A vida em palavras
Transformando pequenos acontecimentos corriqueiros em textos no meu blog ou no Facebook, observei o quanto as pessoas são carentes de informação. Não que falte orientação. Falta vontade de ler. Faltam instrumentos que prendam o leitor. Passei então a escrever textos informativos de uma maneira leve, descontraída, sem a chatice do juridiquês.
Esta obra (Editora Multifoco, 232 páginas) fala sobre divórcio, alimentos, indenizações, segurança pública, animais de estimação, difamação e outras repercussões legais de nossos atos e palavras. Leveza e bom humor são características da maioria dos textos, que remetem sempre ao leitor como ator principal das consequências jurídicas das situações em que se envolve.
Uma conversa no supermercado, um tombo diante do bofe que te elogiou, uma reunião de condomínio, um animal abandonado, uma paquera num site de relacionamentos, tudo acaba em informação jurídica ou em boas risadas. Algumas vezes, nas duas coisas: informação jurídica com boas risadas. É a proposta desta obra: dar às pessoas motivos para sorrir, oferecendo informações para o exercício de direitos ou mostrando a necessidade de cumprimento de deveres.
Mas nem só de leis se vive e escrevo também reflexões sobre o que percebo no dia a dia. Às vezes com humor, outras vezes com indignação, traduzo a vida em palavras. Neste livro estão reunidos textos publicados semanalmente na coluna do Projeto Alo Doutora, além de outros inéditos. Gosto de escrever. E gosto do que escrevo. Espero que você goste também.
A versão física custa R$42,00 no site da Editora Multifoco (corre, que o frete é grátis) e a versão digital custa R$10,00 na Amazon.
Neto não herda de avós
- Oh, don Driana, eu queria perguntá um negósso pa sinhora. Caus qui o vô dos meus minino morreu e o pai dês recebeu herança e num deu nada pa nós. Como quiu faço pa recebê a parte que meus minino tem direito?
- Nada. Neto não é herdeiro.
- Comanssim??? Minha vizinha lá perdicasa, separada tamém, os minino dela recebero a herança do vô deles.
- O pai dos meninos, filho do falecido, ex-marido de sua vizinha, era vivo?
- Era não, senhora.
- Então, os meninos receberam a herança do pai falecido e não do avô.
- Tendi...
- Seu ex-marido é vivo.
- É, sinsinhora.
- Então ele recebeu a herança do pai dele e não tem que deixar herança pra ninguém.
- Tendi...
Mentira! Entendeu nada! Mas tem coisa também que nem adianta ficar explicando, principalmente quando se refere a dinheiro. A pessoa quer receber e ponto final. Não quer entender. Quer receber.
Sempre me perguntam quanto cabe de herança para os filhos quando o pai ou mãe deles recebe uma herança. O pai de João faleceu e ele recebeu a herança. Quanto deve repassar para seus filhos, netos do falecido? Nada! Absolutamente nada! Neto não é herdeiro direto de avô. E herança só se distribui com a morte. Gente viva não distribui herança.
É assim:
Quando alguém morre, sua herança é dividida com seus descendentes, junto com seu cônjuge ou companheiro. Descendentes são os filhos. Apenas se os filhos tiverem falecido é que a parte deles será direcionada aos netos, aos filhos dos filhos falecidos.
Dona Maria morreu. Deixou herança. E teve 3 filhos. José, Antônio e Rosa. José é solteiro, não tem filhos. Antônio, que morreu antes de dona Maria, tem 2 filhos. Rosa também tem 2 filhos. A herança será dividia como se dona Maria tivesse 3 filhos vivos. José, Antônio e Rosa recebem então partes iguais. Mas Antonio já é falecido, aí a parte dele será dividida entre seus 2 filhos. Eles não herdam como netos, herdam como representantes de seu pai. Tanto, que Rosa também tem 2 filhos, mas estes não receberam nada. Quem tem direito é José, os 2 filhos de Antônio e Rosa.
A possibilidade de neto herdar de avô, quando os pais são vivos, só ocorre quando o falecido deixa testamento beneficiando aquele parente.
Quem recebe uma herança, se vivo estiver, não tem que repassar nada a seus filhos.
- Uai, don Driana, ma ele paga pensão...
