Aguardo sua contribuição.
Portaria 33 do CBMMG - continuação
Depois da divulgação do vídeo
sobre a Portaria 33 do CBMMG (assista aqui) recebi várias dúvidas (e
ataques rs) e algumas delas vale a pena trazer para esclarecimento mais
aprofundado.
Atenção: o que falo aqui sobre BC, vale também para brigadista florestal, salva vidas, socorristas e outros, resguardadas as devidas peculiaridades e legislações próprias.
A reprodução deste texto é livre, desde que mencionada a fonte (citar este link: https://adrianafernandesmg.blogspot.com/2018/07/portaria-33-do-cbmmg-continuacao.html)
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1) Porque o bombeiro civil é subordinado ao bombeiro militar? É possível o bombeiro civil atuar de maneira independente do bombeiro militar?
O bombeiro civil NÃO é subordinado ao bombeiro militar, isto é, o BC, enquanto trabalhador só precisa atender ao que dispõe a lei trabalhista e subordina-se a seu empregador, recebendo ordens apenas deste último. Apenas nas ocorrências em que estiverem juntos o BC e o BM, é que o militar comandará a ação (Lei federal 11.901).
Porém, o BC trabalha com uma atividade que é regulamentada pelo BM e, sim, deve seguir tudo que o BM dispõe a respeito. Tanto é assim que já seguem as ITs (Instruções Normativas). E, agora, esta atividade será controlada pelo BM (a atividade apenas).
E a atividade deve ser regulamentada e controlada pelos militares, por força da Constituição Federal. A prevenção e o combate a incêndio enquadram-se nas ações de SEGURANÇA PUBLICA, ou seja, são direcionadas à proteção do patrimônio e preservação da incolumidade das pessoas e de acordo com o art. 144 da Constituição Federal (CF) somente órgãos estatais podem cuidar disso.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública
e da incolumidade das
pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I
- polícia federal;
II
- polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV
- polícias civis;
V
- polícias militares e corpos de bombeiros militares.
O parágrafo 5º deste artigo diz que os bombeiros militares terão suas atribuições definidas em lei.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia
ostensiva e a preservação da ordem
pública; aos corpos de bombeiros
militares, além das atribuições definidas em lei,
incumbe a execução de
atividades de defesa civil.
A primeira "lei" que trata do assunto é a Constituição do Estado de Minas Gerais (CEMG), dizendo em seu art. 142, inciso II, que compete ao CBMMG a prevenção e combate a incêndio e o estabelecimento de normas a respeito.
Art. 142 – A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar, forças públicas estaduais,
são órgãos permanentes,
organizados com base na hierarquia e na
disciplina militares
e comandados, preferencialmente, por oficial da ativa do
último posto,
competindo:
...
II – ao Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a execução de ações
de defesa civil,
a prevenção e combate a incêndio, perícias de incêndio,
busca e
salvamento e estabelecimento de normas relativas à segurança
das pessoas e de seus bens contra incêndio
ou qualquer tipo de
catástrofe;
Assim, respondo que o bombeiro civil não é subordinado aos militares, porém deve seguir todas as normas que eles estipularem sobre o exercício da atividade, porque assim diz a Constituição Federal e a Constituição mineira.
Exemplos: O advogado não é subordinado à OAB, mas é fiscalizado por ela e só pode exercer a profissão depois de fazer prova e ser credenciado pela referida entidade. Uma escola particular não é subordinada ao Governo, mas a oferta de Educação é função estatal; assim, a escola é controlada, fiscalizada pelo Ministério da Educação.
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2) Pode uma portaria estadual do bombeiro militar se sobrepor a uma lei federal?
Claro que não! Mas, vai depender dos assuntos tratados em cada uma e no caso que estamos discutindo a questão é um pouco mais complexa.
A lei federal 11.901 fala do trabalhador, ela não fala sobre a atividade. E somente lei federal pode tratar deste assunto: criar profissão e impor direitos e deveres ao trabalhador (obedecendo o art. 7º da CF).
A
portaria 33 do CBMMG trata do controle e fiscalização de quem vai trabalhar com
prevenção e combate a incêndio, assunto que não é mencionado na lei 11.901. Já
vimos que, por comandos constitucionais, o CBMMG tem competência para tratar
disso, então a portaria 33 é válida e não fere a lei federal.
Mas há duas exceções, A portaria 33 trata o trabalhador de prevenção e combate a incêndio como brigadista profissional; ora só a lei federal pode "dar nome" à profissão e isso já aconteceu pela 11.901; assim, a portaria não pode alterar isso e deve tratar estes profissionais como bombeiros civis, nos termos da lei federal. Além disso, a portaria 33 exige ensino de nível médio, mas só a lei federal pode determinar qual a qualificação para o trabalhador que ela menciona e ela apenas aponta que BC é profissional habilitado nos termos que ela mesmo informa em seu art. 2º: "Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta lei...". Porém, ela não informa qual seria esta habilitação.
Art. 2o Considera-se Bombeiro Civil aquele
que, habilitado nos termos desta Lei,
exerça, em caráter habitual,
função remunerada e exclusiva de prevenção e
combate a incêndio, como
empregado contratado diretamente por empresas
privadas ou públicas,
sociedades de economia mista, ou empresas
especializadas em
prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
§ 1o (VETADO)
§ 2o
No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros
Civis e o Corpo
de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das
ações caberão,
com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação
militar.
Art. 3o (VETADO)
É que o artigo que falava sobre a obrigatoriedade da qualificação por meio de curso de formação e sobre a escolaridade mínima foi vetado pelo Poder Executivo (art. 3º).
Bom, se a lei não exige qualificação, qualquer um pode exercer a profissão certo? Não exatamente. É que a Associação Brasileira de Normas Técnicas, por meio da NBR 14.608 dispõe sobre a habilitação (curso) para o BC. Norma Técnica não é lei, mas na falta de lei que trate do assunto, ela deve ser seguida.
3.1 bombeiro profissional civil: Elemento
pertencente a uma empresa especializada,
ou da própria administração
do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que
presta serviços de prevenção de incêndio e
atendimento de emergência em
edificações e eventos, e que
tenha sido aprovado no curso de formação.
E a NBR não fala em escolaridade mínima, mas determina que devem ser respeitadas as normas estaduais.
4.1.3 O currículo básico recomendado para a
qualificação do bombeiro profissional
civil está contido no anexo
A desta Norma, devendo ser respeitadas as
exigências curriculares das
legislações estaduais pertinentes.
Aqui cabem duas interpretações: A) só a lei federal poderia definir escolaridade mínima; ou B) se a NBR fala em respeitar a legislação estadual, esta pode sim definir a escolaridade mínima e, nesse caso, prevalece a portaria 33 com a exigência de ensino médio.
Por tudo isso, respondo que, no caso em questão, a portaria fala de uma coisa e a lei federal de outra, não podendo dizer que a lei 11.901 está sendo ferida pela portaria 33, exceto no que se refere à nomenclatura da profissão e à exigência de escolaridade mínima (neste caso, com ressalva).
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3) Como fica a portaria 33 em relação à Constituição que proíbe a interferência do estado nas associações civis (e muitas brigada são associações civis sem finalidade lucrativa?)
De fato, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XVIII, proíbe que o Estado interfira na criação e no funcionamento das associações.
XVIII - a criação de associações e, na forma da
lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada
a interferência estatal em seu funcionamento;
Mas os direitos e disposições constitucionais não são absolutas, são sempre relativas, ou seja, são limitados por outros direitos e disposições da mesma constituição e por princípios jurídicos.
O mesmo art. 5º, mas agora no inciso XIII, diz que devemos seguir a lei sobre exercício de atividades profissionais.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as
qualificações
profissionais que a lei estabelecer;
Assim, respondo que o Estado não pode interferir nas associações, porém, se essas associações disserem respeito a trabalhadores e profissões, elas devem atender às exigências estatais (legislação), sim. E a lei estadual 22.839 diz que é de competência do CBMMG o credenciamento de quem estiver relacionado às atividades de incêndio e salvamento, seja pessoa física e jurídica, dentre outros (uniforme, etc.)
