Você conhece seu candidato?

Você conhece seu candidato a Prefeito e seu candidato a Vereador? Normalmente, não. A gente vota por ouvir falar numa determinada pessoa e saber um pouquinho da vida pessoal e/ou profissional dele. Por isso, aliás, a importância das lideranças, como citei no texto de semana passada. É nas lideranças que temos que confiar, pois elas irão negociar com os candidatos e escolher aquele que julgarem mais sensíveis aos interesses da comunidade.

Bom, este ano conheço, e bem!, meu candidato a vereador. Mas isso não é comum! Assim, pensei em passar um questionário para que você eleitor ou você liderança analise o perfil do candidato antes de iniciar com ele qualquer negociação para elegê-lo. Abaixo, as perguntas.

1. Quem é o candidato como pessoa?

2. Para você, o que é fazer política?

3. Por que decidiu entrar na política?

4. Por que você resolveu ser candidato a vereador?

5. Por qual partido disputará as eleições e porquê o escolheu?

5. Qual é o papel do vereador?

6. Como será sua atuação, se eleito, na Câmara?


Encaminhe este questionário a seu candidato ou à liderança de seu bairro. Não é difícil analisar as respostas. Eu sei que você vai dizer que “papel aceita qualquer coisa”. Concordo, mas é fácil identificar frases clichês, respostas padrão, textos sem conteúdo, respostas vazias, palavras difíceis, discurso muito pomposo. Isso por si só já seria suficiente para descartarmos o candidato. Quem trabalha para o povo, quem gosta de lidar com pessoas, tem que saber se expressar de maneira simples e sabe a importância de se fazer compreender por qualquer um.

É isso! Não se omita votando em branco ou anulando seu voto. Tenha um pouquinho de trabalho e escolha bem seu candidato. Se não quiser fazer isso, procure uma liderança e dê seu voto ao candidato que ela indicar. Nós temos muitas maneiras de colaborar com a mudança que queremos e invalidar seu voto não é uma alternativa “decente”.

Muita luz para todos nós!

É a união que faz a força!

Em Julho/2010, o apresentador de televisão José Luiz Datena, ao noticiar um crime bárbaro, comentou que aquilo só poderia ter sido cometido por quem não tem Deus no coração. E completou: “Um sujeito que é ateu não tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí”. Indignada com tal comentário a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – ATEA procedeu à uma representação no Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública contra o jornalista e a emissora. A ação foi julgada procedente e o canal de televisão foi obrigado a exibir uma campanha sobre liberdade religiosa. A mesma ATEA ajuizou e ganhou ação cível com pedido de indenização por danos morais contra Datena.

Determinadas coisas têm que ser assim: bateu, levou! Não tem que espernear, não tem que discursar, não tem que compartilhar em rede social, nem difamar. Tem que agir. A ATEA agiu em defesa dos ateus. E só conseguiu, porque muitas pessoas que não creem em Deus, se associaram a ela e ajudam a mantê-la financeiramente. Não fosse isso, esta entidade não teria estrutura para agir em defesa daquilo que acredita.

O que sua Igreja faz quando você é vítima de intolerância religiosa? Assim como você, enquanto membro, representa a sua Igreja, ela também te representa e deve te defender em todos os aspectos, te protegendo da violência que venha a sofrer em função da religião que professa. Se ela não faz isso e você se vê sozinho na tentativa de fazer justiça na proteção de sua convicção religiosa, algo está errado. Passa-se uma vida inteira exercendo uma religião e não se aprende na Igreja ou na Seita ou no Terreiro como agir na defesa dela e de si mesmo.

Mas o Direito ensina. E hoje vamos aprender a diferenciar o que é crime e o que não é. O que é crítica, o que é preconceito, o que é intolerância e o que é discriminação.

Sabe aquela frase propagada no Facebook de que “sou responsável pelo que eu digo e não pelo que você interpreta”? É isso. Não é o que você sente que vai determinar juridicamente a conduta do outro, mas sim a intenção dele e o resultado dela. Se a conduta do outro for ilícita, aí sim o que você sentiu em razão dela vai mensurar, medir, seu direito à indenização moral. E isso é pra tudo, não apenas para intolerância religiosa.

Quando alguém diz o que pensa, trata-se de uma crítica. A liberdade de opinião e de expressão é um direito constitucional. Temos o direito de exteriorizar nossa opinião, o que pensamos sobre algo. Se alguém se ofende com a opinião do outro é excesso de sensibilidade e isso se resolve com terapia. Só lamento!

Se, ao expressar uma opinião, usa-se um linguajar e uma postura agressiva desmerecendo a pessoa com apelidos e brincadeiras constrangedoras, denegrindo alguém ou um grupo de pessoas, trata-se de uma ofensa. Ofensa é injúria. Injúria é crime e isso se resolve no Judiciário.

Expressar a opinião demonstrando desconhecimento de todos os aspectos da questão e desprezando o lado bom da situação, ressaltando apenas os aspectos negativos, é preconceito. Preconceito não é crime. Lição de moral? Terapia? Você escolhe como lidar com isso.

Se houver ação agressiva verbal ou física na exteriorização do preconceito, isso é intolerância. Se houve impedimento ou negativa de exercício de direito sem fundamento legal, isso é discriminação. Intolerância e discriminação são crimes. Crimes são resolvidos no Judiciário.

No cometimento de injúria, intolerância ou discriminação, além da ação criminal, o tamanho da ofensa sentida pela vítima pode ajudar a determinar o valor da indenização por danos morais (ação cível), conforme o caso.

Mas atenção: o contexto determina a natureza da ação. Se o pastor chutar a santa em canal de televisão, sem controle do público que assiste, trata-se de ação de intolerância e, portanto, crime. Mas se o pastor estiver na Igreja, numa pregação para os membros daquela determinada religião, demonstrando que uma imagem é só um pouco de barro, não há intolerância ali. Se a empresa se recusa a contratar um cadeirante como digitador, alegando que a deficiência é incompatível com o exercício da função, trata-se de crime de discriminação. Mas se a empresa se recusa a contratar o cadeirante como mensageiro, sob o mesmo argumento, não está cometendo crime algum. É o contexto que esclarece a intenção e a ação.

Bom, além de terapia, lição de moral e processos judiciais outras ações podem e devem ser desenvolvidas a título pedagógico. Ações jurídicas vão punir e reparar o dano, mas só ações sociais vão educar. Não adianta fazer uma só coisa.