- Sim. Deve continuar pagando. Mas herança não é igual acerto trabalhista. A pensão não incide na herança. Quem a recebe não tem obrigação de guardar nada para seus próprios filhos.
- Qué dizê intaum, que meus minino levaro ferro?
Eu falei que ela não queria entender... Só quer receber rsrsrs
- Não! Seus meninos não foram prejudicados, porque eles não têm direito nenhum. Lever ferro, isto é, ter prejuízo somente ocorre quando você tem direito a algo e perde este direito. Não é o caso.
- Só sei de ua coisa, dotôra: quandé pa beneficiá fi de pobre, as lei é dum jeito; pa beneficiá fi de rico, as lei é doutro jeito...
Nem vou insistir. A pessoa não quer entender. O vício do coitadismo, de ser a eterna vítima da vida fala mais alto.
Mas ocês que tão lendo intendero, né?! Herdeiro é filho. Somente se o filho tiver falecido é que os netos herdam no lugar dele.
Respeite o advogado criminalista!
Não é raro ouvirmos
ataques à ética do advogado que defende criminosos. Chegam mesmo a dizer que
quem faz defesa deste tipo de cliente é igual a ele. Será mesmo? Você, que
defende tal ideia, tem a exata noção do que diz? Porque pra se meter em assunto
tão complexo, você tem que saber o que é “ser criminoso”, o que é “ser
advogado”, o que é “ética” e o que é “fazer uma defesa”. Para continuar
defendendo seu argumento, você provavelmente vai dizer que sabe ou que, se não
sabe, não importa!
Você não sabe o que diz! E importa sim
saber o que está falando! E vou te demonstrar agora que além de não ter conhecimento
de causa, você está errado em suas conclusões.
A Constituição Federal determina que
ninguém será preso ou deverá ressarcir um dano sem o devido processo legal.
Começa por aí: o princípio do devido processo legal. Ou seja, ninguém será
condenado sem que tenha sido processado. E um processo, o processo legal, é:
acusação, defesa, prova, sentença, recurso, acórdão, recurso, acórdão. Tem que
passar por todas estas etapas para ser definitivamente condenado. Impossível
ser condenado sem percorrer tal caminho. É assim: se tem acusação, tem que ter
defesa; ambos tem que ter provas; só assim se tem a sentença. Somente se houver
sentença é que se pode recorrer e se houver recurso tem que ter decisão
(acórdão). E somente se houver acórdão, pode-se recorrer aos Tribunais
Superiores e eles têm que dar a palavra final. A grosso modo falando, claro,
não estou aqui dando aula para graduandos. Perceba que se não tiver um, não tem
o outro. Se não tiver defesa, o processo para e não terá sentença. Se não houver
sentença ou acórdão, não haverá condenação. Sem condenação, não haverá prisão
ou ressarcimento de danos. Sem defesa, o criminoso não pode ser condenado e
preso. É preciso que ele tenha garantido o direito de defesa, respondendo a
todas as acusações que pesam sobre ele.
A defesa no processo jurídico somente
pode ser feita por um profissional técnico habilitado para tal: o advogado. O
criminoso tem que ter um advogado e se não tiver, o Estado paga um para ele
(defensor público).
Então chegamos ao primeiro ponto: se o
advogado não defender o criminoso, nunca será possível condenar o malfeitor e
fazê-lo pagar pelo que fez. Não há nada de antiético, nem de imoral, nem de
depreciativo em fazer a defesa de quem praticou um crime. Muito pelo contrário,
é um grande serviço à sociedade, já que só assim é possível punir alguém. A
falta de advogado de defesa é mais um fator que leva à tão discutida impunidade
no país.
Mas não para por aí. Como falei, o
assunto é complexo. É tema técnico. Não se trata de algo que se possa chegar á
uma conclusão à base de mero blá blá blá, de opiniões leigas.
O segundo ponto é: quem é criminoso? O que
é “ser criminoso”? O óbvio: cometeu um crime, é criminoso. Ainda que somente se
possa dizer que a pessoa é criminosa depois de condenada, a gente já antecipa o
julgamento e chama o “processado” (que responde a um processo) de “criminoso”
(condenado pela prática de um crime).