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Bom, estas são as principais dúvidas. Continuem entrando em contato por email (adrifernandesbh@gmail.com).
Alerto que a reprodução deste texto sem mencionar a fonte (este link https://adrianafernandesmg.blogspot.com/2018/07/portaria-33-do-cbmmg-continuacao.html) é crime.
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Por fim, copio aqui manifestação minha nos grupos de whatsapp, após verificar o uso da classe como massa de manobra.
"Agora o papo é reto!
Tenho entrado nos grupos para compreender as insatisfações e analisar se devo mudar minha postura ou não. Eu sou a favor da Portaria 33 e os motivos, topico a topico, estão dispostos no vídeos que vcs já viram e em nenhum grupo de zap vi argumentos sólidos que me levassem a mudar meu posicionamento. Assim, continuo a favor e defendendo a portaria por todos motivos que constam no vídeo, exceto pelos 2 pontos que mencionei que ferem a lei.
Outra coisa TÃO MAIS SÉRIA QUANTO OS DEBATES SOBRE A PORTARIA: não é a portaria que obriga o credenciamento, É A LEI QUE FOI PUBLICADA EM JANEIRO. A lei, e não a portaria, em janeiro já dizia que os BCs seriam obrigados a se credenciar junto ao CBMMG que iria regulamentar o assunto e o uso do uniforme. DESDE JANEIRO. Estamos em julho. Então, vamos lá:
1) Porque ninguem lutou contra a lei que saiu em janeiro obrigando o credenciamento? Porque esperou a regulamentação se a lei já sabia que isso ia acontecer? Fiz um vídeo sobre essa lei ano passado, quando ela ainda tramitava. Alguém fez algo pra derrubar essa lei? Se não fez, porque ta fazendo agora? Me parece atitude oportunista e eleitoreira. Temos no grupo pessoas esclarecidas, donos de escolas, empresários de brigada, pré-candidatos... Vcs não viram a lei de janeiro??? Eu sei que viram! E porque se omitiram e tão fazendo tanto fuzuê agora?
2) Porque quem é contra a lei não solta um documento derrubando item a item da portaria, para esclarecer os profissionais e dar base sólida para discussão? Só leio que o BM quer acabar com BC, mas não vejo argumentos item a item da portaria. Se os BCs sequer leram a portaria, tão discutindo o que???
3) Já consultaram advogados para perguntar sobre a hierarquia entre lei federal, lei estadual, portaria? Porque pra falar de norma tem que ter formação pra isso ou consultar um profissional, caso contrário é o mesmo que eu, advogada, achar que posso usar desfibrilador só porque vi num filme.
Na verdade, são perguntas retóricas, ou seja, não espero resposta. Espero reflexão. APENAS REFLITAM: porque empresários, comandantes e pré-candidatos se omitiram até agora e, tendo 6 meses para derrubar a lei, não o fizeram, permitindo com tal omissão que o CBMMG expedisse a regulamentação detalhada? Pessoas omissas são confiáveis?
Porque essas pessoas que estão conduzindo vcs a agirem contra a portaria não intervieram junto ao sindicato para fortalecer a classe e impedir tudo isso que está acontecendo, já que são contra? Essas pessoas estão em favor da classe ou usando os BCs em proveito próprio?
É isso! Não me respondam, eu sei as respostas. Meu objetivo, depois de analisar as discussões em todos os grupos, é apenas fazê-los refletir (se é que são capazes, porque, sinceramente, tem BC que lê x e entende y, aí a gente desenha z e ele entende w...).
Apenas reflitam!"
Bombeiro Civil - Portaria 33 do CBMMG
No vídeo abaixo faço comentários sobre a portaria que regulamenta o credenciamento de bombeiros civis, escolas, brigadas e instrutores: portaria 33, do CBMMG.
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Atenção para a legenda de correção a partir de 8:30 minutos: os bombeiros civis e instrutores deverão se credenciar a partir de 01/2019; escolas e brigadas deverão se credenciar de 02/08 a 02/12/18.
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Quem já se formou não precisará fazer novo curso, mas precisará estar em dia com a reciclagem e a convocação para a avaliação será realizada com antecedência, para que os credenciados possam se preparar.