Ainda que a injúria possa ter um cunho estritamente pessoal, em alguns casos, ela também pode ser, assim como a intolerância e a discriminação, um crime ideológico. Isto é, ainda que dirigidos a uma pessoa, estas condutas agridem, atingem o grupo, os iguais. Por isso, não é justo você brigar sozinho contra uma ação que ataca de forma generalizada a todos os seus iguais. Ainda que a indenização seja devida à vítima, pelas consequências que sofreu em razão do ato ilícito (ação cível), cabe também uma ação criminal, de interesse a todo o grupo de pessoas do qual ela faz parte. O mal foi causado a Fulano, mas atinge a todos em condições iguais à dele.

E o que a gente mais vê é Fulano cobrando na Justiça a indenização, mas se recusando a dar andamento à ação criminal. E nem cogita participar ou promover alguma campanha sobre o assunto. Tipo: “o importante é o dinheiro que vou receber pelo que ele fez; não importa se voltará a fazer com mais alguém, não vou fazê-lo pagar pelo crime, porque processo judicial dá muito trabalho; só quero receber meu dinheiro e dar andamento na minha vida”. Acho contraditório. Porém, tudo bem, é direito seu. Mas não é justo!

Bom, depois de tudo isso que contei, espero que você tenha alertado para o fato que nem tudo que lhe ofende é conduta ilícita; que toda conduta ilícita exige indenização definida com base no tamanho da ofensa causada. E espero principalmente alertar que, juridicamente, somos mais fortes enquanto grupo, enquanto associação, enquanto comunidade. Precisamos nos unir, de acordo com as causas e ideais que defendemos, para fortalecer nossos projetos e garantir o máximo de efetividade a nossos objetivos. Ações isoladas raramente alcançam a repercussão necessária para mudança de parâmetros.

É a união que faz a força!


Muita luz para todos nós!

Juntado com fé, casado não é

É muito comum as pessoas escolherem morar juntas, sem a formalidade do casamento. Muitos, acreditando na máxima que diz que “juntado com fé, casado é”, consideram a união estável uma situação mais prática, tanto para começar, quanto para terminar uma relação. Mas a realidade, e o Direito, mostra que não é assim.

União estável é aquela situação em que duas pessoas decidem viver juntas como se fossem casadas. Duas pessoas livres, ou seja, que não possuem impedimentos para se casarem. Pessoas que não estejam casadas com outras. Duas pessoas que poderiam se casar, mas não querem. Preferem viver juntas, sem qualquer formalidade.

No Brasil, não é permitido manter mais de um casamento ao mesmo tempo. Quando pessoas que já estejam num casamento (e por isso não podem se casar novamente) vivem como se casados também fossem, configura-se o concubinato e não a união estável.

A união estável é reconhecida juridicamente como família. O concubinato, não.

Para os filhos, não há qualquer diferença em relação ao tipo de relação dos pais, seja casamento, união estável ou concubinato. Mas para os parceiros, mesmo sendo a união estável reconhecida como família, não é o mesmo que um casamento. Para companheiro e companheira, as diferenças são grandes no que se refere ao direito de herança e ao fim da relação quando há bens a herdar ou partilhar.

A União Estável não concede direito à herança igual ao casamento. É possível fazer testamento desprezando o/a companheiro/a na sucessão. O mesmo não pode ocorrer entre os casados. Além disso, na eventualidade de uma separação é preciso ação judicial para comprovação de vida em comum e ao mesmo tempo pedir a dissolução da união estável e consequente divisão de bens, o que envolve gastos maiores que o de um casamento ou de um divórcio. Não é como as pessoas pensam, que basta pegar “seus panos” e ir embora.

Também no falecimento de um dos companheiros, ao realizar o inventário, este será suspenso até a conclusão da ação a que já me referi, para comprovação da relação, o que atrasa muito o exercício de direitos, como o recebimento de pensão e usufruto dos bens. Aliás, na partilha da herança, o quinhão pertencente ao companheiro sobrevivente é diferente da/o esposa/o.

Alguns casais tem a cautela de registrar em cartório a união estável. Mas isso não dispensa a necessidade de ação judicial para comprovação da união, apenas facilita a questão das provas.

Em 2011, Minas Gerais estendeu os direitos da união estável para as relações homoafetivas, isto é, para casais formados por pessoas do mesmo sexo, regulamentando os atos relativos à escritura pública declaratória desta união. A regulamentação pode ser consultada no Provimento n. 223/CGJ/2011, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ), que foi publicado no Diário do Judiciário eletrônico (Dje) de 15 de dezembro de 2011.

Os requisitos para os fins dos atos desse provimento, ou seja, para que seja prova de união estável, são os mesmos já determinados pelo Código Civil, agora estendido aos homossexuais: convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Para lavratura da escritura, os interessados devem apresentar documento de identidade oficial; CPF; certidão de nascimento, quando se tratar de pessoa solteira, ou, então, certidão de casamento, com averbação da separação ou divórcio, se for o caso, expedida há no máximo 90 dias, de ambos os conviventes; e também certidões, escrituras e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver. Na escritura pública declaratória de união estável, as partes poderão informar de forma clara sobre as relações patrimoniais, inclusive sobre a existência de bens comuns e de bens particulares de cada um.

Sem entrar no mérito religioso, moral e emocional da questão, o reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas é um avanço no Direito brasileiro, impedindo que muitas injustiças se perpetuassem no Judiciário. Eram incontáveis os casos em que um homossexual se via obrigado a provar na Justiça a aquisição comum de bens apropriados pela família do/a parceiro/a falecido/a. Não era justo!

Enfim, agora você já sabe: “juntado” com fé, família é, mas casamento não é!

E então com as informações que disponibilizamos você escolhe, ciente das consequências de seus atos, se quer se casar ou viver em união estável. Caso ainda possua dúvidas, procure um advogado ou entre em contato conosco. O Projeto Alô, Doutora está sempre disponível para te orientar.

E, para refletir, segue texto divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça no Facebook: “União estável entre três pessoas é oficializada em cartório de Tupã, SP. Um homem e duas mulheres fizeram escritura pública de União Poliafetiva, o documento dá direitos de família, especialmente em caso de separação”. Leia a notícia na íntegra no site http://glo.bo/OXaAz5. Independente de sua opinião a respeito, uma coisa não podemos perder de vista: é papel das leis e da Justiça resguardar os direitos das pessoas, em qualquer que seja a situação.

Muita luz para todos nós!

Direito Constitucional lúdico

Não tiro a razão das pessoas quando reclamam que estudar Direito é chato. Eu adoro, mas de fato, não é tão simples quanto deveria ser. E quando cai em concurso de nível médio então, a galera pira. Já dei aula de legislação para concurso de nível fundamental. Imaginem! Não é fácil simplificar o Direito para escolaridades mais baixas, quando se trata de concorrência em concurso público, que exige um raciocínio mais apurado. Mas a gente consegue!

