Na fila
do supermercado, no penúltimo dia de 2015, escutei a conversa do casal atrás de
mim: “Amor, já ia esquecendo, pega a champanhe!”. Enquanto passava minhas
compras no caixa, eles iam tirando a deles do carrinho e colocando na esteira.
Corri o olho pelos itens querendo saber qual champagne escolheram e não vi nada
além de uma garrafa de Cerezer. Ora, Cerezer é marca de sidra e sidra não é
champagne!
Aí,
fiquei pensando que a vida inteira da gente é assim. Um risco danado de levar
gato por lebre. Maquiamos ao máximo o nosso “peixe” ao vendê-lo. Criamos
analogias que não existem, para criar interesse no comprador. Enfim, usamos
todo tipo de artimanha para “ganhar” o cliente. Tudo bem. Faz parte! Temos que
valorizar nosso negócio, para justificar o valor do mesmo. E inclusive para
termos argumento de negociação. O problema é quando todo o nosso discurso não
corresponde à realidade da mercadoria ou do serviço que prestamos.
Se de algum
modo o vendedor der a entender que a sidra é champagne, trata-se de propaganda
enganosa, de ludibriação do consumidor, de má-fé e tais condutas são passíveis
de punição no Direito do Consumidor.
A
boa-fé é um princípio jurídico muito importante no Direito e diz respeito à intenção
com que a pessoa fez ou deixou de fazer alguma coisa.
Se eu
comprei uma peça como sendo de ouro maciço, pagando seu preço justo e depois
descubro que se tratava apenas de um banho de ouro. Eu agi de boa-fé, fui
enganada e devo ser ressarcida. Quando paguei o preço, minha intenção, minha
conduta era a de quem esperava uma joia de ouro.
Mas
não. Na verdade eu comprei uma peça como sendo de ouro, mas paguei uma
bagatela, um valor bem mais baixo do que ela valia. Depois descubro tratar-se
de uma peça apenas banhada a ouro. Eu assumi o risco. Quis levar vantagem no
negócio, não paguei o preço justo da mercadoria e aceitei a oferta acreditando
estar lucrando alto com a aquisição. Eu não agi de boa-fé. E o direito neste
caso não me protege.
Nos 2
casos o vendedor agiu de má-fé e pode ser punido por isso. Mas no primeiro
caso, além de ser punido, deverá me ressarcir, porque eu, a cliente agi de
boa-fé. No segundo exemplo, não. Por isso, a importância de restar demonstrada
com clareza a boa-fé na realização de um negócio: a má-fé do outro não ameniza
sua culpa no ocorrido, exceto se houverem provas suficientes de sua boa
conduta, de sua boa-fé. E para constatar a culpa de cada um, todos os aspectos
do caso serão analisados pelo juiz. Não é fácil comprovar a intenção das
pessoas, mas é possível traduzi-la, materializando-a em suas condutas.
Não era
a questão do casal atrás de mim. O preço era o valor justo de uma sidra, muito
inferior ao de um champagne, e não havia nada no balcão das sidras que
induzisse o consumidor a acreditar que se tratasse daquele tipo de vinho
francês. Enfim, foram vítimas deles mesmos, por desconhecimento das
características do produto que escolheram.
Que em
2016 sejamos capazes de demonstrar boa-fé em todas as nossas condutas,
comerciais ou pessoais, evitando qualquer abalo no grau de confiabilidade que
transmitimos às pessoas. Confiança é uma das chaves de sucesso nas relações e
nos negócios!
Tim-tim!
Com champagne, pleeeeeease!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário