polícia. Nada de tolerância! No primeiro incômodo, chame a polícia e peça o registro da ocorrência. Mesmo que você precise ir pra delegacia e passar a madrugada lá. No dia seguinte, pegue cópia da ocorrência, procure a fiscalização do seu Município e denuncie. Eles devem verificar se o ambiente possui autorização para tocar música, se possui vedação acústica (para quem tem autorização para música após as 23 horas) e se está com os alvarás em dia. Importante ressaltar que, mesmo tendo autorização para som ao vivo, o limite de decibéis deve ser respeitado.

Pode acontecer da polícia não comparecer ou demorar demais. Reclame na Corregedoria.

Pode acontecer da fiscalização demorar a verificar o local. Reclame na Ouvidoria da Prefeitura.

Pode acontecer da polícia vir, fiscalização comparecer, e o estabelecimento continuar incomodando. Chame a polícia novamente. Vá à fiscalização de novo. Grave tudo, peça aos vizinhos para endossarem sua reclamação, mas repita todos os procedimentos. Se quiser, ser mais ágil, contrate um profissional (engenheiro) que meça os decibéis e ajuíze uma ação contra os causadores do barulho, para que o juiz faça cessar o incômodo, sob pena de multa diária.

É trabalhoso, sim, mas é melhor que você ficar eternamente à mercê de quem não te deixa descansar.

Se o barulho vier de vizinhos e não de estabelecimentos comerciais, é até mais fácil, pois não exige a fiscalização. Porém, neste caso a tolerância deve ser mais elástica. Afinal, uma vez ou outra, alguém comemorar algo faz até bem pra saúde, hehehe. Mas se for aquele vizinho que dá festa todo final de semana, aí não! Pode até tolerar na primeira vez, mas na segunda, tome as providências de imediato, sem qualquer tolerância. E não fique a madrugada inteira esperando atenderem seu pedido. Chame logo a polícia. No caso que eu contei, que aconteceu no prédio onde moro, como esperamos muito para chamar a polícia, todos já estavam muito bêbados quando os militares vieram para por fim na baderna. E com gente tonta, bêbada, a confusão é certa.

Então, é isso: se alguém incomodar seu sossego, prepare-se psicologicamente para uma trabalheira danada, mas com a certeza de que vai valer a pena, e chame a polícia imediatamente. Não espere as pessoas se embebedarem e criarem confusão que pode vir acabar em tragédia.

Agora, se você é como uma vizinha minha aqui, que reclama até das idas de outro vizinho ao banheiro, já que o barulho da descarga a incomoda, fia, te catá, né, nega!!! Junte um dinheirinho e coloque isolamento acústico no seu apartamento. Poupe a vizinhança de seus xiliques! De outro lado, tinha um idoso aqui que tocava piano e isolou sua unidade para não incomodar os outros. Um fofo!

É isso, cada um que dê seu jeito para não incomodar e para não ser incomodado. O importante é saber que você tem que agir mais que reclamar.

Muita luz para todos nós!