Houve uma época, melhor dizendo, era uma vez, uma escola que me chamou para dar aulas de Direito Constitucional para uma turma num curso preparatório para concurso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para nível médio, o segundo grau da época. Mas a turma foi formada muito tempo antes de abrir o edital e o curso então foi longo, me dando a oportunidade de usar técnicas que demandam um pouco mais de tempo para o aprendizado, mas que facilitam a memorização da matéria.

Foi o dono do cursinho que me deu o gancho e eu dei continuidade no desenvolvimento da ideia. Não sei quem originalmente pensou nisso. Adaptando aos dias atuais, é o seguinte:

Vamos supor que na tragédia do rompimento das barragens da Samarco, em Bento Rodrigues, distrito de Mariana/MG, a casa do Lucio tenha sido derrubada e ele tenha perdido tudo. Lucio e sua família precisam agora recomeçar, partir do zero. Todos os valores materiais se perderam e os emocionais, psicológicos estão seriamente agravados. Tudo precisa ser revisto, repensado, refeito.

Quando se faz ou se refaz a constituição de um país, é mais ou menos isso que acontece. Uma revisão dos valores com novos ideais, novos pensamentos, novos objetivos. Não importa porque motivo isso acontece, se por algum golpe de estado ou por clamor popular, importa que as normas que até então vigoravam não satisfazem mais e é preciso reescrever os valores do país.

Então vamos acreditar que a casa do Lúcio é o Brasil e vamos ajudá-lo a reconstruí-la. Para isso, precisamos definir as regras, o papel de cada um, suas tarefas, seus direitos, seus deveres, tudo, tudo. Essa definição de regras na casa do Lúcio é a Constituição.

Em seu art. 1º, a Constituição Federal informa quais valores, quais fundamentos serão observados na reconstrução desse país, aqueles princípios que irão dar sentido a todo o resto das normas e das decisões a serem tomadas.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Assim, optou-se por um país onde o povo escolhe seu representante (República) e a família de Lucio o escolheu como o “governante”. Também optaram por um tipo de família (Estado/nação) em que todos os membros unem forças para o desenvolvimento daquele grupo (federação), que não poderá ser desfazer para compor outros grupos familiares (união indissolúvel). Será um país, uma família (Estado) onde o povo toma as decisões (democracia) e onde haverá regras definidas (Direito) e claras para que se possa viver bem e resolver conflitos naquela casa/país/nação.

Assim, será uma família, uma nação que respeitará sempre os princípios da soberania (dentro daquele país, daquela casa, o povo/família é que determina o que é melhor para si, sem interferência estrangeira), da cidadania (todos participam direta ou indiretamente das decisões), da dignidade da pessoa humana (respeito máximo às pessoas), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (o trabalho dignifica o homem e ele pode escolher como deseja sustentar a si e aos seus) e do pluralismo político (não há democracia sem pluralidade de ideais). Estes são os pilares da nova casa do Lúcio, que se chama Brasil.

Ok. Mas precisamos governar este país, precisamos desenvolver as tarefas da casa. Quem vai fazer o quê? O art. 2º responde, distribuindo tarefas, antigamente chamadas de Poderes, mas hoje reconhecidas como funções:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Caberá ao pai, o Lúcio isso, à mãe aquilo, aos filhos aquilo outro, e poderão ainda ter auxílio dos avós ou tios ou quem mais seja agregado daquela família. Por exemplo: ao Lúcio caberá governar a casa (Executivo, cumpre as leis em prol da paz social). À esposa dele caberá definir as regras da casa (Legislativo, faz as leis). Já  a mãe de Lúcio será a responsável por fazer as regras serem cumpridas (Judiciário, aplica as leis). Os filhos e demais agregados (o povo, a nação, a família) contribuirão para cada uma destas funções, enquanto destinatários delas.

Não vou aqui falar de artigo por artigo da nossa Constituição. São 250! A ideia é mostrar que dá pra brincar com o direito, tornando-o menos distante de seus destinatários. Basta termos tempo suficiente para o estudo da matéria. Como nem sempre isso é possível, uma forma que criei para fugir do lugar comum foi a confecção de palavras cruzadas com os artigos, como exercícios de fixação. Enfim, direito para leigos sem didática é judiação hehehe.

Mas, vamos voltar à brincadeira, para não perdermos o fio da meada.

A gente já sabe quais são os pilares da casa nova (art. 1º), bem como as funções de cada membro da família (art. 2º). Mas para que, com que finalidade, estamos revendo as regras e não meramente copiando as anteriores? O que queremos com isso? Para quê estamos reconstruindo a casa do Lúcio? Aí vamos lá para o art. 3º da Constituição e ele nos informa quais os objetivos da nova ordem legal (erradicar a pobreza, construir uma sociedade livre, etc.). Beleza! Mas não estamos sós no mundo. Fazemos fronteiras com outros Estados, outros países, outras nações. Como será a relação do Brasil com o resto do mundo, isto é, como será a relação da família do Lúcio (Brasil) com seus vizinhos (demais países)? Quem responde é o art. 4º, determinando que tais relações devem se pautar pela defesa da paz, pela concessão de asilo político, pelo repúdio ao terrorismo, dentre outros.

Ótimo! Já “desenhamos” a casa do Lúcio, sua vizinhança e seus interesses. Agora vamos cuidar das pessoas desta família.

O art. 5º (direitos e garantias individuais) nos indica então quais os direitos de cada membro da família, individualmente, preservando-o enquanto pessoa, resguardando sua imagem, sua integridade física, e outros, mencionando inclusive, o que ele deve fazer se não tiver seus direitos respeitados (remédios constitucionais, entre eles, o mandado de segurança).

Já as relações sociais, a interação entre os membros desta família, se dará com base no art. 6º (direitos sociais – saúde, segurança, educação...). Como eles precisam trabalhar para se sustentar, os arts. 7º ao 11, os protegem da exploração econômica, concedendo-lhes direitos trabalhistas.

E como serão tomadas as decisões nesta casa do Lúcio chamada Brasil? E se um vizinho (o estrangeiro) vier morar com eles? As regras para isso estão nos artigos relacionados à cidadania (prerrogativas da família do Lùcio e de quem mora com eles) e aos direitos políticos (participação nas decisões), previstos nos arts. 12 ao 17.

Do art. 18 em diante, a Constituição cuida da organização administrativa da “casa” e detalhando o papel de cada um daqueles membros a quem conferimos as funções previstas no art. 2º.

Enfim, adooooooro constitucional, especialmente quando se trata de ensinar para leigos.

E fica a dica, para você que precisa estudar para concurso e para você que ensina para concursos: sempre há uma forma de tornar o estudo do Direito mais leve, mais simples, mais compreensível, mais próximo da vida das pessoas.

Aliás, fica a dica para todo mundo: sempre há uma maneira de conduzir a vida de maneira mais leve. Sempre!