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Não há motivo para pânico, nem para manifestações contrárias à portaria.
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Pra assistir em tamanho maior, clique em "youtube", no canto inferior direito do vídeo.
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Atenção para a legenda de correção a partir de 8:30 minutos: os bombeiros civis e instrutores deverão se credenciar a partir de 01/2019; escolas e brigadas deverão se credenciar de 02/08 a 02/12/18.
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Quem já se formou não precisará fazer novo curso, mas precisará estar em dia com a reciclagem e a convocação para a avaliação será realizada com antecedência, para que os credenciados possam se preparar.
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Não há motivo para pânico, nem para manifestações contrárias à portaria.
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Pra assistir em tamanho maior, clique em "youtube", no canto inferior direito do vídeo.
Pense, gente, pense!!!
Em meados de junho/18 divulgaram uma postagem que tem por título "Vergonha". A tal vergonha dizia respeito ao valor de 1,7 bilhão distribuído aos partidos políticos para financiamento eleitoral, informando quanto cada um deles vai receber e apontando que se trata de dinheiro tirado do povo, em taxas e impostos, e que deveria ter sido investido em saúde.
De fato, com a proibição de financiamento de campanha eleitoral por pessoas jurídicas, o Governo precisa dar uma contrapartida. Ele proibiu, ele que solucione. E a solução encontrada foi financiar parte das campanhas com dinheiro público. E aí vêm as pessoas considerar isso uma vergonha. Era melhor então retornar com o financiamento privado, fonte de tanta corrupção? É isso mesmo que você prefere?
A questão é que vocês só sabem reclamar e reclamam até do que não sabem.
É certo que não se discute a necessidade permanente de investimentos em saúde, educação e segurança, dentre outros. Mas propaganda eleitoral em ano de eleição é fundamental para o exercício democrático e quem não enxerga isso tem uma séria quedinha ao autoritarismo. Isso é grave!
Como falei, se proibiram o financiamento de campanha, tem que haver uma compensação e eu prefiro que seja assim, com dinheiro público. Melhor assim, que me comprometer com empresas dispostas a doar e cobrar muito caro depois. Ou vocês enxergam alguma outra saída para que gente como eu, HONESTA, mas fudida de grana, consiga obter 40 mil votos em todo o estado?
O problema não é financiar parte das campanhas com dinheiro público para evitar o favorecimento que se exige em doações privadas, o problema é você votar e dar voz a candidatos que não possuem uma plataforma concreta e que só vai fazer uso "pessoal" do mandato. Você tem que aprender a escolher seu candidato e, com o tempo, esse lixo de político vai desaparecer.
Enfim, ações de controle de financiamento de campanha, ainda que seja, a princípio, por distribuição de verba pública é tão importante quando investimentos em educação, segurança e saúde. Afinal, lembrando noções básicas de política e direito constitucional, o mandato é do povo, pelo povo e para o povo. Por isso, não vejo injustiça em que seja pago pelo povo.
Mas, e aí? Se você ainda assim concorda com a tal publicação, que colei ao final desse texto, que julga vergonhosa a distribuição do fundo eleitoral, qual outra alternativa? Qual sua sugestão para que se possa conferir transparência e controle sobre as contas de campanha? Ou você também é esse tipinho de gente que curte e compartilha coisa sobre a qual não consegue discutir e faz isso só mesmo pra por fogo circo? Bora aprender a compartilhar só aquilo sobre o que você sabe opinar com propriedade?
Aproveite e passe agora na minha vakinha e faça uma doação pra minha campanha, para que eu possa abrir mão do dinheiro público que o partido usará para fazer meus santinhos. Corra lá e doe: https://doacaolegal.com.br/prp/adriana-fernandes
Vá lá! Mostre que você tem atitude e é contra o financiamento público de campanha. Preciso de dinheiro para viajar o estado fazendo campanha e não tenho de onde tirar, até porque, com a licença para me candidatar, meu salário, que já é pouco, caiu cerca de 1/3. Você pode doar a partir de 5 reais e estará ajudando a construir a cultura de que propaganda eleitoral não deve ser financiada nem por empresários nem pelo governo, mas pelo eleitor para seu candidato. As doações somente podem ser feitas até 15 de agosto. O prazo está se esgotando!