Mas um dito criminoso pode ser um
trabalhador. Pode ser uma boa pessoa. Pode sim! Se você atropela alguém e essa
pessoa morre, você é um criminoso. É trabalhador, é gente boa e é
criminoso. Se você comprou um objeto sem
saber a procedência e acabou por praticar a receptação, você é trabalhador, é
gente boa e é criminoso. Se você responde a um processo com base na Lei Maria
da Penha, você é trabalhador, não é tão gente boa quanto pensa que é e é um criminoso.
Se você não paga a pensão alimento de seus filhos, você é trabalhador, não é
gente boa e é um criminoso (abandono material de incapaz). Se você é o terror
do bairro, vive no bar e mata sem dó quem te enche o saco, você não é
trabalhador, não é gente boa e é criminoso. Se você vive de pequenos furtos,
você não é trabalhador, não é gente boa e é criminoso. Não podemos colocar
bandidos e criminosos no mesmo saco. Todo bandido é criminoso. Nem todo
criminoso é bandido.
Criminoso, como já foi dito, é quem
comete (na verdade, quem foi condenado por) um crime. Bandido é quem vive de
crimes. Bandido é quem reiteradamente comete crimes. Por isso, é fácil
encontrar um criminoso trabalhador. Alguém que cometeu um ato impensado num
momento de fragilidade emocional ou de ira extrema. E que dificilmente fará
isso de novo. O Bandido, não. Ele vive de cometer delitos, tem ficha criminal
extensa, age friamente porque este é seu ofício, e é reincidente. Bandido pode
até ser “gente boa”, porque tem uma lábia, um discurso muito convincente. Mas
não é trabalhador. Não podemos tratar como igual um criminoso e um bandido! Um
profissional que comete um erro e causa prejuízo ou a morte de alguém é
criminoso, mas não é um bandido. E o que não faltam são exemplos de um e de outro.
Agora sim, ciente que para ser punido
tem que se ter defesa jurídica e que apesar de bandido ser criminoso, criminoso
pode não ser bandido, você pode dar sua opinião sobre a advocacia criminal.
Aliás, esta distinção entre bandido e
criminoso nos ajuda também a entender o auxílio reclusão, que é pago aos
beneficiários do criminoso, nunca aos beneficiários do bandido. É que o
criminoso que estava trabalhando contribuía para o INSS e por isso, tem tal
direito. O bandido, não. O auxílio reclusão é devido à família do criminoso,
não à do bandido.
Mas e aí? Agora dá pra conversar. O que
você pensa sobre advogado que defende criminoso? E o que você pensa sobre
advogado que defende bandido? Acredita que seria melhor para a sociedade que
advogados não defendessem criminosos e bandidos, deixando que estes fiquem sem
defesa no processo?
Art. 133, da Constituição da República:
o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Muita luz para todos nós!
Indenização por quedas em calçadas
Imagine aquele gato, fardado, forte, te
elogiando. Aconteceu comigo certa vez, quando fui com uma amiga advogada
resolver o problema de um cliente no Presídio de Ribeirão das Neves/MG, num final
da tarde. Pois é. A gente bateu um papo legal enquanto eu aguardava
atendimento. Ao ir embora, já um pouco distante, ele soltou o gracejo. Sabe o
que eu fiz? Fiz a proeza de pisar em falso, cambalear e me estatelar no chão,
na frente do moço. Sabe aquele tombo horroroso? Foi o caso. Ralei os joelhos e as
mãos. Pense numa pessoa com vontade de morrer, de tanta vergonha. Eu! Estava de
salto, atravessando a rua calçada, com pedras bastante irregulares. Não deu
outra, um belo de um tombo. Antes que ele pudesse me socorrer, minha amiga, em
gargalhadas, me ajudou a levantar e eu só queria ir embora dali, o mais rápido
possível. Ainda não inventaram remédio pra vergonha e nos dias seguintes, eu
sentia calafrios ao pensar na situação. Já as dores no corpo foram amenizadas
com relaxantes musculares.
Não é raro pessoas caírem na rua.
Afinal, somos distraídos e na maioria dos casos não usamos calçados adequados.
Em especial, nós mulheres. Tanto os saltos quanto as rasteirinhas ou mesmo
chinelos de dedo são perigosos e podem nos levar a uma queda. Além disso,
muitas calçadas não são mantidas em bom estado de conservação, são irregulares
e até mesmo esburacadas.