Muita luz para todos nós!

Traição amorosa gera indenização

Dois rapazes e uma moça sentados próximos a mim. Ela pergunta se um deles tinha voltado para a esposa.

- De jeito nenhum! Ela disse que só tem volta se eu liberá meu celulá pra ela. Eu num vô fazê isso. Num tem nada no meu celulá, no zapzap nem no feicibuqui, mas ela tem que confiá ni mim.

A moça:

- Ah, claro! Cê é um santo, né, Fulano?!

Ele:

- Não sou! Mas ela nunca vai sabê de nada.

O amigo:

- Ocês muié qué mandá ni nóis! Homi é homi e num dianta querê botá cabresto. Quando o homi qué fazê, ele faiz. Num dianta vigiá, chorá nem isperniá. Homi é homi.

Ai, gente! Que preguiça destes assuntos!!! Casal que transforma a relação num cabo de força para ver quem é mais esperto, se ele para esconder provas ou ela para descobri-las, é muita falta de dignidade. E tem gente que gosta, ou precisa, sei lá... então, amém, né?!

Mas tem gente que não gosta. E não precisa. E bota pra quebrar.

Nos últimos anos, a Justiça brasileira tem dado ganho de causa a ações com pedido de indenização por dano material e moral contra aqueles que traem seus parceiros ou parceiras. Houve um tempo que traição, no casamento, era considerada crime e dava inclusive direitos diferenciados ao traído, quando havia a separação ou divórcio. Mas esse dispositivo de lei acabou caindo em desuso, até ser definitivamente abolido. Os costumes mudam e o direito também. E, sinceramente, ainda não tenho opinião formada se isso é bom ou ruim.

Mas, de qualquer forma, ainda que a traição numa relação estável não seja mais crime, configura ato ilícito pela má fé, pelo abuso em relação à boa fé do outro. Assim, reconhecendo prejuízo material, moral e emocional que uma traição amorosa causa, os tribunais tem punido civilmente quem trai.

Ao julgar o caso de uma mineira traída pelo marido, com quem havia se casado há pouquíssimo tempo, um juiz de Governador Valadares/MG entendeu como devida a indenização por dano material (despesas com o casamento e montagem da casa) e por dano moral (constrangimento, sofrimento), num total de R$ 41.000,00 (quarenta e hum mil reais). De acordo com o juiz, “É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade.”  

Vou realçar: ... não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com a pessoas a quem você prometeu ser fiel.

Chamando de “requeridos” o ex-marido e a amante e ainda de “A” a amante e de “S” a traída, informa o juiz: “Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material. A. não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal responsável pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto S. chorava.”

Quis citar esse caso, porque dos muitos que já vi, a ação era só proposta contra o marido ou namorado, ou apenas contra a amante. Neste, o processo foi movido contra o traidor e a amante e ambos foram condenados.

Fiquei muito arrependida por não ter entrado na conversa que presenciei e conto no início deste texto, para informar aos desavisados que o direito não tem facilitado a vida de quem não é leal e honesto para com o outro. Mas já que não falei pra eles, falo agora pra vocês:

Enquanto os homi acha que pode tudo, os juiz tão de zói aberto; sá muié querê levá pro pau, ela rebenta cos cara; mai num ficá só nisso naum; as piriguetona tamém arca cas consequênça da traição; os tribunal brasilêro num tá dano mole nem pros infiel nem pras talarica (as que pega homi duzôto); fiquisperto aí quem tá sofreno de chifre; se o trem fô difíci de guentá, percure um devogado.

Muita luz para todos nós!

Pode arrepender. Só não pode desmerecer.

- Bom dia! Meu nome é Adriana, me ligaram deste número.

- Ah, doutora! Como vai? Sou Beltrana, advogada também, e tenho uma sala aqui ao lado de onde era seu escritório e tem uma cliente sua aqui, tentando falar com a Senhora. Você fala com ela agora?

- Claro! Falo sim! Muitíssimo obrigada!

- Dotôra Driana?

- Sim, quem tá falando?

- É fulana, dotôra!
- Uai, que que houve?

- Acho que nós precisamo conversá olho no olho, né, dotôra!

- Como assim? Nós temos mantido contato nas últimas semanas...

- A Senhora lembra que eu falei que não sei ler? Aí a senhora liga que nós perdeu a ação. Es tinha me posentado, agora tira o benefíço e eu tenho que voltá pa perícia. Nós tem que conversá pessoalmente. Eu não vou fazê perícia nenhuma!

- Dona Fulana, eu te avisei que a decisão do juiz não seria mantida na segunda instância. Sua invalidez é temporária. O perito disse que a senhora só não melhora, porque se recusa a fazer o tratamento. O juiz te aposentou argumentando que pela sua idade a senhora não aguentaria ser reabilitada, para fazer outras tarefas no mercado de trabalho. Mas isso não é o entendimento na segunda instância. Eu te falei isso! Agora, o período que eles negaram o auxílio-doença, o juiz mandou pagar. Mas, como eu já expliquei, ainda demora um pouco, porque tem uns procedimentos pra fazer. E se a senhora não passar pela perícia, perde de vez o benefício.

- Dotôra, nós precisa conversá é pessoalmente. Eu ligo pro seu telefone eu não consigo falá ca senhora...

- Dona Fulana, a senhora falou comigo semana passada! Mas tudo bem. Se a senhora quer pessoalmente, será. Mas eu te disse que parei de advogar há mais de 2 anos. Fechei o escritório. Acompanho apenas algumas poucas ações. Anote o endereço de onde estou, que vou te atender na minha hora de almoço. Rua blá blá blá blá blá.

- E a senhora tem telefone Vivo?

- É o mesmo que a senhora já tem e para o qual me ligou semana passada.

- Aqui no cartão só tem da Claro e da Oi, que é esse que eu to ligano agora.

- Dona Fulana, eu te passei o número da Vivo e a gente tem mantido contato por ele. Mas tá bom, anota aí: blá blá blá. Então eu espero a senhora entre as 13 e as 14 horas.

- Tá bom, dotôra!

- A senhora agradeça a minha colega aí de onde a senhora está.

- Ta bom.

As horas se passaram e a dita cuja não apareceu. No final da tarde ela ligou.

- Dotôra Driana?

- Oi, dona Fulana. A senhora não veio.

- Dotôra Driana, eu queria pedí desculpa pra senhora...

- Oi?

- A senhora me desculpa, eu falei demais, é que eu tava com muita dor. Eu num vô aí, não.

- Tudo bem, dona Fulana, a senhora vem outro dia, mas aí me liga antes pra avisar.

- Não, dotôra, me desculpa, eu falei demais, eu confio na senhora. A senhora me desculpa?