Ou vai se limitar a disseminar o coitadismo por meio de reclamações vazias? Ah, pára, né?!
Liberdade de opinião?
Em um mundo em que se exige tanto respeito às diferenças, vejo a disseminação de informações erradas e falsos dados como se fossem meras opiniões diferentes. Eu respeito opinião diferente da minha, mas não admito que informações erradas sejam compartilhadas como simples posicionamento diverso do meu.
Pensar diferente é uma coisa. Divulgar coisa que não existe, é outra. E neste último caso, a tolerância tem que ser zero, sob pena de alimentarmos um exército de zumbis.
É o que acontece com o analfabeto funcional. Ele é um zumbi: sabe ler, sabe escrever, mas tem uma dificuldade tremenda em interpretar o que lê e o que ouve. Em grande parte dos casos, sequer consegue formular uma frase simples, com sujeito, verbo e predicativo.
E para o analfabeto funcional, o simples ler é um feito tão extraordinário, que sai por aí interpretando leis, relatórios, estudos, como se a alfabetização viesse com um diploma implícito de direito, de medicina, de engenharia...
Normalmente, são pessoas que têm dificuldade de ler com fluidez. Sua leitura, mesmo quando possui curso superior, é igual à de alunos do segundo ano fundamental. Mas, ainda assim, mesmo com dificuldade de reconhecer palavras, mesmo necessitando juntar letrinhas para formar um termo, se julgam capazes de opinar sobre tudo como se tivessem capacidade intelectual para discernir os temas
Conheci um pós-graduado em Exatas pela UFMG que não sabia discernir remetente e destinatário numa correspondência. Ele simplesmente não conseguia entender a diferença de frente e verso de um envelope. Pós-graduado e professor em uma escola estadual na região do Barreiro/BH.
Imagine uma pessoa com essa limitação, interpretando o que vê, ouve e lê. Seria confiável? Minha opinião é que não, analfabetos funcionais não são confiáveis em termos de opinião, de expressão de pensamento.
Um coisa que me irrita é aquela postagem de facebook em que um vê um 6 e outro vê um 9, com frases que te levam a crer que ninguém está errado e que cada um tem seu ponto de vista.
Bom, se a sua vida se limita a reconhecer seis e noves, tudo bem. Tanto faz. Mas eu lamento informar que o raciocínio nos leva a precisar de mais que meros seis e noves. É que eu não posso contar 1,2,3,4,5,9,7,8... Então, muitas vezes o 6 NUNCA poderá ser um 9. Isso se chama contexto, interpretação, coisa que o analfabeto funcional não tem, não assimila. Como nem sempre quem vê um 6 está certo, tem-se a norma, o padrão, a exigência de diferenciá-lo do 9 e, quando isso é necessário, usa-se grifar o número: 6 e 9. Se eu vejo um 9 onde há um 6, ou vice-versa, eu estou errado.
Por isso, a imagem acima é uma falácia maldosa, uma mentira descarada, por que ela possui, sim, um erro: a falta de um símbolo (contexto) que diferencie o algarismo (interpretação). Nem sempre visões diferentes, juntas, estão corretas. Num caso, uma é errada; noutro caso, a outra é que estará errada. Mas vendem a ideia de que todo mundo tá certo, conforme seu ponto de vista, criando um exército de zumbis.
Em alguns casos, a desinformação é disseminada por má-fé. Nota-se que a pessoa age e diz com o claro interesse em desmerecer o outro. Não é o caso do analfabeto funcional. Este, em grande número em nossa sociedade, não faz por má-fé. Ainda assim causa problemas e traz grande prejuízo em muitos aspectos.
E em tempos de eleição isso é gravíssimo! Esses zumbis disseminam opiniões tortas, contaminadas por entendimento limitado e são prato cheio para manipuladores, que usam estas pessoas para divulgação de falsos dados e inverdades. Isso é danoso, não apenas por favorecer políticos ordinários e empresários inescrupulosos, mas especialmente por disseminar a ideia de que todos somos capazes e merecemos ser ouvidos e respeitados. Não é assim, sinto muito!