O Município é o responsável pela
conservação das vias públicas. Por isso, quando alguém se machuca por um tombo
em razão da má conservação da calçada, pode ser indenizado por isso. O mesmo
ocorre quando um carro estraga por ter passado em um buraco. Os gastos de
conserto ou troca da roda podem ser cobrados do ente responsável pela
manutenção daquela via, que pode ser o Governo municipal, estadual ou federal,
conforme o caso.
No dia que passei a vergonha pelo
tompo, caí “de madura”, como se diz. Caí de bobeira mesmo. Bobeira de usar um
calçado que não me dava segurança naquele tipo de rua. Mas e se eu tivesse
caído na calçada? E se a calçada fosse irregular ou má conservada? Neste caso, de
acordo com a lesão que eu pudesse ter, deveria ser indenizada. Uma indenização
material, que compreende os gastos com curativos, medicamentos, tratamentos,
dias sem trabalhar, etc. e uma indenização por dano moral, por ter me
machucado. Claro que alguns arranhões não mereceriam tamanha atenção. Mas uma
fratura, uma luxação, algo que cause dor e que impossibilite a pessoa de
realizar as atividades do dia a dia, sim, receberiam destaque no que se refere
ao dever de indenizar. Imagine uma sequela maior ou algo até definitivo...
Os casos mais simples, de invalidez
temporária, decorrente de lesão corporal sem gravidade, podem gerar
indenizações por dano moral a partir de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Casos
graves podem ser indenizados em até R$ 50.000,00. Os valores irão variar de
estado para estado.
A má notícia, benzinho, é que se você
for o responsável pela calçada má conservada, você pode ser obrigado a pagar
esta indenização, mais os gastos que já mencionei (dano material).
Como falei antes, o Município é o
responsável pela conservação de vias públicas. Porém, ele pode expedir uma lei,
transferindo para o proprietário do imóvel enfrente, a responsabilidade pela
conservação e manutenção da calçada. É comum inclusive, ter o IPTU aumentado
ser não houver a devida manutenção. Em muitas cidades Brasil afora é assim.
Ora! Se você deve cuidar da manutenção da calçada e não o faz, você é o
responsável pela queda de alguém, caso ocorra. E é você quem pagará a
indenização. Não é comum, mas acontece. Normalmente, as pessoas preferem
processar o Município, pois é mais fácil receber a indenização de uma pessoa
jurídica que de uma pessoa física. Porém, a responsabilidade é solidária. Isto
significa que tanto a Prefeitura quanto o proprietário do imóvel são
responsáveis. Assim, a pessoa que se machucou pode processar o Município, o
proprietário que deveria ter cuidado da calçada ou os dois. Pior: pode a pessoa
processar e ser indenizada pelo Município e este cobrar a indenização do
proprietário do imóvel.
Assim, fique atento! Mantenha sua
calçada bem conservada, havendo ou não lei que o obrigue a isso. E se tiver
lei, seja mais cauteloso ainda, pois pode vir a ser responsabilizado pela queda
de um pedestre.
Pensão Alimento
Um dos
principais assuntos sobre o qual as pessoas mais buscam informação é a Pensão
Alimento. E não é difícil saber porquê: parece que nunca houve tantas crianças
geradas fora de um relacionamento estável como nos últimos tempos. E a coisa
está tão séria, as mulheres são abandonadas tão cedo, que agora a lei admite
até o pensionamento a partir da gravidez. É um avanço. Mas é triste...
Bom,
vamos lá!
As
pessoas têm a ideia de que a pensão alimento é fixada no mínimo em 30% dos
rendimentos de quem deve pagar. Não é bem assim! O percentual da pensão é
variável, dependendo da realidade da família, cuidadosamente analisada pelo juiz.
Já vi pensão fixada em 15% sobre um salário muito alto e também vi pensão
fixada em 70% do salário mínimo. É o que as partes trouxerem de provas ao
processo sobre suas despesas é que vai fazer o juiz determinar o melhor
percentual. E para isso será considerada as despesas com nova família, outros
filhos, estudos dos pais e dos filhos, tratamentos, moradia e o que mais
houver.
Quem é
empregado paga a pensão sobre a remuneração, descontada na folha de pagamento.
