Noções de Direito para concurso público
Bora continuar o estudo de Noções de Direito Constitucional e Administrativos para concurso. O lance é estudar sem pressa, compreendendo o conteúdo sem precisar decorar.
Continuamos art. 5º, da Constituição Federal.
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Troca de mercadoria. Saiba como não cair numa cilada!
Dona Magali é uma pessoa muito difícil!
Dona Magali é minha mamis.
Todo ano vai chegando o Dia das Mães e já
fico pensando o que ela não vai querer desta vez. Sim, o que ela não vai
querer, porque a lista dos nãos é muito maior que a lista dos presentes.
Esse ano procurei ideias diferentes para
presenteá-la. Nenhuma a agradou, não entendo por quê... A primeira foi um
chinelinho lindo que você usa em casa e ele substitui a vassoura. Ela
dispensou. A segunda foi um kit sabão em pó de uma marca muito boa. Ela disse
que me mataria. A terceira foi um jogo de vassouras e rodo decorados, muito
lindos, que nem vou contar onde ela me mandou enfiá-los.
Ela não gosta de violetas e eu não sei
bordar panos de pratos. Fiquei totalmente sem opção! As amigas no Facebook se
aliaram à ela e disseram que ninguém merece presente pra casa. Exigiram que eu
escolhesse um presente para a mulher que ela é e não para a casa.
Ora! É Dia das Mães ou Dia da Mulher???
Brincadeiras à parte, presentear alguém
pode ser complicado, mesmo sendo a mãe da gente. Tamanhos, cores, estilos, é
tanta coisa a se levar em consideração, que não é baixo o risco do presente se
mostrar uma cilada.
Resolvi
publicar novamente o texto sobre trocas. Sempre é bom saber.
As datas comemorativas vão chegando e muitas pessoas já pensam o que comprar de presente. E de olho no aquecimento
das vendas, as lojas oferecem todo tipo de promoção. A gente empolga, compra,
vai todo sorridente entregar o presente...
A pessoa dá aquela torcida de nariz. Não
serviu, não gostou da cor, não curtiu o estilo, não era o que esperava, enfim,
a missão falhou.
Tudo bem! Você pega a nota fiscal e corre
pro comércio trocar a mercadoria e fica sabendo que aquela loja não realiza
trocas. Como assim, não faz troca??? Absurdo! Berra, xinga, briga, ameaça, liga
pra amiga advogada (eu!) e sai da loja todo constrangido ao descobrir que sim, as lojas não são obrigadas a trocar
mercadoria que não esteja com defeito.
A lei
O Código do Consumidor obriga a troca de
mercadorias apenas em caso de defeitos.
Os
lojistas não têm a responsabilidade de trocar o produto que não tenha
apresentado problemas. Apesar disso, normalmente as lojas aceitam trocas
independente do motivo, com a intenção de não perder a fidelidade e
confiabilidade do cliente. Quando isso acontece, elas afixam cartazes dizendo
que realizam trocas.
Portanto, fique atento: procure saber o
tamanho correto do presente, o gosto da pessoa, oriente-se, pergunte, e ainda
assim não deixe de confirmar se será atendido em caso de uma eventual
necessidade de troca e os prazos e condições para tal.
Nestes tipos de troca, chamadas de
imotivadas (por não ser caso de defeito), a loja somente é obrigada a realizar
a substituição se tiver prometido isso por meio de anúncios ou cartazes.
Importante salientar que a troca deve ser
realizada tomando-se por base o valor do produto à época da compra, aquele
valor constante na nota fiscal, não
importando se o preço aumentou ou baixou (promoções) no momento da troca da
mercadoria.
Vale-presente
Para evitar dores de cabeça, o consumidor
pode ainda utilizar os “vales-presentes”, ou seja, oferecer um cartão com um
limite de crédito pré-determinado e a pessoa poderá escolher seu próprio
presente.
Muitas lojas utilizam tal procedimento, que
é muito prático e confortável para quem não se importa em perder um pouquinho
da magia de abrir uma lembrança escolhida com carinho.
Garantia
Já em caso de produtos que apresentem
defeitos, aí sim, a troca é obrigatória
(é a chamada troca motivada).
O consumidor tem até 30 dias para reclamar
defeito em caso de produtos não duráveis (os que se consomem, acabam, logo após
o uso, como os alimentos e bebidas) e 90 dias em caso de produtos duráveis (os
que não desaparecem com seu uso, como, por exemplo, carro, roupa, geladeira,
relógio). Passado este prazo, se o defeito não tiver sido informado, o
comerciante ou fabricante não poderá ser responsabilizado e o consumidor perde
o direito de resolver seu problema sem gastos.
Esta é a chamada garantia legal, porque é fixada pelo Código de Defesa do
Consumidor.
Mas também pode haver a garantia
contratual, que é aquela oferecida pelo lojista, fabricante ou prestador de
serviço no ato da compra ou da contratação e que complementa a garantia legal.
