Tim tim

Na fila do supermercado, no penúltimo dia de 2015, escutei a conversa do casal atrás de mim: “Amor, já ia esquecendo, pega a champanhe!”. Enquanto passava minhas compras no caixa, eles iam tirando a deles do carrinho e colocando na esteira. Corri o olho pelos itens querendo saber qual champagne escolheram e não vi nada além de uma garrafa de Cerezer. Ora, Cerezer é marca de sidra e sidra não é champagne!

Aí, fiquei pensando que a vida inteira da gente é assim. Um risco danado de levar gato por lebre. Maquiamos ao máximo o nosso “peixe” ao vendê-lo. Criamos analogias que não existem, para criar interesse no comprador. Enfim, usamos todo tipo de artimanha para “ganhar” o cliente. Tudo bem. Faz parte! Temos que valorizar nosso negócio, para justificar o valor do mesmo. E inclusive para termos argumento de negociação. O problema é quando todo o nosso discurso não corresponde à realidade da mercadoria ou do serviço que prestamos.

Se de algum modo o vendedor der a entender que a sidra é champagne, trata-se de propaganda enganosa, de ludibriação do consumidor, de má-fé e tais condutas são passíveis de punição no Direito do Consumidor.

A boa-fé é um princípio jurídico muito importante no Direito e diz respeito à intenção com que a pessoa fez ou deixou de fazer alguma coisa.

Se eu comprei uma peça como sendo de ouro maciço, pagando seu preço justo e depois descubro que se tratava apenas de um banho de ouro. Eu agi de boa-fé, fui enganada e devo ser ressarcida. Quando paguei o preço, minha intenção, minha conduta era a de quem esperava uma joia de ouro.

Mas não. Na verdade eu comprei uma peça como sendo de ouro, mas paguei uma bagatela, um valor bem mais baixo do que ela valia. Depois descubro tratar-se de uma peça apenas banhada a ouro. Eu assumi o risco. Quis levar vantagem no negócio, não paguei o preço justo da mercadoria e aceitei a oferta acreditando estar lucrando alto com a aquisição. Eu não agi de boa-fé. E o direito neste caso não me protege.

Nos 2 casos o vendedor agiu de má-fé e pode ser punido por isso. Mas no primeiro caso, além de ser punido, deverá me ressarcir, porque eu, a cliente agi de boa-fé. No segundo exemplo, não. Por isso, a importância de restar demonstrada com clareza a boa-fé na realização de um negócio: a má-fé do outro não ameniza sua culpa no ocorrido, exceto se houverem provas suficientes de sua boa conduta, de sua boa-fé. E para constatar a culpa de cada um, todos os aspectos do caso serão analisados pelo juiz. Não é fácil comprovar a intenção das pessoas, mas é possível traduzi-la, materializando-a em suas condutas.

Não era a questão do casal atrás de mim. O preço era o valor justo de uma sidra, muito inferior ao de um champagne, e não havia nada no balcão das sidras que induzisse o consumidor a acreditar que se tratasse daquele tipo de vinho francês. Enfim, foram vítimas deles mesmos, por desconhecimento das características do produto que escolheram.

Que em 2016 sejamos capazes de demonstrar boa-fé em todas as nossas condutas, comerciais ou pessoais, evitando qualquer abalo no grau de confiabilidade que transmitimos às pessoas. Confiança é uma das chaves de sucesso nas relações e nos negócios!


Tim-tim! Com champagne, pleeeeeease!!!

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