- Dona Fulana, é direito da senhora querer encontrar sua advogada e esclarecer o que a senhora desejar...

- Não, dotôra, pelamordedeus, me desculpa!

- Tá bom! Tudo bem! Não há o que desculpar. E pode ficar tranquila, porque não estou com raiva. Não se preocupe.

- Olha, eu boto o nome da senhora todo dia nas minha oração.

- Que bom! Continue colocando!

- Então a senhora fique com Deus, viu?! Deus te abençoe sempre! Se a senhora tiver alguma novidade do dinheiro que vai sair a senhora me liga.

- Tá bom, dona Fulana. Com Deus!

- Amém, dotôra. Com Deus tamém!

Juro que não estou com raiva dela, a não ser pelo fato de ter me exposto a uma colega que não me conhece. Ao que tudo indica, a advogada a orientou e mostrou a ela as decisões no processo, que é virtual e ela poderia ter acesso. Mas se fosse uma colega sem ética, teria instigado a cliente contra mim para ganhá-la. Claro! Processo em fase de execução, já nos finalmentes, qualquer mixaria que a outra ganhasse seria lucro.

Não vejo nada demais o cliente procurar outras pessoas e profissionais para se orientar quando tem dúvidas acerca da conduta de seu advogado. Agora, é sacanagem você procurar um estranho para falar sobre desconfiança que você tem no profissional que você contratou. Um estranho?! Inadmissível! Procure sim alguém de sua confiança para desfazer ou confirmar a desconfiança. Mas alguém que seja de sua confiança, de quem você tenha as melhores referências. Nada justifica você expor um profissional a outro sobre quem você não tem parâmetro nenhum para poder saber quem é pior.

Certa vez, uma cliente idosa reclamou de minha conduta profissional e depois de dizer a ela que eu não via erro de minha parte, ela manteve-se firme na exigência de que eu fizesse outro tipo de defesa. Não aceitei! Ela revogou a procuração, pediu os documentos e procurou outro advogado. Normal! Não vou me enervar por isso. Só que ela voltou uma semana depois, chorando, pedindo desculpas, querendo que eu ficasse com a causa, porque o advogado que ela procurou concordava com minha conduta e foi honesto com ela ao dizer que ele mesmo não iria por outro caminho. Neste momento eu tive sim, vontade de esguelar a danada. Mas era idosa, chorou, e meu coração amoleceu. Peguei a causa de volta.

Quer acompanhar par e passo a atuação do seu advogado, direito seu! Mas para isso você precisa:

1) Pagar os honorários iniciais pedidos, sem chorar desconto.
2) Consultar na internet, ou pedir alguém que o faça, o andamento do processo, ligando para seu advogado, em horário comercial, sempre que tiver dúvidas.
3) Não sair do escritório ou finalizar a ligação sem ter certeza que entendeu os esclarecimentos passados pelo advogado. Tendo ou não entendido, não volte ao mesmo assunto.
4) Não demonstre desconfiança. Oriente-se, informe-se com alguém de sua confiança. Só aí procure seu advogado e diga a ele o que te contrariou e como você quer que seja daí pra frente.
5) Troque de advogado, caso não cheguem a um acordo.

Minha responsabilidade é a mesma, inclusive se eu trabalhar de graça. Mas minha disposição para atender ao cliente e minha dedicação mudam quando ele acredita que pode me ensinar a trabalhar. Pior ainda se for o tipo que negocia desconto em honorários.

Fica a dica! Mesmo que não seja esta a sua opinião, finja que seu advogado é o mais competente que você conhece. E demonstre isso! Ou então troque de profissional! Mas nunca seja antiético com ele como você julga que ele possa estar sendo com você. Já processei uma ex-cliente e foi constrangedor vê-la me pedindo desculpas na audiência. Não queira passar por isso!

Muita luz para todos nós!

Quem ri por último, ri melhor

Alguns dias atrás, publiquei o texto Silêncio!, sobre como proceder para fazer valer a Lei do Silêncio. Nele, contei o que passei no meu prédio quando certa madrugada, aproveitando a ausência dos pais, uma jovem resolveu dar uma festa em casa. Após reclamação de alguns condôminos, sem sucesso nas tentativas de conversa, chamei a polícia e fomos todos para a delegacia. Saímos de lá já intimados para audiência preliminar que ocorreu 29/04/2016, no Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte/MG.

Ao chegar no Juizado, me deparei com os jovens da festa e a moradora minha vizinha. Todos me acenaram e ela, inclusive, sorrindo ironicamente, aquele risinho de deboche. Sorri de volta.

Foram quase 4 horas de audiência: das 14:20 até às 18:00 horas. Mega cansativo. Eram 17 pessoas arroladas como autores da contravenção penal de perturbação ao sossego. Dois deles também por desacato e desobediência e, destes, um por resistência à prisão. Este teve o processo encaminhado à Justiça Comum, já que a soma das penas ultrapassa 4 anos, tornando incompetente a Justiça Especial.

Para 15 deles o promotor ofereceu acordo de R$ 400,00 de multa ou 3 meses de prestação de serviço voluntário à comunidade. Uma das moças, como responde também por desacato e desobediência, a multa seria de R$ 500,00 ou 4 meses de serviço comunitário.

A galera pirou! Mas pirou geral. E eu tendo que segurar a cara de “Bem feitooooooooooooooooooooooooooooooooooo!”.

Foi muita conversa, muitas dúvidas, muitas indignações, muito isso e muito aquilo. Um defensor público foi designado para orientá-los. Três, entre eles uma estudante de Direito, diga-se de passagem a mais topetudinha de todos, recusaram o acordo. Foram então conversar em particular com o defensor. E demoraram muito neste papo. Ao retornarem, um deles se manteve firme na recusa. E ele tinha razão. Estava dormindo no apartamento e não poderia responder pela perturbação ao sossego. As duas moças, incluindo a topetuda graduanda, voltaram mansinhas aceitando o acordo. Foi quando não consegui segurar o riso. Mas logo me recompus e continuei caladinha, como estava, assim permanecendo toda a audiência, respondendo apenas quando me perguntavam algo. Quem me conhece sabe o quanto sofri sem poder palpitar!

E o caso ficou assim para a dona da casa e seus convidados:
- 1 vai responder na justiça comum; adorei: vai ter uma trabalheira danada;
- 1 recusou o acordo e vai continuar respondendo ao processo; vai se dar bem, pois possui testemunhas de que dormia durante a algazarra;
- 6 optaram pelo pagamento da multa e encerramento do processo; adorei, pois irão pagar mais do que possivelmente torraram com bebida naquela noite; quatrocentos reais não é pouca grana;
- 9 decidiram prestar serviço comunitário; também gostei, pois terão que trabalhar de graça semanalmente, por 3 meses.