Esta garantia é comum para eletrodomésticos e eletrônicos e normalmente vem
informada como “garantia do fabricante”, que varia de 1 mês até 12 meses, em
média. Quando esta garantia não é informada, prevalece a garantia legal de 90
dias para produtos duráveis e 30, para produtos não duráveis.
Informado o defeito, seja na loja, seja na
assistência técnica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de 30 dias o prazo para que o defeito seja
corrigido. Ultrapassado este período, o consumidor poderá decidir se exige a
substituição do produto por outro idêntico em perfeitas condições, se devolve o
produto e recebe seu dinheiro de volta devidamente corrigido ou se aceita um
abatimento no valor do produto, proporcional ao defeito.
Devolução
Quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, via
internet ou de porta em porta, é possível devolver o produto, mesmo que não
apresente defeitos. É que o consumidor precisa de um prazo para conhecer
detalhadamente o produto, já que não teve acesso a ele para fazer a escolha.
Neste caso, o prazo legal para o arrependimento e devolução é de 7 dias.
Claro que, caso a caso, as situações podem
exigir soluções específicas, mas em resumo, estes são os prazos e condições
para que você não seja pego de surpresa caso precise realizar um troca.
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Também as religiões devem obedecer regras sobre os dízimos. Leia sobre isso no artigo Conhecereis a verdade e ela vos libertará!
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Constituição Federal - art. 5º - parte 2
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Continuamos nosso curso de Noções de Direito para concursos públicos, ainda estudando o art. 5º da Constituição Federal.
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Depende de nós! Seja um voluntário e ajude a fazer um mundo melhor!
Ser voluntário
significa estender a mão a alguém abandonado pelo Poder do Estado. Sempre que
uma pessoa não consegue acesso às necessidades básicas para sua sobrevivência e
de sua família, o Poder Público deve intervir para amparar seu cidadão até que
ele consiga se reerguer e retomar o rumo de seu destino, por seus próprios
meios.
Ocorre que, por motivos diversos, a maior
parte da população não consegue sobreviver sem ajuda do Governo. Não se trata
de uma situação provisória, em que alguém precisa de ajuda. É uma condição
permanente da maioria das famílias brasileiras a necessidade de amparo estatal.
Daí o excesso de ações paternalistas do
Estado que, entendo eu, ferem a dignidade do ser humano.
E o que é ser digno?
Foi no Google que encontrei a melhor
definição de “dignidade”: qualidade moral que infunde respeito; consciência do próprio
valor; honra, autoridade, nobreza.
Que valor possui o cidadão que não consegue
nutrir as necessidades básicas para sua sobrevivência e de sua família?
Honradez, de modo geral, reside na capacidade da pessoa em cumprir seus deveres
de acordo com o papel que lhe é estabelecido na família, na comunidade, na
sociedade.
Quando não cumprimos tal papel, perdemos
muito de nossa autoridade, de nossa honra, de nosso valor. Assim, faz parte do
projeto de recuperação da dignidade da pessoa humana a restauração de sua
capacidade de sobrevivência, afastando-o ao máximo do paternalismo assistencial
do Governo.
Como restaurar a dignidade da pessoa?
É nessa linha que atuam muitos voluntários:
capacitando pessoas a buscarem condições dignas de sobrevivência, dentre
outros, por meio do acesso a informações (palestras), capacitando para o
trabalho (cursos a baixo custo), amparando nas adversidades (alimentação,
saúde, etc).
Mas pessoas sozinhas, trabalhando de graça,
não conseguem ajudar muitas outras pessoas. Por isso, a necessidade de nos
reunirmos com outros que tenham o mesmo ideal, a mesma vontade de ajudar, para
que se consiga uma estrutura de atendimento e apoio.
E assim surgem as associações, as chamadas Ongs ou Organizações Não
Governamentais, entidades particulares, sem fins lucrativos, que reúnem pessoas
cheias de vontade de mudar o mundo pra melhor.
Se é serviço voluntário e entidade sem fins lucrativos é tudo de graça?
Importante ressaltar que os serviços
prestados por voluntários e Ongs possuem custos que devem ser ressarcidos. São
gastos com aluguel e estrutura de local de atendimento, compra de material para
cursos e treinamentos, pagamento de profissionais e outros.
No caso das Ongs, não ter fins lucrativos
significa que ela não pode remunerar
o trabalho de seus diretores quando estes estiverem administrando a associação,
caso não possuam dedicação exclusiva. Toda a renda obtida deve ser empregada na
própria entidade ou nos serviços que ela presta.
Os voluntários, pertençam ou não a uma Ong,
também não podem ser remunerados, mas podem receber uma ajuda de custo, para
passagens, alimentação e material. As Ongs ainda podem contratar pessoas, como
funcionários ou autônomos, e estes sim, devem receber pelo trabalho que
realizarem, pois não são voluntários, mesmo exercendo uma função humanitária.