Eu sei que o mundo tá na base do "todo mundo tem direito de ter uma opinião". E sei que vocês confundem isso com: cada um pode dizer o que quiser. Só que não, baby! Se cada um pudesse dizer o que quiser, sob o falso pretexto de que todos têm o direito de expressar sua opinião, não seria consagrado o direito de resposta e a tipificação de calúnia, de difamação e de injúria.
Quando sua opinião está carregada de falsas informações ou de interpretação equivocada, ela não merece respeito e as pessoas devem recusar te ouvir uma segunda vez, porque você já demonstrou não ser confiável. Parece radical, né? Mas é que você é presa fácil de manipuladores e, como tal, se torna um perigo para a democracia e a liberdade de opinião, que em hipótese alguma pode ser confundida com o direito de dizer mentiras ou interpretações equivocadas.
A liberdade de opinião, que é o direito de cada um se expressar, não é um direito absoluto. Ele é relativizado pela verdade, pelo direito de resposta do outro. E, pelamordedeus, não há tréplica, exceto se a resposta apresentar "fato novo".
É assim: o A diz algo; B não concorda e diz o que pensa a respeito (réplica, direito de resposta); pronto, acabou; apenas se B tiver apresentado argumento relativo a algo que A não disse, é que este deve se manifestar (tréplica); se não for o caso, vira mero bate-boca, com todo mundo repetindo a mesma coisa interminavelmente. Isso é coisa de zumbis.
Os zumbis não dominam a matéria sobre a qual querem opiniar e limitam-se a repetir o que já foi dito antes ao invés de derrubar o argumento do outro com um pensamento lógico-crítico. Outra característica dos analfabetos funcionais é exatamente atacar a pessoa e não o argumento, por não terem a capacidade intelectual de manter a discussão no nível das ideias. Então, ele parte para desmerecer o interlocutor (argumentum ad hominem) para mostrar que "quem não presta não diz nada que presta". Isso é desespero (ainda que seja verdade).
Eu não sei quando os analfabetos intelectuais surgiram, mas sei que ganharam força com a escola plural (sem reprovação) e, depois, com a universidade para todos (sem vestibular).
Por fim, para que o tema não fique na base do meu mero achismo (talvez eu também seja uma analfabeta funcional que se julga "a tal"), acesse o texto Analfabetismo funcional: o que é e como evitar?, da Rock Content.
Você não tem mais conserto, benzin, mas dá pra salvar sua prole. Por favor, faça isso!
Pensar diferente é uma coisa. Divulgar coisa que não existe, é outra. E neste último caso, a tolerância tem que ser zero, sob pena de alimentarmos um exército de zumbis.
É o que acontece com o analfabeto funcional. Ele é um zumbi: sabe ler, sabe escrever, mas tem uma dificuldade tremenda em interpretar o que lê e o que ouve. Em grande parte dos casos, sequer consegue formular uma frase simples, com sujeito, verbo e predicativo.
E para o analfabeto funcional, o simples ler é um feito tão extraordinário, que sai por aí interpretando leis, relatórios, estudos, como se a alfabetização viesse com um diploma implícito de direito, de medicina, de engenharia...
Normalmente, são pessoas que têm dificuldade de ler com fluidez. Sua leitura, mesmo quando possui curso superior, é igual à de alunos do segundo ano fundamental. Mas, ainda assim, mesmo com dificuldade de reconhecer palavras, mesmo necessitando juntar letrinhas para formar um termo, se julgam capazes de opinar sobre tudo como se tivessem capacidade intelectual para discernir os temas
Conheci um pós-graduado em Exatas pela UFMG que não sabia discernir remetente e destinatário numa correspondência. Ele simplesmente não conseguia entender a diferença de frente e verso de um envelope. Pós-graduado e professor em uma escola estadual na região do Barreiro/BH.
Imagine uma pessoa com essa limitação, interpretando o que vê, ouve e lê. Seria confiável? Minha opinião é que não, analfabetos funcionais não são confiáveis em termos de opinião, de expressão de pensamento.