Apesar de toda a chateação, o desfecho foi satisfatório. Eles agora não podem cometer outra infração, sob pena de terem o nome fichado criminalmente. Isso significa que minha vizinha não irá nos perturbar pelos próximos 5 anos (prescrição do acordo, chamado de transação na esfera criminal). E significa também que foi dado exemplo e que os demais moradores pensarão duas vezes ao ultrapassar nosso limite de tolerância.

De tudo isso, duas pessoas me chamaram a atenção. Um dos rapazes, convidado da festa, insistia em dizer que eu estava certa, que a mãe o havia ensinado a pagar pelos erros, que ele estava errado e que pagaria, sim, mas que considerava um exagero eu ter chamado a polícia e insistir no andamento do processo. Um discurso bacana, mas contraditório. As manifestações eram mero retrato da juventude com que convivemos rotineiramente: uns não assumem o que fazem e quem assume, quer dar um jeitinho de se safar.

Outra pessoa que me chamou atenção foi o vizinho que chamou a polícia antes de mim, morador do andar de baixo do apartamento onde ocorreu a algazarra e que, assim como eu, foi arrolado como vítima. Tanto na noite que fomos para a delegacia, quanto na audiência, mostrava-se muito insatisfeito com o andamento do caso. Fiquei revoltada! É aquele tipinho de gente que se vê muito por aí, que não quer assumir nada, mas quer colher o bônus. Chamou a polícia por conta da barulheira da festa, mas não queria levar o caso adiante. Ora, essa gente quer que a polícia trabalhe pra eles e faça tudo sozinha. Quer que a justiça trabalhe pra eles e que faça tudo sozinha. Quer fazer cessar o que lhe incomoda, mas não quer sujar as mãozinhas. Sinceramente...

Fazer valer nossos direitos da trabalho, sim! Mas vale muito a pena! Você não é o rei da cocada preta para ter o mundo aos seus pés, trabalhando para que você possa usufruir os benefícios da lei. Crie vergonha nessa cara e bote a mão na massa! É seu dever. É seu direito! Não há benefício legal nenhum, não há direito previsto em lei, que venha sozinho até você. É claro que você pode não querer fazer valer seu direito. Mas também não pode reclamar e exigir exercê-lo sem que tenha feito por merecer.

Enfim, este é o recado da semana. Que você saiba que, não só na vida, mas no Direito e também na Justiça, quem persiste, alcança.

Por último um recadinho para a vizinha que me recebeu no Juizado Especial Criminal com aceno de mão e sorriso irônico na cara: e aí, fia, por último quem foi que sorriu melhor???? KKKK procê, nega!!!

Muita luz para todos nós!

Lideranças

Então, há algumas semanas comecei a falar sobre lideranças. Dizia eu:
“Acompanhe meu raciocínio. Trinta e nove mil votos. É gente demais da conta. E você é um deles. E por causa disso, num determinado momento precisa procurar o político e reivindicar algo. Mas... Será que político tem que atender os eleitores e acatar cada uma de suas reivindicações. Se você respondeu “sim”, largue agora esse texto e vá comer algo! Só pode ser fome, essa falta de raciocínio! Não acredito que você pense que alguém consiga lidar com 39 mil eleitores, um por um; com reivindicações oriundas desse tanto de gente. Já ouviu falar em lideranças? Antigamente a gente chamava de cabo eleitoral. Mas não é um termo justo. São na verdade, lideranças.”

Pois é, da mesma forma que um candidato não consegue expor seu plano de trabalho para milhares de pessoas, também não conseguirá atende-las, uma a uma, depois de eleito. Por isso, as lideranças possuem papel fundamento na política. São pessoas que se destacam por possuírem mais disponibilidade para ouvir seus pares, seus amigos, seus vizinhos, seus colegas de profissão. É alguém que se sobressai por possuir mais facilidade para buscar solução para os problemas de um determinado grupo de pessoas.

As lideranças conhecem os problemas daquela comunidade e conhecem os caminhos para solucioná-los. E ninguém melhor que o líder para cuidar daqueles casos que possuem particularidades. Ele te conhece, conhece o contexto daquela comunidade, daquela profissão, daquilo que une aquele grupo. Ele sabe quando pode cuidar das reinvindicações de modo generalizado e quando, quem, e porque precisa dar um atendimento diferenciado, a alguém.

No meu trabalho, temos uma liderança sindical. Alguém que é nosso elo com o sindicato. No meu prédio, nosso síndico é uma liderança na vizinhança e nos mantém informados sobre o andamento de nossas reivindicações junto à Prefeitura, sobre as ações da Polícia Militar em nosso bairro e tudo que diz respeito à nossa região.

Precisamos aprender que unidos somos mais. Ainda que sozinho cada indivíduo tenha seu valor, quando aliado a quem está num mesmo contexto sua força mais que dobra. E falando sobre eleições, maior a importância de um líder. O político tem mais compromisso com uma liderança, porque ele representa a vontade da maioria. Um eleitor procurar um político e fazer uma reivindicação para sua rua é uma coisa. Uma liderança, um representante de dezenas ou centenas de pessoas, é outra coisa. Porque se apenas uma pessoa pede, pode ser que o resto dos moradores priorize outra coisa. E quando se trata de liderança, significa um consenso entre o grupo. E daí se conclui que mobilizados somos mais. Por isso, a importância de associações de bairro, de representantes sindicais, de representantes em conselhos. Mas escolha de representante implica em abrir mão de tanta coisa, mas tanta coisa, em função do bem comum, que ninguém está disposto. É puro exercício de democracia. Mas como exercer o poder democrático (poder do povo pelo povo), quando nunca enxergamos além de nosso umbigo? Quando torcemos para tudo desmoronar, apenas para provarmos que o nosso candidato faria melhor que aquele que você elegeu?

Democracia é o exercício do poder pelo povo. E exercício de poder popular é todos nos unirmos em prol de um bem comum. E bem comum é aquilo que a maioria decidiu como tal. Assim, hoje, eu fui vencida, a maioria da vizinhança, na reunião da associação do bairro, decidiu pela obra X e não pela obra Y, que eu defendia. Ok! Tenho por obrigação apoiar esta decisão e acatar todas as atitudes que a liderança eleita tomar para pleitear a obrar nos órgãos públicos. Amanhã será o inverso, outros vencidos me ajudarão na obra que agora consegui apresentar como prioridade. É assim, qualquer outra coisa que não seja apoio à decisão da maioria é sabotagem. E sabotagem é indigno! É anti-democrático! É ditatorial!

Essa noção de democracia é fundamental para compreendermos a importância da necessidade do estabelecimento de confiança no representante eleito/escolhido.

