Constituição Federal - art. 5º - parte 2
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Continuamos nosso curso de Noções de Direito para concursos públicos, ainda estudando o art. 5º da Constituição Federal.
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Depende de nós! Seja um voluntário e ajude a fazer um mundo melhor!
Ser voluntário
significa estender a mão a alguém abandonado pelo Poder do Estado. Sempre que
uma pessoa não consegue acesso às necessidades básicas para sua sobrevivência e
de sua família, o Poder Público deve intervir para amparar seu cidadão até que
ele consiga se reerguer e retomar o rumo de seu destino, por seus próprios
meios.
Ocorre que, por motivos diversos, a maior
parte da população não consegue sobreviver sem ajuda do Governo. Não se trata
de uma situação provisória, em que alguém precisa de ajuda. É uma condição
permanente da maioria das famílias brasileiras a necessidade de amparo estatal.
Daí o excesso de ações paternalistas do
Estado que, entendo eu, ferem a dignidade do ser humano.
E o que é ser digno?
Foi no Google que encontrei a melhor
definição de “dignidade”: qualidade moral que infunde respeito; consciência do próprio
valor; honra, autoridade, nobreza.
Que valor possui o cidadão que não consegue
nutrir as necessidades básicas para sua sobrevivência e de sua família?
Honradez, de modo geral, reside na capacidade da pessoa em cumprir seus deveres
de acordo com o papel que lhe é estabelecido na família, na comunidade, na
sociedade.
Quando não cumprimos tal papel, perdemos
muito de nossa autoridade, de nossa honra, de nosso valor. Assim, faz parte do
projeto de recuperação da dignidade da pessoa humana a restauração de sua
capacidade de sobrevivência, afastando-o ao máximo do paternalismo assistencial
do Governo.
Como restaurar a dignidade da pessoa?
É nessa linha que atuam muitos voluntários:
capacitando pessoas a buscarem condições dignas de sobrevivência, dentre
outros, por meio do acesso a informações (palestras), capacitando para o
trabalho (cursos a baixo custo), amparando nas adversidades (alimentação,
saúde, etc).
Mas pessoas sozinhas, trabalhando de graça,
não conseguem ajudar muitas outras pessoas. Por isso, a necessidade de nos
reunirmos com outros que tenham o mesmo ideal, a mesma vontade de ajudar, para
que se consiga uma estrutura de atendimento e apoio.
E assim surgem as associações, as chamadas Ongs ou Organizações Não
Governamentais, entidades particulares, sem fins lucrativos, que reúnem pessoas
cheias de vontade de mudar o mundo pra melhor.
Se é serviço voluntário e entidade sem fins lucrativos é tudo de graça?
Importante ressaltar que os serviços
prestados por voluntários e Ongs possuem custos que devem ser ressarcidos. São
gastos com aluguel e estrutura de local de atendimento, compra de material para
cursos e treinamentos, pagamento de profissionais e outros.
No caso das Ongs, não ter fins lucrativos
significa que ela não pode remunerar
o trabalho de seus diretores quando estes estiverem administrando a associação,
caso não possuam dedicação exclusiva. Toda a renda obtida deve ser empregada na
própria entidade ou nos serviços que ela presta.
Os voluntários, pertençam ou não a uma Ong,
também não podem ser remunerados, mas podem receber uma ajuda de custo, para
passagens, alimentação e material. As Ongs ainda podem contratar pessoas, como
funcionários ou autônomos, e estes sim, devem receber pelo trabalho que
realizarem, pois não são voluntários, mesmo exercendo uma função humanitária.
Por isso, em razão da necessidade de manter
a associação, de comprar material e de remunerar alguns profissionais, as Ongs
podem cobrar pelos serviços prestados.
No voluntariado a responsabilidade é menor?
Também vale lembrar que a responsabilidade
do voluntário não diminui pelo fato de não ser remunerado pelo seu serviço. É
necessário cumprir todas as regras estipuladas: horário de trabalho,
periodicidade e os exatos termos da tarefa a ser desenvolvida, sob pena de
aplicação das punições previstas no Termo de Adesão ao Serviço Voluntário,
sem prejuízo das penalidades previstas em lei.