Um coisa que me irrita é aquela postagem de facebook em que um vê um 6 e outro vê um 9, com frases que te levam a crer que ninguém está errado e que cada um tem seu ponto de vista.
Bom, se a sua vida se limita a reconhecer seis e noves, tudo bem. Tanto faz. Mas eu lamento informar que o raciocínio nos leva a precisar de mais que meros seis e noves. É que eu não posso contar 1,2,3,4,5,9,7,8... Então, muitas vezes o 6 NUNCA poderá ser um 9. Isso se chama contexto, interpretação, coisa que o analfabeto funcional não tem, não assimila. Como nem sempre quem vê um 6 está certo, tem-se a norma, o padrão, a exigência de diferenciá-lo do 9 e, quando isso é necessário, usa-se grifar o número: 6 e 9. Se eu vejo um 9 onde há um 6, ou vice-versa, eu estou errado.
Por isso, a imagem acima é uma falácia maldosa, uma mentira descarada, por que ela possui, sim, um erro: a falta de um símbolo (contexto) que diferencie o algarismo (interpretação). Nem sempre visões diferentes, juntas, estão corretas. Num caso, uma é errada; noutro caso, a outra é que estará errada. Mas vendem a ideia de que todo mundo tá certo, conforme seu ponto de vista, criando um exército de zumbis.
Em alguns casos, a desinformação é disseminada por má-fé. Nota-se que a pessoa age e diz com o claro interesse em desmerecer o outro. Não é o caso do analfabeto funcional. Este, em grande número em nossa sociedade, não faz por má-fé. Ainda assim causa problemas e traz grande prejuízo em muitos aspectos.
E em tempos de eleição isso é gravíssimo! Esses zumbis disseminam opiniões tortas, contaminadas por entendimento limitado e são prato cheio para manipuladores, que usam estas pessoas para divulgação de falsos dados e inverdades. Isso é danoso, não apenas por favorecer políticos ordinários e empresários inescrupulosos, mas especialmente por disseminar a ideia de que todos somos capazes e merecemos ser ouvidos e respeitados. Não é assim, sinto muito!
Eu sei que o mundo tá na base do "todo mundo tem direito de ter uma opinião". E sei que vocês confundem isso com: cada um pode dizer o que quiser. Só que não, baby! Se cada um pudesse dizer o que quiser, sob o falso pretexto de que todos têm o direito de expressar sua opinião, não seria consagrado o direito de resposta e a tipificação de calúnia, de difamação e de injúria.
Quando sua opinião está carregada de falsas informações ou de interpretação equivocada, ela não merece respeito e as pessoas devem recusar te ouvir uma segunda vez, porque você já demonstrou não ser confiável. Parece radical, né? Mas é que você é presa fácil de manipuladores e, como tal, se torna um perigo para a democracia e a liberdade de opinião, que em hipótese alguma pode ser confundida com o direito de dizer mentiras ou interpretações equivocadas.
A liberdade de opinião, que é o direito de cada um se expressar, não é um direito absoluto. Ele é relativizado pela verdade, pelo direito de resposta do outro. E, pelamordedeus, não há tréplica, exceto se a resposta apresentar "fato novo".
É assim: o A diz algo; B não concorda e diz o que pensa a respeito (réplica, direito de resposta); pronto, acabou; apenas se B tiver apresentado argumento relativo a algo que A não disse, é que este deve se manifestar (tréplica); se não for o caso, vira mero bate-boca, com todo mundo repetindo a mesma coisa interminavelmente. Isso é coisa de zumbis.
Os zumbis não dominam a matéria sobre a qual querem opiniar e limitam-se a repetir o que já foi dito antes ao invés de derrubar o argumento do outro com um pensamento lógico-crítico. Outra característica dos analfabetos funcionais é exatamente atacar a pessoa e não o argumento, por não terem a capacidade intelectual de manter a discussão no nível das ideias. Então, ele parte para desmerecer o interlocutor (argumentum ad hominem) para mostrar que "quem não presta não diz nada que presta". Isso é desespero (ainda que seja verdade).
