Justiça? Vingança!

Final de agosto/15, recolhi uma cadelinha na rua e fiquei tratando da bichinha até conseguir quem quisesse adotá-la. Acontece que ela não gosta de ficar presa. Sempre que saio, late e chora durante alguns minutos. Apenas alguns minutos. Mas... Alguém reclamou. E reclamou muito. Reclamou mais do que a cadelinha late. Tive tanta raiva da intolerância da pessoa, que decidi agir contra ela. Ferindo o regulamento do condomínio, a reclamona trocou a porta de entrada por outra fora dos padrões determinados no Regimento. Fiz vista grossa a isso durante mais de um ano. Agora, mudei de ideia. Entrei em contato com o Síndico e exigi que a moradora fosse notificada. E na próxima assembleia, quero o assunto em pauta, para determinar aplicação de multa enquanto ela não voltar ao padrão determinado. É justo! É muito justo! É justíssimo!!!

Na verdade, não! Não fui justa. Fui vingativa. Usar o regulamento como e quando me convém não é fazer Justiça. Eu quis me vingar!  Eu sei que a lei, a norma, o regulamento deve ser cumprido. Mas uma situação que o contrarie, se não questionada, se consolida, se confirma no tempo e é como dar um aval de que aceitamos aquela situação e ela não será mais rebatida.

Tecnicamente falando, fazer Justiça é fazer cumprir a lei. Por acreditar que a lei, durante o processo de sua formulação, foi editada observando-se todos os princípios jurídicos aplicáveis, pressupomos que ela é resultado de um anseio social, da vontade do povo. Precisamos de leis para regular as relações entre as pessoas, com as empresas, com o Poder Público. Precisamos de leis para tudo. Por isso, esperamos sempre que ela atenda a todos os nossos anseios. Eis porque se diz que a lei é a vontade do povo. Assim, fazer Justiça é cumprir a lei.

E se fazer Justiça é fazer cumprir a lei, fazer Justiça é exigir que se aplique a punição que a lei prevê e não a punição que julgamos necessária, caso não haja previsão para tal. Afinal, a Justiça tem que ser imparcial. Não há que valer o que eu quero nem o que você pretende, mas sim, o que a lei diz a respeito. Querer algo além disso, seja lá porque motivo for, é vingança e não Justiça. Se a lei determina uma punição x ou uma reparação z em contrapartida a uma conduta y, isso é o justo e necessário. Sempre que alguém cometer uma conduta y deverá reparar nos termos z ou terá uma punição x.

Mas não é isso que se passa no coração e na cabeça das pessoas. Quando vemos alguém clamando por Justiça, quando vemos pessoas levantando cartaz de "Justiça já!", o que na verdade pedem é VINGANÇA.

Não nos importamos muito com o que a lei determina, o que queremos na verdade é que a pessoa que nos causou sofrimento ou prejuízo, sofra o mesmo tanto que sofremos, pague além do prejuízo que levamos. Se alguém mata outro alguém, paga 30 anos de cadeia e é solto para tentar refazer a vida, isso não nos satisfaz. Porque em nosso sentimento sabemos que a vítima nunca terá oportunidade de refazer a vida, então não é "justo" que quem tirou-lhe isso, possa ter tal oportunidade. Danem-se os princípios penais sobre o benefício para a sociedade acerca da recuperação do criminoso. Se alguém nos rouba, não nos satisfazemos com a devolução de nossos pertences e a prisão do meliante. Queremos dar-lhe uma surra daquelas, para que aprenda que não se mexe com gente de bem. Enfim, não nos importa o que a lei prevê para cada caso. Nos importa vingar o mal e a dor que sofremos. Importa fazer sofrer mal igual ou maior.

Nosso conceito moral de Justiça é o mesmo usado para a vingança.

Alguns dias atrás um amigo perguntou "por que temos sempre a sensação de injustiça, por que sempre fica a sensação de que as leis são injustas?". É justamente porque clamamos vingança quando pronunciamos Justiça. Enquanto não nos sentimos vingados, não nos sentimos justiçados.

Mas as leis que fizeram por nós, para nós, com o nosso aval, afastam a vingança da aplicação do Direito.

Láááá nos primórdios da vida civilizada, havia uma norma de conduta, o primeiro código de aplicação do Direito que se tem notícia, o Código de Hamurabi (1780 antes de Cristo), que usava a Lei de Talião para determinar que o causador de um mal deveria sofrer dano idêntico ao que causou (olho por olho, dente por dente). De lá pra cá, o Direito evoluiu muito, afinal, foram 3.795 anos de estrada. Mas nosso coração, não. Continuamos acreditando na vingança como melhor forma de Justiça.

O problema são as leis, os legisladores ou nós mesmos? Na verdade é tudo isso. O problema somos nós que não acompanhamos o trabalho dos legisladores que, por sua vez, sem a fiscalização do eleitor, não têm a preocupação e o compromisso de aproximar a lei aos anseios da sociedade. Porque isto é Justiça de verdade: regular o comportamento das pessoas de modo a contentar a todos, atendendo aos anseios de cada um. E nisto, falhamos todos: nós, o legislador e a lei.

Dificilmente reconhecemos no Direito a função de regular o social em prejuízo do pessoal. De modo geral, as pessoas buscam a satisfação pessoal e não a satisfação coletiva, o social. Não se quer saber o que é bom para todos, se isso não for bom para aquele que reclama. Se não é bom pra ele, danem-se os demais. E é com essa concepção egoísta que analisamos as leis, com a perspectiva de que se eu não tenho razão, nada mais faz sentido. Por isso, temos sempre a sensação de que as leis são injustas. Porque nós somos injustos, porque queremos tudo a nosso gosto, no nosso tempo, sendo irrelevante o bem que a norma faz para a sociedade.

Sim, eu sei que a Justiça não tem sido justa. Eu sei que as leis têm sido feitas para beneficiar alguns poucos. Mas também sei que há muitas leis que visam o bem social. Também sei que a mudança depende de nós. Sei que se eu não acompanhar o trabalho do senador, dos deputados e do vereador em quem votei, correrei sempre o risco de viver numa sociedade injusta.

Sem a participação popular, é impossível aproximar a Justiça jurídica da Justiça moral. Sem a conscientização de que o bem social deve prevalecer sobre nossos interesses particulares, nunca haverá Justiça.



Muita luz para todos nós!

