É a união que faz a força!

Em Julho/2010, o apresentador de televisão José Luiz Datena, ao noticiar um crime bárbaro, comentou que aquilo só poderia ter sido cometido por quem não tem Deus no coração. E completou: “Um sujeito que é ateu não tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí”. Indignada com tal comentário a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – ATEA procedeu à uma representação no Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública contra o jornalista e a emissora. A ação foi julgada procedente e o canal de televisão foi obrigado a exibir uma campanha sobre liberdade religiosa. A mesma ATEA ajuizou e ganhou ação cível com pedido de indenização por danos morais contra Datena.

Determinadas coisas têm que ser assim: bateu, levou! Não tem que espernear, não tem que discursar, não tem que compartilhar em rede social, nem difamar. Tem que agir. A ATEA agiu em defesa dos ateus. E só conseguiu, porque muitas pessoas que não creem em Deus, se associaram a ela e ajudam a mantê-la financeiramente. Não fosse isso, esta entidade não teria estrutura para agir em defesa daquilo que acredita.

O que sua Igreja faz quando você é vítima de intolerância religiosa? Assim como você, enquanto membro, representa a sua Igreja, ela também te representa e deve te defender em todos os aspectos, te protegendo da violência que venha a sofrer em função da religião que professa. Se ela não faz isso e você se vê sozinho na tentativa de fazer justiça na proteção de sua convicção religiosa, algo está errado. Passa-se uma vida inteira exercendo uma religião e não se aprende na Igreja ou na Seita ou no Terreiro como agir na defesa dela e de si mesmo.

Mas o Direito ensina. E hoje vamos aprender a diferenciar o que é crime e o que não é. O que é crítica, o que é preconceito, o que é intolerância e o que é discriminação.

Sabe aquela frase propagada no Facebook de que “sou responsável pelo que eu digo e não pelo que você interpreta”? É isso. Não é o que você sente que vai determinar juridicamente a conduta do outro, mas sim a intenção dele e o resultado dela. Se a conduta do outro for ilícita, aí sim o que você sentiu em razão dela vai mensurar, medir, seu direito à indenização moral. E isso é pra tudo, não apenas para intolerância religiosa.

Quando alguém diz o que pensa, trata-se de uma crítica. A liberdade de opinião e de expressão é um direito constitucional. Temos o direito de exteriorizar nossa opinião, o que pensamos sobre algo. Se alguém se ofende com a opinião do outro é excesso de sensibilidade e isso se resolve com terapia. Só lamento!

Se, ao expressar uma opinião, usa-se um linguajar e uma postura agressiva desmerecendo a pessoa com apelidos e brincadeiras constrangedoras, denegrindo alguém ou um grupo de pessoas, trata-se de uma ofensa. Ofensa é injúria. Injúria é crime e isso se resolve no Judiciário.

Expressar a opinião demonstrando desconhecimento de todos os aspectos da questão e desprezando o lado bom da situação, ressaltando apenas os aspectos negativos, é preconceito. Preconceito não é crime. Lição de moral? Terapia? Você escolhe como lidar com isso.

Se houver ação agressiva verbal ou física na exteriorização do preconceito, isso é intolerância. Se houve impedimento ou negativa de exercício de direito sem fundamento legal, isso é discriminação. Intolerância e discriminação são crimes. Crimes são resolvidos no Judiciário.

No cometimento de injúria, intolerância ou discriminação, além da ação criminal, o tamanho da ofensa sentida pela vítima pode ajudar a determinar o valor da indenização por danos morais (ação cível), conforme o caso.

Mas atenção: o contexto determina a natureza da ação. Se o pastor chutar a santa em canal de televisão, sem controle do público que assiste, trata-se de ação de intolerância e, portanto, crime. Mas se o pastor estiver na Igreja, numa pregação para os membros daquela determinada religião, demonstrando que uma imagem é só um pouco de barro, não há intolerância ali. Se a empresa se recusa a contratar um cadeirante como digitador, alegando que a deficiência é incompatível com o exercício da função, trata-se de crime de discriminação. Mas se a empresa se recusa a contratar o cadeirante como mensageiro, sob o mesmo argumento, não está cometendo crime algum. É o contexto que esclarece a intenção e a ação.

Bom, além de terapia, lição de moral e processos judiciais outras ações podem e devem ser desenvolvidas a título pedagógico. Ações jurídicas vão punir e reparar o dano, mas só ações sociais vão educar. Não adianta fazer uma só coisa.

Ainda que a injúria possa ter um cunho estritamente pessoal, em alguns casos, ela também pode ser, assim como a intolerância e a discriminação, um crime ideológico. Isto é, ainda que dirigidos a uma pessoa, estas condutas agridem, atingem o grupo, os iguais. Por isso, não é justo você brigar sozinho contra uma ação que ataca de forma generalizada a todos os seus iguais. Ainda que a indenização seja devida à vítima, pelas consequências que sofreu em razão do ato ilícito (ação cível), cabe também uma ação criminal, de interesse a todo o grupo de pessoas do qual ela faz parte. O mal foi causado a Fulano, mas atinge a todos em condições iguais à dele.

E o que a gente mais vê é Fulano cobrando na Justiça a indenização, mas se recusando a dar andamento à ação criminal. E nem cogita participar ou promover alguma campanha sobre o assunto. Tipo: “o importante é o dinheiro que vou receber pelo que ele fez; não importa se voltará a fazer com mais alguém, não vou fazê-lo pagar pelo crime, porque processo judicial dá muito trabalho; só quero receber meu dinheiro e dar andamento na minha vida”. Acho contraditório. Porém, tudo bem, é direito seu. Mas não é justo!

Bom, depois de tudo isso que contei, espero que você tenha alertado para o fato que nem tudo que lhe ofende é conduta ilícita; que toda conduta ilícita exige indenização definida com base no tamanho da ofensa causada. E espero principalmente alertar que, juridicamente, somos mais fortes enquanto grupo, enquanto associação, enquanto comunidade. Precisamos nos unir, de acordo com as causas e ideais que defendemos, para fortalecer nossos projetos e garantir o máximo de efetividade a nossos objetivos. Ações isoladas raramente alcançam a repercussão necessária para mudança de parâmetros.

É a união que faz a força!


Muita luz para todos nós!

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