Eu não sei quando os analfabetos intelectuais surgiram, mas sei que ganharam força com a escola plural (sem reprovação) e, depois, com a universidade para todos (sem vestibular).
Por fim, para que o tema não fique na base do meu mero achismo (talvez eu também seja uma analfabeta funcional que se julga "a tal"), acesse o texto Analfabetismo funcional: o que é e como evitar?, da Rock Content.
Você não tem mais conserto, benzin, mas dá pra salvar sua prole. Por favor, faça isso!
Sem mecanismo
Como é
de conhecimento de todos, Adriana Fernandes iniciou um trabalho de
financiamento coletivo com o objetivo de angariar fundos para sua campanha,
principalmente, para as viagens pelo interior do estado com o objetivo de
alcançar também esse eleitorado.
Ah, mas
existe o fundo partidário justamente para isso! Para financiar as campanhas dos
candidatos. Bem, não é por aí. O fundo partidário de cada partido, dá sim uma
determinada quantia de dinheiro para ajudar os candidatos. Contudo, o fundo
partidário não alcança os candidatos a deputado estadual, apenas os federais.
Nesse
caso, a única ajuda real que Adriana irá receber do partido será a confecção de
alguns santinhos. O resto de sua campanha corre por conta dela. Por isso, o
financiamento coletivo e as doações se fazem tão necessárias.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) investiga as contas do candidato e, depois da
criação do “Fundão Partidário”, que é um repasse que o Governo Federal faz de
forma lícita aos partidos, distribui uma quantia monetária a cada partido
levando em consideração o tamanho de cada legenda, ou seja, os valores não são
iguais. Desta forma, quanto maior o partido, maior o valor que ele vai receber.
Sem
ajuda financeira do partido, Adriana precisa muito desse financiamento coletivo
online para que possa viajar e expor suas propostas no interior do estado
também. A legislação proíbe o financiamento por pessoas jurídicas e, assim, a
doação de pessoas físicas assume um papel importantíssimo nesse contexto.
De fato, foi por causa dessas “doações”
realizadas por empresários que muitos deles possuem “políticos de estimação”, e
dentro dessa vertente conseguem perdão de dívidas muitas milionárias ou até
mesmo bilionárias (como alguns bancos por aí).
Com o perdão dessas dívidas, o que o governo
faz? Aumenta a carga tributária das pessoas físicas (todos nós) para que as
pessoas jurídicas (empresas, bancos, etc.) possam ser perdoados dando calotes
absurdos, além de cobrar altas taxas e preços, para entregar produtos e
serviços ineficientes e de baixa qualidade.
Desta forma, o financiamento coletivo dos
candidatos deveria ser obrigatório, para pudéssemos ajudar APENAS AQUELES
CANDIDATOS AOS QUAIS TEMOS AFINIDADE PELAS SUAS BANDEIRAS E PELO SEU PERFIL. A
pessoa que possui interesse em doar, iria ajudar somente quem quisesse, e não
ficar sustentando políticos que lá estão e que não nos representam em hipótese
alguma.
O financiamento coletivo por pessoa física é uma
situação muito mais democrática e justa do que a qual passamos, ou seja, sem o
mecanismo.
Adriana Fernandes pré-candidata.
Bruno Filipin
Fiduaégua!
Recebi no ZAP da colega Zulma, que havia sido publicada uma alteração da resolução da ajuda de custo. Busquei a publicação e li.
Tô num evento, então fiz análise superficial.
Só vi 3 mudanças:
1) a validação do que fizeram no nosso cheque de pagar sempre 70% do mês em curso e 30% de um mês em atraso, que eu já tinha falado com o @Marco Tulio que não estava na resolução anterior;
2) a informação de que eventos extraordinários que impedirem o alcance das metas não impedirá o recebimento, se a justificativa for aprovada por uma comissão de avaliação; e
3) o pagamento apenas até dezembro de 2018, com acerto integral no mês de janeiro de 2019 (recebimento em fevereiro).
Assim, a partir de 2019 não há norma autorizando o pagamento da ajuda de custo. Se o novo governador quiser manter, pode demorar pra fazer outra resolução.
Fiduaégua!!!
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