Tudo é tudo, nada é nada, nada é tudo e tudo é nada.

Avó representando o neto no pedido de Alimentos, já que a mãe a criança ainda é menor.
C é o netinho de 2 anos.
B tem 16 anos e é a mãe da criança.
A, adulta, mãe de B e avó de C, representando ambos.
Normal nestes nossos tempos.
Peguei procuração da avó. Mais de um mês depois de distribuída a ação o Juiz publica uma chamada de atenção: "regularizar representação".
Ok. Verdade. Com 16 anos a filha deve assinar junto com a mãe. Não é A me contratando representando C. É A representando B e C.
Fiz a procuração onde A e B assinam informando que A representa B sendo C representado por ambas. Neto representado pela mãe e ambos representados pela Avó.
Mais um mês se passa e é marcada a primeira audiência no processo, com a seguinte ressalva na publicação: "devendo a representação ser regularizada até a data da audiência."
Oh, meu pai! Não consigo mais imaginar o que pode estar errado na procuração.
Fui falar com Deus, ops, não... fui falar com o juiz. Não atende.
Tá bom. Tô com idade de ficar criando caso mais não. Bobagem... Eles têm assessores pra isso mesmo. Todo Deus tem seu Jesus Cristo além de um séquito de santinhos. Mas o Jesus, ops, não... o assessor não estava.
Normal (rrrrrrrrrrrrrrrrrrr)... é a vida... não importa que você tenha se deslocado para comarca do interior para resolver isso. Acontece nas melhores famílias. Se você me procurar no escritório sem marcar horário, também dificilmente me encontrará. Tudo bem que eles têm que cumprir horário e eu não, mas não sendo Deus, nem Jesus Cristo, nem Santinha, só me resta sujeitar-me aos desígnios divinos.
Uma semana depois tive audiência realizada por uma conciliadora e o Jes... ops... e o assessor. Mirei o dito cujo e pensei comigo: "hoje eu rezo o terço do seu pai..."
Terminada a audiência, expliquei a situação pro moço, pedindo orientação e perguntando o que eu deveria fazer, como deveria ser redigida a procuração ou que outra coisa precisava ser feita para regularizar a situação.
Ele me ouviu com atenção, leu meus modelos de procuração, disse que tava tudo certinho e que não conseguia imaginar o que papai do céu... ops... o que Juiz entendia que deveria ser regularizado.
Saí de lá sem a bênção divina.
E agora? Tô indo pra audiência de A, B, e C sem ter noção do que o juiz quer. Pior: audiência com conciliador quando o juiz não estará presente para me esclarecer.
Uma situação dessa cai no ouvido de um cliente e pronto! É o bastante pra ser taxada de incompetente, desinformada ou sei lá mais o quê...
É por isso que eu gosto da advocacia... tudo é tudo, nada é nada, nada é tudo e tudo é nada.
Entendeu não? Nem eu...

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Estou desativando temporariamente os comentários, em virtude de dificuldades em dedicar tempo para as respostas. Espero retornar em breve.
Obrigada a todos pela leitura, elogios e indicações.

Anatocismo

A jurisprudência brasileira veda o anatocismo. Usura é admitida, anatocismo, não. Usura é a não limitação dos juros. As instituições financeiras não estão obrigadas a limitar as taxas ao dispositivo legal que determina 12% ao ano. Mas elas não podem aplicar juros sobre juros, que é o anatocismo.
Em virtude disso, todos aqueles que ingressam com ações para revisão de contratos de financimento para correção dos valores, têm obtido ganho de causa. Em caso de financiamento de motos e automóveis, os valores cobrados indevidamente chegam a corresponder a 40% do total financiado. E o juiz pode determinar a devolução do valor pago a maior, seu abatimento em número de prestações ou redução no valor das prestações a pagar. Tudo tem que ser visto caso a caso.
Também é possível rever o anatocismo aplicado nas dívidas relativas a cartão de crédito e cheque especial.
Procure um advogado e leve seu contrato de financiamento (para que se faça os cálculos e identifique se você tem direito à revisão, é preciso informar o valor total financiado, o total de meses, a taxa mensal de juros e o valor da prestação).
Boa sorte!