E com tudo isso em mente, nestes tempos de eleições, procure seu representante e questione quem é o candidato da sua região, do seu bairro, quais reivindicações foram levadas a ele e que resposta ele deu sobre elas. Não é você quem tem que “correr atrás” de compromisso de candidato, é a liderança local. É a ela que você deve pressionar e é ela que você deve ouvir. E se não se sentir representado, promova nova escolha. Democracia é isso.

Sem mobilização não há força! Uma andorinha só faz verão? A música diz que não! E a realidade comprova isso.

Mas a preguiça não deixa, né, gente?! O sofá é sempre mais gostoso que reuniões de associação de bairro. Tudo bem, direito seu. Mas, por favor, vá na reunião de fundação da entidade. E se não quiser participar mais, ao menos tenha a dignidade de apoiar as decisões que forem tomadas e confiar nas lideranças eleitas, sejam elas quais forem. Questão de honradez! Para questionar e criticar tem que participar de todas as reuniões. O correto seria colaborar, mas se não atrapalhar já tá bão demais da conta.

Estamos em ano de eleições. Mobilize-se! Procure as lideranças em sua comunidade e informe-se sobre os candidatos indicados e a proposta deles para os problemas locais.  Não votar, votar em branco ou anular seu voto e disseminar este tipo de atitude pode deixar sua região sem vereador sensível aos problemas do lugar. Agindo assim você não acaba com os problemas da má política. Agindo assim você apenas dificulta a busca de solução para os problemas de sua localidade.

Muita luz para todos nós!

Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará

Recentemente, vi no Facebook um vídeo no qual um líder religioso conta como é fácil ludibriar o fiel, usando sua culpa, seu remorso e sua ganância para arrancar dele tudo que possui. Aproveitando-se da culpa que a pessoa sente por não se saber digno em razão dos pecados que comete, aproveitando-se do remorso que ela sente ou pode vir a sentir por não acatar o chamado da igreja e aproveitando-se da ganância dela que não se satisfaz nem sabe lidar com o que tem, as religiões pregam paz de espírito e prosperidade a quem mais contribui financeiramente com aquela instituição.

Aí, lembrei dos casos que conheço de fiéis que se arrependeram de doações que fizeram à igreja que frequentavam. De ações judiciais promovidas pelas famílias daqueles que, ludibriados por um discurso de fé, perderam tudo que tinham em favor da igreja. Lembrei até de casos de suicídio pelo arrependimento de ter doado à igreja o patrimônio de uma vida inteira.

Esta semana temos o feriado católico de Corpus Christi (celebração da eucaristia) e o evento evangélico da Marcha para Jesus (comemoração da unidade), muito oportuno portanto que possamos discutir o aspecto jurídico de um tema religioso.

E o tema que escolhi foi justamente o dízimo, o tão polêmico dízimo.

É certo que ele é dado em forma de compromisso espiritual com Deus, mas na verdade é um compromisso necessário para manutenção da igreja, sua obra e seus funcionários e como tal, tem repercussão jurídica. Ainda que se configure uma obrigação espiritual é também um negócio jurídico.

O dízimo é um ato direcionado a Deus, é uma “doação” voluntária. Coloquei o termo “doação” entre aspas, porque existe uma controvérsia se tal contribuição é de fato doação ou se constitui pagamento. Doação é mero ato de vontade que pretende enriquecer o patrimônio de quem recebe. Não é o caso do dízimo que se configura como uma obrigação. Se entendido como doação, cabe revogação, em caso de arrependimento, por um mal uso, por exemplo. Mas como pagamento obrigacional não há que se falar em ressarcimento. E é este último entendimento que tem prevalecido nos tribunais, que negam pedidos de devolução de valores astronômicos pagos com posterior alegação de arrependimento.

Porém, cumpre lembrar que qualquer negócio jurídico, e isto inclui doações e dízimos, quando realizados sob qualquer tipo de coação, pode ser desfeito e o pagamento realizado ressarcido ao doador ou dizimista. Se houve indução a erro ou caso se use da condição de fragilidade da pessoa no momento do pagamento, perde-se o caráter de licitude, de espontaneidade, de obrigação voluntária e torna-se um ato ilícito. E como tal, será desfeito, cabendo inclusive punição com repercussão criminal.

Assim, as doações e dízimos que têm sido devolvidos por decisão judicial são aquelas realizadas quando, por exemplo, os fiéis que não estavam em seu juízo normal no momento do fato ou quando o valor ultrapassa a capacidade financeira do fiel. Fora isso, ou seja, sem comprovação de qualquer vício no ato de vontade, não há que se falar em devolução de dízimos e doações realizadas às instituições religiosas.

Porém, independente de questões jurídicas e religiosas, mas a par e passo (juntin delas, garradin com elas) está também o dever moral. Dever moral do fiel de contribuir com as contas de luz, água, papel, limpeza, etc. etc. etc. Dever moral da direção da igreja de prestar contas da aplicação deste dinheiro. A lei determina que a instituição financeira mantenha sua contabilidade em dia. Ora, se está tudo escrituradinho eis que a prestação de contas se configura uma satisfação de respeito ao dizimista e ao doador. Questão de honestidade, né não?! Que foi? Sua igreja não presta contas??? Viiixi... Foi mal, aí...

Aliás, você sabia que toda igreja tem um estatuto e que este estatuto é a “bíblia” desta instituição? O Estatuto está para a igreja, como a Bíblia está para a religião. Nele estão mencionados quais são os objetivos daquela igreja, quais são os direitos e os deveres dos membros dela, quem será remunerado no exercício das atividades e outras questões. Você conhece o estatuto da igreja que frequenta? Não? Viiixi... Foi mal, de novo...

A questão é que muitos se ocupam da religião, mas poucos se preocupam com a igreja. A religião é divina. A igreja é mundana. Se você crê que igreja e religião são co-irmãs, uma (igreja) facilita o exercício da fé (religião) deve procurar se informar mais sobre a igreja que frequenta. Afinal, não é pela verdade que nos libertamos? A verdade da sua fé, da sua religião, é inquestionável. E a verdade da sua igreja? Qual é a verdade da sua igreja? A verdade que está no estatudo de sua igreja é co-irmã da sua verdade de fé? Os valores de uma têm que contaminar a outra, senão você está sendo escravo de sua fé e não liberto por ela.

Porque em verdade vos digo, informação liberta! E informar-se é conhecer as verdades das pessoas e das instituições. Sem informação só há “escravidão”. Escravidão eleitoreira, escravidão moral, escravidão religiosa.

“Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”. João 8:32.

Informe-se melhor sobre sua igreja.

Muita luz para todos nós!