Assédio Moral

Recentemente, a Justiça do Trabalho do Paraná deu ganho de causa a um funcionário de uma fábrica de embalagens que era constantemente humilhado por seu superior hierárquico. Devido a uma lesão na vista conhecida como pinguécula, que deixa os olhos avermelhados, ele era chamado de "maconheiro", sempre que o chefe se dirigia a ele. Foi reconhecido o assédio moral e ele recebeu indenização por danos morais. 

Infelizmente estas situações de humilhação, constrangimento, perseguição, discriminação, tem sido comum nos ambientes de trabalho.

O assédio moral é uma conduta repetitiva que desmerece alguém. É chamado assédio vertical, quando o superior hierárquico age assim com seu subalterno. Quando os empregados agem desta forma entre si, chama-se assédio horizontal. Há também o assédio moral ascendente, quando o empregado, ou um grupo de empregados, assedia seu superior. E quando chefe e empregados se unem contra alguém, ocorre o assédio combinado ou misto.

Mas, atenção! Muitas pessoas confundem as situações. Reclamam terem recebido um xingamento e se dizem vítimas de assédio moral. Não é assim! Para se configurar o assédio moral, é preciso que a violência, situação humilhante ou discriminatória, seja repetitiva, reiterada, uma ação que se prolonga no tempo.

No caso que abriu este texto, não foi o fato de ser chamado de maconheiro que configurou o assédio moral, mas sim, esta situação ter se repetido por todos os dias, todas as vezes em que o superior se dirigia ao empregado. Se alguém grita com você ou lhe dirige impropérios num momento de raiva, isto não é assédio e deve ser analisado no contexto, pois pode ou não gerar indenização.

Nem sempre, a vítima do assediador é alguém frágil, pode ser alguém que de alguma forma ameaça o poder do agressor. Mas ainda que não seja frágil, a vítima fica fragilizada quando o assédio se prolonga no tempo, se sente inferior e fica desestabilizada emocionalmente. Em alguns casos, pode chegar à depressão. O que leva a isso são atitudes de menosprezo, que amedrontam ou ridicularizam o trabalhador.

Muitas vezes, o agressor age de forma inconveniente sem perceber que pratica o assédio moral. E costuma ter o objetivo de estimular a competitividade, obrigar o empregado a pedir demissão ou a aceitar funções estranhas a seu cargo. Mas também pode ocorrer como discriminação sexista ou em razão de orientação sexual. Risinhos, suspiros, piadas jocosas, apelidos constrangedores, tudo isso pode configurar o assédio. E, normalmente, a fragilidade e o medo de quem sofre a perseguição acaba reforçando poder do agressor, que duvida de uma possível punição.

Configurado o assédio, o trabalhador poderá requerer na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato (justa causa do empregador, que garante ao empregado o pagamento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem ser a pedido), além de indenização por danos morais efetivamente comprovados.

No caso de servidor público, assédio moral implica em punição nos termos do estatuto que rege a classe, em processo que tramita administrativamente (fora do Judiciário). O servidor pode ainda ajuizar ação cível para indenização por danos morais.

E como no assédio moral é comum não haverem outras provas que não as testemunhais, previna-se! Anote todos os detalhes das humilhações que sofreu, converse com colegas, peça ajuda. Não converse com o agressor sem testemunhas e exija por escrito explicações sobre o ato, encaminhando cópia ao RH da empresa. Procure seu Sindicato, onde será orientado sobre como proceder.


Muita luz para todos nós!

Não somos éticos, mas podemos aprender a ser.

" ‘Não concordo com o parabéns ao Cunha nem com citação a torturador, MAS...’ Então concorda!

Quando li isso no mural do primo Ricardo Moraes no Facebook, imediatamente lembrei de incontáveis “mas” que a gente tem na vida e não tive como não relacionar isso à falta de ética intrínseca em nós. Carregamos a essência das contradições. Explico. Mas, antes, exemplifico.

- Eu sou católica, MAS frequento cartomante.
Então você não é uma boa católica.

- O Pastor disse que é pecado, MAS quem sabe de minha consciência é Deus.
Então você não é uma boa cristã.

- Agi mal, MAS tive motivos pra isso.
Então você sempre tem motivos para agir mal.

- Eu sou ateísta, MAS morro de medo de espíritos.
Então você é um ateu de meia tigela (óia a carapuça).

- Amo minha esposa, MAS adoro transar com a vizinha.
Então você não sabe o que é amar.

- O partido determinou esta decisão, MAS me abstenho.
Então você está se manifestando a favor daquilo ao qual seu partido é contrário.

- Respeito crianças especiais, MAS não tenho saco para dar atenção a elas.
Então você não respeita crianças especiais.

Faz tempo que fui num evento, que me deixa ainda hoje de queixo caído quando lembro da falta de ética de dois palestrantes. Ambos, mega competentes, tecnicamente falando. Foram convidados como representantes das instituições onde atuam profissionalmente.  Mais da metade do tempo destinado a cada um deles, foi usado para apontarem de maneira grosseira e irônica falhas das instituições representadas por eles. Fiquei pasmada! Ainda fico. O resultado, além do reforço negativo para a imagem da entidade que eles deveriam ajudar a estruturar e enaltecer, foi um grande prejuízo para quem assistia ao evento, já que precisaram “pular” conteúdo para cumprir o tempo programado. Inaceitável!

Esses dias, um apresentador de tv foi afastado da emissora por ter reclamado ao vivo da interrupção de seu programa para apresentação de notícias urgentes. Foram 1:30 hora de reportagem perdida. Ele tinha razão, em especial ao lembrar o trabalho, o carinho com que a matéria havida sido feito e a importância dela para o entrevistado, correto? Errado! Não se reclama de alguém a quem se deve obediência hierárquica em público! Não se questiona ordem de um superior, a não ser com ele. Ele foi tristemente antiético.

Enquanto servidora estadual, tenho determinados valores que conflitam com os valores que defendo como usuária dos serviços do Estado. Como advogada, tenho determinados valores que conflitam com aqueles que defendo como pessoa fora do espaço jurídico. Meu esforço é sempre tentar conciliar todos eles. E vou morrer tentando. Porém, em alguns momentos sou obrigada a me posicionar. E aí, minha conduta e discurso vai depender do papel que desempenho naquele momento. Tem que ser assim. E mesmo ciente disso, costumo falhar. Mas como disse, morrerei tentando acertar.