Defensor Dativo

Nas comarcas onde não houver defensor público ou nos casos que o juiz julgar pertinente, serão nomeados defensores dativos para assistência jurídica àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
O interessado em ajuizar uma ação deve procurar a OAB local, solicitando a indicação de dativo. Será elaborado um questionário sócio-econômico e apresentada a lista de advogados dativos aprovados naquela Comarca, para escolha do cliente. Escolhido o defensor, o cliente entra em contato com ele e leva toda a documentação para ajuizamento da ação e o relatório fornecido pela OAB.
Ao final da ação, tendo esta transitado em julgado, mediante certidão da Vara onde tramitou os autos, a OAB providencia junto ao Governo Estadual o pagamento dos honorários do advogado, independente dos sucumbenciais eventualmente fixados.
Sou defensora dativa na região metropolitana de Belo Horizonte, especificamente nas Comarcas de Sabará, Santa Luzia, Contagem, Nova Lima, Betim e Belo Horizonte.

O reconhecimento de união estável entre casais do mesmo sexo

A recente decisão do STF de estender aos homossexuais o reconhecimento da relação como união estável garante exercício de inúmeros direitos às relações homoafetivas, como adoção, pensão, partilha de bens, dentre outros.
Ainda há a necessidade de uma lei que regule o assunto definitivamente. Na verdade, a decisão do Supremo apenas garante ganho de causa a todos os homossexuais que precisem recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos, evitando decisões diferentes para casos idênticos.
De qualquer forma, é um grande avanço. É uma questão de respeito!
E quanto àqueles que criticam a decisão, que têm dificuldade em lidar com tais diferenças, que apontam o homossexualismo como opção, ok, ensinem (obriguem...) seus filhos a serem iguais, mas antes de tudo, ensine-os a respeitar os diferentes.
Segue abaixo texto sobre o assunto.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem em favor do reconhecimento de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo, denominando-as, desta forma, como entidade familiar. A decisão foi unânime, com 10 votos a favor e zero contra, e marca uma vitória numa longa luta por direitos civis que eram negados a casais homoafetivos.
Nada menos que 112 direitos passam agora a se aplicar a estas pessoas, direitos que, até então, seriam de única exclusividade de casais heteroafetivos. “Ex facto oritur jus” – o direito nasce dos fatos, e o fato é que estes 112 direitos eram negados aos 60 mil casais homoafetivos presentes hoje no Brasil.
Numa sociedade democrática, como a nossa, a extensão de direitos civis a mais uma parcela da população é sempre um ganho, e não uma perda – apesar da larga gama de indivíduos que pensam o contrário, por conta de convicções pessoais; na sua estreita visão de mundo, devem ser estendidas a todos os cidadãos formas de “limites para a pluralidade”, nas palavras da própria CNBB.
A decisão do STF não era para ser algo fora do comum – a Holanda já reconhece direitos de casamento para todos os cidadãos há 10 anos, independente da natureza da união, enquanto aqui na América do Sul, Argentina e Uruguai o fizeram antes do Brasil. Mas não, a decisão foi algo fora do comum, graças a insistente mania de certos segmentos sectários da sociedade brasileira de tomar para si o direito de conceituar em torno da entidade familiar.
Esta decisão é uma vitória simbólica para nós, do movimento humanista secular, dentro ou fora da equipe do Bule ou dos membros da LiHS, pois não somente vimos uma decisão em favor da pluralidade e equalização de direitos, como também tivemos o prazer de presenciar um momento histórico para o país, no qual o relator Ayres Britto deu leitura inclusiva à Constituição e o ministro Celso de Mello teve a oportunidade de esfregar na cara da CNBB (que constou entre os amici curiae) e demais entidades sectárias que “a República é Laica!” e que não se pode nem se deve legislar por convicções pessoais destes grupos.
Os pastores Silas Malafaia, Marco Feliciano e os Bolsonaros da vida podem espernear o quanto quiserem, agora. Enquanto não tiverem um argumento mais sólido do que, por exemplo, o das obrigações morais do so-called “povo de Deus” de Malafaia, ou aqueles que citam Levíticos, como muitos no Twitter, serão ridicularizados a esmo e terão seus preconceitos colocados em segundo plano pela legislatura. Faço das minhas palavras as de Thomas Jefferson, célebre defensor do estado laico: “O ridículo é a única arma que pode ser usada contra proposições ininteligíveis.”.
Fonte: http://bulevoador.haaan.com/2011/05/06/decisao-do-stf-pela-uniao-homoafetiva-um-passo-largo-na-democracia-brasileira-uniaohomoafetiva/