O percentual de desconto incidirá sobre os vencimentos líquidos, que é o valor
bruto do salário, excluindo apenas o INSS e Imposto de Renda. É importante
pedir que conste da sentença ou acordo que a pensão recaia também sobre o
décimo-terceiro salário, as horas extras e as férias.
O
autônomo ou desempregado paga um percentual sobre o salário mínimo. Sim,
desempregado tem que alimentar os filhos! A menos que faça um acordo com a
mãe/pai da criança e fique liberado do pensionamento por alguns meses, até se
firmar em nova atividade. E neste caso, do desemprego, é importante saber que a
pensão incide sobre o acerto de dispensa e sobre o seguro desemprego.
A
pensão pode ser revista a qualquer tempo, para mais ou para menos. Se quem paga
vier a ter sua condição financeira rebaixada, pode pedir diminuição da pensão.
Ou se a criança vier a necessitar de maiores cuidados, que demandam maiores
despesas, pode ser determinado o aumento do valor. Mas atenção: tudo deve ser
provado em juízo, tanto a mudança na situação financeira, quanto a real
necessidade de novos gastos. Se, por exemplo, a mãe acredita que o jovem
precisa de um curso de inglês e o pai não tem condição de pagar, o juiz não
determinará o aumento da pensão, porque tal curso não é essencial para a
sobrevivência do menor. Bom senso é fundamental!
Mas se
a pensão não for paga e o juiz não for comunicado, por meio de advogado, da
impossibilidade de pagamento, a dívida será protestada em cartório e será
decretada a prisão do devedor por até 90 dias (quando se referir a débito de
até 3 meses de atraso). Mesmo cumprindo a pena, a dívida permanece, não é
quitada. Neste caso, ou mesmo quando não for situação de prisão (cobrança acima
de 3 meses de débito), bens serão penhorados. Também é possível parcelar a
dívida para desconto em folha de pagamento. Mas a soma da parcela em atraso
mais a pensão devida não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do
devedor.
Uma
possibilidade bastante desfavorável ao devedor ou àquele que se esconde para
não responder ao processo, é o fato do não pagamento da pensão poder se
estender além da esfera cível e se transformar em processo penal. É que o
abandono material de incapaz (não arcar com a sobrevivência de um filho)
configura crime, com pena de 1 a 4 anos de detenção e multa de 1 a 10 salários
mínimos. O juiz poderá requisitar ao Ministério Público que processe
criminalmente o devedor de alimentos, se entender que ele esta procrastinando,
ou seja, se houver indícios de que ele se esconde ou cria outras situações que
venham a dificultar o andamento normal do processo ou o pagamento da pensão ou
ainda a cobrança da dívida. Deu ruim, mano!
Sobre o
fim do pagamento da pensão, não prevalece a ideia de que ela se encerra aos 18
anos. É o juiz quem determina quando ela cessará. Já presenciei juiz tirar
pensão de jovem de 18 anos que não estudava nem trabalhava. Mas também tive um
caso de um rapaz de 23 anos que trabalhava, mas que informou ao magistrado que precisava
dos alimentos para complementar a mensalidade da faculdade; e foi mantida a
pensão. É a situação das partes e, especialmente, a perspectiva de vida do
jovem que vai determinar o momento de retirada da pensão.
E temos
ainda os alimentos gravídicos. Se a mulher engravidar e não tiver apoio do pai
da criança, pode requerer a pensão em juízo. Havendo provas de que aquele rapaz
era sempre visto como namorado ou ficante dela, pressupõe-se que ele é o pai e
será obrigado a pegar a pensão, para ajuda nos gastos relativos aos exames,
consultas, enxoval. Após o nascimento da criança, feito o DNA, se ficar
comprovado que ele não é o pai, a mãe da criança e o verdadeiro pai, se
encontrado, deverão indenizá-lo. Mas se a moça não tiver uma história, uma
convivência com alguém que possa ser considerado o possível pai, dificilmente
conseguirá a pensão.
Enfim,
cada caso é um caso e qualquer tentativa de prever uma fórmula padrão de
determinação da obrigação de pagar os alimentos pode não corresponder à
realidade.
Pra
finalizar, não posso deixar de mencionar que camisinha custa bem mais barato
que fraldas; filho não pode ser apenas um filho, um sonho, ele deve sempre que
possível vir como fruto planejado de uma relação madura e estável; e a vinda de
um filho somente vai ser vista com a devida responsabilidade, quando pais e
mães souberem perceber o afloramento da sexualidade de seus filhos e
orienta-los à prevenção de doenças e gravidez indesejada.
