Recebi
nas redes sociais a cópia da sentença abaixo e fiquei pasmada ao ver as pessoas elogiando o juiz que emitiu
tal decisão. É o seguinte:
“Vistos, etc.
Li a inicial e não me ative à data da compra.
Li a contestação e então percebi que o aparelho fora comprado em novembro de
2012. Verifiquei na última página da inicial e vi que a ação fora ajuizada em
18 de agosto de 2015.
Confesso que fiquei curioso com a resposta a
ser dada pelo autor na impugnação a contestação quanto a aplicação do art. 26,
II, do CDC.
Ao ler a peça, no item 15 (fl. 101) o autor
tentou dar o primeiro "migué" neste Juiz, ao alegar que inúmeras
vezes tentou amigavelmente resolver o problema. Mas, onde está a prova? Ou onde
isso foi alegado na inicial? No item seguinte, 16, consta que o autor
simplesmente não tem mais interesse na manutenção do produto (isso 02 anos e
meio após o uso) e quer a "rescisão do contrato".
Confesso que fiquei triste com este processo,
com o autor, com os advogados, com o Judiciário, com o Sistema e comigo mesmo.
Numa sexta-feira à tarde, 16 horas, Janeiro, sol forte lá fora, pergunto se
mereço realmente estar "julgando" este processo. Acho que não.
Reconheço a decadência e extingo a ação.”
Para
leigos, pode até parecer que tentaram aplicar um golpe (migué é golpe) no
Judiciário, pleiteando um direito que não possuem. Mas então porque o juiz não
aplicou multa por litigância de má-fé (migué que a parte e advogados tentam dar
na outra parte)? Porque quem tá dando o golpe é o emissor da decisão.
Leigos
eu até perdoo, mas colegas, não. Ninguém sacou o “migué” que esse juiz deu na
gente?
Quando
ele diz “Li a inicial e não me ative à data da compra.” e “Confesso que fiquei
curioso com a resposta a ser dada pelo autor na impugnação...”, eles nos
informa que não leu nadica do processo e movimentou o Judiciário à toa, quando
deveria ter extinguido o processo, declarando a decadência do direito da parte,
de ofício, sem nem citar a outra parte.
Ele não
leu nada e quando se deu conta, precisou marketizar seu sofrimento no exercício
de seu nobre labor, para mascarar o erro. Então ele vem, todo indignadozinho, e
confessa não merecer estar julgando o caso numa linda tarde de verão.
Caraca!!!
O cara é pago para estar atrás da mesa analisando e decidindo a vida da gente,
mas confessa que apesar de ser bem remunerado por isso, preferiria curtir o sol
forte de uma sexta-feira de janeiro! Perceba a falta de seriedade com que ele
trata seus afazeres. E ainda dá o migué na gente, se vitimizando, quando na
verdade pecou por omissão.
Não me
manifestaria, a não ser em pequenas rodas, se ele não tivesse cometido o abuso
de desmerecer o autor, os advogados e o Judiciário. Como se nós, advogados e
partes fôssemos os culpados de todos os seus problemas e como se o Judiciário
fosse um sistema mágico que anda sozinho. Ora, quem faz e quem manda no sistema
judiciário brasileiro são desembargadores e juízes. Se eles quiserem, a coisa
anda. Quem não sabe disso? Tanto no que se refere a ações administrativas
quanto técnicas, o planejamento e a execução são comandadas por eles. E é tudo
travado, tudo porco, tudo mal ajambrado.
Se esse
juiz acreditasse de verdade, que a parte e seu advogado cometeram o abuso de
pleitear um direito prescrito, a ponto de leva-lo a questionar o que aquilo
estava fazendo sobre sua mesa, teria aplicado multa pela má-fé do Requerente.
Não o fez. Então não viu má-fé. E saiu dando “migué”, tentando florear a
decisão. Conseguiu. Tem bobo à beça, batendo palmas pra ele.
O que
acho que ninguém procurou saber é que a parte que o juiz acusa de ter tentado
dar o “migué”, o golpe, recorreu. Para quem atua no Direito, o recurso
demonstra convicção. Me parece que o Autor está certo de quem ter o direito e
quer exercê-lo. Tentei ter acesso ao processo via internet e não consegui. Caso
algum colega de Florianópolis possa fazer o favor de obter e enviar cópia da
Inicial, eu agradeceria.
Pois
é... Pois é!
Ficam aí as reflexões:
1) Merece confiança um juiz que profere uma
decisão desmerecendo o advogado e seu cliente, acusando-os de golpe, sem
aplicar as penalidades previstas na lei? Seria mais digno assumir o erro ao
invés de se vitimizar.
2) E você, como você lida com seus erros e
como ensina seus filhos a lidar com os erros deles? Você tem consciência de que está formando seres humanos e
não “deuses” acima do bem e do mal? Acho que não! O que a gente mais ouve por
aí são justificativas. Raramente ouvimos pedidos de desculpas. “Se eu tenho
justificativa, não estou errada. No máximo, no máximo, fui induzida ao erro.” E
nessa brincadeira vamos criando “deuses” para depois sermos nós mesmos vítimas
deles.
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