Por isso, em razão da necessidade de manter
a associação, de comprar material e de remunerar alguns profissionais, as Ongs
podem cobrar pelos serviços prestados.
No voluntariado a responsabilidade é menor?
Também vale lembrar que a responsabilidade
do voluntário não diminui pelo fato de não ser remunerado pelo seu serviço. É
necessário cumprir todas as regras estipuladas: horário de trabalho,
periodicidade e os exatos termos da tarefa a ser desenvolvida, sob pena de
aplicação das punições previstas no Termo de Adesão ao Serviço Voluntário,
sem prejuízo das penalidades previstas em lei.
Então, o voluntariado e as Ongs vão mudar o mundo?
Como já falei, o voluntariado tem por objetivo mudar a realidade das pessoas, para
melhor. Mas, mesmo que todas as entidades e pessoas dedicadas se reúnam, não
serão capazes de fazer evoluir nossa sociedade se não encontrarem em nós
terreno fértil que acolha a sementinha da mudança.
Sei que é clichê, batido, mas não há como
dizer isso de outra forma. Para que haja mudança, é preciso querer, é preciso
ter esta necessidade. Ainda que não se saiba como, a vontade de mudar tem que estar latente nas pessoas.
Por isso, costumo dizer que não, o
voluntariado e as Ongs não vão mudar o mundo. Nós é que vamos fazer isso. Todos
nós. Esse papel é nosso, não é exclusividade de quem faz algum trabalho humanitário. Se dentro de
nossa casa conseguirmos instituir posturas éticas, já estaremos ajudando muito.
Se conseguirmos nos organizar na comunidade onde moramos, trabalhando além da
ética, a consciência social e/ou política, uau!, é grande passo.
Para um mundo melhor, é preciso acender a
luz que pulsa em nós (mudança de postura) e iluminar (trabalho humanitário)
quem ainda vive no escuro.
Muita luz pra todos nós!
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Texto republicado com nova formatação
Constituição Federal - Título I
Já está no ar o vídeo com o Título I da Constituição Federal do curso de Noções de Direito para concursos.
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Aulas de Direito para concurso de nível médio
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Reação
Eu sou o tipo de gente que arca com as consequências de todos os seus atos. Não porque eu faça questão disso, mas porque as pessoas cobram isso. Costumo ser vidraça e como tal levo pedradas demais. Assim, aprendi que se eu for honesta, coerente, justa, verdadeira e transparente, quase nada terei que dar satisfação sobre meus atos. Eles falam por si.
E assim, sigo levando a vida. Sou responsável por todos os meus atos e por todas as minhas falas. E quem convive comigo, em muitíssimo pouco tempo sabe o que pode esperar de mim.
Mas há algo que precisa de ajuste. Ainda que a gente não possa mudar o mundo, dá pra ensinar uns e outros que tudo na vida tem consequências. Porque tem gente que vive, vive e parece que desvive, parece que desaprende. Então, se antes eu relevava muita coisa, hoje preciso jogar na cara dos outros que para toda ação existe uma reação não apenas pra mim, mas para qualquer pessoa.
E é isso que eu vou vomitar agora: tomou, levou! Faça o que quiser da sua vidinha de merda. To cagando e andando! Mas se seu caminho cruzar o meu, vc vai ter que pagar pelos seus atos, porque meu nome não é bagunça!!!
Má-fé não se cria comigo!
A vida em palavras
Transformando pequenos acontecimentos corriqueiros em textos no meu blog ou no Facebook, observei o quanto as pessoas são carentes de informação. Não que falte orientação. Falta vontade de ler. Faltam instrumentos que prendam o leitor. Passei então a escrever textos informativos de uma maneira leve, descontraída, sem a chatice do juridiquês.
Esta obra (Editora Multifoco, 232 páginas) fala sobre divórcio, alimentos, indenizações, segurança pública, animais de estimação, difamação e outras repercussões legais de nossos atos e palavras. Leveza e bom humor são características da maioria dos textos, que remetem sempre ao leitor como ator principal das consequências jurídicas das situações em que se envolve.
Uma conversa no supermercado, um tombo diante do bofe que te elogiou, uma reunião de condomínio, um animal abandonado, uma paquera num site de relacionamentos, tudo acaba em informação jurídica ou em boas risadas. Algumas vezes, nas duas coisas: informação jurídica com boas risadas. É a proposta desta obra: dar às pessoas motivos para sorrir, oferecendo informações para o exercício de direitos ou mostrando a necessidade de cumprimento de deveres.
Mas nem só de leis se vive e escrevo também reflexões sobre o que percebo no dia a dia. Às vezes com humor, outras vezes com indignação, traduzo a vida em palavras. Neste livro estão reunidos textos publicados semanalmente na coluna do Projeto Alo Doutora, além de outros inéditos. Gosto de escrever. E gosto do que escrevo. Espero que você goste também.
A versão física custa R$42,00 no site da Editora Multifoco (corre, que o frete é grátis) e a versão digital custa R$10,00 na Amazon.
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