Quando se faz parte de algo, temos por obrigação cumprir as regras daquilo. E defende-las. Não é justo, não é certo, não é ético, sabotarmos as instituições às quais pertencemos por livre escolha. A flexibilização de normas é algo que deve ser discutido antes de exercido por qualquer um, por um motivo particular.

Se você se diz religioso, deve cumprir com rigor as regras da Igreja à qual pertence. Se você age mal, sempre vai ter um motivo pra continuar agindo assim. Se você (eu!) não crê no Divino, não pode sucumbir a ele. Se você ama, você dever ser fiel às atitudes que enobrecem este sentimento. Se você faz parte de uma associação, seja política, seja humanitária, você deve cumprir o estatuto e as decisões dela. Se está em sala de aula, deve respeitar as ordens do professor.

É direito seu não concordar com um monte de coisa. Neste caso, você tem algumas alternativas. Primeira: demonstrar sua insatisfação e só agir diferente se tiver obtido permissão para descumprir aquela obrigação. Segundo: iniciar uma discussão entre seus iguais, para mudança de valores e paradigmas. Terceiro: sair daquela situação ou instituição cujas regras você não concorda em obedecer.

Mas normalmente não se faz nada disso. Apenas age-se diferente do que deveria fazer, ao argumento de que tem motivos para tal. E isso é o tipo de atitude que se propaga nocivamente naquele grupo, naquela comunidade e destrói a credibilidade dela. São os “mas” da vida. As contradições que usamos como desculpas para nossa amoralidade (nossa falta de moral), nosso desrespeito àquilo em que dizemos acreditar, nossa falta de ética perante tudo que dizemos ser.

Simplificando a questão, já que não é minha área, posso informar que Ética é a propriedade do caráter da pessoa. Ser ético é agir de modo que não se prejudique os outros. E isso é analisado e avaliado, de acordo com suas atitudes e seus discursos. Filosoficamente, ética é a coerência entre o posicionamento do indivíduo e seus valores. Você pode ter valores só seus. Mas se decidir pertencer a um grupo, tem que assumir os valores daquela instituição, caso contrário estará prejudicando o estabelecimento daqueles princípios. Profissionalmente, ser ético, por exemplo, é agir com perícia (ser preparado, qualificado), com prudência (ter domínio do que faz) e com diligência (estar sempre disposto). Não agindo assim, torna-se um incompetente. E agir sem competência é antiético.

Mas e se insistimos em agir confrontando a ética, seja moral, seja institucional, seja profissional? Na maioria das vezes, você só vai enfrentar a sua consciência, já que é típico de nós, fazermos escondidinho quando se trata de descumprir normas de conduta. Mas se isso vier extrapolar os limites da sua privacidade e atingir alguém ou alguma instituição, as consequências não serão bacanas.

Você pode ser repreendido moral e socialmente por aquele grupo que se sentir prejudicado por seus atos. Pode vir a ser penalizado ou expulso da instituição cujos valores desrespeitou. E, ainda, pode responder juridicamente por tudo isso.

No Direito, a falta de ética é traduzida em diferentes condutas, cada uma penalizada de acordo com o prejuízo causado (criminal) e que pode também ensejar reparação do dano (cível, indenização). Maledicência (calúnia, difamação), omissão, negligência, imperícia, imprudência, agressões físicas ou verbais (injúria), desrespeito a direitos (discriminação), descumprimento de dever da profissão, enfim, são muitas as condutas que podem ser traduzidas como atos ilícitos punidos pelo Direito, sem prejuízo das sanções administrativas. É claro, que sempre é saudável repensar uma atitude, pedir desculpas, passar por cima de algo para um bem maior. E para tanto, convém nunca esquecer que ações antiéticas têm repercussão jurídica sempre em desfavor de quem assim agiu.

Como Adriana e como cidadã, normalmente estou disposta a ir até as últimas consequências defendendo meus princípios e ideais. Como servidora ou como profissional jurídica, nem sempre isto é possível, pois aí estão em jogo os interesses das instituições nas quais me inseri e onde quero permanecer.

E você? Jura mesmo que uma reforma política vai moralizar o país? Tem certeza que ética é algo que se discute, exige e pune fora de casa? Acredita de verdade que seus motivos agregam ética em suas incoerências? Considera realmente que pode continuar fingindo agregar valores morais positivos a seus filhos, mesmo dando exemplos de intolerância e preconceito? Oh, dó docê, viu, benzin?!


Muita luz para todos nós! 

Não judie do vernáculo!


Aha!!! Te peguei! Vocabulário rebuscado é puro poder!!! Usar palavra difícil é indicativo de superioridade. Puro poder de passar vexame, superioridade de petulância. Exceto se faz parte de um texto técnico que se restringirá a leitores graduados naquela área, o uso de palavras “não comuns” prejudica a recepção da mensagem. Por isso, a ordem é facilitar! Afinal, se quero passar uma ideia, preciso garantir que não haverá dúvidas sobre ela.

Intaum... to ligadassa qui mes se eu iscrevê a sim cês vam intendê. Num é a sim ca gente fala? Tamém tem u negósso qui na internet naum prisisa dijita certin, caus de quê é ua comunicassaum mais rápida. I de carqué geito qui eu iscrevê cê vai intendê. Isso quin porta, num é?!

NÃO! NÃO É!

Importa que saibamos fazer o uso correto da Língua Portuguesa. E isto nem de longe significa escrever ou falar difícil, mas sim, não errar. Só isso. Comunicação informal ou regionalismo, de fato não é incorreto. Mas o texto acima não tem nada de informal, coloquial. É uma sucessão de erros, nada além disso. E olha que fui bacana “pá daná” usando pontuação, porque o que a gente tem lido por aí é de fazer chorar.

As pessoas usam uma sucessão de palavras que sem qualquer pontuação ficam desconexas mesmo que estejam todos os termos escritos corretamente mas esse negócio de não usar pontos virgulas exclamação e tudo mais nos deixa zonzos sem saber onde começa uma ideia onde termina outra e mais nos deixa tão inseguros que duvidamos até de nossa capacidade de interpretação e ficamos lendo e relendo tentando pontuar mentalmente para entender o que a pessoa quis escrever então porque dificultar as coisas

Calma! Pontuando:

As pessoas usam uma sucessão de palavras que, sem qualquer pontuação, ficam desconexas, mesmo que estejam todos os termos escritos corretamente. Mas esse negócio de não usar pontos, vírgulas, exclamação e tudo mais nos deixa zonzos, sem saber onde começa uma ideia, onde termina outra. E mais: nos deixa tão inseguros, que duvidamos até de nossa capacidade de interpretação e ficamos lendo e relendo, tentando pontuar mentalmente para entender o que a pessoa quis escrever. Então porque dificultar as coisas?