Maiores Litigantes

A justiça brasileira sempre procurou resolver seus principais problemas pelos efeitos e não pelas causas da morosidade e dos acúmulos de processos. A PEC dos recursos é um exemplo. Querem acabar com os recursos especiais e extraordinários, transformando-os em instância originária rescisória. Permissa venia, em um país da extensão territorial do Brasil, precisamos de instância recursal de vinculação específica objetivando o controle das violações constitucionais e infraconstitucionais, bem como para unificar a interpretação legal dada pelos tribunais regionais. Outro exemplo foi o fim das férias coletivas forenses, que desorganizou o sistema de férias dos tribunais, penalizou os advogados e causa inúmeros adiamentos de audiências e julgamentos.
Agora o CNJ acertou em cheio. Procurou a causa de tanto processo e, por conseqüência, do alto grau de litigiosidade. Levantou os cem maiores litigantes da justiça brasileira. O relatório mostrou que a justiça trabalha mesmo para poucos no Brasil. Os cem maiores litigantes representam 20% de todos os processos em tramitação em todas as instâncias. O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é o maior litigante nacional, com 22,3 % dos processos entre os maiores 100 ligantes, seguido pela Caixa Econômica Federal, com 8,5%, e pela Fazenda Nacional, com 7,4%. No âmbito da justiça estadual os recordistas são o Estado do Rio Grande do Sul, o Banco do Brasil e o Bradesco. Na Justiça do Trabalho a União é a maior litigante com 16,7% das demandas. Dado impressionante é que o setor público, os bancos e as telefonias são partes em 95% das demandas entre os 100 maiores litigantes.
O levantamento do CNJ não pode ser desprezado e algumas reflexões merecem análise. A primeira delas em relação ao Poder Público. Ele é o maior jurisdicionado da Justiça brasileira e, em regra, não quer ver a justiça célere. Entendemos, portanto, porque não querem criar e instalar o TRF em Minas Gerais. Mas quanto custa um processo na justiça? Para não pagar um pequeno benefício a um aposentado, a máquina estatal gasta muito mais do que o miserável auxílio. E tudo com recurso judicial até as últimas. A justiça tornou-se ninho seguro e confortável aos órgãos públicos inadimplentes. Sem falar nos precatórios que são pagos em até 15 anos. Uma vergonha mundial que precisa ser revista.
A segunda reflexão, quanto aos bancos e telefonias, não é diferente. A justiça, da mesma forma, transformou-se em local agradável para os que não respeitam o Código do Consumidor. Apesar de perderem a maioria das ações nos Juizados Especiais, as condenações são irrisórias, menores que o próprio custo do processo, que é alto para o sofrido povo brasileiro. Com isso, as empresas oportunistas continuam desrespeitando a lei porque as condenações são baixas, ou seja, é melhor pagar um valor pequeno em juízo do que investir em pessoal, em atendimento qualificado e em qualidade de serviço.
Feitas tais reflexões, esperamos que o resultado da análise sirva para alterar a atual situação. Impõe-se aos governantes estruturar suas procuradorias para a pacificação dos conflitos. Aos parlamentares a incumbência de fomentar a celeridade processual nesses casos. Aos juízes, a atuação com vigor, dentro dos limites legais, contra a procrastinação e a impunidade, desestimulando os maiores litigantes a se valerem da justiça como cenário ideal para a inadimplência e a ineficiência.
Não podemos deixar que o setor público, alguns bancos e telefonias, detenham o monopólio da justiça brasileira, em detrimento do Sr. João, do Sr. José e da Sra. Maria, que reclamam acesso a justiça e celeridade processual.
Luís Cláudio Chaves
Advogado; Presidente da OAB/MG

Bullying - dano moral configurado

Têm surgido pelo Brasil decisões judiciais que reconhecem a necessidade de indenização às vítimas de bullying, por parte das escolas que agem com descaso, negligência e omissão, quando deveriam cuidar da integridade física e psiquíca dos alunos.
Bullying é um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetidas que ocorrem sem motivação evidente, de um ou mais alunos contra outro, causando dor, angústia, vergonha, constrangimento.
Se seu filho passa por isso, notifique a escola, por escrito, para que sejam tomadas providências que façam cessar o constrangimento. Não solucionado o problema, procure um advogado.