Então, o voluntariado e as Ongs vão mudar o mundo?
Como já falei, o voluntariado tem por objetivo mudar a realidade das pessoas, para
melhor. Mas, mesmo que todas as entidades e pessoas dedicadas se reúnam, não
serão capazes de fazer evoluir nossa sociedade se não encontrarem em nós
terreno fértil que acolha a sementinha da mudança.
Sei que é clichê, batido, mas não há como
dizer isso de outra forma. Para que haja mudança, é preciso querer, é preciso
ter esta necessidade. Ainda que não se saiba como, a vontade de mudar tem que estar latente nas pessoas.
Por isso, costumo dizer que não, o
voluntariado e as Ongs não vão mudar o mundo. Nós é que vamos fazer isso. Todos
nós. Esse papel é nosso, não é exclusividade de quem faz algum trabalho humanitário. Se dentro de
nossa casa conseguirmos instituir posturas éticas, já estaremos ajudando muito.
Se conseguirmos nos organizar na comunidade onde moramos, trabalhando além da
ética, a consciência social e/ou política, uau!, é grande passo.
Para um mundo melhor, é preciso acender a
luz que pulsa em nós (mudança de postura) e iluminar (trabalho humanitário)
quem ainda vive no escuro.
Muita luz pra todos nós!
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Texto republicado com nova formatação
Constituição Federal - Título I
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Aulas de Direito para concurso de nível médio
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Reação
Eu sou o tipo de gente que arca com as consequências de todos os seus atos. Não porque eu faça questão disso, mas porque as pessoas cobram isso. Costumo ser vidraça e como tal levo pedradas demais. Assim, aprendi que se eu for honesta, coerente, justa, verdadeira e transparente, quase nada terei que dar satisfação sobre meus atos. Eles falam por si.
E assim, sigo levando a vida. Sou responsável por todos os meus atos e por todas as minhas falas. E quem convive comigo, em muitíssimo pouco tempo sabe o que pode esperar de mim.
Mas há algo que precisa de ajuste. Ainda que a gente não possa mudar o mundo, dá pra ensinar uns e outros que tudo na vida tem consequências. Porque tem gente que vive, vive e parece que desvive, parece que desaprende. Então, se antes eu relevava muita coisa, hoje preciso jogar na cara dos outros que para toda ação existe uma reação não apenas pra mim, mas para qualquer pessoa.
E é isso que eu vou vomitar agora: tomou, levou! Faça o que quiser da sua vidinha de merda. To cagando e andando! Mas se seu caminho cruzar o meu, vc vai ter que pagar pelos seus atos, porque meu nome não é bagunça!!!
Má-fé não se cria comigo!
A vida em palavras
Transformando pequenos acontecimentos corriqueiros em textos no meu blog ou no Facebook, observei o quanto as pessoas são carentes de informação. Não que falte orientação. Falta vontade de ler. Faltam instrumentos que prendam o leitor. Passei então a escrever textos informativos de uma maneira leve, descontraída, sem a chatice do juridiquês.
Esta obra (Editora Multifoco, 232 páginas) fala sobre divórcio, alimentos, indenizações, segurança pública, animais de estimação, difamação e outras repercussões legais de nossos atos e palavras. Leveza e bom humor são características da maioria dos textos, que remetem sempre ao leitor como ator principal das consequências jurídicas das situações em que se envolve.
Uma conversa no supermercado, um tombo diante do bofe que te elogiou, uma reunião de condomínio, um animal abandonado, uma paquera num site de relacionamentos, tudo acaba em informação jurídica ou em boas risadas. Algumas vezes, nas duas coisas: informação jurídica com boas risadas. É a proposta desta obra: dar às pessoas motivos para sorrir, oferecendo informações para o exercício de direitos ou mostrando a necessidade de cumprimento de deveres.