Erros, todos nós cometemos. Domínio de nossa língua, numa sociedade que não tem por hábito uma rotina de leitura diversificada, de fato é algo quase inatingível. Mas não é possível perdoar uma forma de escrita que dificulta a comunicação, ao invés de facilita-la. De fato, a comunicação via internet pede agilidade e isso diz respeito ao “encurtamento” das palavras, para digitarmos menos letras. Se assim considerarmos, o segundo parágrafo deste texto seria escrito de outra forma.

“Então... to ligadaça q msm q eu escreva assim, vcs vão entender. Ñ é assim q a gnt fala? Tbm tm o negócio q na net ñ precisa digitar certinho, pq é uma comunicação + rápida e qq jeito q eu escrever, vc vai entender. Isso q importa, ñ é?”

Mantive de propósito alguns erros de português. Mas percebeu que eu ganhei a economia de quase uma linha de digitação, sem precisar errar na grafia das palavras? Por isso, repito, coloquialismo, informalidade, nada tem a ver com aceitação de erro na forma de escrever as palavras e usar a pontuação.

E você deve estar confuso, esperando um artigo jurídico. Pois é... É que a gente se vicia em “inventar” português e comete muitas gafes e muitos pecados por causa disso. E na advocacia, comunicação truncada, pode colocar em risco o direito do cliente. Sim, eu sei que a maioria de nós não escreve um documento profissional da mesma forma que escreve no “zap zap”. Mas, a forma enganosa como temos usado a linguagem informal dificulta o aprendizado correto e formal da língua. E não são poucas as notícias de documentos profissionais, no nosso caso, jurídicos, com absoluta impossibilidade de leitura, que dirá de interpretação.

Se você é advogado, pense no risco que você corre e no vexame que vai passar se um juiz e seus assessores tiverem dificuldade de compreender sua petição. Imagine a cara do colega, advogado da outra parte, tentando entender o que você escreveu. E se você é um cliente, imagine o perigo do juiz e seus assessores não conseguirem entender aquilo que seu advogado escreveu.

Não vou entrar no mérito da qualidade do ensino fundamental e da omissão das faculdades de Direito sobre o tema. Você agora é adulto, formado e tem como suprir essas falhas. Nada justifica se manter neste nível de ignorância!

Por essas e outras, eu chego ao topete de informar que a má redação de um documento jurídico constitui uma grande falta de respeito com nossos clientes, nossos colegas e com os servidores do Judiciário. O advogado (e cá entre nós, qualquer pessoa) tem que ser seriamente advertido a respeito.

O art. 192 do Novo Código de Processo Civil obriga o uso da Língua Portuguesa em todos os atos e termos do processo, como já era previsto no Código anterior, que vigora até o final de 2015. Tenho o costume de dizer que qualquer pessoa alfabetizada consegue ler a lei. Mas será capaz de interpretá-la? Óbvio que não, na grande maioria dos casos. Caso contrário, o único requisito para exercício da advocacia seria a alfabetização.

Então, usando tudo que aprendi na faculdade e na vida, minha interpretação do artigo que citei acima é que, por lei, não somos simplesmente proibidos de redigir os documentos do processo em língua estrangeira, sem tradução; na verdade, somos obrigados a redigir em boa e correta língua portuguesa e de modo tão claro que não reste dúvidas a respeito de nossa tese em defesa do cliente.  Você arrisca outra interpretação?

Em tempo: vernáculo significa língua pátria; no nosso caso, o português.

Não judie da Língua Portuguesa!

Muita luz para todos nós!

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Você sabia que, ao encontrar algo e devolvê-lo ao dono, você tem direito a ser recompensado?

Direitos do Cidadão

Quando se fala em direito do cidadão a primeira coisa que me vem à cabeça é a pessoa batendo a mão no peito e dizendo “é meu direito, vô buscá meus direito!”. Porque sobre direitos, todo mundo dá aula, mas o fato é que ninguém sabe de verdade quais e quantos são. E ainda inventam uns mais. Tudo se transforma em direito da pessoa conforme sua conveniência, mas não é bem assim!

A grosso modo falando, direito é aquela situação benéfica que alguém pode usufruir. E falando em direito, sempre lembramos da contrapartida dos deveres. Em maior ou menor grau, o exercício de um benefício está sempre relacionado ao cumprimento de uma obrigação, de um dever.

Mas vamos voltar um pouquinho.

DIREITOS DO CIDADÃO

Cidadão, num significado mais amplo, é toda pessoa nascida no Brasil, nascida no estrangeiro de pai ou mãe brasileira ou o estrangeiro naturalizado. Num significado mais específico, cidadão é quem tem título de eleitor, ou seja, que pode votar e ser votado. E daí vem o significado de cidadania, que é o exercício dos direitos e deveres da pessoa em nossa país.

Então, com base nisso, nós temos os direitos do indivíduo, que estão lá no art. 5 da Constituição. Direito de ir e vir, de se manifestar, direito à privacidade, de não ter sua honra manchada, de exercer sua religião, direito de ter segredo sobre sua correspondência, e por aí vai.

Mas o indivíduo não vive isolado, então temos os direitos sociais, ou seja, os direitos da pessoa inserida na coletividade, lá no art. 6, dentre eles o direto à Segurança Pública, ao trabalho, ao lazer, à saúde, à educação, dentre outros.

E o Cidadão precisa trabalhar, sustentar a si e sua família. Por isso, temos os direitos dos trabalhadores, lá nos arts. 7 ao 11. Direito a não receber menos que o salário mínimo, direito à aposentadoria, ao recebimento de adicional noturno, direito de greve, direito de sindicalizar, etc.etc.etc.

E pra organizar essa “trenheira” toda, temos os direitos políticos, aqueles relacionados ao título de eleitor, lá no art. 14 ao 16. Direito de votar, de ser votado, isto é, de participar direta e indiretamente das decisões do Governo.