Advogado sofre... E cliente também!
Na ação
social do Projeto Alô Doutora nesta semana, me deparei com uma situação
bastante inusitada. Dos atendimentos que realizei, três chamaram minha atenção:
uma senhora, irmã de uma advogada; outra senhora, funcionária de um escritório
de advocacia; e um senhor, cliente de um excelente advogado. Todos buscando
informação jurídica para seus casos.
A gente
imagina que quem pode pagar um excelente advogado, quem trabalha na área ou
possui o profissional na família, jamais teria necessidade de buscar
informações com terceiros. Mas isso não é verdade e os motivos são os diversos
possíveis. A que trabalha no escritório, tem vergonha de incomodar os patrões
com suas dúvidas. O cliente do advogado particular, não entende as
consequências da proposta que ele fez para solução do caso. E a irmã de uma
colega se sente abandonada pela mesma.
De
fato, são incontáveis os motivos que podem levar as pessoas a não conseguir
estabelecer uma relação de confiança com o profissional que contrata. Algumas
vezes culpa do advogado, que não é transparente e não se comunica com clareza;
outras vezes culpa do cliente que não consegue exteriorizar o que pretende e o
que sente. Acontece muito do advogado ter dificuldades em explicar determinadas
situações para o cliente. E também é recorrente o cliente não conseguir
entender o que o nós falamos.
Fiquei
refletindo sobre isso e lembrei de algumas situações tragicômicas, pelas quais
passei no exercício da advocacia.
Uma
delas contei essa semana no Facebook. Advogando para minha mãe, orientei a
mesma sobre o que não deveria dizer na audiência. Não se trata de fazê-la
mentir, mas de focar no que importa, já que ela é o tipo de pessoa que fala
muito mais do que lhe é perguntado. Durante a audiência, quando o juiz fez a
primeira pergunta, ela soltou a matraca e falava o que podia e o que não podia.
Dei uma cutucada com o pé por baixo da mesa e ela se afastou. E continuou
falando. Cutuquei de novo e novamente ela se afastou. Quando dei uma cutucada
mais forte, ela parou de falar e em alto e bom som disse, olhando pra mim:
“Aiê! Que que cê quer???” Dá pra imaginar o aperto em que fiquei.
Tive outro
caso, em que só ajuizei a ação porque a cliente jurava ter uma testemunha, só
esta, que não poderia apresentar naquele momento, porque o moço estava em outra
cidade a trabalho, mas que estaria disposto a vir para a audiência. Liguei pro
rapaz, ele confirmou que havia visto tudo e que viria. Fiquei tranquila e
distribuí a petição. Marcada a audiência, mais de um ano depois do ajuizamento
da ação, e mais de 3 anos após o fato, o moço veio se reunir comigo. Quando
solicitei que contasse o que ele viu, ele disse que não se lembrava mais, por
ter passado tanto tempo. Quase tive um troço! Respirei fundo e refresquei sua
memória, até que ele se lembrou e me contou detalhes de como minha cliente
tinha caído ao descer do ônibus. Acontece que o acidente ocorreu enquanto ela
SUBIA. Depois de algumas tentativas, sem sentir qualquer segurança na
testemunha, avisei a cliente que perderíamos a ação. O que nos salvou foi uma
proposta de acordo promovida pela parte contrária e à qual aderimos sem
pestanejar.
Existem
ainda aqueles clientes que te convencem da injustiça que sofrem e no decorrer
do processo você é surpreendida com a descoberta das mentiras da pessoa. E aqueles
que pagam o profissional e, insatisfeitos, pedem para você dar continuidade, já
comunicando que não tem um tostão para te pagar, pois gastou o que nem podia
com o outro advogado.
Do lado
de cá, já me deparei com alguns casos de colegas que roubaram seus clientes,
repassando um valor bem a menor que o devido. E isso é constrangedor para toda
a classe. E o mais comum: advogados reclamando que os clientes incomodam demais
e os clientes reclamando que não conseguem falar com seus advogados.