Mas nem só de leis se vive e escrevo também reflexões sobre o que percebo no dia a dia. Às vezes com humor, outras vezes com indignação, traduzo a vida em palavras. Neste livro estão reunidos textos publicados semanalmente na coluna do Projeto Alo Doutora, além de outros inéditos. Gosto de escrever. E gosto do que escrevo. Espero que você goste também.
A versão física custa R$42,00 no site da Editora Multifoco (corre, que o frete é grátis) e a versão digital custa R$10,00 na Amazon.
Neto não herda de avós
- Oh, don Driana, eu queria perguntá um negósso pa sinhora. Caus qui o vô dos meus minino morreu e o pai dês recebeu herança e num deu nada pa nós. Como quiu faço pa recebê a parte que meus minino tem direito?
- Nada. Neto não é herdeiro.
- Comanssim??? Minha vizinha lá perdicasa, separada tamém, os minino dela recebero a herança do vô deles.
- O pai dos meninos, filho do falecido, ex-marido de sua vizinha, era vivo?
- Era não, senhora.
- Então, os meninos receberam a herança do pai falecido e não do avô.
- Tendi...
- Seu ex-marido é vivo.
- É, sinsinhora.
- Então ele recebeu a herança do pai dele e não tem que deixar herança pra ninguém.
- Tendi...
Mentira! Entendeu nada! Mas tem coisa também que nem adianta ficar explicando, principalmente quando se refere a dinheiro. A pessoa quer receber e ponto final. Não quer entender. Quer receber.
Sempre me perguntam quanto cabe de herança para os filhos quando o pai ou mãe deles recebe uma herança. O pai de João faleceu e ele recebeu a herança. Quanto deve repassar para seus filhos, netos do falecido? Nada! Absolutamente nada! Neto não é herdeiro direto de avô. E herança só se distribui com a morte. Gente viva não distribui herança.
É assim:
Quando alguém morre, sua herança é dividida com seus descendentes, junto com seu cônjuge ou companheiro. Descendentes são os filhos. Apenas se os filhos tiverem falecido é que a parte deles será direcionada aos netos, aos filhos dos filhos falecidos.
Dona Maria morreu. Deixou herança. E teve 3 filhos. José, Antônio e Rosa. José é solteiro, não tem filhos. Antônio, que morreu antes de dona Maria, tem 2 filhos. Rosa também tem 2 filhos. A herança será dividia como se dona Maria tivesse 3 filhos vivos. José, Antônio e Rosa recebem então partes iguais. Mas Antonio já é falecido, aí a parte dele será dividida entre seus 2 filhos. Eles não herdam como netos, herdam como representantes de seu pai. Tanto, que Rosa também tem 2 filhos, mas estes não receberam nada. Quem tem direito é José, os 2 filhos de Antônio e Rosa.
A possibilidade de neto herdar de avô, quando os pais são vivos, só ocorre quando o falecido deixa testamento beneficiando aquele parente.
Quem recebe uma herança, se vivo estiver, não tem que repassar nada a seus filhos.
- Uai, don Driana, ma ele paga pensão...
- Sim. Deve continuar pagando. Mas herança não é igual acerto trabalhista. A pensão não incide na herança. Quem a recebe não tem obrigação de guardar nada para seus próprios filhos.
- Qué dizê intaum, que meus minino levaro ferro?
Eu falei que ela não queria entender... Só quer receber rsrsrs
- Não! Seus meninos não foram prejudicados, porque eles não têm direito nenhum. Lever ferro, isto é, ter prejuízo somente ocorre quando você tem direito a algo e perde este direito. Não é o caso.
- Só sei de ua coisa, dotôra: quandé pa beneficiá fi de pobre, as lei é dum jeito; pa beneficiá fi de rico, as lei é doutro jeito...
Nem vou insistir. A pessoa não quer entender. O vício do coitadismo, de ser a eterna vítima da vida fala mais alto.
Mas ocês que tão lendo intendero, né?! Herdeiro é filho. Somente se o filho tiver falecido é que os netos herdam no lugar dele.
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