Parou por aí? Não!

Todos esses direitos são desdobrados na própria Constituição ou em outras leis, em tantos outros direitos, que fica impossível mencionar todos eles. Direitos da mulher, da criança, do deficiente, do idoso, do proprietário de um bem, de quem aluga um imóvel. Direito da empresa, direito dos animais, direitos, direitos, direitos. E inúmeros deveres a eles relacionados.

O que o Projeto Alô, Doutora quer trazer para você hoje, é que boa parte dos direitos que você sabe que possui e mais um pouquinho, não são seus, enquanto você não honrar seus deveres, enquanto você não cumprir sua obrigação de cidadão. E quais são suas obrigações? Não sei. Depende. De que direito estamos falando?

Para ter direito ao voto, você tem o dever de tirar o título de eleitor. Para ter direito a receber água tratada, você tem o dever de pagar por ela. Para ter direito de procurar a Justiça, você tem o dever de não deixar seu direito prescrever. Para ter direito de se casar, você tem o dever de ser livre. Para ter o direito de exercer sua propriedade sobre um imóvel, você tem o dever de observar a função social dele. Para ter direito de manifestar seu pensamento, você tem o dever de se identificar.

Enfim, é muita coisa! E não nos cabe aqui mencionar todos os direitos, nem todos os deveres, mesmo porque cada caso é um caso. Cada situação pode se apresentar de uma forma diferente para cada pessoa e isso muda o conteúdo de seu dever e de seu direito.

Ainda que se sejamos resguardados pelo Princípio da Isonomia, isto é, pelo Princípio da Igualdade, na verdade todos somos diferentes. Vou explicar.

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” Tá lá no art. 5 da Constituição. Então me explique: se somos todos iguais, porque eu pago a passagem de ônibus e o idoso, não? Porque o deficiente passa na frente no listão do concurso? Porque eu posso usar os serviços de saúde do IPSEMG e você não? Porque nós não somos iguais. NÓS NÃO SOMOS IGUAIS. Todos são iguais, PERANTE A LEI. E onde e quando a lei diz que somos iguais??? Quando a lei reconhece que somos iguais, apesar de nossas diferenças? Quando ela menciona as situações que nos igualam. Eu não tenho o mesmo direito de um idoso, porque ainda não sou idosa. Mas quando for, exercerei direitos iguais aos deles. É como se eu tivesse o dever de envelhecer para usufruir os benefícios do Estatuto do Idoso. È uma contrapartida. Eu passei num concurso que me dá a possibilidade de pagar pelos serviços do IPSEMG. Quem passar num concurso do Estado, terá esse mesmo direito. Nós não somos iguais. As situações criam em nós, necessidades idênticas e, cumpridos os mesmos requisitos, nos termos que a lei informa, teremos igualdade de condição para o exercício de um determinado direito.

Quer mais?

“Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.” Tá lá também no art. 5. Mas agora não é a lei que nos diz onde e como somos iguais. É a constituição. E já não somos todos iguais. Homens e mulheres, tão diferentes que são, merecem que a constituição, a lei máxima de um país, se ocupe de torná-los iguais ou diferentes. E ela mostra nossas diferenças, mais que nossas igualdades. Tanto que informa que mulher aposenta com 30 anos de contribuição e homem, com 35.

Enfim, o exercício de grande parte dos direitos por cada um de nós, cidadãos, vai depender das peculiaridades de cada caso, vai depender do cumprimento dos requisitos, das obrigações impostas para seu usufruto.

Pois é! Falei, falei, falei e você continua sem saber quais são seus direitos. Sabe o que você faz? Entre no site do Projeto Alô, Doutora (www.alodoutora.com.br) e diga o que você quer saber, qual é a particularidade do seu caso. Nós informaremos qual é o seu direito. Convide o Projeto Alô, Doutora para eventos no seu bairro, na sua paróquia, na sua Igreja e nós informaremos quais os direitos daquela comunidade.

E agora que você sabe que para cada direito a usufruir haverá, na maioria das vezes, uma contrapartida, uma obrigação, um dever a cumprir, tá preparado? Bóra lá exercer nossa cidadania!


Muita luz para todos nós! 

Se não for por amor, que seja pela lei. Familiares devem alimentos entre si.

Ela, em prantos, sempre que a amiga telefona:

- Desde que meu irmão adoeceu o resto da família nos abandonou. Fiquei sozinha para cuidar dele e passamos por muitas dificuldades financeiras. Sinto-me abandonada! Fulano diz que já tem muitos gastos com sua família. Beltrana, não tem tempo para ajudar nos cuidados. Sicrana dá as fraldas e mais nada, como se ele não precisasse comer. E assim eu sigo, sem vida própria, fazendo o que posso e  o que não posso para dar cuidar de meu irmão. Ninguém nos visita. Eu reclamo, mas não adianta. Passaram a me evitar. Eu tentei fazer tudo sozinha, mas agora estou no meu limite. Não dá mais!!!

- Sei bem pelo que você passa, escuto isso há tanto tempo. Eles continuam sem ajudar? Já procurou um advogado?

- Até hoje, ninguém ajuda!  Não procurei advogado. Não posso me indispor com eles. Sempre que falo em tomar providências, minha mãe, idosa, entra em pânico.

- Então, você não pode fazer nada. Tem que aguentar sozinha mesmo, como sempre fez. E se conformar com a situação.

- Eu sei, mas está tão difícil...

Sempre, sempre, sempre que a amiga telefona é a mesma ladainha. E a mesma inércia. A mesma falta de providências.

Todos sabem o quanto é complicado ter em casa um idoso ou deficiente dependente de cuidados. E o quanto é doloroso não ter apoio moral e financeiro dos demais familiares. Para uns falta suporte na divisão de tarefas. Para outros falta ajuda para divisão de despesas. Para muitos falta tudo. E sobra mágoa, cansaço, indignação.

E, cá entre nós, normalmente a culpa pelo excesso de peso que está em nossas costas é nossa mesmo. Evitamos nos indispor com os familiares e vamos levando a vida e cuidando de quem precisa. E quando fica impossível continuar, explodimos. Isso dificulta qualquer diálogo, impede qualquer aproximação. Já é difícil lidar com um familiar doente ainda temos que tolerar um cuidador estressado?