Enfim,
todos nós, de um lado ou de outro, pecamos nesta relação. E apesar de me
indignar nestas situações, depois acabo fazendo piada, afinal, somos seres
humanos e relações humanas são assim mesmo.
Mas,
uma coisa não perdoo: cliente, depois de me contratar, procurar outro
profissional e chegar no escritório dizendo que o outro disse que estou agindo
errado. Ou mesmo, sem procurar ninguém, dizer que estou com descaso com o
processo. Nas poucas vezes que passei por isso, devolvi todos os documentos do
cliente e renunciei ao caso, mesmo diante dos protestos deles. Quem, nestas situações,
saiu do meu escritório sem levar sua papelada e minhas razões formais de
renúncia, receberam tudo via carta registrada. Pra mim, a confiança foi
quebrada e não me interessa manter relação profissional com aquela pessoa. As
pessoas tem direito de não concordar com o caminho que escolhi para fazer valer
aquela tese, mas deve conversar comigo e não acusar, ameaçar ou agir de maneira
tão arrogante. Especialmente, porque em todos os casos em que isso aconteceu, eram
pessoas que reclamaram sérias dificuldades financeiras e que, em razão disso,
cobrei honorários bem abaixo do que deveria.
Bom,
diante de tudo que contei, só posso aconselhar que, sim, busque sempre
informações sobre seu caso, antes e depois de escolhido o profissional. Porém,
tenha cautela depois da contratação. Não destrua a relação com o profissional
que te socorreu quando você precisou. Escolha bem seu advogado, pesquise tudo e
todos sobre seu processo e contrate o profissional em que você confia. Se no
decorrer do processo, essa confiança se quebrar, não hesite em contratar outro
advogado, informando para o anterior que você não está satisfeito com a conduta
dele. Não há problema nisso. Problema é acusar sem ter fundamento.
Ah, não
tem como arcar com honorários de um advogado em quem realmente confia? Só
lamento! Dinheiro pra cerveja, pro aniversário do seu filho, pra viagem, sempre
aparece, né?! Uma questão de prioridades. Se você mesmo não valoriza o seu caso
a ponto de, com ou sem sacrifício, pagar um profissional que lhe transmita
confiança, não exija isso do outro.
E,
“pelamordedeus”, pare de ligar para o advogado que você contratou. Insistência
não fará seu processo andar mais rápido ou o profissional agir melhor. Ao
contrário do que você pretende, isso não faz ninguém ter mais zelo com sua
causa que com as demais, apenas cria antipatia e descaso com suas tentativas de
contato, dificultando inclusive que você consiga encontrar o advogado quando
realmente tiver algo importante a dizer.
Pra
encerrar, lembrei de um caso que me constrangeu bastante. Certa vez, precisei
fazer a defesa de uma senhora que, sem costume de usar lingeries, era acusada
de mostrar as partes íntimas no local de trabalho. Orientei, conversei,
expliquei e lá fomos nós para a audiência na Corregedoria. Quando perguntada se
realmente tinha tal hábito, ela negou, indignada e pra provar que usava, sim,
lingerie, abaixou o decote e a manga mostrando os peitos dentro do sutiã
novinho, para o Presidente da Comissão Processante. Quase explodi tentando
segurar o riso.
Vou te
contar, advogado sofre, viu?!
E se
você, cliente, sofre também, entre em contato conosco no www.alodoutora.com.br,
estamos à disposição para te orientar. Conte conosco!
Juizados especiais
Os
Juizados Especiais estaduais, chamados comumente de “Juizado de Pequenas
Causas” foram criados com o objetivo de desafogar o Judiciário, agilizando o
julgamento de causas de menor complexidade, isto é, aquelas, na esfera cível,
que não ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos. Já na esfera criminal, são
julgadas causas envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, aqueles cuja
pena possa ser trocada por serviços prestados à comunidade. Nas causas cíveis
de até 20 (vinte) salários mínimos o interessado não precisará de advogado, mas
acima desse valor é obrigatório se fazer acompanhar pelo profissional.
Mas
atenção: nestes Juizados não podem ser ajuizadas causas envolvendo assuntos de
família ou trabalhistas.