Maus tratos a animais de estimação

No início de janeiro/2016, no bairro Alípio de Melo em Belo Horizonte/MG, a Polícia Militar foi acionada para resgatar um cão preso dentro do porta malas de um carro, próximo a um shopping popular. A inquietude do animal acionou o alarme do veículo por várias vezes e, curiosos, pessoas se aproximaram para ver o que ocorria e escutaram o cão latindo. Entre o acionamento da PM, as tentativas sem sucesso de arrombamento do veículo e a chega da dona que finalmente libertou o animal, passou mais de uma hora.

Ao ser enfim resgatado, o cachorro da raça Shitzu não conseguia ficar de pé, tal seu estado de esgotamento físico. Sequer conseguia beber a água oferecida pelos militares. O animal foi por eles encaminhado para uma clínica veterinária e a Polícia Civil estava aguardando o boletim de ocorrência para as providências de praxe: investigação, inquérito e encaminhamento ao Ministério Público para propositura da ação penal contra a dona do animal.

Sim, deixar o animal nestas condições é crime, mas a punição ainda é branda. Como está previsto um máximo de 2 anos de cadeia, pode ser feita uma transação penal com o Ministério Público e a pena pode ser convertida numa multinha qualquer, uma palestra sobre crueldade com animais e/ou prestação de serviços comunitários.

Acho pouco. Muito pouco. Na verdade, a legislação que penaliza determinadas condutas como crime de maus tratos foi um grande avanço, pois no Direito, o animal de estimação, assim como o gado, por exemplo, não passa de mero objeto, como um vaso, um móvel, no máximo como um item de fauna do meio ambiente. Assim, o que se protege é o direito de seu proprietário, ou no âmbito do meio ambiente, a sociedade. Está em andamento no Congresso Nacional um projeto de lei que aumenta a pena máxima de 2 para 4 anos. Mas queremos mais, queremos que o animal seja reconhecido como um ser senciente (que tem sentimentos, que sofre, sendo medo, se alegra, sente dor, prazer, etc) e como tal seja sujeito de direito e protegido na medida certa pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Enquanto isso não acontece, precisamos agir. Não podemos ficar inertes diante de tantas situações que presenciamos. Animais agredidos, torturados, abandonados, maltratados de todas as formas possíveis (e impossíveis!) de se imaginar. E seres humanos inertes, omissos, coniventes.

As pessoas são capazes de tirar foto de um animal doente ou machucado na rua e postar no Facebook pedindo que outro alguém, qualquer outro alguém, vá acudi-lo. São capazes de ver um carro jogar um cão pela janela e depois contar no Facebook o quanto chorou por causa disso. Mas não parou para proteger o bicho, nem anotou a placa do carro ou o endereço onde isso aconteceu para que alguém pudesse localizar o cão. Têm a capacidade de negar cuidado veterinário ao animal ou, se o fazem, abandonam o bicho na clínica junto com a conta a pagar. Enfim, é o ser humano e sua incrível incapacidade de ser humano.

Para cumprirmos nosso DEVER de contribuir para evolução nas leis, devemos denunciar todo e qualquer caso de maus tratos. Para tanto, precisamos de provas que respondam as seguintes perguntas: O que aconteceu? Quem fez? Como fez? Onde fez? Sem o objeto do crime (bicho maltratado), sem a autoria do crime (quem maltratou) e sem o local onde um ou outro possam ser encontrados e onde possam ser colhidas outras provas, não tem como levar nada adiante para uma punição efetiva. Na maioria das vezes não temos tais provas, mas temos elementos e informações suficientes para que o polícia as consiga. Um endereço, um apelido, uma foto, um vídeo, uma testemunha, um respingo de sangue, muita coisa pode ser utilizada. Você só precisa ser observador e não perder de vista a necessidade de coletar informações, para proceder à denúncia.

Assim, ao se deparar com qualquer situação de maus tratos ou animal em risco, a primeira preocupação deve ser acudir o pobrezinho. Se, fazendo isso, você conseguir observar tudo que for necessário para identificar o que falei no parágrafo anterior, faça. Somente depois de fazer isso, é que você deve/pode pensar em divulgar nas redes sociais, seja para pedir ajuda para tratamento, para doação, para encontrar quem fez ou apenas para ganhar curtidas. Vou repetir: SOMENTE APÓS ACUDIR O BICHO OU RETIRA-LO DA SITUAÇÃO DE RISCO E DE COLHER TODAS AS INFORMAÇÕES QUE CONSEGUIR PARA PROCEDER À DENÚNCIA É QUE VOCÊ DEVE COGITAR PEDIR AJUDA NAS REDES SOCIAIS.

Para denunciar, ligue para a delegacia de Meio Ambiente da sua cidade. Se não houver, ligue para o 190 da Polícia Militar. E não acaba aí. Acompanhe o caso. Se não, será só mais um. Acompanhe! Converse com os investigadores, com o delegado, com o promotor, ou peça alguém que faça isso por você. Uma ONG de proteção pode indicar alguém. Não se omita em nenhum dos procedimentos necessários para a punição de quem fez mal ao animal.

Gosto muito lembrar um caso de Belo Horizonte, que teve repercussão nacional, há aproximadamente 8 anos e cujo vídeo é facilmente encontrado na internet.

O casal fazia sua caminhada rotineira na Lagoa da Pampulha, quando ouviram miadinho de filhote de gato. Apurando o ouvido e a visão, perceberam que o barulho vinha de um saco de lixo jogado na lagoa. Imediatamente pensaram na crueldade de quem foi capaz de amarrar um filhote de gato num saco de lixo e jogá-lo na água para morrer afogado e começaram a tentar resgatar o saco. Precisaram pedir ajuda ao funcionário de uma residência próxima, que arrumou uma vara e conseguiram puxar o volume para a beira do barranco. E enquanto um deles filmava a cena, o outro abria o saco de lixo com exclamações de assombro ao perceber que não era gato, era um bebê. Uma menininha que chorava amarrada num saco para morrer afogada no meio da Lagoa da Pampulha e que só foi salva, porque alguém teve pena de deixar um “filhote de gato” morrer afogado. Não fosse alguém que se sensibiliza por um animal, a vida humana não teria sido salva.

Então, tendo este caso como exemplo, você não precisa gostar de bicho. O que você precisa é proteger a vida, seja qual vida for, em especial, muito em especial, quando se tratar de um ser indefeso, desprotegido, sem voz e sem força para pedir ajuda. NINGUÉM PODE SE OMITIR.

Em qualquer esfera do Direito, nunca haverá mudança na legislação se a sociedade não demonstrar a necessidade desta mudança. E sem denúncia, sem estatística, sem cobrança, sem ação, fica impossível requerer a adequação da norma jurídica à realidade que vivenciamos.

Muita luz para todos nós! De preferência, com muitos miaus e au-aus à nossa volta.