Melhor então desde o início dividir tarefas e custos, ainda que para tanto seja necessário percorrer caminhos que todos querem evitar: as trilhas da Justiça. Mas antes de procurar o Judiciário, algumas coisas têm que estar bem claras.

Primeiro, não importa o motivo, sobrou pra você. Então a iniciativa tem que ser sua, com tudo de bom e tudo de ruim que o processo de tomada de decisões traz. É você quem tem que decidir e arcar com todas as consequências disso. Também pode optar por não agir, não tomar decisão nenhuma, mas isto também traz consequências para você e seu familiar dependente. Só você pode pesar quais consequências conseguirá suportar: a de agir ou a de se omitir.

Segundo, o tempo não está a seu favor. Quanto mais demorar para decidir o que fazer, mais riscos você corre de tomar a decisão errada, pelo cansaço, pelo desgaste, pela mágoa. Decisões devem ser tomadas de cabeça fria, sabendo o que está fazendo. E há ainda a prescrição, a perda de alguns direitos por não ter agido no tempo que a lei determina. É mais eficaz agir na prevenção de uma situação que tomar atitudes para mudá-la depois de consolidada no tempo.

Terceiro, não há lei, não há juiz que ensine ou obrigue alguém a ter compaixão, respeito, amor, carinho por um familiar. Determinadas coisas são construídas durante a vida, durante a convivência. Se elas não afloram de maneira natural, não irão acontecer como obrigação. Feche os olhos para isto. A falta de amor entre fulano e a mãe dele é problema dos dois. Sei que ela também é sua mãe, então ame você a ela e cuide da sua relação com ela. Não se desgaste por situações que não estão sob seu controle.

Quarto, quando falo em consequências estou chamando sua atenção para sua condição financeira e emocional diante das circunstâncias e da necessidade de medir isso frente a eventuais retaliações dos familiares, em virtude das decisões que você tomar. Não tomar providências no sentido de responsabilizar outras pessoas pelos cuidados e custos financeiros nos cuidados com o familiar dependente vai te onerar muito com o passar do tempo. Vale a pena suportar esse fardo e ter um mínimo de convivência amigável com os parentes? Ou considera melhor dividir os cuidados e gastos e perder certos laços com a família? Adianto que não há certo ou errado nesta questão. Mas há resultados. E há a possibilidade de você vir a se arrepender da decisão tomada. Pode estar em tempo ou pode ser tarde demais. Você precisa estar preparado para tudo. E precisa sempre ter um plano B.

Quinto, sem ajuda profissional, suas decisões podem pesar mais que o peso real delas. Reclame da vida, do mundo, dos parentes com seu terapeuta. Só com ele. Tudo que você não precisa é agregar fama de reclamão. E ninguém suporta um reclamão por muito tempo. É desgastante estar com alguém que vive precisando desabafar e não ver essa pessoa tomando decisões para mudar aquilo que a incomoda. Isso vai afastar as pessoas de você ao invés de aproximá-las. O desabafo é um instrumento potente para nossa saúde mental. Mas não pode ser rotineiro. Deve durar apenas o tempo necessário para amadurecimento das idéias. Todos têm seus problemas e se o seu está pesado demais, passou da hora de fazer terapia e tomar decisões.

Eu gostaria que você lesse 3 vezes tudo que escrevi acima, para introjetar, para não esquecer, para compreender que só depende de você mudar a situação em que se encontra.

E querendo mudar, agora você pode e deve saber que a lei, mais especificamente os Códigos da Criança e do Adolescente, do Idoso, o Código Civil e a Constituição Federal, determinam que os familiares devem amparar uns aos outros, quando alguém não tiver condições de manter sua própria sobrevivência. Pensão Alimento não é apenas entre pais e filhos, mas entre quaisquer parentes, dos mais próximos para os mais distantes. Fato é que ninguém está sozinho. A solidariedade familiar é obrigatória. Se não faz por amor, faça-se pela lei. E além da obrigação civil de custear a sobrevivência do familiar necessitado, há ainda a responsabilização criminal, conforme o caso (abandono de incapaz).

Outra questão que também pode ser discutida em juízo: a remuneração do familiar que cuida, o rateio de um cuidador ou de internação em uma entidade digna, tempo integral ou apenas parte do dia. É comum alguém da família sair do emprego e comprometer sua aposentadoria para se dedicar ao parente. Depois, muito tempo depois, é que descobre o quanto esta decisão o prejudicou. Como advogada acredito que a família deve remunerar e custear a previdência do familiar que está se dedicando ao ente querido.

Sim, você vai precisar de um advogado. Não, advogado não é barato. Mas há serviços gratuitos em núcleos jurídicos de faculdade. Assim como há atendimento psicológico gratuito também em faculdades. Você vai precisar de ambos atendimentos. Se não puder pagar, negociando os valores, procure ONGs, grupos de apoio emocional e os núcleos já citados. Mas não subestime o papel fundamental destes serviços para a dignidade do familiar cuidado e do familiar que cuida dele.

Sobre as providências jurídicas, você pode procurar primeiro o Serviço de Assistência Social de seu Município ou a Promotoria do Idoso e do Deficiente, no Ministério Público do seu Estado. Muitas vezes, uma boa conversa e orientação podem colocar as pessoas nos eixos. Mesmo se não houver uma aproximação afetiva, costuma ser suficiente para lembrar a todos da necessidade de contribuir financeiramente. Se nada disso ajudar, ou se preferir pular estas etapas, você deve recorrer ao Judiciário. Mas, caso você não seja a pessoa que necessita de cuidados, precisa ter a curatela dela para ajuizar ação em seu nome. Ou seja, se o familiar necessitado não puder responder por si mesmo, será necessária uma ação de interdição, para que seja nomeado um curador que irá cuidar dos interesses da pessoa. Só aí o curador poderá exigir judicialmente o auxílio dos demais familiares.

Enfim, procure um advogado, diga a ele as peculiaridades do seu caso e pergunte quais são os prováveis resultados. E prepare-se para tomar a decisão de fazer cumprir a solidariedade familiar imposta pela lei ou de assumir sozinho a obrigação. E se, mesmo após conversar e desabafar com amigos e outros familiares, se sentir perdido, procure um terapeuta. Só faz bem!

Fica a dica! Não só os pais devem amparar os filhos, mas também os filhos devem alimentos aos pais, bem como todos os familiares entre si. Ciente de que ação e omissão possuem ônus e bônus, decida o que considerar melhor para a sua saúde emocional e financeira e a de quem você cuida. Mas, lembre-se: é você quem deve promover as mudanças que deseja. Ninguém vai fazer isso por você!