Ali
atuam conciliadores que são estudantes e profissionais do Direito ou de outras
áreas, treinados para buscar acordos que satisfaçam ambas as partes. Uma
demanda judicial pode ser demorada, além de cara. Um acordo, muitas vezes, é o
melhor caminho para a solução de determinadas conflitos, já que pode por fim ao
processo já na primeira audiência. Não havendo acordo, o processo seguirá para
que as partes façam sua defesa, apresentem provas (que não podem ser complexas)
e para que o juiz decida, ou seja, expeça a sentença. Mesmo assim, o
procedimento costuma ser mais ágil que na justiça comum.
Optando
pelo acordo, as partes não poderão recorrer. Porém, se a conciliação não for
possível, da sentença caberá recurso para as Turmas Recursais. Neste caso, isto
é, se houver recurso, quem perder deverá arcar com as custas do processo e os
honorários do advogado da outra parte. Não havendo recurso, não haverá custas
nem tais honorários (de sucumbência).
Alguns
advogados questionam a atuação destes Juizados, já que, em nome da celeridade
procedimental (rapidez do procedimento) muitos princípios deixariam de ser
observados. Analisando-se friamente, sim, talvez seja verdade. Porém, a parte,
isto é, a pessoa que busca a solução de um conflito, nem sempre está disposta a
percorrer longos e tortuosos caminhos em busca de uma resposta. É muito comum
preferir abrir de mão de uma ou outra questão para dar fim à contenda de forma
mais rápida.
É por
estas e outras que o interessado deve sempre procurar um advogado, ainda que
seja para, ao final, decidir agir sem ele. O cliente deverá informar-se sobre
todos os caminhos possíveis para ver solucionado seu problema, questionando
inclusive sobre as consequências de cada um destes caminhos: custo, prazos,
etc.
Quando
procurar um Juizado Especial, para ajuizamento de ação, leve sempre cópia de
sua identidade, de um comprovante de endereço e toda a documentação que
comprova o que você pretende pleitear, incluindo nome completo e endereço de
testemunhas, se for o caso.
Antes
de procurar a Justiça, tente um acordo diretamente com a outra parte. Mesmo
tendo que abrir mão de alguma coisa. O Judiciário deve sempre ser a última
alternativa. Se não conseguir um acordo verbalmente, envie uma carta com AR,
informando sua proposta e dando prazo para aceitação. Se não for procurado
neste prazo, ajuíze a ação e leve também cópia desta carta (funciona como uma
notificação extrajudicial).
Depois
que entrar com a ação, será marcada a audiência de conciliação. Chegue com
bastante antecedência e leve todos os documentos, inclusive seus documentos
pessoais. Não use boné, bermudas ou chinelos na audiência. Esta primeira
conversa é com um conciliador e se houver acordo o processo termina aí. Não
havendo acordo, o processo terá andamento, o juiz analisará as provas e dará a
sentença. Se houver necessidade de ouvir testemunhas ou as partes, será marcada
uma audiência com o juiz, antes que ele dê a sentença.
Como já
dissemos, existe a possibilidade de ajuizar a ação sem advogado. Porém, se a parte
que perder decidir apresentar recurso, ambos, quem ganhou e quem perdeu deverá
ser representado por um advogado. E quem perder o recurso arcará com as custas
processuais, se houver, e com os honorários do advogado da outra parte.
Por
fim, fique alerta. Tudo pode ser prova de seu direito: emails, bilhetes, sms,
mensagens de whatsapp e qualquer conversa por qualquer meio de comunicação.
Abaixo,
endereços e telefones, em Belo Horizonte/MG, para eventuais dúvidas:
* Juizado Especial Criminal - Avenida Juscelino
Kubitscheck, 3250 (Via Expressa), Bairro Coração Eucarístico, telefone: (31) 3419-2300.
* Juizado Especial Cível e
da Fazenda Pública- Unidade Gutierrez (microempresas, execução de título
extrajudicial e acidentes de automóvel) - Avenida Francisco Sá, 1409, Bairro
Gutierrez, telefone: (31) 3253-2150.
* Juizado
Especial Cível e Relações de Consumo (inclui DPVAT) - Rua Padre Rolim, 424,
Bairro Santa Efigênia, telefone: (31) 3289-9300.
* Juizado Especial Cível –
Unidade Barreiro (autor
ou réu residente ou estabelecido na região) - Avenida Sinfrônio Brochado, 802,
Bairro Barreiro, telefones: (031) 3383-6500.
Muita
luz pra vocês!
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