Você já deve ter ouvido falar das consequências ruins relativas ao compartilhamento de fake news. Mas, você sabe como agir para evitar isso? Leia no artigo Como identificar conteúdos confiáveis.

Os deveres do cidadão na Segurança Pública


A Constituição da República, em seu art. 144, informa que:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)

A segurança pública é a preservação da ordem pública, a proteção das pessoas e do patrimônio. É um dos deveres do Estado, é direito da população e é responsabilidade de todos.

Ou seja, é Dever do Estado proteger seus cidadãos; é direito dos cidadãos serem protegidos; mas é de responsabilidade de todos, do Estado e do cidadão, pensar e promover ações particulares e coletivas que preservem a ordem pública, as pessoas e o patrimônio.

A auto preservação e a preservação do nosso patrimônio é algo instintivo em nós. O normal é que a gente se afaste de tudo que pode nos colocar em risco ou nos causar prejuízo. Mas isto não basta e não impede o crime. Contamos então com a ação do Estado, para ações preventivas e repressivas.

Bom... Se é dever do Estado nos proteger e se há um aprimoramento constante das polícias, em termos de inteligência e equipamentos, porque ele não consegue cumprir esta missão a contento? Se a responsabilidade de promover segurança pública não é só do Estado e sim de todos nós, qual então o papel do cidadão nisso? 

Em que pese toda a dificuldade que sabemos existir em termos de investimento em Segurança Pública no Estado de Minas, costumo dizer que sim, a Polícia Mineira, seja Civil, Militar ou Rodoviária presta um excelente serviço à população e só quem não acompanha suas ações é que não vê isso. Aliás, desde que me entendo por gente, leio e ouço dizer o quanto nossas polícias são respeitadas por todo o Brasil.

Da mesma forma, nós cidadãos estamos cada vez mais investindo em segurança particular, alarmes, cercas, grades e tudo que pode nos transmitir certa tranquilidade.

Mas os índices de criminalidade, ainda que caiam um tiquinho ali, aumentem um tantão acolá, mostram que tudo que se tem feito não tem sido suficiente para garantir a proteção do cidadão e de seu patrimônio.

Mas e aí? O que falta então? O QUE FALTA?

Falta muita coisa. Falta pessoal nas polícias, faltam investimentos e vários outros itens mencionados pelos demais palestrantes.

Não sou policial civil, nem militar, nem rodoviária. Não sou advogada criminalista. Mas sou cidadã. E como tal posso dizer que falta especialmente que as pessoas se conscientizem do seu papel na defesa social. Se conscientizem que o quanto ações individuais são tão importantes quanto as ações coletivas e as institucionalizadas. Falta que o cidadão se conscientize de importância das medidas de auto proteção.

A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.

E Responsabilidade é sinônimo de obrigação, de dever. E dever é uma regra que se impõe. Pode ser uma regra moral, uma regra de costume ou uma regra jurídica. A responsabilidade dos cidadãos na Segurança Pública é um dever jurídico constitucional.

E como nós temos deveres nessa vida!!! O que não temos é a consciência de que os deveres devem ser cumpridos para nosso próprio bem e para o bem da sociedade. Pela paz social!

São muitas as leis, a começar pela Constituição, que nos impõem deveres. Dever de respeitar e observar as leis, dever de defender a pátria, dever de preservar a natureza e nosso patrimônio histórico-cultural, dever de votar e escolher os governantes, dever de respeitar os direitos dos outros, dever de colaborar com o Poder Público, dever de cuidar das crianças e dos idosos, deveres, deveres, deveres. A maioria deles com uma punição em contrapartida, se não cumprido.

Muitos deveres são explícitos na lei. Estão lá escritos. É o que a gente chama de deveres positivados. Outros estão implícitos, decorrem de outros comandos. E são tantos que é muito difícil relacioná-los.

Espero aqui citar alguns deles, para demonstrar às pessoas comuns quais são nossas obrigações na preservação da ordem pública, da nossa própria segurança e da segurança de nosso patrimônio.

Assistindo uma palestra da Polícia Militar de Minas Gerais, num evento do Conselho de Segurança Pública da região Centro-Sul, aprendi que são três os requisitos para sucesso de um crime: o desejo (do criminoso), a oportunidade (dada pela vítima) e o ambiente vulnerável (sem policiamento).

Desejo do criminoso, oportunidade dada pela vítima e ambiente vulnerável pela falta de policiamento.

São requisitos cumulativos, ou seja, é preciso a ocorrência das 3 situações para que o crime ocorra. Se a vítima não cria a oportunidade, diminuem as chances do cometimento da ação criminosa. Isso demonstra que tanto quanto o policiamento ostensivo, nosso papel na Segurança Pública é de fundamental importância. Não há como negar!

Nos compete, então, melhor dizendo, é nosso dever evitar ao máximo a criação de oportunidades para a ação do criminoso. E como fazemos isso? Que condutas devemos ter para cumprir o dever de evitar o crime? Quais deveres decorrem da obrigação de não criar oportunidade para a ocorrência de crimes?

São os mais óbvios!

Dever de não ostentar objetos de valor em lugares comuns. Dever de não manter grandes valores nem joias em casa. Dever de comunicar situações fora da rotina de sua rua, seu bairro. Dever de não andar sozinho em lugares ermos. Dever de não sair sem trancar a porta da casa, sem trancar o carro. Dever de providenciar alarme. Dever de não fazer uso de bebida alcoólica a ponto de perder seus reflexos, tornando-se torna presa fácil de gente má intencionada ou colocando em risco sua vida e a vida de outras pessoas. Dever de não comprar ou usar produtos falsificados. Dever de usar a bolsa na frente do corpo. Dever de observar as leis de trânsito. Dever de investir em segurança especializada à medida que sua condição de vida te permite aumentar seu patrimônio. Dever de não compartilhar vídeos e fotos em que pessoas estejam em situação constrangedora ou cometendo crimes.

Dever de participar das reuniões e ações comunitárias em sua comunidade, em sua escola, sua igreja, levantando possibilidades de ação coletiva de prevenção à criminalidade. Dever de participar de seminários como este, aprendendo, opinando e discutindo. Dever de divulgar em sua família e vizinhança tudo que lê e aprende sobre segurança pública. Dever de combater a prática de pequenas infrações ainda dentro de nossa própria casa.

Dever de ligar para o 190 informando a ocorrência de crime do qual foi vitima, e consequentemente colaborando com as estatísticas, ainda que não queira esperar a viatura. Dever de denunciar, ainda que anonimamente, fatos de que tenha conhecimento acerca de fatos criminosos.

Não sei se conseguiram perceber que grande parte de nossas obrigações que acabei de mencionar dizem respeito à prevenção de crimes; à não facilitação da ação criminosa, como eu já havia mencionado.

Minha preocupação aqui é falar do que cada um pode fazer individualmente. Ações maiores, institucionalizadas em parceria com as polícias não vingarão se individualmente não mudarmos nossa visão e nossa postura.

E há uma infinidade de ações individuais e coletivas que podemos desenvolver e que irão repercutir positivamente na defesa social. E não há uma fórmula pronta. Cada comunidade, cada bairro, cada região, vai desenvolver sua forma de lidar com a prevenção à criminalidade e de interagir com as forças policiais. Mas um quesito indispensável é comum a todas: cooperação social.

É claro que não esgoto o assunto aqui. Muito temos para discutir sobre nossa responsabilidade na garantia do direito à Segurança Pública. Mas espero que todos tenham entendido a premissa do Seminário de que tanto as forças de segurança quanto a população devem trabalhar em conjunto com os órgãos de defesa social. Isto é exercício de cidadania. Isto é responsabilidade cidadã!

Nunca haverá ação policial suficiente para garantir a Segurança Pública, se não houver efetiva participação da sociedade.

Muita luz para todos nós! 
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E ainda no tema direitos e deveres, veja o artigo onde conto que um shopping de BH foi condenado a pagar indenização por danos morais por não oferecer filme legendado para surdos.

Achado e não devolvido é crime


Passei por cima de uma bolsinha preta, fechada, na calçada. Resolvi voltar. Peguei e abri: vi que tinha notas de 100 reais. Não sei quantas.

- "Aleluia! Foi Deus que mandou pra eu pagar os gastos da Jade."

Fechei a bolsa, feliz demais da conta! Consciência doeu... Abri a bolsa e vi a identidade de "Maria Augusta". Só isso. "Maria Augusta" sem sobrenome, nascida em 1973. 71 anos.

- "Droga!"

Entrei na loja enfrente.
- "Moço, achei uma bolsa aqui na entrada. Me dê um papel, por favor, que vou deixar meu telefone, caso alguém procure."

Fui na loteria ao lado.

- "Moço, se alguém perguntar sobre uma bolsa perdida, pede pra me ligar nesse telef..."

A doninha já estava no caixa ao lado perguntando se alguém tinha devolvido a bolsa e me interrompeu.

- "É minha! é minha! Minha Nossa Senhora! Oh, minha fia! Deus te abençoe! Meu Deus do Céu!!! É Deus que me protege! Virgi Santíssima! Meu Deus do Céu! Oh fia, muito obrigada! Nossa Senhora!"

Recitava tudo isso enquanto me abraçava apertado, soltava, abraçava de novo, soltava e apertava mais uma vez. A coitadinha chorava feito criança e me agradecia muito. Mal sabe ela que por mim não teria devolvido. Só devolvi porque a consciência doeu. Mas tudo que eu queria era ter saído correndo com aquelas notas de cem, rs

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Este caso aconteceu comigo, em 27 de março de 2014, quando voltava da Clínica em que deixei internada minha cadelinha Jade, depois de ter gasto uma “fortuna” em exames, consultas e raio-x, sem ainda saber de onde iria tirar dinheiro para pagar a conta do veterinário. Meus valores éticos falaram mais alto e preferi procurar a dona da bolsa. E não tem acontecido só comigo. Volta e meia temos notícia de que alguém, mesmo passando por necessidades financeiras, devolveu um objeto de grande valor ou mesmo um grande volume de dinheiro que encontrou em situações corriqueiras do dia a dia. E é gratificante vencer nosso egoísmo e sentir o alívio de quem recebe de volta aquilo que perdeu. Todos nós sabemos que é o certo a se fazer. Lembro de um caso divulgado na tv, quando um catador de lixo encontrou cem mil reais e fez questão de entregar a bolada ao dono, que lhe premiou com um mil reais de recompensa.

O que nem todos sabem é que, de acordo com a lei brasileira, a recompensa é obrigatória, um dever de quem teve de volta a coisa perdida e um direito de quem a encontrou e devolveu.

O Código Civil brasileiro determina que temos que entregar um objetivo perdido a seu dono e, se não conseguirmos identificar quem seja o proprietário da coisa, devemos entrega-la à autoridade competente, que é a autoridade policial. Aliás, a lei civil reforça o Código Penal que prevê como crime a não devolução de coisa alheia encontrada. O que é achado tem sempre um dono e todos os esforços devem ser usados para sua devolução, caso contrário podemos ser condenados de um mês a um ano de detenção.

É claro que a mesma norma civil informa que todos os gastos que se tenha para fazer chegar a coisa ao dono, serão ressarcidos por este. Mas obrigando o cidadão a devolver qualquer bem perdido, a lei também determina que temos direito a uma recompensa. Sim, é uma ordem legal, imposta por lei que determina que esta recompensa não pode ser inferior a 5% do valor do objeto ou dinheiro encontrado. A recompensa não depende da vontade de quem recebeu de volta o objeto perdido, trata-se de um dever dele recompensar quem lhe devolveu aquilo que perdeu.

No caso que contei do catador de lixo, que ficou todo feliz com os mil reais recebidos, ele deveria na verdade ter sido comtemplado com, no mínimo, cinco mil reais. É o que determina a lei!

Se quem encontrou a coisa, não localizou o dono e a entregou à autoridade, esta tem 60 dias para encontrar quem perdeu. Passado este prazo, o bem poderá ser leiloado e o valor, abatido das despesas e da recompensa, será entregue ao Município. Sendo a coisa encontrada de pequeno valor, o Município pode optar por doá-la a quem encontrou.

Agora você já sabe: encontrar algo não te dá o direito de ficar com o bem, mas lhe garante uma recompensa, nos termos estabelecidos pela lei, afinal, achado e não devolvido é crime!

Muita luz para todos nós!
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